Cotas PcD em concursos: entenda quem tem direito e como funciona

Saiba tudo sobre as cotas PcD em concursos: quem tem direito, como funciona, legislação e dicas para garantir sua vaga no serviço público.

Se você é uma pessoa com deficiência (PcD) e pretende prestar concursos públicos, pode ter direito a vagas exclusivas por meio do sistema de cotas.

Para isso, é essencial verificar quais deficiências são aceitas, conforme a lei e o edital do concurso, além de conhecer o percentual de vagas reservadas para PcD.

Neste artigo, vou explicar detalhadamente as principais regras sobre as cotas para PcD nos concursos públicos.

Também é importante lembrar que termos como “portador de necessidades especiais” ou “portador de deficiência” foram substituídos por “pessoa com deficiência (PcD)”.

Continue a leitura e entenda todas as regras para concorrer às vagas reservadas para PcD.

Como funcionam as cotas para deficientes em concursos?

O sistema de cotas para deficientes em concursos públicos tem o objetivo de garantir a inclusão de pessoas com deficiência (PcD) no serviço público.

Assim, as normas asseguram que elas tenham oportunidades iguais de ingresso, conforme a Constituição Federal e demais legislações específicas.

A reserva de vagas para PcD segue normas bem definidas, estabelecendo que um percentual das vagas oferecidas em concursos públicos deve ser destinado a esses candidatos.

Atualmente, a Lei n.º 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, além do Decreto n.º 9.508/2018, regulamentam a reserva de vagas.

Nesse caso, é previsto que no mínimo 5% das vagas em concursos públicos federais sejam reservadas para pessoas com deficiência. No entanto, dependendo do edital, esse percentual pode chegar a até 20%. 

Portanto, você deve observar as regras específicas de cada concurso público, pois a reserva de vagas pode variar entre os concursos de âmbito federal, estadual ou municipal.

Para concorrer às vagas destinadas a PcD, é necessário que você declare sua condição no ato da inscrição, conforme as instruções do edital, devendo apresentar a documentação comprobatória exigida.

Em geral, essa comprovação é feita por meio de laudo médico, seguindo as orientações do concurso, além de exames e outros documentos que comprovam a sua deficiência.

Além das cotas para PcD, também existem as cotas raciais, mas ambas não são cumulativas.

Quem pode concorrer por cotas de PcD?

As pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla podem ter direito às cotas PcD em concurso público.

Nesse caso, para você ter direito de concorrer por cotas destinadas à PcD, é necessário que se enquadre nas definições previstas na legislação que regulamenta as deficiências.

A Lei n.º 13.146/2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, junto ao Decreto n.º 3.298/1999, descrevem essas deficiências que podem ser consideradas para a reserva de vagas nos concursos públicos.

É importante saber que a deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo para o qual você está concorrendo.

Em regra, essa avaliação é realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, garantindo que a PcD tenha as condições necessárias para o exercício da função pública.

Lei de cotas PcD em concurso público

A reserva de vagas para PcD em concursos públicos é garantida pela Constituição Federal de 1988.

O artigo 37, inciso VIII, determina que a administração pública reserve um percentual dos cargos para pessoas com deficiência, além de definir critérios para a admissão desses candidatos.

Além disso, esse direito é regulamentado por diversas legislações complementares, como a Lei n.º 8.112/1990, que assegura o direito de reserva de até 20% das vagas em concursos para pessoas com deficiência.

O Decreto n.º 9.508/2018, por sua vez, reforça essa determinação e estabelece que a reserva mínima de vagas para PcD em concursos públicos federais deve ser de 5%.

Nesse sentido, cada edital pode prever um percentual específico dentro dessa margem, variando conforme o número de vagas oferecidas no certame.

Quem é considerado PcD em concurso público?

Conforme a norma sobre a política nacional de integração das pessoas com deficiência, para concorrer à vaga de PcD no concurso público são consideradas as deficiências física, auditiva, visual, mental ou múltipla.

Veja mais detalhes a seguir.

Deficiência Física

A deficiência física se caracteriza pela alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:

  • paraplegia;
  • paraparesia;
  • monoplegia;
  • monoparesia;
  • tetraplegia;
  • tetraparesia;
  • triplegia;
  • triparesia;
  • hemiparesia;
  • ostomia;
  • amputação ou ausência de membro;
  • paralisia cerebral;
  • nanismo;
  • membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência Auditiva

Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O valor referencial da limitação auditiva é calculado pela média aritmética de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Deficiência Visual

São consideradas deficiências visuais:

  • cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; 
  • a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos forem iguais ou menor que 60º;
  • ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Deficiência Mental

Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como:

  • comunicação;
  • cuidado pessoal;
  • habilidades sociais;
  • utilização da comunidade;
  • utilização dos recursos da comunidade;
  • saúde e segurança;
  • habilidades acadêmicas;
  • lazer; e
  • trabalho.

Deficiência Múltipla

Associação de duas ou mais deficiências.

Contudo, outras deficiências e impedimentos também podem ser considerados nos concursos públicos, devendo ser observadas as regras do edital. Inclusive, existem leis prevendo outras categorias de deficiência.

Por exemplo, é o caso do autista, em que a lei considera como deficiente a pessoa com transtorno do espectro autista. Vamos falar mais sobre isso daqui a pouco.

Também, mesmo se não tiver descrito no edital ou em lei, você pode demonstrar para a banca examinadora que a sua deficiência deve ser considerada para as cotas do concurso.

Porém, se a banca examinadora negar o seu pedido, você pode verificar a possibilidade de iniciar uma ação judicial.

Autistas

Conforme a lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência.

Portanto, o autista pode concorrer às vagas para pessoas com deficiência em concurso público. 

Quais os direitos dos candidatos PcD nos concursos?

Os candidatos com deficiência (PcD) têm direitos garantidos tanto pela Constituição Federal quanto por legislações específicas, como a Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e o Decreto n.º 9.508/2018.

Esses direitos visam assegurar que as pessoas com deficiência possam participar de concursos públicos em condições de igualdade com os demais candidatos.

O primeiro direito é o de concorrer às vagas reservadas para PcD, sendo, no mínimo, 5% das vagas oferecidas no certame, podendo chegar até 20%, conforme previsto na Lei n.º 8.112/1990 e nos editais de cada concurso.

Além disso, os candidatos PcD têm o direito de solicitar adaptações razoáveis durante as etapas do concurso, como provas em braile, intérprete de Libras, tempo adicional ou locais de prova com acessibilidade.

Esses ajustes visam garantir que a deficiência não prejudique o desempenho do candidato, desde que isso seja previamente solicitado e justificado no momento da inscrição.

Como concorrer às cotas para PcD em concursos?

Para concorrer às cotas reservadas a PcD nos concursos públicos, o primeiro passo é verificar se a sua deficiência se enquadra nas previsões da lei.

A legislação estabelece que pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla têm direito a essas vagas, desde que a deficiência seja comprovada e compatível com as atribuições do cargo pretendido.

Assim, durante a inscrição no concurso, você deve declarar sua condição de PcD e, em geral, anexar a documentação exigida no edital.

Normalmente, é necessário apresentar laudo médico recente, com data de emissão inferior a 12 meses, que ateste a espécie e o grau da deficiência, além da sua natureza permanente ou de longo prazo.

Em alguns casos, exames específicos ou certificados de reabilitação profissional podem ser exigidos para comprovar a deficiência.

Os editais costumam prever a forma e o prazo para envio dessa documentação, então é importante que você siga corretamente as instruções, sob risco de ter sua inscrição indeferida.

Por fim, você também deve se atentar para a possibilidade de solicitar adaptações para a realização das provas, conforme previsto em lei.

Essa solicitação deve ser feita no ato da inscrição, com a devida justificativa e comprovação da necessidade das adaptações.

Como comprovar a deficiência no concurso público?

Em geral, os documentos para comprovar a inscrição nas cotas de PcD em concursos, os principais estão: laudos, exames, atestados, receitas, comprovantes de internação, fisioterapia e demais tratamentos.

É importante saber que, até 2018, havia um decreto que estipulava, de forma objetiva, os critérios para essa comprovação.

No entanto, conforme comentei no tópico anterior, um novo decreto alterou as formas de comprovação, deixando de forma mais aberta e subjetiva.

Então, atualmente, as regras para comprovação da deficiência estão previstas no edital do concurso e, em alguns casos, você terá de passar por avaliação da deficiência.

Porém, se você enfrentar problemas em relação às cotas ou, ainda, tiver sua inscrição indeferida, recomendo que fale com um advogado especialista em concursos.

Em qual momento a deficiência é avaliada no concurso público?

Em geral, a comprovação da deficiência acontecia nas últimas etapas do concurso público, na fase de avaliação médica, que também é eliminatória.

Porém, em algumas carreiras, para as pessoas terem acesso às cotas de PcD, essa etapa pode ser antecipada para o início ou meio do concurso público.

Atualmente, conforme um decreto de 2018, a informação da deficiência deve acontecer no momento da inscrição. Veja:

IV — a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência […].

Conforme a legislação, quando necessária, a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Além disso, pode haver critérios adicionais de avaliação previstos no edital do concurso.

Pessoa com deficiência pode ser reprovada no estágio probatório?

A fase de estágio probatório começa logo após a posse do cargo em que você começará de fato a exercer a função, tendo direitos e deveres na administração pública.

No entanto, o simples fato de ter uma deficiência não é um motivo para haver reprovação no estágio probatório.

Isso porque essa fase probatória nada mais é do que um período de teste, assim como acontece em cargos CLT em que há um período de experiência.

Segundo a lei, você será avaliado por 3 anos e, após a sua aprovação, ganhará estabilidade no cargo.

No entanto, a avaliação no estágio probatório deve seguir critérios objetivos e, conforme citei, a deficiência não é um desses motivos.

Decisão judicial: compatibilidade entre deficiência de candidato e funções do cargo deve ser avaliada no estágio probatório

A 2ª turma do STJ garantiu a reinserção de uma candidata com deficiência em concurso público, do qual havia sido excluída porque a comissão examinadora concluiu que sua deficiência seria incompatível com a função a ser desempenhada.

O caso envolveu concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário.

A perícia da comissão examinadora considerou a candidata inapta em exame médico, por viver com distonia focal, deficiência que seria incompatível com o exercício do cargo.

A distonia focal pode afetar um ou mais músculos e causar contrações e movimentos involuntários.

Contra a decisão da comissão, a candidata impetrou mandado de segurança, que foi negado pelo tribunal de origem. 

Segundo o acórdão, “as questões fáticas relativas aos laudos produzidos no período de avaliação não podem ser elucidadas no mandado de segurança, em virtude de seu rito sumário especial, que não admite dilação probatória”.

No STJ, entretanto, o relator, ministro Francisco Falcão, observou que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência da candidata só poderia ser feita por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298 /1999.

“Considerando a ilegalidade na exclusão da candidata do certame, é de se reconhecer o direito líquido e certo da impetrante a voltar a figurar na lista especial e geral de aprovados no concurso público para provimento de cargos de escrevente técnico judiciário”, concluiu o relator.

Diferenças entre cotas para PcD e ampla concorrência nos concursos

As cotas para pessoas com deficiência (PcD) em concursos públicos garantem uma reserva de 5% a 20% das vagas exclusivamente para esses candidatos.

Já na ampla concorrência, todos os candidatos disputam as vagas em igualdade de condições, sem reserva específica e sem necessidade de comprovar qualquer condição especial.

Nesse caso, os candidatos PcD não podem concorrer de forma simultânea nas duas modalidades.

Quem concorre nas cotas PcD também pode entrar pela ampla concorrência?

Conforme a legislação vigente, os candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) não podem disputar, simultaneamente, às vagas destinadas à ampla concorrência. 

Isso significa que o candidato inscrito nas cotas PcD irá concorrer apenas dentro do percentual reservado para pessoas com deficiência, que varia entre 5% e 20% das vagas do concurso, dependendo do edital. 

Se, por exemplo, o concurso disponibiliza uma vaga específica para PcD, todos os candidatos que se inscreveram nessa categoria disputarão essa única vaga, mesmo que a nota de um candidato PcD seja superior à dos concorrentes da ampla concorrência.

No entanto, você deve observar o que está descrito no edital, pois, em alguns concursos, você concorre às vagas para PcD e, de forma concomitante, à ampla concorrência. Essa situação ocorreu no Concurso Público Unificado Nacional.

Concurso para PcD em empresas públicas: quais são as regras?

No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, devem ser aplicadas as regras previstas na CLT.

Essa lei estabelece uma porcentagem mínima de pessoas com deficiência no quadro de empregados de toda empresa que tenha mais de 100 trabalhadores.

Sendo assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista também devem ter entre 2% e 5% dos empregados composto por PcD. 

Veja mais com mais detalhes:

  • de 100 a 200 empregados: 2% de PcD
  • de 201 a 500 empregados: 3% de PcD
  • de 501 a 1000 empregados: 4% de PcD
  • de 1001 em diante: 5% de PcD

Por lei, os empregados PcD têm todos os direitos garantidos pela CLT, além de terem a possibilidade de horário flexível e reduzido com salário proporcional.

Conclusão

Neste artigo, abordei as principais informações e regras sobre as cotas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) nos concursos públicos

Destaquei que, se você possui alguma deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, tem o direito de concorrer a vagas exclusivas

Nesse caso, a sua condição deve estar alinhada com as especificações legais e as definidas nos editais dos concursos. 

Para comprovar sua deficiência, você pode apresentar laudos médicos, exames ou certificados de reabilitação profissional.

Também mencionei a legislação aplicável, que inclui a Constituição Federal de 1988, a Lei n.º 8.112/90, e o Decreto n.º 9.508/2018, explicando como cada uma dessas normas influencia nos certames.

Com isso, espero ter esclarecido todas as suas dúvidas sobre o tema, fornecendo as informações necessárias para que você possa se preparar da melhor forma possível ao concorrer a uma vaga em concurso público como pessoa com deficiência.

Por fim, se tiver problemas em relação às vagas para PcD no concurso, recomendo que fale com um advogado especialista em concurso público.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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