5 motivos que impedem de assumir um cargo público

5 motivos que impedem de assumir um cargo público

Você sabia que existem motivos que impedem você de assumir um cargo público? Acompanhe!

Como todo bom concurseiro, você deve saber que o edital traz as regras de toda a seleção.

Ao analisar o edital, você deve observar os requisitos mínimos previstos no certame, sendo comum verificar a existência de critérios de participação e, até mesmo, na posse do cargo.

Em meio às exigências, é possível que exista o requisito de nacionalidade brasileira, quitação com as obrigações eleitorais e militares, idade mínima, nível de escolaridade, dentre outros relacionados ao cargo pretendido.

Porém, há editais que determinam requisitos pessoais do candidato e que extrapolam o que é previsto em lei.

Acontece quando se exige que o candidato não tenha restrições de crédito (nome sujo), ou que pertença a determinado gênero. Isto não é considerado um procedimento legal, nem mesmo ético.

Por exemplo, pode ocorrer que o cargo pretendido exija pessoa habituada  a realizar serviços considerados “pesados”, como a construção de obra em rodovias, usualmente realizada por indivíduos do sexo masculino.

Mesmo assim, precisa ter objetividade na proposição desses critérios que impedem o ingresso em cargos públicos!

Com isso, devemos nos atentar aos concursos que cobram qualidades desproporcionais ou, ainda, que faltam com a devida impessoalidade do serviço público.

Inclusive, a administração pública não pode aprovar situações que sejam contrárias a devida isonomia, igualdade e imparcialidade em concursos públicos.

No entanto, se agir dessa maneira, será contra os princípios e garantias previstas na nossa Constituição, como a igualdade e a proibição de discriminação, em razão de gênero, origem, condição social ou financeira.

Assim, caso persistam situações como exigir nome limpo ou condição de gênero, quem se sentir lesado (ou lesada) deve adotar as medidas cabíveis.

Dentre tais medidas, há a possibilidade do mandado de segurança, que é uma ação judicial para fazer valer o seu direito líquido e certo, como a participação de maneira igual em concursos públicos.

5 motivos que o impedem de assumir um cargo público

Agora, vamos analisar os detalhes dos motivos que impedem você de assumir um cargo público (mesmo se tiver sido aprovado no concurso).

Também, comento sobre algumas exceções em que você pode exigir a sua participação e, assim, assumir o cargo tão sonhado. Confira!

1 – Não ser brasileiro nato (ou naturalizado)

A lei diz que nos concursos federais, apenas brasileiros podem ser admitidos no cargo público pretendido. No entanto, a lei não especificou se o cidadão deveria ser brasileiro nato ou naturalizado.

Em razão disso, entendo ser possível ao estrangeiro, desde que naturalizado brasileiro, entrar em um concurso de cargo público federal.

Veja o que diz a Lei nº 8.112/90:

Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Art. 243, §6º: “(…) Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.”

Inclusive, a nossa Constituição Federal também fala sobre a possibilidade de estrangeiros entrarem em cargos públicos.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Quer saber um exemplo prático disso?

Para atuar em Universidades Federais, a lei fala que a contratação de professores, técnicos e cientistas podem ser estrangeiros.

Isso porque a educação, que é diretamente ligada ao desenvolvimento da ciência e tecnologia em nosso país, não poderia sair prejudicada em razão da barreira da nacionalidade.

Porém, por questões estratégicas do cargo e desde que tenha base em alguma lei, há concursos que exigem o requisito de ser brasileiro nato, como no concurso da diplomacia brasileira.

No caso de o candidato ser filho de pais estrangeiros, ou tiver nascido fora do Brasil, deverá cumprir as regras da lei para que seja considerado brasileiro nato.

Mesmo assim, é aplicada a regra que o impede de participar de alguns concursos como estrangeiro (ex. carreira de diplomata), ainda que seja naturalizado brasileiro (base legal:  Constituição Federal e o Lei nº 11.440/2006).

Veja que o critério de ser brasileiro nato ou naturalizado, deve estar previsto na lei. Do contrário, se tiver no edital do concurso a proibição da sua participação, essa regra deve ser contestada.

Mesmo que a banca examinadora informe que existe um justo motivo para ter essa proibição de nacionalidade, essa regra previsa ter uma base em leis. Assim, pode ser contestada até na Justiça.

2 – Não ter os direitos políticos (eleitorais)

Também considerada uma condição básica para assumir um cargo público, o exercício dos direitos políticos significa que você não tem impedimentos legais para participação no processo político.

Assim, não pode ter sido condenado pela Justiça quanto à suspensão dos direitos políticos de forma temporária. Ou seja, tendo os direitos políticos, você tem condições de votar e de ser votado (caso se candidate).

Inclusive, tem relação com o próximo fator impeditivo de assumir cargos públicos. Acompanhe!

3 – Não estar quite com as obrigações militares e eleitorais

A exigência de quitação das obrigações militares e eleitorais é outra condição básica para tomar posse em cargo público.

Portanto, estar quite com as obrigações eleitorais envolve fazer a devida justificativa ao ficar ausente às eleições ou, ainda, o pagamento das multas eleitorais aplicáveis ao caso (quando se perde o prazo de 60 dias da justificativa de ausência).

No entanto, não há limite para fazer as justificativas eleitorais. Se você justificar ou quitar a multa, estará em dia com as obrigações eleitorais (consulte aqui a sua situação).

4 – Não ter o nível de escolaridade exigido para o cargo (há exceção!)

O fato de não ter a escolaridade exigida para o cargo pretendido, também, pode ser uma barreira para você tomar posse.

Ocorre que não ter o nível de conhecimento mínimo para o cargo não significa que o candidato com escolaridade acima do exigido possa ser excluído do certame.

Se isso ocorrer, o candidato que se sentir prejudicado (em razão do excesso de qualificação para o cargo) deve adotar as medidas necessárias para permitir a sua participação e, assim, a posse no cargo público.

Isso porque impedir alguém que seja mais qualificado de assumir um cargo de nível considerado menor, seria uma atitude arbitrária e desproporcional da Administração Pública!

Afinal, se há um setor que demanda pessoal qualificado, para que dê conta da quantidade de serviço, é a área pública.

Vou citar como exemplo o concurso previsto para o INSS (Previdência Social):

No INSS, houve a implantação de tecnologias para consultar e acompanhar os pedidos de benefícios e aposentadorias, feitos por meio digital no site/aplicativo Meu INSS.

Para dar conta do aumento de demandas da adesão das novas ferramentas, o INSS precisou de um número elevado de servidores com, no mínimo, o ensino médio completo e conhecimentos básicos em informática.

Porém, digamos que o candidato ao concurso de nível técnico do INSS tenha formação de nível superior em Direito.

Qual seria o possível prejuízo para a Administração Pública ao incorporar o candidato mais qualificado em relação ao cargo pretendido, como de Técnico do Seguro Social? Nenhum!

Então, mesmo que o critério de escolaridade mínima é uma regra para participar em concursos públicos, não pode ser desclassificado quem possui nível de escolaridade acima do exigido.

Leia também:

5 – Ser menor de idade ou não ter aptidão física e mental

Por serem requisitos interligados, encerro com a análise conjunta da maioridade e da aptidão física e mental.

Sabemos que o nível de maturidade de cada pessoa pode variar. Pode ocorrer de a pessoa menor de 18 anos ser casada, ou ter meios próprios para o seu sustento (ex. menor emancipado).

Ainda, existe a situação em que a pessoa, sendo menor de idade,  completou o nível técnico exigido e, também, teve a aprovação em cargo público.

Veja que o requisito da maioridade pode ser facilmente desconsiderado quando analisamos o caso concreto, por isso, entendo que existe exceção. Ainda que seja algo previsto na lei, o critério da maioridade pode ser questionado.

Por outro lado, o critério de aptidão física e mental pode ser mais facilmente questionado após a realização de uma perícia efetuada por junta médica.

Isto porque, infelizmente, é comum lidar com casos de avaliações subjetivas das avaliações mentais, psíquicas e, até mesmo, no Teste de Aptidão Física (TAF), causando ilegalidades e possível nulidade.

Com isso, é possível questionar o critério da avaliação mental por recurso administrativo ou, se for preciso, por processo judicial, pedindo a reavaliação de outra junta médica.

Em relação ao Teste de Aptidão Física, é uma fase anterior a posse, mas podem existir situações que refletem no momento em que você for assumir o cargo público. Então, você precisa ficar atento às possíveis ilegalidades.

Leia mais:

Estou impedido de tomar posse no cargo público federal. O que fazer?

Caso aconteçam outros motivos que impedem você de assumir um cargo público, diferente do que comentei acima, deve ser analisado com cuidado e, ainda, feita a avaliação se está respeitando as leis.

As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos. No entanto, as leis também são falhas e a análise do caso pode levar ao resultado diferente do convencional.

Além disso, é comum as Cortes superiores terem novas posições, até mesmo para trazer a devida isonomia e transparência em concursos públicos.

Assim, recomendo que você procure um advogado de confiança e especialista em concursos. Inclusive, ele vai lhe orientar se é preciso entrar com processo na Justiça para que você consiga assumir o seu cargo público.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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122 respostas

  1. Não pude assumir uma sala de aula no ato da atribuiçao, só porque não preenchi no formulário com a data que deveria ser da atribuiçao. O que fazer ?

    1. Bom dia, pedi exoneração de um cargo publico da prefeitura de SP em 2018 e fiquei devendo um valor, agora em 2022 prestei outro concurso para a prefeitura de SP, posso ser impedida de tomar posse por causa dessa dúvida?

    1. Olá, Maria! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito de passagem pela policia, em regra, só poderá haver eliminação do candidato, se houver previsão legal que o defina, então processos onde não houve trânsito em julgado não desclassifica. Porém, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado, contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Olá, Joaquim! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, em regra, um aposentado em cargo público não pode prestar concurso para outro cargo ou emprego público. Porém, um aposentado de emprego público pode prestar novo concurso sem qualquer restrição.quando há suspensão dos prazos, o prazo voltam a ser contado da data em que ocorreu a suspensão do mesmo. Precisamos analisar a sua situação e qual o concurso almeja para te repassar a solução do seu caso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175. Desejamos sucesso para você! Abraços!

      1. Pelo que eu saiba, a pessoa não pode prestar concurso público se esta for aposentada por órgão público (municipal, estadual ou federal). Caso a pessoa tenha se aposentado por aposentadoria por tempo de contribuição e tiver idade menor que 70 anos, ela pode concorrer a cargo público.

  2. O meu foi trânsito em julgado, tô pagando com serviço comunitário,deve ter entre 5 ou 6 anos atrás,o julgamento foi no final de dezembro de 2020,isso impede eu prestar um concurso público?

    1. Olá, Claudio! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, em regra, só poderá haver eliminação do candidato, se houver previsão legal que o defina. Porém, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado, contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      1. Passei em um concurso público,
        Passei em todas as etapas inclusive curso de formação, a posse só será ano que vem em janeiro , minha Cnh vence dia 08 de janeiro e a posse está prevista para 10 de janeiro, posso tomar posse com esse documento vencido?

    2. Olá, estou respondendo uma sindicância injusta e pela lei da prefeitura fico impedido de ser exonerado. Estou preste a ser convocado em outro concurso. O que eu faço??? Quero muito assumir esse novo cargo. Desde já agradeço.

      1. Olá, Jackson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, a abertura de uma sindicância por si só não o impede de assumir novo cargo em outro concurso. Porém, deve ser analisado o edital, o rigor e os critérios que serão exigidos pela banca examinadora. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      2. Bom dia!!! Tudo bem?
        Estou com uma dúvida, sou professora concursada por regime estatutário, porém o estatuto da minha cidade permite a dobra do cargo de professor especialista, o mesmo que passei no processo seletivo, porém agora terá um concurso para esse cargo de especialista, eu posso me apoiar no estatuto ou tem alguma lei que me auxilie? Desde já agradeço!!

  3. Bom dia! O TRF está me cobrando que usei auxílio emergencial indevido, mas não foi assim eu me inscrevi em março, mas só fui receber em junho as contas tudo atrasada, comecei a trabalhar em junho recebi as 3 parcelas que por direito eu tinha e agora estão falando que eu tenho que pagar, isso pode me prejudicar para assumir cargo público?

    1. Olá, Jurema! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possível eliminação na fase de investigação social, é de que em regra, o candidatado só é desclassificado quando tem processo transito em julgado perante o Judiciário. Todavia, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado. Contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      1. Olá estou esperando ser convocada para o cargo de gari. Já faz dois anos, e vão acontecer nova chamada agora e sou a próxima, mas preciso fazer uma cirurgia que coincidi com a data da convocação. Se eu realizar a cirurgia e for convocada eu perco a vaga? Ou posso assumir o cargo estando operada. Tempo de recuperação e de 45 a 90 dias.

      2. Sobre documentação, anexei documento de solteiro na etapa de registro, por não possuir o RG com meu nome alterado, mas tenho a certidão de casado com alterações. Devo me preocupar com com INSS, Receita Federal, portal do servidor, e banco de dados? Posso perder o cargo ou ser eliminado ? Estou na etapa de formulário de alocação, aguardando a posse de um Concurso Federal.

  4. eu sou funcionário concursado de uma empresa do banco do brasil, a bb tecnologia, posso prestar concurso para o banco do brasil, cargo escriturário e tomar posse?

    1. Olá, Silva! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, o senhor poderá prestar o concurso do Banco do Brasil para escriturário, sendo que caso aprovado, poderá assumir o cargo em questão. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  5. Entrei com uma ação contra o Banco do Brasil, por uma prática abusiva. Se eu passar no concurso do banco, serei impedida de tomar posse?

    1. Olá, Bruna! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre um possivel impedimento em tomar posse, a simples ação contra o Banco do Brasil por prática abusiva não gera impedimentos para estar tomando posse no concurso. Caso isso aconteça, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando reverter uma possivel eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso publico. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  6. Prestei concurso publico para auxiliar de serviços gerais em 2018 mas fui convocada somente agora em Julho de 2021 estando gestante de 18 semanas,isso pode me impedir de ocupar meu cargo?

    1. Olá, Leila! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, é garantido à mulher grávida o direito de assumir um cargo público, mesmo que ela esteja próxima do trabalho de parto ou com bebê pequeno nos braços. Caso seja impedida de assumir o cargo por conta desse fato, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando reverter o ato administrativo que a impediu de ocupar o cargo desejado. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Olá, Rosangela! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, em regra, um aposentado em cargo público não pode prestar concurso para outro cargo ou emprego público. Porém, um aposentado de emprego público pode prestar novo concurso sem qualquer restrição. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      1. Boa tarde!
        Visto que a dívida do FIES é uma gargalo na vida de muitos jovens, o acelerado índice de desemprego, as Incertezas batendo na porta, muitos jovens estão com medo de ser aprovado em concursos públicos e ser eliminados devido a dívida federal.
        Ter dívida do FIES pode tomar posse em concurso público?

        1. Olá, Adyla! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre ter divida com do FIES ainda pode tomar posse em concurso público, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovada nas etapas anteriores e eliminada por causa da dívida, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a possível eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  7. Sou aposentada pelo INSS e tenho 61 anos. Caso passe no Concurso do Banco do Brasil, terei algum impedimento para assumir o cargo de escriturário?

    1. Olá, Denaidi! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, os aposentados no serviço privado não são impedidos de estarem prestando o concurso público para o Banco do Brasil, tendo em vista o Principio de Acessibilidade aos Cargos Públicos. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Olá, Danúbia! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre um possivel impedimento em tomar posse, o simples cancelamento do CNPJ ativo com débitos parcelados não gera impedimentos para estar tomando posse no concurso. Caso isso aconteça, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando reverter uma possivel eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso publico. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  8. Boa tarde!
    Visto que a dívida do FIES é uma gargalo na vida de muitos jovens, o acelerado índice de desemprego, as Incertezas batendo na porta, muitos jovens estão com medo de ser aprovado em concursos públicos e ser eliminados devido a dívida federal.
    Ter dívida do FIES pode tomar posse em concurso público?

    1. Olá, Adyla! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre ter divida com do FIES ainda pode tomar posse em concurso público, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovada nas etapas anteriores e eliminada por causa da dívida, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a possível eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  9. Olá. Quem for reprovado em estágio probatório e, por isso, for exonerado, fica impedido de assumir outro cargo público? Pois estou aprovado em um concurso público, em breve serei nomeado, mas, atualmente, estou em estágio probatório em outro cargo público e preste a ser reprovado pois não acatei ordens que considerei ilegal.

    1. Olá, Carlos! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o candidato ser eliminado durante o concurso por ser eliminado em estágio probatório em outro concurso, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovado nas etapas anteriores e eliminado nesta fase, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link

  10. Boa Tarde,

    primeiramente, ótimo artigo.

    Poderia adicionar comentando sobre possiveis e impossiveis acumulos de cargos.

    Se sou servidor municipal posso fazer concurso estadual ou federal e vice versa ? Pensando na possibilidade de assumir dois cargos simultaneamente ou sendo afastado temporariamente de um para atuar em outro.

    Obrigado

    1. Olá, Thiago! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder estar acumulando cargo público municipal com outro cargo público estadual ou federal, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  11. Fiquei muito surpreso com o seguinte item do Edital Caixa 2021:
    “” 4.13 – Não ser aposentado(a) pelo INSS por tempo de contribuição e/ou invalidez.””
    Ora se eu contribui para o INSS adquiri o direito de me aposentar por tempo de contribuição, o que de fato fiz.
    Isso não é inconstitucional ?

    1. Olá, Flávio! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o item do Edital do concurso da Caixa 2021. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      1. Olá, bom dia !

        Não tem situação a ser enviada. Foi esclarecido na primeira tentativa, ou seja, sou aposentado por tempo de contribuição e o item 4.13 do edital Caixa 2021 proíbe de participar do certame, e a pergunta foi bem simples. Esta atitude não é inconstitucional. E o principio da isonomia.
        Pela sua especial atenção, muito obrigado.
        E.T. Último dia para se inscrever 27/Set/2021

  12. Olá, estou respondendo uma sindicância injusta e pela lei da prefeitura fico impedido de ser exonerado. Estou preste a ser convocado em outro concurso. O que eu faço??? Quero muito assumir esse novo cargo. Desde já agradeço.

    1. Olá, Jackson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, a abertura de uma sindicância por si só não o impede de assumir novo cargo em outro concurso. Porém, deve ser analisado o edital, o rigor e os critérios que serão exigidos pela banca examinadora. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  13. Boa tarde,

    O concurso da CEF para candidatos PCD está restringindo a participação de aposentados pelo INSS por tempo de serviço, situação na qual me enquadro. Isso tem base legal ?

    1. Olá, Paulo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a restrição para candidatos PCD’s aposentados pelo INSS, em regra, o edital deve seguir as normas constitucionais. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  14. Olá, sou professora na rede municipal e estou no estágio probatório. No momento estou sofrendo um processo administrativo, minha dúvida é se posso assumir vaga em outro município se eu for exonerada?
    Muito obrigada pela atenção.

    1. Olá, Rosemeri! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder assumir vaga em outro município caso seja exonerada, em regra, o candidato aprovado em todas as etapas do concurso em questão, terá direito liquido e certo para assumir a função/cargo desejado. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Olá, João! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre militar estadual aposentado poder prestar concurso em regime de CLT, em regra, é possível acumular a aposentadoria com outro cargo público, desde que sejam observadas as regras de acumulação de cargos públicos. Também pode ser possível acumular cargos eletivos ou em comissão. No entanto, quando se trata de cargos efetivos é necessária a aprovação em novo concurso público. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  15. Estou sofrendo um processo administrativo no município de Cuiabá por abandono de cargo público há 3 anos.passei em outro concurso público em outro Estado.Vou poder tomar posse sofrendo esse PAD?

    1. Olá, Carmem! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito de um possível impedimento por já ter sofrido um PAD, em regra, irá depender e muito do rigor e dos critérios a serem determinados pela Banca Examinadora. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  16. olá tudo bem? gostaria se eu fizer a carteirinha para visitar uma amiga , vou poder prestar concurso publico. houve dizer que quem faz carteira do sistema não consegue prestar concurso.

  17. Olá meu nome é Márcia!No meu caso fui convocada pelo Pss do Estado do Paraná no cargo de Assistente Administrativo onde eles pediram toda a documentação e exigiam que tivesse conta aberta no Banco do Brasil e atestado médico em mãos preenchidos tudo certinho.Enfim, gastei para conseguir a documentação, com o médico para pegar o atestado e quando chego na convocação para comprovar os documentos pegaram apenas os da fase 1 e ficaram com uma candidata pois tinha uma vaga.É certo isso num processo de Pss Estadual, achei burocrático porquê exigir abrir conta e atestado médico então.Minha opinião

  18. Olá! Gosto bastante das dicas que postam por aqui… Agradeço bastante se puderem esclarecer uma dúvida.

    Uma pessoa inscrita no imposto ISS autônomo da cidade e com débitos nesse imposto pode assumir cargos públicos no município e no estado, como concursos ou processos seletivos da prefeitura? Se inscrever pode, porque conheço um rapaz que com débito no ISS consegue se inscrever, mas a dúvida é sobre depois que a pessoa passa na prova, ela poderá assumir com esses débitos do imposto ISS municipal no seu nome? Agradeço demais a ajuda! Abraço

  19. Boa tarde
    Minha sobrinha e concursados na prefeitura, no cargo de administração.
    Foi chamada pra assumir o cargo.
    Mas não foi aseita por não ter experiência.
    E certo esse critério?

  20. Boa tarde ,tenho 34 anos ,vou terminar o ensino médio com 35 anos , posso fazer a prova do concurso ,e como ter mais conhecimento sobre a prova ,como estudar , gostaria de ajuda ,na minha família ,só eu que estou terminando o estudo e tentando se preparar para faculdade ou concurso.

  21. Boa noite! Gostaria de tirar uma dúvida.
    No edital do último concurso público SEDUC -AL consta que os requisitos exigidos para o exercício do cargo 2 PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL (Anos Iniciais) são: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
    Em nenhum momento está escrito no EDITAL que para concorrer as vagas de Professor nas escolas de modalidade de Educação Escolar Indígena, o candidato deveria ser indígena. Porém, no subitem 4.4.2.2 diz:

    Quando da nomeação, o candidato indígena aprovado terá que estar munido de carta de anuência dos representantes da aldeia (Pajé e/ou Cacique).

    No edital do certame NÃO TRAZ EM NENHUMA DE SUAS LINHAS, algum item que fale sobre vagas específicas para candidatos somente indígenas, logo gostaria de saber se essa carta de anuência pode ser orientação APENAS para candidatos indígenas da própria comunidade.
    Pois, EM NENHUM MOMENTO O EDITAL trouxe essa especificação nos REQUISITOS para concorrer ao cargo. A dúvida de de muitos candidatos não indígenas que fizeram a prova e foram aprovados é se eles (SEDUC ) pode barrar a nossa posse com base nesse item. Visto que A CEBRASPE, banca organizadora, não deixou de forma clara e objetiva quem poderia concorrer as vagas, e ainda específicou quem deveria apresentar tal carta de anuência, no caso, o candidato indígena. Você possui algum posicionamento baseados em leis, diretrizes ou documentos que nos ajude a entender essa questão. Caso se formos impedidos de tomar posse, temos algum direito? Podemos recorrer?

  22. Sendo aposentada em 2014, quando trabalhava na Petrobras, e tendo saído da empresa em 2019 por demissão voluntária posso fazer novo concurso para a empresa para o mesmo cargo? E se for para outro cargo?

    1. Olá, Sandra! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do Whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  23. Olá, boa noite! Sou ACT da área da saúde em um município e prestei processo seletivo para a área da educação (estou me formando em Matemática) neste mesmo município e fui aprovada em 3° lugar. Ao pedir minha exoneração para assumir o cargo da educação o pessoal do RH da prefeitura me informou que só poderei assumir qualquer outro cargo público após 6 meses da minha exoneração. Ou seja, se pedir minha exoneração do cargo da saúde irei ficar sem trabalhar na saúde e não poderei assumir cargo na educação. Isso é certo?

    1. Olá, Danielli! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Olá, Alessandro! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  24. Olá, sou casada à 12 anos, mas nao mudei totalmente meus documentos, na receita federal ainda consta nome de solteira, também na CNH, mas RG do Paraná que fiz em 2019 também meu titulo eleitor já está com nome de casada. A minha duvida é, ao preencher dados para concurso publico da Petrobras, no site estava cadastrado meu nome de solteira, acabei me inscrevendo para o concurso com nome de solteira. Caso eu venha a ser aprovada terei algum problema quanto a isto?

    1. Olá, Regiane! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de algum contratempo e/ou ser prejudicada quanto a questão dos seus dados, em regra, a própria banca examinadora e/ou o ente ao qual será lotada, solicita ao candidato aprovado que regularize as informações quanto aos dados preenchidos. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  25. Fiz um concurso da minha cidade a dois anos, estou na expectativa que irá chamar mas preciso fazer uma cirurgia que vem sendo adiada pelo motivo da convocação, que está demorando. Minha dúvida é posso assumir o cargo de gari, recém operada? Isso pode me impedir?

    1. Olá, Paulo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, em regra geral, não é possível servidor acumular aposentadoria de outro cargo público. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  26. Olá! Fui aprovada em processo seletivo temporário e depois de 4 meses pedi desligamento. Um mês depois fui aprovada em outro processo seletivo. Posso ser contratada ou há algo na Lei que impeça meu contrato?

    1. Olá, Thais! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, precisamos analisar o edital, bem como os direitos e deveres dos servidores contratados nesse processo seletivo. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  27. Boa noite!
    Por gentileza, estou participando de um processo e meu rg revalidado não ficará pronto a tempo do dia da posse, ainda possui cópia do anterior, tenho protocolo do Poupatempo, isso pode prejudicar a minha posse ou eles podem remarcar? Muito obrigada!

    1. Olá, Thaís! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre ser prejudicada pela falta de documentos para a posse, geralmente, a Administração Pública prorroga o prazo da entrega tendo em vista essas situações excepcionais, mas que caso não haja tal prorrogação e a candidata seja prejudicada, poderá ingressar com ação judicial. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  28. Olá! Casei e fui atualizar meu RG (para o nome de casada), porém não ficou pronto e estou prestes a ser convocada para um processo seletivo. Tem a possibilidade de eu ser desclassificada? Possuo CNH, mas não sei se pode se usada nesses casos.

    1. Olá, Rosângela! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre ser prejudicada pela falta de documentos atualizados para a posse, geralmente, a Administração Pública prorroga o prazo da entrega tendo em vista essas situações excepcionais, mas que caso não haja tal prorrogação e a candidata seja prejudicada, poderá ingressar com ação judicial. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  29. Oi boa tarde, estou querendo fazer concurso para o INSS, porém tenho um processo de pensão de.alimento em.andamento. isso impede se eu passar ?

    1. Olá, Raul! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o candidato ser reprovado durante a etapa de investigação social por ter processo de pensão alimentícia, irá depender do edital e do rigor da Banca Examinadora. E, caso você seja aprovado nas etapas anteriores e eliminado nesta fase, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Olá, Mariá! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre candidato diabético concorrer ao concurso militar, em regra, irá depender e muito do edital, do rigor e dos critérios a serem utilizados pela banca examinadora. Caso a candidata seja eliminada durante a etapa de avaliação médica, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter o ato administrativo que a eliminou, demonstrando através de laudos médicos de que é plenamente capaz de exercer a função desejada.. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  30. Olá, pretendo prestar concurso para o cargo de assistente administrativo, porém não tenho CNH. Estou impedida de assumir caso seja aprovada? Teoricamente, não é um cargo onde necessito dirigir para realizar as funções. Grata desde já por esclarecer

    1. Olá, Flavia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de não poder assumir o cargo por não ter CNH, tal previsão deve estar clara no edital de abertura do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  31. Ola boa noite, passei para o cargo de agnte comunitario de saude, mais sou de outra localidade, diferente da exigida no edital. No edita diz o seguinte que” que os candidatos devem resirdir na micro area desde a publicacao do edital normativo conforme lei,11350/2006 “, este informe do edital poder ser inconstitucional? Pois ele vai contra a isonomia e outros direitos, Posso assumir a vaga?

  32. Boa tarde! Pessoa contratada em Processo Seletivo Simplificado, poderá ser nomeada se ela participar de Concurso para Cargo Efetivo?

  33. No edital de convocação do meu concurso pede RG e CPF dos meus filhos, um de 1 ano e a outra de 5 anos, ambos não possuem RG, apenas CPF. Providênciei os RGs deles mas talvez não fiquem prontos até o dia de entrega dos documentos para a posse. Posso ser impedida de tomar posse pela falta de RG dos meus filhos?

  34. Acomanhei varios comentarios ,todos de muita utilidade.O meu caso ,teve 2 emresas todas ja fechadas ,mas ficaram debitos de inosto, isso ode imedir que eu asuma o seletivo do IBGE?

  35. Boa noite fui aprovada no processo seletivo do IBGE mas a minha situação na justiça eleitoral não está quite devido a um erro na prestação de contas que foi realizada pelo contador e o advogado. Posso perder o direito de assumir essa seletiva.

  36. Olá. Resumindo uma longa história: fui penalizada com demissão em 2016, 6 anos atrás, por abandono do cargo. Posso fazer outro concurso público?

  37. Fui demitido por justa causa na prefeitura de Uberaba Minas Gerais em 2019 hoje prestei concurso e fui convocado para ocupar o cargo são paulo essa demissão da prefeitura de Uberaba pode me impedir de ocupar o cargo

  38. Olá, percebi que há um erro no meu sobrenome do titulo de eleitor em relação ao CPF. Na última eleição consegui votar normalmente já que estava com meu RG. Se eu tomar posse em um concurso público, com o “nada costa” da quitação eleitoral em situação regular mesmo com erro no sobrenome, poderei exercer o cargo?

  39. B dia passei no concurso do IBGE para resenseado fiz treinamento, recebi o material de trabalho e até assinei o contrato, mais no dia de começar a trabalhar deu um problema e não conseguiram associar o setor que eu ia trabalhar ao sistema do meu DMC , isso já vai fazer duas semanas e até agora nada e todos já estão trabalhando, detalhe ganhamos por produção. Sair do trabalho gastei dinheiro e pedir tempo pra fazer todo esse procedimento, e agora a única coisa que escuto deles e que estão resolvendo, só que esse trabalho tem prazo para acabar e só durante o censo. O que devo fazer.

  40. Sou recenseador do ibge, trabalho atualmente pro IBGE e meu contrato é temporário. É verdade que quando eu sair do desse órgão, não poderei prestar concurso por dois anos? Meu contrato é de 3 meses mas pretendo ficar ficar só 2 meses

  41. Boa tarde!
    Tenho cnpj que esta ativo em edital, fechei a empresa, quando fechei estava ativo em edital, posso fazer e assumir concurso publico?

  42. Agnaldo boa tarde!

    Tenho uma empresa inativa a mais de 15 anos,e gostaria de saber se isto pode ser impeditivo para tomar posse em um cargo público no tribunal,haja visto que no edital consta: LEI COMPLEMENTAR 59 DE 18/01/2001 atos proibitivos: IX – participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia; ( à situação cadastral da empresa está baixada desde 2008 na receita federal,por inatividade.)

    agradeço sua atenção!

    boa tarde.

  43. Eu passei em um seletivo, porém eu entrei com um processo contra um município de que não me pagou 04 meses e a prefeitura recorreu e ao tirar a certidão civel saiu lá o processo, a pergunta; isso impede de assumir o seletivo? Quer dizer que a pessoa não pode lutar pelos seus direitos?

  44. Bom dia! Gostaria de saber se há impedimento de assumir um cargo público de professora tendo dívida aberta no CNPJ na receita federal?
    Desde já agradeço!

  45. Ola!
    prestei concurso publico para professor do estado do amazonas em 2018. em fevereiro de 2020 tomei posse, porém eu tinha um processo em andamento. agora em 2022 transitou em julgado e fui condenado a serviços comunitários. ja fui avaliado nas avaliações do estagio probatório e aprovado em todas, mas só faço 3 anos em fevereiro de 2023. será que posso ser exonerado em virtude de estar condenado a serviços comunitários ? ainda vou cumprir esta pena.

  46. olá advogados,

    Gostaria de uma informação. Eu poderia participar de cargo publico (concurso do Banco.do Brasil) se processei o banco por hras extras trabalhadas no passado?

    obrigado

    U SILVA

  47. Olá boa tarde, primeiramente excelente artigo, parabéns! Minha dúvida é se para tomar posse do cargo é obrigatório apresentar Declaração do IR? Desde já agradeço a atenção.

  48. Boa noite!
    Sou professora estadual aposentada em dois cargos ( estatutário ). Tenho 54 anos. Gostaria muito de poder me abdicar desse último cargo aposentado, caso venha a ser aprovada para outro cargo público ( analista fiscal ). Já tenho a resposta negativa da administração pública ( setor da Diretoria de Pessoal da Superintendência de Ensino ). Mas é possível via judicial? Não é legítimo o pedido jurídico para a suspensão de uma aposentadoria a fim de assumir outro cargo mais promissor e auxiliar de forma mais efetiva meus filhos que estão na faculdade?? Aguardo sua resposta com grande expectativa ( estudo há um tempo para concursos ).

    1. Olá, Fátima! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Você consegue nos mandar essa negativa em nosso WhatsApp através deste link: https://wa.me/5562981854175, para analisarmos? Nos mande também mais detalhes da sua situação. Ficaremos aguardando seu contato.
      Estamos à disposição!

  49. Tenho 15 anos de serviços prestados a prefeitura e me demitiram sem os direitos, tem um advogado querendo pegar a causa, mas tenho medo de que se eu prestar concurso e passar, isso impede de assumir?

  50. Boa noite.

    Primeiramente, parabéns pelo trabalho. Tenho uma dúvida importante, seria grato se respondesem.

    Se eu estiver respondendo a um pad no serviço público federal e for aprovado em concurso municipal, como não posso pedir demissão em razão do pad, posso abandonar o cargo e assumir o novo cargo na esfera municipal?

  51. Ola tudo bem.Poderia exclarecer minhas duvidas por gentileza ,depois de inumeras pesquisas ,percebi que para ingressar na PMDF ou policia civil,existe uma pesquisa de historico de boa conduta ,multa por dirigir embriagado ou justa causa no trabalho ,afeta para entrar em qualquer dessas areas mesmo apresentando mudanças de personalidade ou modo de agir.obrigado

  52. Bom dia. Em agosto de 2023 completo 62 anos. Sou bacharel em direito mais há anos não atuo na área. Gostaria de saber se posso fazer concurso público com a minha idade.
    Agradeço desde já e apreciaria muito um retorno.
    Atenciosamente
    Maria Eugênia

  53. Sou servidora pública municipal – professora. Vou tomar posse em outro concurso público do estado – professora. No dia da posse, se for em horário de trabalho tenho minha falta justificada? Como proceder? Sou do Rio de Janeiro.

  54. coloquei meu nome de solteira na inscrição do processo seletivo sendo casada esqueci de colocar o sobrenome de casada
    ao assumir a vaga poderei ser desclassificada por esse atributo?

  55. Olá , tenho duas perguntas:

    1- Sou professora concursada aposentada pelo RPPS pelo Estado de São Paulo. Fiz um curso de biblioteconomia e gostaria de saber se posso prestar concurso público nessa nova área e acumular os dois cargos.

    2- Gostaria de saber também, se posso prestar concursos públicos de grau médio ou superior regidos pela CLT e acumular com o cargo de professora.

    Desde já agradeço pela atenção.

  56. Bom dia,há uma prefeitura no interior de Minas que exige comprovante de residência para assumir o cargo porque e preciso comprovar que mora no município desde o lançamento do edital .
    Podem fazer isso?
    Sou obrigada a residir no município para fazer o concurso ,não me parece legal,restringe a concorrência para apenas pessoas da cidade.

  57. Fui aprovada em concurso público, porém estou de licença maternidade, tenho direito de tomar posse e continuar na minha licença maternidade?

  58. Boa tarde Dr. Gostaria de saber se audiência de conciliação em que se pede pensão alimentícia para o filho impede o citado de tomar posse em cargo público de natureza policial. Detalhe, o citado já foi nomeado e aguarda a posse.

  59. Minha dúvida é. Sou do Administrador aqui no RJ, estou inscrito no CRA daqui. No entanto, me inscrevi para um concurso em Minas Gerais e acabei de ler que para provimento da vaga devo ter:
    Curso de graduação de nível superior em Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Gestão em Serviços de Saúde ou Gestão Hospitalar concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e, no caso de Administrador, registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais dentro da validade.

    Fiquei em dúvida porque sou apenas Administrador, não fiz por exemplo: Gestão em Serviços de Saúde e minha inscrição no CRA é aqui no RJ, e pelo que li, eles querem que a pessoa esteja inscrita no conselho de classe de Minas Gerais. Devo mesmo assim fazer o concurso?

  60. Olá, fui convocada para um concurso e no formulário da perícia médica acabei colocando a data da convocação e acredito que deveria ser com a data da perícia (são datas diferentes). Isso pode me atrapalhar?

  61. Boa noite!
    Fui aprovado num concurso publico para a área de TI do banco e, fui chamado para assumir o cargo numa seguradora, subsidiária. No edital não foi pedido nenhum conhecimento nessa área especifica. Ao assumir o cargo não houve nenhum tipo de treinamento. Somente foi dito que com o tempo, e prática, o conhecimento iria sendo absorvido naturalmente. Ocorre que, com aproximadamente 45 dias, me foi delegada a função de técnico responsável por uma demanda específica, em um assunto que eu ainda não dominava. Como eu estava em estágio probatório foi encerrado meu contrato ao fim do terceiro mês, sob alegação de que eu não estava atendendo às expectativas da empresa! Me falaram que eu nem poderia ser devolvido para o banco ao qual prestei concurso e, caso quisesse uma outra oportunidade eu deveria prestar concurso novamente Cabe algum recurso nesse caso?

  62. Boa tarde.

    Tenho um irmão que foi demitido da Caixa, por ter facilitado um financiamento. Pelo menos acho que foi só isso.

    De alguma forma, o fato de meu irmão ter sido demitido por falta dele, impede que eu possa ser admitido no concurso da Caixa, ou ainda, ser promovido?

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