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    Salário atrasado: quais os direitos do servidor público?

    O salário atrasado do servidor público gera uma série de direitos estabelecidos em lei. Entenda agora o que você deve fazer nessa situação.

    Por Agnaldo Bastos 11 de novembro de 2022 · atualizado em 26 de dezembro de 2023 6 min de leitura
    Salário atrasado do servidor público: quais os direitos?
    O salário atrasado do servidor público gera uma série de direitos estabelecidos em lei. Entenda agora o que você deve fazer nessa situação.
    Neste artigo2 tópicos
    1. Salário atrasado do servidor público: o que diz a lei?
    2. O que fazer nos casos de Salário atrasado do servidor público?

    No atual cenário nacional, é comum que ocorram certas falhas econômicas na máquina pública. Isso porque a crise financeira afeta a administração do governo e, com isso, o salário do servidor pode ser atrasado. 

    Diante deste cenário, surgem diversas dúvidas por parte dos servidores e empregados a respeito de seus direitos. 

    Tais como o tempo máximo que o salário pode atrasar e quais os atos cabíveis, afinal, todos têm contas a pagar. Portanto, veja a seguir o que fazer e quais os direitos referentes ao salário atrasado do servidor público. 

    Salário atrasado do servidor público: o que diz a lei?

    Em primeiro lugar, é preciso destacar que o atraso no salário do servidor público é um ato grave por parte do poder público. Inclusive, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o salário do servidor deve ser tratado de forma prioritária. 

    Em alguns casos, o gestor pode inclusive sofrer Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e ser acusado de improbidade administrativa. Quanto se trata dos âmbitos estadual e municipal, cada Estado e Município possui regras específicas para o pagamento dos servidores.

    No caso de Goiás, por exemplo, a lei determina que o pagamento seja feito até o dia 10 do mês seguinte, ou seja, o salário do mês de janeiro deve ser pago até o dia 10 de fevereiro. 

    Já no Rio Grande do Sul, o salário deve ser pago até o último dia do mês vigente. Ou seja, o salário do mês de janeiro deve ser pago até dia 31 de janeiro. Por isso a importância de ficar de olho nas leis que regem a região onde você trabalha. 

    Caso não haja leis e normas específicas para o seu local, em geral, aplica-se a CLT, que afirma que o salário de qualquer funcionário, em todos os âmbitos, deve ser pago até o quinto dia útil do mês. 

    Com isso, fica claro que não existe uma regra geral quanto a legalidade ou ilegalidade dos atrasos.

    Juros e Correção Monetária

    Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da súmula 682, entende que deve haver correção monetária nos salários dos servidores públicos que estiverem em atraso. Ou seja, a correção dos valores é legítima.

    Na prática, isso significa que o Estado deve arcar com as correções ligadas à inflação, durante o período de atraso. 

    Um exemplo recente ocorreu em maio de 2022, em Minas Gerais. Conforme matéria publicada no Agência Minas, houve o reajuste de 10.06% do salário em atraso dos agentes públicos, para compensar a inflação pelo IPCA no último ano. 

    Já em casos de ação judicial, quando o servidor decide entrar na justiça devido ao atraso, a Lei 9.494 de 2017 determina que se houver a condenação do poder público no processo, haverá ainda juros que deverão ser pagos ao servidor. 

    Contudo, para que o servidor possa processar o Estado pedindo indenização por danos morais, é preciso que ele tenha sido lesado com problemas graves (como, por exemplo, nome no SPC) e não apenas devido ao atraso puro e simples. 

    Salário Parcelado

    Em regra, há uma proibição para que o Poder Público parcele o salário dos servidores. Contudo, o STF entende que existem certas exceções nas quais é possível parcelar. 

    Em geral, isso acontece quando há uma lesão na máquina pública e existe comprovação de que o não parcelamento causaria grande déficit aos cofres. As entidades públicas, bem como associações trabalhistas, podem entrar em acordo com o governo para legitimar o parcelamento. 

    Um exemplo de legalidade aconteceu no Amapá em 2017. Na ocasião, foi comprovado que o Estado passava por crises financeiras graves. Sendo assim, a justiça permitiu que o salário dos servidores fosse parcelado após acordo com os sindicatos e associações trabalhistas. 

    Outro exemplo, mas de ilegalidade, aconteceu no Rio Grande do Sul. Embora tenha tentado fazer o parcelamento do salário de seus servidores em 2015, o STF considerou a situação ilegal, já que o estado não fez acordo com os sindicatos e associações trabalhistas.

    Além disso, não havia provas de que o pagamento integral do salário iria implicar em uma lesão grave aos cofres públicos. Ou seja, agiu de forma arbitrária e unilateral. 

    Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

    O que fazer nos casos de Salário atrasado do servidor público?

    O salário pago de forma pontual é um direito de todos os trabalhadores, seja da esfera pública ou privada. Portanto, nos casos de salário atrasado do servidor público, há alguns meios que podem ser feitos para diminuir os danos e obrigar o Poder Público a agir de acordo com a lei. 

    Desse modo, o agente que está com o salário em atraso pode procurar um advogado para ingressar com ação judicial e pedir a correção do valor com juros e correção monetária e, em alguns casos, danos morais. 

    Devemos ressaltar que somente o advogado pode pedir danos morais para cada agente público.

    Além disso, o agente também pode procurar o Ministério Público de sua cidade ou região. Ele irá ingressar com uma ação civil pública para que o Poder Público tenha uma condenação para a pagar os salários em atraso. 

    Ademais, também pode investigar o administrador, a respeito da prática do crime de improbidade administrativa. Outra alternativa é procurar o sindicato da categoria, para negociações e ação coletiva, a fim de obter o pagamento dos valores.

    Em tal situação pode ocorrer greve, todavia, deve observar a legislação e evitar danos para a sociedade em geral. Portanto, as ações judiciais são as melhores opções para quem está vivenciando esse problema de salário do servidor público atrasado. 

    Quanto tempo dura uma ação para obrigar o Poder Público a pagar os salários em atraso?

    Caso você procure um advogado para garantir os seus direitos, ele poderá ingressar com ações de mandado de segurança ou obrigação de fazer com indenização por danos morais.

    Já o Ministério Público pode ingressar com ação civil pública, seja para obrigar o Poder Público a pagar os salários em atraso ou para averiguar atos de improbidade administrativa. Por sua vez, o sindicato pode ingressar com ação coletiva. 

    Em regra, não há um prazo específico para cada uma dessas ações. Porém, o mandado de segurança, por exemplo, é célere e tem o poder de abreviar a espera pelo pagamento. 

    Conclusão

    O salário atrasado do servidor público é um fato que não deveria ocorrer, porém, está muito presente nos dias atuais. Tal se dá pela má gestão das verbas públicas, aliado às crises econômicas que sempre assolam o país.

    Por isso, é crucial observar o que fazer nesses casos e procurar um advogado, Ministério Público ou sindicato para garantir os seus direitos. 

    Até porque, além do salário ser uma garantia prevista na Constituição Federal, você estudou muito para ter um cargo público com segurança de trabalho e rendimentos. 

    • Administração Pública
    • Direito Administrativo
    • improbidade administrativa
    • mandado de segurança
    • Processo Administrativo Disciplinar
    • salário atrasado
    • Servidor Público
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    Quem escreve

    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

    1. Salário atrasado do servidor público: o que diz a lei?
    2. O que fazer nos casos de Salário atrasado do servidor público?

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    10 comentários

    1. GILBERTO disse:
      10 de dezembro de 2019 às 02:07

      Sou servidor público aposentado e não me recadastrei em julho. Só percebi que cortaram meu pagamento no final de outubro. Me recadastrei, pagaram os atrasados em um única folha. SÓ QUE… DESCONTARAM O IR COMO SE FOSSE O SALÁRIO PERCEBIDO EM UM MÊS. Resumindo de um desconto de R$280 mensais de IR descontaram R$920 por mês. O desconto do IR foi o valor que recebo de aposentadoria em um mês. Isto é DIREITO DELES?

      Responder
      1. Bruno Augusto disse:
        20 de setembro de 2021 às 03:51

        Olá, Gilberto! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

        Responder
    2. GILBERTO disse:
      10 de dezembro de 2019 às 02:08

      aguardo orientações.

      Responder
    3. José Gil da Silva disse:
      1 de janeiro de 2021 às 14:31

      Gostaria de saber se o próximo prefeito tem que pagar os salarios atrasados do mês de Novembro Dezembro e décimo terceiro de 2020.

      Desde já fico grato por me atender

      Responder
    4. Rafael disse:
      2 de setembro de 2021 às 08:40

      Olá, sou servidor Municipal estatutário.

      Nosso ponto é contado do primeiro ao ultimo dia do mês.
      Porém, por exemplo, o que recebi no ultimo dia útil do mês de agosto foi referente ao ponto do mês de JULHO!
      E , segundo o RH, o município pode pagar até o 5 dia útil do próximo mês.

      Está certo isso?

      Responder
      1. Bruno Augusto disse:
        7 de setembro de 2021 às 14:52

        Olá, Rafael! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 para estarmos repassando a melhor solução para o seu caso. Desejamos sucesso para você! Abraços!

        Responder
    5. welder correia tosta disse:
      18 de novembro de 2021 às 00:12

      Caso tenha passado muitos anos. Tem como interpor ação de cobrança, contra o município? Por não ter pago o salario ou prescreveu.

      Responder
    6. Elizabeth Regina Dias da Costa disse:
      17 de março de 2022 às 22:00

      Vcs falam para a gente deixar comentário. Nem deve ler nada ! Isso é só para a gente pensar que vcs se importam , quanto na verdade se lixam ! Sou professora graduada , me aposentei com uma esmola de apenas 1 salário e meio. Recebi apenas 60% do FGTS. Na época que me aposentei , um trabalhador que contribuía com 5% sobre um salário minimo (36,70) recebia 1 salário. No meu contra-cheque era descontado em média 180,00 , tinha mês que era 233,00 conforme uns míseros bônus que o prefeito dava. Logo dá para vê o erro da minha aposentadoria. Recorri várias vezes sem sucesso. Fazem o velho jogo do empurra até a pessoa desistir.

      Responder
    7. José Carlos de Almeida disse:
      1 de junho de 2022 às 09:43

      E, quando a administração pública prejudica o servidores municipais no momento da confecção da folha de pagamento, realiza descontos indevidamente e, estabelecer prazo para fazer a restituição e não cumpri o que foi determinado no processo administrativo. ? O servidor pode entrar com uma ação contra a administração ?

      Responder
    8. Adriana Maria do Nascimento disse:
      14 de fevereiro de 2023 às 14:30

      Olá
      Meu nome é Adriana , e meu filho recebe a pensão dele debitada na folha de pagamento do pai e creditada na minha conta.
      Porém o pai dele disse que o pagamento dele está atrasado, hoje já é 14 de fevereiro , sendo que 5°dia útil já se foi .
      Ele diz que ninguém recebeu, até quando esperar ? Se puder me ajudar !!

      Responder

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