Uma dúvida que recebemos recentemente aqui nos comentários é: se o prazo do concurso expirar, ainda posso ser nomeado?
Todo concurseiro aprovado aguarda ansiosamente para a cerimônia de nomeação e posse, mas o que acontece se o concurso expirar antes disso acontecer?
Neste artigo, vou te esclarecer sobre essa dúvida e quando ainda é possível recorrer judicialmente pela nomeação mesmo após o prazo do certame ter expirado.
O que significa o prazo de validade do concurso?
O prazo de validade do concurso é o período determinado pela Administração Pública para nomear os candidatos aprovados.
Segundo o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso estabelecido no edital não pode ser superior a dois anos. Apesar disso, a Administração pode prorrogar o concurso uma única vez por igual período. Ou seja, se o certame tem validade de dois anos, a Administração pode prorrogá-lo por mais dois anos, caso considere necessário.
Dessa forma, após o término do prazo de validade que o edital disponibiliza, nenhum órgão poderá realizar novas nomeações, exceto em casos excepcionais.
Fui aprovado dentro do número de vagas. Tenho direito à nomeação?
Sim. Se você foi aprovado dentro número de vagas, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), você tem direito à nomeação. No entanto, o concurso deve estar dentro do prazo de validade.
Por isso, é essencial o candidato acompanhar a validade do concurso e as nomeações dentro do período vigente.
E se eu estiver no cadastro reserva?
Se você estiver no cadastro reserva, a nomeação não é um direito. Ou seja, a Administração Pública somente assume o dever de nomear caso haja necessidade do órgão e disponibilidade orçamentária.
No entanto, se durante a vigência do concurso, a Administração convocar candidatos fora da lista de aprovados ou preencher com contratos temporários, o candidato que está no cadastro reserva pode ingressar com uma ação na justiça para garantir sua nomeação. Afinal, houve uma violação do princípio da legalidade e da impessoalidade.
O que acontece quando o concurso expirar?

Se o concurso público expirar, a Administração não tem mais obrigação de nomear os candidatos aprovados. A única maneira de preencher as vagas é realizando um novo concurso público.
Ou seja, se o candidato não foi nomeado até a data final da validade do concurso, em regra, ele perde o direito de nomeação. No entanto, em alguns casos, há a possibilidade de entrar com uma ação judicial.
Casos em que ainda é possível ser nomeado após o prazo expirado
A regra é clara: o concurso expirou, a Administração não tem obrigação de nomear nenhum candidato. No entanto, o Judiciário já reconheceu algumas exceções como, por exemplo:
1) Nomeação garantida por decisão judicial antes da expiração
Quando o candidato entrar com um mandado de segurança ou ação judicial antes do vencimento do concurso, mas não obteve uma decisão favorável antes do concurso expirar.
Neste caso, o candidato pode ter sua nomeação efetivada após a decisão favorável e o trânsito em julgado.
2) Má-fé ou omissão da administração pública
Se ficar comprovado que intencionalmente a administração atrasou a nomeação do candidato ou, mesmo havendo vagas e a necessidade do órgão, agiu de forma omissa, é possível requerer a nomeação mesmo após o concurso expirar.
3) Preterição ilegal de candidato
Outro caso de exceção é se a Administração nomear alguém fora da lista, contratar temporários ou terceirizados para ocupar funções idênticas às do concurso.
Neste caso, o candidato aprovado dentro do número de vagas pode exigir a sua nomeação na Justiça, mesmo que o prazo já tenha se encerrado.
O que fazer se o concurso estiver perto de expirar?
Se o concurso estiver perto de expirar, o candidato aprovado pode solicitar informações formais ao órgão sobre a previsão de nomeação.
Caso não tenha um retorno, o próximo passo é organizar a documentação que comprove a necessidade de novos servidores no concurso.
É essencial o candidato consultar um advogado especialista em concurso público, pois o profissional terá a oportunidade de identificar os indícios de preterição ou omissão do órgão.
Além disso, é essencial que o candidato fique atento aos prazos legais para ajuizar uma ação judicial, uma vez que a demora pode inviabilizar qualquer possibilidade de nomeação.
Ação Judicial | Prazo | Uso Comum |
Mandado de Segurança | 120 dias a partir do ato que negou ou omitiu a nomeação (contado da ciência oficial pelo candidato). | Quando há direito líquido e certo à nomeação, especialmente para aprovados dentro do número de vagas. |
Ação Ordinária | Regido pela prescrição de 5 anos (prazo geral contra a administração pública). | Quando o candidato deseja discutir o mérito ou apresentar provas mais complexas, inclusive para cadastro de reserva. |
Ação Civil Pública | Pode ser ajuizada por entidades como Ministério Público ou Defensoria, sem prazo tão rígido, mas quanto antes, melhor. | Em casos coletivos. |
Conclusão
Se o prazo do concurso expirar, o candidato ainda pode ser nomeado?
Em regra, não, considerando que após a validade do concurso a Administração não tem a obrigação de nomear os aprovados.
No entanto, há algumas exceções que podem garantir a nomeação do candidato mesmo após o concurso expirar. Principalmente, nos casos em que há ação judicial, preterição ou omissão administrativa comprovada.
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Perguntas frequentes sobre o concurso expirar
Após o prazo de validade, o concurso perde eficácia e não podem mais ocorrer nomeações.
Em regra, não. Mas é possível recorrer judicialmente se houver preterição ou contratação irregular.
Sim, desde que a ação tenha sido ajuizada dentro da validade ou haja direito líquido e certo comprovado.
Não. Após a expiração, a única forma legal de preencher a vaga é com um novo concurso público.