Se o prazo do concurso expirar, ainda posso ser nomeado?

Se o prazo do concurso expirar, ainda posso ser nomeado

Uma dúvida que recebemos recentemente aqui nos comentários é: se o prazo do concurso expirar, ainda posso ser nomeado?

Todo concurseiro aprovado aguarda ansiosamente para a cerimônia de nomeação e posse, mas o que acontece se o concurso expirar antes disso acontecer?

Neste artigo, vou te esclarecer sobre essa dúvida e quando ainda é possível recorrer judicialmente pela nomeação mesmo após o prazo do certame ter expirado. 

O que significa o prazo de validade do concurso?

O prazo de validade do concurso é o período determinado pela Administração Pública para nomear os candidatos aprovados. 

Segundo o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso estabelecido no edital não pode ser superior a dois anos. Apesar disso, a Administração pode prorrogar o concurso uma única vez por igual período. Ou seja, se o certame tem validade de dois anos, a Administração pode prorrogá-lo por mais dois anos, caso considere necessário.

Dessa forma, após o término do prazo de validade que o edital disponibiliza, nenhum órgão poderá realizar novas nomeações, exceto em casos excepcionais.

Fui aprovado dentro do número de vagas. Tenho direito à nomeação?

Sim. Se você foi aprovado dentro número de vagas, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), você tem direito à nomeação. No entanto, o concurso deve estar dentro do prazo de validade.

Por isso, é essencial o candidato acompanhar a validade do concurso e as nomeações dentro do período vigente.

E se eu estiver no cadastro reserva?

Se você estiver no cadastro reserva, a nomeação não é um direito. Ou seja, a Administração Pública somente assume o dever de nomear caso haja necessidade do órgão e disponibilidade orçamentária.

No entanto, se durante a vigência do concurso, a Administração convocar candidatos fora da lista de aprovados ou preencher com contratos temporários, o candidato que está no cadastro reserva pode ingressar com uma ação na justiça para garantir sua nomeação. Afinal, houve uma violação do princípio da legalidade e da impessoalidade.

O que acontece quando o concurso expirar?

Se o concurso público expirar, a Administração não tem mais obrigação de nomear os candidatos aprovados. A única maneira de preencher as vagas é realizando um novo concurso público. 

Ou seja, se o candidato não foi nomeado até a data final da validade do concurso, em regra, ele perde o direito de nomeação. No entanto, em alguns casos, há a possibilidade de entrar com uma ação judicial.

Casos em que ainda é possível ser nomeado após o prazo expirado

A regra é clara: o concurso expirou, a Administração não tem obrigação de nomear nenhum candidato. No entanto, o Judiciário já reconheceu algumas exceções como, por exemplo:

1) Nomeação garantida por decisão judicial antes da expiração

Quando o candidato entrar com um mandado de segurança ou ação judicial antes do vencimento do concurso, mas não obteve uma decisão favorável antes do concurso expirar.

Neste caso, o candidato pode ter sua nomeação efetivada após a decisão favorável e o  trânsito em julgado.

2) Má-fé ou omissão da administração pública

Se ficar comprovado que intencionalmente a administração atrasou a nomeação do candidato ou, mesmo havendo vagas e a necessidade do órgão, agiu de forma omissa, é possível requerer a nomeação mesmo após o concurso expirar.

3) Preterição ilegal de candidato

Outro caso de exceção é se a Administração nomear alguém fora da lista, contratar temporários ou terceirizados para ocupar funções idênticas às do concurso.

Neste caso, o candidato aprovado dentro do número de vagas pode exigir a sua nomeação na Justiça, mesmo que o prazo já tenha se encerrado.

O que fazer se o concurso estiver perto de expirar?

Se o concurso estiver perto de expirar, o candidato aprovado pode solicitar informações formais ao órgão sobre a previsão de nomeação. 

Caso não tenha um retorno, o próximo passo é organizar a documentação que comprove a necessidade de novos servidores no concurso.

É essencial o candidato consultar um advogado especialista em concurso público, pois o profissional terá a oportunidade de identificar os indícios de preterição ou omissão do órgão.

Além disso, é essencial que o candidato fique atento aos prazos legais para ajuizar uma ação judicial, uma vez que a demora pode inviabilizar qualquer possibilidade de nomeação.

Ação JudicialPrazoUso Comum
Mandado de Segurança120 dias a partir do ato que negou ou omitiu a nomeação (contado da ciência oficial pelo candidato).Quando há direito líquido e certo à nomeação, especialmente para aprovados dentro do número de vagas.
Ação OrdináriaRegido pela prescrição de 5 anos (prazo geral contra a administração pública).Quando o candidato deseja discutir o mérito ou apresentar provas mais complexas, inclusive para cadastro de reserva.
Ação Civil PúblicaPode ser ajuizada por entidades como Ministério Público ou Defensoria, sem prazo tão rígido, mas quanto antes, melhor.Em casos coletivos.

Conclusão

Se o prazo do concurso expirar, o candidato ainda pode ser nomeado? 

Em regra, não, considerando que após a validade do concurso a Administração não tem a obrigação de nomear os aprovados.

No entanto, há algumas exceções que podem garantir a nomeação do candidato mesmo após o concurso expirar. Principalmente, nos casos em que há ação judicial, preterição ou omissão administrativa comprovada.

Ficou com dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário!

Perguntas frequentes sobre o concurso expirar

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Acompanhe nossas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.