Será que o candidato do concurso pode solicitar o vídeo gravado do dia do TAF?
Essa é uma das principais dúvidas dos concurseiros que precisam realizar a etapa do Teste de Aptidão Física e se sentem prejudicados de alguma forma com a avaliação ou resultado final.
Por isso, neste artigo vou te explicar a legalidade desse pedido, como funciona a gravação do TAF, os direitos do candidato e quais medidas devem ser tomadas em caso de contestação da avaliação.
O TAF e a importância da gravação das provas
O TAF (Teste de Aptidão Física) é uma etapa obrigatória em diversos concursos públicos que avalia o condicionamento físico do candidato.
De acordo com cada certame, o TAF pode incluir:
- Corrida;
- Barra fixa;
- Natação;
- Salto;
- Residência abdominal;
- Entre outros.
Algumas bancas organizadoras optam por realizar a gravação dos testes físicos, isso porque, por se tratar de uma prova prática, existe a possibilidade de ocorrer erros e equívocos na interpretação da avaliação e consequentemente, influenciar no resultado.
O principal objetivo da gravação é garantir a transparência e evitar questionamentos futuros. No entanto, nem todos os concursos adotam a prática de gravar o vídeo e aqueles que adotam determinam regras claras para a liberação da gravação.
O candidato pode solicitar o vídeo gravado do dia do TAF?

O candidato pode solicitar o vídeo gravado no dia do TAF em alguns casos específicos.
Primeiro porque nem todas as bancas examinadoras de concurso realizam a gravação dos testes físicos. Ou seja, se não existem registros, o candidato não poderá fazer a solicitação. Por isso, é importante verificar no edital do certame se a banca menciona a previsão ou não da gravação no momento de realizar o TAF.
Se por acaso, o concurso não tiver a gravação do dia do TAF, o candidato ainda tem o direito de ampla defesa, podendo solicitar provas que comprovem a execução da sua avaliação e apontem os seus questionamentos.
Por outro lado, se a banca tiver previsto a gravação e negar o acesso ao vídeo gravado, o candidato pode entrar com um recurso administrativo ou até mesmo entrar com uma ação judicial para obter o material.
Como solicitar o vídeo do TAF?
Para ter acesso ao vídeo gravado do dia do TAF, seja para verificar sua performance ou para contestar uma possível reprovação, o candidato precisará solicitar formalmente a banca organizadora. Geralmente, isso pode ser feito por meio dos canais oficiais disponibilizados pela banca.
Neste pedido, é fundamental o candidato mencionar o motivo da solicitação, citar o item do edital que diz sobre a possibilidade de disponibilizar a gravação e, se necessário, os princípios da publicidade, transparência e ampla defesa previstos na Constituição Federal.
Se por acaso, a banca negar o pedido, é direito do candidato contestar a decisão e interpor um recurso administrativo. Se mesmo assim obter uma negativa, o próximo passo é ingressar com um mandado de segurança para garantir o acesso ao vídeo gravado do dia do TAF. Nesta última etapa, é essencial o auxílio de um advogado especializado em concurso público.
Nos concursos anteriores realizados pelos órgãos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, já existem precedentes em que a Justiça determinou a entrega do vídeo do TAF aos candidatos que alegaram erro na correção do teste físico.
O que fazer se o vídeo do TAF não estiver disponível?
Se a banca organizadora informar que não há gravação disponível, o candidato pode tomar algumas medidas para se proteger e garantir seus direitos:
- Reunir testemunhas;
- Solicitar registros escritos;
- Recorrer administrativamente;
- Entrar com ação judicial.
Conclusão
Solicitar o vídeo gravado do dia do TAF é um direito de todo candidato de concurso público. No entanto, é importante verificar se a banca tem essa opção e quais são os meios para realizar o pedido.
Verificar as gravações do Teste de Aptidão Física traz mais transparência e justiça no processo de avaliação dos candidatos de concursos públicos.
Caso a banca negue o acesso ao vídeo, o candidato pode recorrer administrativamente e até mesmo buscar apoio judicial para assegurar esse direito.
Ficou com dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário!
Perguntas frequentes sobre vídeo gravado do dia do TAF
Não. A gravação do TAF depende da banca organizadora e do que está previsto no edital do concurso.
Sim. O candidato pode solicitar o vídeo com base nos princípios da transparência e ampla defesa, principalmente se desejar contestar a avaliação.
O candidato pode apresentar um recurso administrativo e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir seu direito ao material.
Essa informação geralmente consta no edital ou pode ser confirmada diretamente com a banca organizadora.
Se a prova não foi gravada, o candidato pode recorrer a testemunhas, registros escritos e outras provas para contestar a avaliação.