Reprovei no TAF, cabe recurso? 

Uma pergunta que sempre recebemos aqui no escritório é: “reprovei no TAF, cabe recurso?”

Para fins de esclarecimento, TAF é a sigla para Teste de Aptidão Física, uma das etapas mais comuns nos concursos públicos das carreiras policiais, bombeiros, guardas municipais e militares. 

Geralmente, essa etapa é realizada logo após as provas objetiva e discursiva. Nesse caso, embora o TAF aparente ser uma fase mais simples do concurso público, essa prova pode ser um dos principais motivos de eliminação dos candidatos. Isso porque, por diversos fatores , podem ocorrer falhas na correção dessa etapa.

Neste artigo, vou te mostrar quando é possível recorrer caso você tenha sido reprovado no TAF, incluindo quais são os principais argumentos que podem aumentar suas chances de sucesso.

O que é o TAF e como funciona?

TAF é a sigla para Teste de Aptidão Física, uma etapa eliminatória dos concursos públicos para carreiras policiais, bombeiros e similares. 

O objetivo dessa etapa é avaliar a capacidade física do candidato. Em geral, inclui exercício físico como, por exemplo:

Por isso, é importante verificar o edital do concurso que você está estudando. É válido ressaltar que, cada edital define os seus critérios próprios de aprovação, pontuação e quais os casos de eliminação. 

4 situações em que cabe recurso contra o TAF

Existem diversas situações em que cabe recurso durante a etapa do TAF. Por ser situações recorrentes nos concursos públicos, separei para você quatro principais casos em que um recurso pode ser válido.

1) Erro na contagem ou medição dos avaliadores

Uma situação comum é quando os avaliadores cometem erros ao medir o tempo ou contar repetições do exercício.

Como, por exemplo, o cronômetro do avaliador pode registrar um tempo maior do que o real na corrida ou o avaliador pode contar menos repetições do que o candidato realmente executou.

Além disso, para recorrer administrativamente nessa situação, o candidato pode apresentar vídeos gravados no dia do TAF ou solicitar  que outros candidatos testemunhem a seu favor.

2) Condições inadequadas para a realização do teste

Outra situação que pode acontecer é quando fatores externos prejudicam o desempenho do candidato e influenciam negativamente o seu resultado. 

Como, por exemplo, chuva forte, equipamentos inadequados ou falta de estrutura para execução do exercício. 

Nesses casos, os candidatos podem recorrer descrevendo detalhadamente as condições inadequadas que impactaram seu desempenho e, se possível, anexar fotos e vídeos do momento para fins de comprovação.

3) Problema de saúde temporário

Caso o candidato apresente algum problema de saúde inesperado no dia do teste, é possível apresentar um recurso para solicitar a remarcação.

Essa situação é possível no caso de febre alta, lesão muscular, sintomas de virose, intoxicação alimentar, entre outras condições.

Nesse caso, na hora de recorrer, o candidato deve apresentar o atestado médico descrevendo a impossibilidade de realizar o teste naquele dia. É importante deixar claro que a condição é temporária e que não compromete a aptidão física a longo prazo.

4) Divergência entre o edital e a avaliação prática

A última situação comum que vamos abordar aqui neste artigo é quando há divergência entre o edital e a avaliação prática. 

Como, por exemplo, se o edital prever um determinado exercício físico, mas no dia da prova o avaliador aplica um teste diferente do que o previsto no edital.

Além disso, nesse caso, é essencial o candidato apresentar argumentos sólidos comprovando que a avaliação foi incoerente ou injusta.

E agora: “reprovei no TAF, cabe recurso?”

Se o candidato identificar um erro que justifique a reavaliação do seu resultado no TAF, ele deve elaborar um recurso para aumentar suas chances de refazer ou ser reintegrado no processo seletivo do concurso. 

Para isso é essencial seguir um seguinte passo a passo: 

Se você identificou um erro que justifique um recurso, siga os passos abaixo para aumentar suas chances de sucesso:

  1. Ler atentamente o edital que verificar a possibilidade do recurso e qual o prazo para interposição;
  2. Reunir provas que comprovem o fato (vídeos, fotos, relato de testemunhas, laudos ou atestados médicos, etc);
  3. Redigir um recurso direto e respeitoso. Importante citar o edital e, principalmente, evitar desculpas genéricas como, por exemplo, “estava nervoso” ou “não dormi bem”;
  4. Se necessário, entre em contato com um advogado especializado em concurso público para te ajudar a elaborar o recurso.

O recurso foi negado, ainda posso reverter a reprovação?

Se mesmo após o envio do recurso administrativo a banca negar o pedido, o candidato pode recorrer à justiça através de um mandado de segurança ou uma ação judicial.

Mas, lembre-se,  a judicialização do caso pode ser morosa e, muitas vezes, expirar a validade do concurso. Por isso, entre em contato com um advogado especializado para te orientar qual o melhor caminho a seguir.

Conclusão

“Reprovei no TAF, cabe recurso”?

Depende! O primeiro passo é verificar a possibilidade de recurso, depois o candidato pode seguir os procedimentos corretos para impugnar seu resultado.

Lembre-se sempre de ficar atento ao prazo do recurso, reunir provas e fundamentar a argumentação para aumentar as chances do recurso. Se necessário, consulte um advogado especializado em concursos públicos.

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Principais Perguntas Sobre Recursos no TAF

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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