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Servidor público pode ser demitido sem justa causa?

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 25/06/2022
  • Blog, Servidores Públicos
Servidor público pode ser demitido sem justa causa?

Servidor público demitido sem justa causa, é possível? Entenda agora os detalhes sobre esse formato de demissão e se é aplicável ao serviço público.

Essa dispensa ocorre quando uma empresa demite o empregado sem motivos plausíveis. Por exemplo, quando ele é pego de surpresa porque a instituição está diminuindo seu quadro de funcionários. 

A demissão sem justa causa é um ato unilateral, portanto, não precisa da concordância do empregado. Além disso, a empresa não é obrigada a justificar sua ação de ter mandado o funcionário embora. 

Vou falar mais sobre o servidor público demitido sem justa causa ao longo do texto. Afinal, você é concursado, então será que isso pode acontecer? Continue acompanhando.

É possível servidor público ser demitido sem justa?

Em regra, a demissão sem justa causa de funcionário público não pode acontecer. Porém, existem exceções e motivos previstos em lei. 

Então, quais são esses motivadores? Por exemplo, a queda de arrecadação, a exclusão do cargo e outros. Mas isso deve, em primeiro lugar, respeitar os princípios de impessoalidade e isonomia. 

Outro ponto importante é que a demissão sem justa causa do funcionário público não pode se tornar uma perseguição desse servidor. Se isso for constatado, a sua dispensa, mesmo tendo um motivo, pode ser revertida pela Justiça. 

No entanto, apesar de parecer simples, essa não é uma questão tão fácil de ser resolvida. Isso porque tivemos várias decisões judiciais ao longo dos anos que impactaram os servidores e empregados públicos.

A última foi em 28 de abril de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um recurso relacionado a empregados públicos em que ex-funcionários do Banco do Brasil contestam as suas demissões. Isso porque eles alegam que foram feitas sem motivação.

De acordo com o site Pauta no Ponto, esse recurso envolve a seguinte questão:

“Os ex-empregados do Banco do Brasil alegaram no recurso extraordinário que as sociedades de economia mista não podem praticar dispensa imotivada dos seus empregados, por se submeterem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade (art. 37 da Constituição Federal).

Também reforçaram o que foi decidido no Recurso Extraordinário nº 589.998, no sentido de que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista devem motivar os atos de dispensa de seus empregados.

Assim, pedem a condenação do Banco do Brasil para reintegrá-los, além de pagamento do valor correspondente aos salários e às vantagens que deixaram de receber em razão dos atos ilícitos praticados.

Já a instituição financeira recorrida diz que as empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas, não havendo, por isso, necessidade de motivação de seus atos administrativos.”

Por fim, é importante saber que desde a Constituição Federal de 1988 não ocorreu essa demissão sem justa causa para o servidor público, apenas às penalidades previstas no processo disciplinar.

Opinião da Procuradoria Geral sobre a tese

Veja abaixo o entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR):

“I – As sociedades de economia mista que atuam em regime de monopólio ou que são responsáveis pela execução de políticas públicas e as empresas públicas têm a obrigação de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

II – As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica apenas em regime de concorrência podem dispensar seus empregados sem motivação em ato formal, ressalvada a possibilidade de controle jurisdicional do ato, se verificada ilegalidade ou abuso de poder.”

Portanto, a tese defendida pela PGR é que os empregados de empresas como Banco do Brasil e Petrobras podem ser demitidos sem nenhuma motivação ou justificativa.

No entanto, isso não se aplica aos servidores públicos, em que é necessário passar pelo processo administrativo disciplinar e, se constatada uma irregularidade, é aplicada a pena de demissão.

Diferença entre servidor público e empregado público 

O regime celetista e estatutário, são dois regimes totalmente distintos na Administração Pública.

Em regra, o regime celetista é a modalidade que se refere aos funcionários públicos que trabalham em empresas públicas; enquanto o estatuário diz respeito aos servidores públicos de órgãos, autarquias e outros.

Os servidores públicos celetistas são regidos pela CLT; já os servidores do regime estatutário dispõem de leis próprias para organizar e regulamentar a atividade exercida no Serviço Público.

No caso dos celetistas, não existe estabilidade, além de não ter previsão legal para estágio probatório. Diferente dos servidores estatutários que têm estabilidade após 3 anos de estágio probatório.

O servidor público estatutário é a pessoa legalmente investida em cargo público, regido pelas leis próprias aplicáveis ao seu cargo, incluindo os estatutos de servidor local ou, ainda, a Lei nº 8.112 para o servidor federal. 

Já o empregado público, é aquele que trabalha na Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas, como Petrobras, Banco do Brasil, Caixa e outras).

Este é o regime contratual com base Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por um contrato de trabalho. Porém, existem regras específicas da administração pública.

Como fica o servidor público com a reforma?

A Reforma Administrativa é uma proposta do atual governo brasileiro que trará mudanças estruturais no serviço público federal.

Entre as medidas tomadas, os novos planos de cargos e salários são os que mais chamam a atenção. Além disso, há as novas progressões nas carreiras, a implantação da lei de avaliação do servidor e o ponto crucial: a estabilidade.

Depois da reforma, o governo tem o intuito de reduzir os gastos, tornando o serviço público mais eficiente. Além disso, ele quer torná-lo menos burocrático e levar agilidade ao profissional.

Haverá mudanças para os novos aprovados em concursos públicos. Porém, os atuais servidores não serão afetados com as novas regras. Sendo assim, seus direitos serão mantidos e um deles é a estabilidade. 

A estabilidade dos servidores públicos é algo que gera muita polêmica, pois isso é algo confirmado pela Constituição de 1988.

Depois da Reforma da Previdência, o ministro da economia, Paulo Guedes, informou em rede nacional que os prazos para estabilidade em cada carreira serão distintos. 

Os novos servidores públicos devem passar por um filtro de meritocracia. Esse período de teste pode chegar até 15 anos, ação diferente do que acontece nos dias de hoje. Tudo pode mudar no universo dos concursos, então, a dica é ficar atento. 

Conclusão 

Como você viu, o servidor pode ser demitido sem justa causa, mas apenas em situações muito excepcionais. Desde que esteja dentro dos regimes estabelecidos por lei e que haja um motivo.

Entretanto, o mais comum de acontecer é um servidor público ser demitido por justa causa. Ou seja, quando comete um grave delito e é aberto um processo administrativo disciplinar.

Ficou alguma dúvida sobre o tema? Comente aqui.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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