Saber que a servidora comissionada gestante tem direito à estabilidade provisória e à licença-maternidade é essencial. Esses direitos garantem a proteção das gestantes durante toda a gravidez e após o parto.
Neste artigo, vou detalhar esses direitos e como eles funcionam na prática, proporcionando a segurança necessária para você e seu filho.
Sou comissionada e estou grávida: e agora?
Conforme a legislação e decisões judiciais, a servidora comissionada gestante tem direito à estabilidade provisória e à licença-maternidade.
Essa dúvida existe porque a estabilidade do servidor é uma diferença importante entre cargos comissionados e cargos efetivos, conforme previsto na Constituição.
Então, enquanto os servidores efetivos adquirem estabilidade após três anos de estágio probatório, os servidores comissionados nunca terão direito à estabilidade.
Mesmo assim, os servidores comissionados também estão sujeitos à Lei n.º 8.112/1990, que assegura direitos aos servidores efetivos.
Além disso, a proteção à maternidade é garantida pelo artigo 6º da Constituição Federal em conjunto com outros direitos essenciais à vida.
Ainda, o direito à licença-maternidade, previsto no artigo 7º da Constituição Federal, também é aplicável aos servidores públicos.
Portanto, todas essas proteções constitucionais, como proteção à maternidade e direito à vida, também se aplicam às servidoras em cargos comissionados, gerando sua estabilidade provisória.
Qual o prazo da estabilidade da servidora comissionada gestante?
A estabilidade da servidora comissionada gestante é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou após a adoção.
Esse direito está previsto na Constituição Federal e visa proporcionar segurança e proteção à gestante durante e após a gestação ou na adoção.
Assim, mesmo ocupando um cargo de livre nomeação e exoneração, a servidora comissionada tem direito à estabilidade provisória, assegurando que ela não possa ser exonerada arbitrariamente durante esse período.
Além de ser um direito, esse prazo é essencial para a gestante se dedicar aos cuidados necessários tanto para a sua saúde quanto para o bebê, sem o temor de perder o emprego.
Como funciona a licença-maternidade para a servidora comissionada?
As regras da licença-maternidade para a servidora comissionada são as mesmas aplicadas às servidoras públicas efetivas, em razão do princípio da igualdade entre elas.
Dessa forma, a duração da licença-maternidade para a servidora comissionada é de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.
Esse prazo começa a ser contado a partir do 9º mês, ou a partir do parto prematuro, ou a partir do momento em que o bebê recebe alta da UTI, se for o caso.
No caso de licença-maternidade por adoção, o prazo da licença-maternidade da servidora comissionada começa a partir da adoção ou, ainda, após obter a guarda judicial para fins de adoção.
Assim, durante todo o período antecedente à licença-maternidade, a servidora comissionada possui estabilidade provisória. Portanto, ela não pode ser exonerada sem justa causa.
Servidora comissionada gestante: o que fazer após ser exonerada antes da estabilidade?
Caso você seja exonerada sem ter finalizado o prazo da estabilidade provisória, o primeiro é juntar exames que comprovem a gravidez anterior à exoneração ou, ainda, documentos demonstrando os trâmites para adoção.
Com isso, leve esses documentos ao setor de recursos humanos vinculado ao órgão em que você estava alocada e solicite a sua reintegração voluntária.
Entretanto, se mesmo assim você não for imediatamente reintegrada às suas funções, é importante buscar auxílio de um advogado especialista em servidores públicos.
Nesse momento, é importante que você não tenha medo, porque esse é um direito constitucional e você deve ter seus direitos assegurados.
Inclusive, o STF já julgou de modo positivo inúmeras ações semelhantes.
Quais as hipóteses que a empregada gestante pode ser dispensada?
Conforme comentei, a legislação brasileira oferece proteção à servidora comissionada gestante, garantindo sua estabilidade provisória no emprego.
No entanto, existem circunstâncias específicas em que a exoneração pode ocorrer!
Porém, a servidora comissionada gestante pode ser dispensada apenas por justa causa, devendo ser baseada em faltas graves cometidas durante o período de estabilidade provisória.
As hipóteses de justa causa incluem:
- Abandono de emprego: quando a servidora não comparece ao trabalho por um período prolongado e sem justificativa;
- Ato de improbidade: os atos de improbidade administrativa envolvem ações desonestas ou fraudulentas contra a administração pública;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamentos inapropriados ou violações das normas da administração pública;
- Desídia no desempenho das funções: negligência ou preguiça persistente no cumprimento das tarefas;
- Violação de segredo da administração pública: divulgação de informações confidenciais;
- Embriaguez habitual ou em serviço: consumo frequente de álcool ou drogas, especialmente durante o expediente;
- Indisciplina ou insubordinação: desrespeito às normas da administração pública ou recusa de seguir ordens superiores;
- Ofensa física: agressões contra colegas ou superiores no ambiente de trabalho;
- Ato de violência moral ou sexual: assédio ou agressões verbais e comportamentais contra colegas.
Mesmo nos casos de justa causa, é essencial que a administração pública conduza um processo administrativo disciplinar adequado, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa da servidora comissionada.
Essas medidas garantem que a demissão seja justa e devidamente fundamentada, protegendo tanto os direitos da gestante quanto os interesses da administração pública.
Conclusão
A estabilidade provisória e a licença-maternidade são direitos essenciais para as servidoras comissionadas gestantes, garantidos pela legislação brasileira.
Esses direitos visam proteger a gestante contra a dispensa arbitrária e assegurar um ambiente de trabalho seguro e justo durante e após a gravidez.
No entanto, se você está enfrentando alguma situação de violação desses direitos, é fundamental buscar orientação e apoio jurídico especializado.