Como fazer o Termo de Ajustamento de Conduta para Servidor Público?

Termo Ajustamento de Conduta Servidor Público

O termo de ajustamento de conduta pode ser feito pelo servidor público que está sendo investigado em um processo administrativo disciplinar, desde que a penalidade do fato não ultrapasse 30 dias. Acompanhe os detalhes!

A administração pública tem o poder e o dever de investigar os seus servidores em casos de suspeita ou denúncia da prática de alguma irregularidade. Nesse caso, ela pode iniciar os seguintes procedimentos:

Inclusive, todos os órgãos, autarquias e fundações, seja do governo federal, estadual e municipal, podem criar regras específicas e, ainda, aplicar as leis para investigar e aplicar penalidades aos seus servidores nos casos em que houver alguma infração, podendo chegar à demissão.

No entanto, em algumas situações o servidor público pode evitar penalidades maiores e, também, encerrar a investigação de modo antecipado. Isso é possível com a realização do termo de ajustamento de conduta – TAC.

O que é o termo de ajustamento de conduta?

O termo de ajustamento de conduta é um acordo feito entre a administração pública e uma pessoa (ou empresa) que violou as regras do contrato ou da legislação.

Com isso, ao celebrar o TAC, impede a continuidade da situação de ilegalidade, ocorre a reparação do dano e evita a ação judicial.

Atualmente, é comum ouvirmos esse termo nos casos de corrupção, obras públicas, questões ambientais e outras situações relacionadas ao governo, Ministérios Públicos e outros órgãos.

Servidor Público pode fazer o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC?

No início, comentei sobre investigações que podem ser feitas pela administração pública nos casos em que houver indícios de irregularidades cometidas pelos seus servidores.

Assim, pode ser iniciada uma sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor e, se for o caso, aplicar as penalidades, como advertência, suspensão e até mesmo a demissão.

No entanto, em algumas situações o prejuízo causado à administração pública não é tão grave, sendo considerado de menor potencial ofensivo. Nesse caso, o servidor público pode fazer o termo de ajustamento de conduta – TAC.

No TAC, o servidor público declara que cometeu a irregularidade, além de se comprometer ajustar a sua conduta de acordo com as regras internas, leis e demais deveres.

Quais infrações são consideradas de menor potencial ofensivo?

São as infrações puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias. Mas os órgãos podem criar normas internas para definir com exatidão quais serão as penalidades, regras e exceções.

Em geral, a infração disciplinar de menor potencial ofensivo também pode ser considerada a falta de cumprimento aos corretos deveres funcionais. Veja o que está na lei:

Art. 116 São deveres do servidor:

I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II – ser leal às instituições a que servir;

III – observar as normas legais e regulamentares;

IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V – atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X – ser assíduo e pontual ao serviço;

XI – tratar com urbanidade as pessoas;

XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Portanto, se o servidor público não cumprir esses deveres acima, ele pode sofrer um processo disciplinar. Mas esses atos podem ser considerados de menor potencial ofensivo.

Além desses deveres, existem algumas proibições ao servidor público que, se forem praticadas, também podem ser caracterizadas de menor potencial ofensivo. Veja:

Art. 117 Ao servidor é proibido:

I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III – recusar fé a documentos públicos;

IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Dessa forma, ao praticar esses atos que são proibidos, o servidor também pode ser investigado, mas já sabemos que são práticas de menor potencial ofensivo. Assim, o servidor público pode fazer o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

Porém, é importante observar que essas regras são as mais comuns, pois os órgãos, autarquias e fundações, além dos governos estaduais, municipais e o federal podem criar regras específicas para fazer o TAC.

Inclusive, alguns órgãos podem excluir dessa regra de menor potencial ofensivo os fatos que causarem prejuízos à administração pública; crimes contra a administração; improbidade administrativa; quando for punível com suspensão (e deixar apenas a advertência); entre outras situações.

Como o Servidor Público pode fazer o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC?

O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o servidor público pode ser oferecido pela administração pública ou, ainda, ser solicitado pelo próprio servidor.

Após ser notificado sobre o processo disciplinar, existe um prazo para o servidor solicitar o TAC (na maioria das regras internas são até 5 dias).

Nesse caso, para solicitar o acordo, outras normas devem ser cumpridas, como a ausência de condenações nos últimos dois anos e outras questões descritas na legislação.

Porém, antes de tomar a decisão de fazer o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, recomendo que você consulte um advogado especialista em servidores públicos.

Isso porque, ao fazer o TAC, você admite a culpa do possível ato ilícito. Ao admitir isso, você pode sofrer outras investigações e penalidades em processos cíveis ou criminais.

Por quê? Mesmo que a principal regra para fazer o TAC seja o ato de menor potencial ofensivo, algumas situações podem ter reflexos nessas outras áreas, incluindo a improbidade administrativa.

Assim, é preciso efetuar a sua defesa desde o início da sindicância ou do processo administrativo disciplinar. Com isso, você evita injustas punições e outras dores de cabeça.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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