Nome sujo em concursos: saiba o que pode acontecer

Uma dúvida muito recorrente entre os concurseiros do país é se ter o nome sujo impede de assumir cargo no concurso público. A resposta não é tão simples e você já vai entender o porquê.  

Quem já teve ou tem o nome registrado em cadastros de inadimplentes como o SPC ou SERASA sabe bem o quanto a situação é desagradável. Apesar de não ser o desejo de ninguém, é a realidade de muitos brasileiros. 

No entanto, as consequências do nome sujo podem ir muito além das restrições de crédito. 

Por isso, caso você esteja nessa situação e se preparando para prestar um concurso, confira a seguir se o nome sujo vai afetar o seu ingresso no tão sonhado cargo público. 

Quem está com nome sujo pode fazer concurso público?

Sim, quem está com o nome sujo pode fazer concurso público. A inscrição em cadastros de inadimplentes, como SPC ou SERASA, não impede a participação em concursos públicos em geral.

É importante saber que o Estatuto dos Servidores Públicos não menciona a impossibilidade de participar de um concurso em caso de nome sujo.

Portanto, você tem o direito de concorrer à vaga sem ser prejudicado por essa situação.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Quem tem nome sujo pode assumir cargo público?

Em regra, o candidato com o nome inscrito no SPC ou SERASA não pode ser impedido de ser convocado e nomeado para cargo público.

Essa afirmação é baseada na Lei Federal n.º 8.112/1990, que estabelece os requisitos necessários para participação em concursos públicos.

Segundo a lei, o candidato deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Nacionalidade brasileira;
  • Idade mínima de 18 anos;
  • Escolaridade compatível com o cargo;
  • Obrigações eleitorais em dia;
  • Obrigações do serviço militar em dia (para homens);
  • Aptidão física e mental;
  • Experiências e títulos (quando exigidos), entre outros requisitos.

Além disso, os editais dos concursos também podem apresentar exigências adicionais, conforme a legislação sobre o cargo.

Também é possível haver a necessidade de comprovação da condição de pessoa com deficiência ou de negro, conforme o edital.

No entanto, existem alguns casos em que a lei específica sobre o cargo proíbe a posse de candidatos inadimplentes, conforme veremos a seguir.

Cargos em bancos estatais

Em concursos para bancos estatais, como o Banco do Brasil, a restrição à posse de candidatos inadimplentes é válida.

Isso porque a lei desses cargos e os editais podem exigir que os funcionários tenham o “nome limpo” para lidar com questões financeiras do Estado.

Esse requisito é tão sério que pode levar até à demissão de bancários que emitirem cheques sem fundos, por exemplo.

Para identificar se o certame exige ou não esse requisito, basta analisar as exigências previstas no edital. 

Portanto, se você deseja ocupar um cargo público bancário e está inadimplente, é recomendável resolver sua situação financeira o mais rápido possível.

Carreira policial

No caso de carreiras policiais, como policiais militares, civis, penais ou federais, exigem conduta e reputação ilibada.

Isso inclui a avaliação da vida e do histórico financeiro do candidato. Nesse caso, essa avaliação deve estar prevista no edital do concurso.

Caso o nome sujo seja identificado na investigação social, você pode ser impedido de assumir o cargo.

No entanto, se o edital não prever essa exigência, é possível recorrer judicialmente.

Inclusive, vários tribunais entendem que o nome sujo não deve impedir a posse em cargos públicos, a menos que o cargo tenha relação direta com a gestão de recursos financeiros.

Para buscar uma solução, é essencial contar com um advogado especialista na área, para iniciar as medidas judiciais cabíveis e garantir a sua aprovação no tão sonhado cargo público. 

Diferença entre dívida e inadimplência

Uma pessoa endividada é alguém com dívidas acumuladas no seu nome, mas que, no momento, possui recursos financeiros para pagar esses débitos ativos.

Do mesmo modo, há dívidas quando o prazo de pagamento não escoou, como nos casos de compras parceladas.

Já a inadimplência é a etapa após o prazo limite do pagamento, quando a pessoa não possui capital para pagar a dívida. 

Sendo assim, o inadimplente é aquele que não cumpre com seus compromissos financeiros, eis que não pagou os débitos na data prevista. 

Assim, essa inadimplência pode resultar na inscrição do nome nos birôs de crédito, como SPC, SCPC, Serasa, Boa Vista, Quod, protesto em cartório e outros.

Ou seja:

  • Dívida: valor em aberto acumulado, que será pago até a data do vencimento;
  • Inadimplência: valor em aberto que já passou do prazo limite e o consumidor se isentou da responsabilidade de pagamento.

Nome inscrito na dívida ativa

Após o nome da pessoa ser incluído na dívida ativa, o governo federal também pode registrar no CADIN.

O CADIN é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, é nele que os débitos federais são cadastrados.

Ou seja, ele é um banco de dados em que estão registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas com débitos com órgãos e entidades federais.

Assim, os bancos e demais empresas de crédito, podem consultar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e, com isso, negar algum crédito.

Em relação ao serviço público, a consulta ao CADIN é obrigatória apenas nestas situações:

  • Na concessão de incentivos fiscais e financeiros;
  • Na realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
  • Na celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

Ou seja, os concursos públicos não estão incluídos nesta lista obrigatória de consulta ao CADIN.

Como consultar a dívida ativa?

Você pode entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da região para fazer a consulta de dívida ativa. Mas também é possível fazer pela internet.

Em regra, o órgão responsável envia uma notificação para lhe notificar sobre os débitos e o prazo para quitação.

Porém, mesmo que você não tenha recebido essa notificação, mas sabe que pode ter alguma dívida, é importante consultar. Veja as formas:

  • Dívida federal: acesse o Gov.BR;
  • Dívida estadual: entre em contato com a secretaria da fazenda ou economia do seu Estado;
  • Dívida municipal: entre em contato com a secretaria da fazenda, finanças ou economia do seu Município. 

Vale lembrar que, nos dias atuais, a consulta de dívidas com todos os órgãos públicos pode ser feita pela internet, no site próprio de cada local.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Dívida ativa impede posse em concurso público?

Ter o nome inscrito na dívida ativa ou no CADIN também não pode impedir a participação, convocação e posse do candidato em concurso público. 

Por isso, da mesma forma em que os candidatos com dívida ativa não podem ser impedidos de participarem de concurso público, aqueles com inscrição no CADIN não podem ser barrados.

Contudo, vale lembrar que se o concurso é para os bancos estatais ou, ainda, para o Fisco, a inscrição no CADIN pode ser um empecilho em assumir o cargo público.

É possível tomar posse mesmo com o nome sujo?

Ainda que você tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes (SPC, Serasa e outros), você pode tomar posse no concurso, desde que não tenha nenhum impedimento previsto na lei sobre o cargo e no edital.

Por outro lado, se a posse for negada devido a inadimplência, você pode ingressar com um recurso administrativo ou recorrer à Justiça

Nesse caso, requerer a posse judicialmente é uma alternativa que pode resultar em parecer favorável a você.

No entanto, é necessária uma análise mais aprofundada para verificar as possibilidades de ganhar a ação. 

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Análise de inadimplência na investigação social dos concursos públicos

Nessa etapa do concurso, a banca examinadora quer identificar se você está apto, ou não, para o exercício da função. Por isso, você deve saber o que reprova nessa avaliação.

Assim, após analisar que você teve práticas inidôneas ou socialmente reprováveis, você pode ser reprovado nessa fase do concurso. Portanto, trata-se de uma fase eliminatória.

Dessa forma, existe uma série de critérios para a desclassificação do candidato, incluindo a existência de inadimplência para alguns cargos.

Porém, a consideração de cada um deles dependerá do rigor de cada banca examinadora, que pode prever no edital que nome sujo impede de assumir cargo público no órgão em questão. 

Conclusão

Como vimos, você pode sim participar de concurso público mesmo estando com o nome sujo, ou seja, inadimplente. Exceto em concurso para bancos estatais.

Nesse caso, se houver algum problema relacionado à inadimplência e concursos públicos, é possível rever a decisão através de uma ação judicial, porque vários tribunais já entendem que o nome sujo não afeta a reputação do candidato.

Para isso, aconselho que procure um advogado especialista em concursos para lhe ajudar.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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