Ação judicial após o vencimento do concurso: é possível garantir a vaga?

Devido à complexidade e às possíveis irregularidades nos certames, tem sido comum entrar com ação judicial após o vencimento do concurso público.

Essa prática se tornou uma estratégia fundamental para os candidatos que buscam assegurar seus direitos e garantir a nomeação.

O Supremo Tribunal Federal reconhece essa possibilidade e o candidato precisa estar atento para identificar quando é o momento de ingressar com a ação.

Se você se encontra nesta situação e pretende buscar amparo na Justiça para ser nomeado, continue a leitura e saiba como intervir.

Qual o prazo de validade dos concursos públicos?

A Constituição Federal não especifica claramente o prazo para nomeação em concursos públicos e suas condições. 

No entanto, estabelece-se um limite máximo de validade para os concursos, geralmente de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

O inciso IV do artigo 37 trata do prazo de convocação. Ele garante que os aprovados no concurso público tenham prioridade sobre novos concursados durante o período estabelecido no edital. 

Para esclarecer e reduzir a incerteza jurídica sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário (RE) 273605/SP em 2002, garantindo o direito à nomeação dos candidatos se houver vagas e necessidade de pessoal.

Tenho direito à nomeação após o vencimento do concurso?

Se você foi aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso público, você tem direito à nomeação, mesmo após o encerramento do prazo estabelecido pela banca examinadora.

Por exemplo, se o concurso disponibilizou 15 vagas e você alcançou a décima posição, é seu direito ser nomeado para assumir o cargo.

No entanto, se você foi aprovado apenas no cadastro de reserva e ainda não foi nomeado, será necessário comprovar que houve irregularidades por parte da administração pública para garantir sua nomeação e posse.

Nesse caso, se você estiver em uma dessas situações, é recomendado que fale com um advogado especialista em concursos para exigir o seu direito.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Como exigir a nomeação após o vencimento do concurso?

Você dispõe de duas ações cabíveis na Justiça para solicitar o direito ao cargo: mandado de segurança e a ação ordinária.

O objetivo do mandado de segurança é proteger o direito líquido e certo diante de ilegalidades ou abusos de poder da autoridade pública.

Por sua vez, a ação ordinária está relacionada com a apresentação de provas para comprovar os fatos defendidos pela parte.

Contudo, em quais situações é possível requerer judicialmente o direito subjetivo à nomeação? Veja abaixo:

Mandado de segurança em concurso

Caso você tenha passado dentro do número de vagas previsto no edital, é seu direito líquido e certo à nomeação. Diante disso, se não houver a sua nomeação, a recomendação é entrar com o Mandado de Segurança (MS).

O MS tem um prazo decadencial de 120 dias corridos após a data de vencimento do concurso para ser impetrado. Portanto, fique sempre atento às possíveis ocorrências de ilegalidades e também aos prazos.

Ação ordinária em concurso

No contexto em que a aprovação ocorre dentro do cadastro reserva, ou seja, fora do número de vagas disponíveis no edital, existe apenas a expectativa de direito. 

Portanto, você só poderá entrar com ação judicial após o vencimento do concurso se a administração pública cometer algum tipo de ilegalidade.

Dentre as ilegalidades mais comuns nos concursos públicos, no que diz respeito a ausência de convocação, estão a contratação temporária e a terceirização de servidores para exercer o cargo no qual o candidato foi aprovado.

Caso você esteja nessa situação, é recomendável mover uma ação ordinária, que possui um prazo mais longo: quinquenal, ou seja, de 5 anos, conforme estipulado na legislação vigente

É importante destacar que esse prazo começa a ser contado somente após o término do concurso público.

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Passei no concurso e não fui chamado: e agora?

Inicialmente, caso você identifique alguma irregularidade relativa à sua nomeação, você pode notificar o RH ou o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão sobre a preterição ocorrida.

Agora, caso esteja na lista de espera e surjam novas vagas, confira se você figura nos próximos nomes imediatos para ocupá-las. Afinal, você tem direito de cobrar seu direito subjetivo à nomeação.

No entanto, se o órgão se manifestar positivamente ao seu requerimento, o máximo que poderá acontecer será a nomeação em respeito à ordem de classificação das pessoas mais bem classificadas à frente.

Prazo para ação judicial durante o período de pandemia

A pandemia do coronavírus impactou de maneira significativa nossas vidas e rotinas, além de ter causado graves efeitos na saúde da população.

Em decorrência desse cenário, houve adaptações no funcionamento do Poder Judiciário, que passou a operar em regime de home office, resultando em mudanças nos prazos de processos judiciais.

Especificamente no contexto dos concursos públicos, os prazos para iniciar ações judiciais após o seu vencimento também foram afetados pela pandemia.

Nesse caso, os prazos de prescrição e decadência, que estabelecem os limites temporais para o início dessas ações, foram suspensos temporariamente pela Lei n.º 14.010/2020, durante o período de 20 de março a 30 de outubro de 2020.

Entretanto, é importante ressaltar que os prazos de prescrição e decadência já retomaram sua vigência normal após o término desse período estabelecido.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Após o vencimento do concurso público, buscar ações judiciais para garantir a nomeação e outras medidas relacionadas aos certames é estratégico para muitos candidatos. 

No entanto, a complexidade e possíveis irregularidades nos certames exigem uma compreensão clara dos prazos e procedimentos adequados.

Nesse sentido, contar com a orientação de um advogado especializado em concursos públicos é essencial para garantir que os direitos sejam protegidos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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17 Responses

  1. Muito boa suas explicações sobre o tema!
    Queria ver um caso hipotético se teria como aplicar algumas dessas ferramentas judiciais para reverter o caso.
    Supondo que o edital ofereça 1 vaga de professor em universidade federal, exigindo a formação superior + titulo de doutor na área, sendo aprovado o candidato que passar com a maior média [prova objetiva (PO) + prova didática (PD) + provas de títulos (PT)].
    Então, o candidato ‘A’ (com titulo de doutor) tira na PO=8,0, na PD=8,0 e na PT=10,0, fincando com média 8,67. E o candidato ‘B’ (com titulo de mestre, mas que falta 6 meses para obter o titulo de doutor) tira na PO=10,0, na PD=9,5 e na PT=8,0, ficando com média 9,17, isto é, em primeiro lugar. A situação é: se o edital exige doutorado, então, o candidato ‘B’ não pode ser convocado, mesmo sendo aprovado em 1º lugar. O mesmo poderia utilizar alguma ferramenta para evitar a convocação do 2º candidato (candidato ‘A”)?

  2. Eu passei em um concurso municipal nk ano de 2015 ele foi prorrogado ate 2019. Neste edital eles chamaram 118 pessoas das 239.Acontece que a prefeitura voltou a abrir novo edital neste ano (2020) para a mesmo cargo do edital anterior. Isto é? Haviam pessoas aprovadas que foram simplesmente esquecidas.Visto isto, acredito se tratar de um edital para arrecadação , sinto que meu direito de posse me tenha sido negado. Pois a prefeitura sabia que iria precisar abrir novo edital num futuro vindouri.Quero o meu direito de posse visto que passei entre os 239. Como faço para recorrer à este fato?

  3. Fiz um concurso público da Câmara Municipal de matinhas Paraíba soube quê fiquei em 2 lugar mas faz 18 anos e eu só soube ágora e dos pessoais quê passarão hoje não tem mas ninguém só pessoas terceirizadas eu posso pedir um mandato de segurança para ocupar a minha vaga pois nunca foi divulgado só no diário oficial do estado mas nunca mim chamarão e eu soube ágora

  4. Se alguns candidatos ingressaram com MS e conseguiram a nomeação em concurso, por via judicial. Um candidato com a pontuação maior que a deles pode entrar com uma ação de preterição de nomeação?

  5. Oiii…passei num concurso público municipal em 2008….fui aprovada na prova escrita e reprovada na pontuação de títulos, aos quais estavam todos na própria sede organizadora do concurso….solicitei que revisassem os meus títulos, e fui ameaçada pela atendente das provas de títulos que se eu continuasse a perturbar não conseguiria nada ,inclusive não seria contratada mais pela secretária de Educação….voltei para casa desorientada ,chorei muito….e deste então trabalho conforme me contratam….agora imagina uma professora contratada desde 2003 que passa num concurso e ñ tem pontuação em provas de títulos ,sendo que até pós eu tinha nessa época….hj com o tempo me pego pensando como desisti de brigar pelo meu direito…esse concurso me faz uma falta hj…..

  6. Foi classificado em concurso para professor de uma prefeitura, pois fui classificado em 24 o último classificado foi a justiça e conseguiu sua nomeação que era 33.
    O prazo do concurso acabou em 2018, eu posso requerer na justiça o direito de ser nomeado também? Qual a melhor forma?
    Era uma vaga e cadastro de reserva e só ultimo colocada que tomou posse.

  7. fui aprovada em um concurso para professora; já concluir 75 por cento do meu curso de pedagogia ,porém a faculdade não quer adiantar meu curso para eu conseguir meu diploma ,vc acha que consigo na justiça o direito de ser diplomada para então assumir meu cargo .

  8. Parabéns, por colaborar, muitas pessoas passam nos concursos e essa parte jurídica não tem noção de como recorrer, muitas coisas estão mudando nas atividades de modo geral poderia os escritórios especialista em curso público atuar depois da execução das provas, panfletando ou orientando, seria uma via de mão dupla ambos iriam se beneficiar, sou um exemplo não busquei meus direitos e perdi vários concurso que passei e não fui chamado, Polícia Civil, 2003, Polícia Militar CFO 2005 Paraiba, Polícia Militar rio grande do norte, Guarda municipal João pessoa PB 2012, Polícia Militar Paraíba 2008 “fui reprovado por que anularam uma questão de matemática e retificaram outra Isso não existe”

    1. Olá, Lincoly! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Infelizmente, panfletagem vai contra o Código de Ética da OAB, por isso nos esforçamos aqui no Blog, tanto no YouTube, para que todos possam entender um pouco mais do assunto em questão e procurar os seus direitos. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  9. Boa tarde.

    Por quanto tempo os editais de concursos públicos já encerrados devem ou podem ficar públicos?

    Prestei um concurso em 2014, cujos trâmites já encerraram, cujos editais são mantidos no ar por dois sites. Como venho tentando manter minha privacidade na internet gostaria de saber se há algo que se possa fazer?

    Obrigado.

  10. fui aprovado num concurso, na primeira vaga de pcd da secretaria de saude de minha cidade, o resultado foi homologado em junho de 2020, com prazo válido de 2 anos, no cargo foram pleiteadas 26 vagas sendo eu o 5.º a ser chamado, a prefeitura fez um processo seletivo, que contempla as vagas do concurso e ja estao sendo chamados, a ultima nomeação do processo foi agora dia 20/04/2022. Enquanto do certame e da homologação apenas uma pessoa (do meu cargo) foi convocada e ai como proceder ??

  11. Bom dia, fui aprovada em um concurso da prefeitura da minha cidade de Educador de creche onde o edital dizia que no nível escolar deveria ter nivel medio ou magistério , pedagogia. Fiz com o nível médio mas não deixaram eu assumir e fiquei sabendo que teve candidatos que assumiram. Ja faz 15 anos será que posso rever ainda?

  12. Olá, passei na ses df em 2014 em 668 devido o interesse em criar o iges eles ficaram mais de um ano sem chamar ninguém e qd chamava chamava aos poucos até q em 2018 no fim do concurso só haviam chamado 631 da lista. E ainda deram posse pra um grupo de 37 pessoas do concurso de 2006 por via judicial. Q chegaria aos 668 se tivesse chamado do concurso esses 37. Me senti prejudicada, mas qd me orientaram a entrar com processo já havia passado mais de um ano do concurso e eles alegaram q eu havia passado no cadastro de reserva e não tinha direito a posse. Mas uma outra pessoa q passou depois de min entrou com outro advogado e teve direito a posse. Pode acontecer isso?

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