Idade-limite para entrar nas Polícias e Forças Armadas: descubra as regras

O limite de idade para ingressar nas Polícias e Forças Armadas do Brasil é um assunto que gera dúvidas em muitos concurseiros que sonham em servir a nação, garantindo a segurança pública nas mais diversas carreiras policiais e militares.

As oportunidades são diversas, abrangendo entidades como a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícias Civis e Militares dos estados, Corpo de Bombeiros Militares e as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).

Contudo, cada uma dessas carreiras possui requisitos específicos, incluindo limites de idade, escolaridade, aptidão física e outros critérios.

Neste artigo, detalho os principais requisitos de idade-limite para cada uma dessas instituições, ajudando você a se preparar para conquistar uma vaga.

Carreiras policiais e militares no Brasil

As carreiras policiais e militares no Brasil abrangem diversas áreas, cada uma com suas especificidades e requisitos para ingresso no serviço público.

Entre elas, destacam-se a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícias Civis e Militares dos estados, Corpo de Bombeiros Militares e as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).

Nessas carreiras, existem diferentes funções, incluindo atividades investigativas, de inteligência, o policiamento ostensivo e a defesa nacional.

Além disso, há a Polícia Penal e a Guarda Municipal, que desempenham importantes papéis na segurança pública e na administração penitenciária.

Qual a idade-limite para entrar nas Polícias e Forças Armadas?

O ingresso nas diversas carreiras policiais e militares no Brasil está sujeito a limites de idade específicos que variam conforme a instituição e o cargo desejado.

Esses limites são estabelecidos para garantir que os candidatos tenham a capacidade física e mental necessária para desempenhar as funções exigidas. 

A seguir, você vai verificar os requisitos de idade estabelecidos em concursos públicos para algumas das principais instituições policiais e militares do país.

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Forças Armadas

As Forças Armadas, compostas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, têm como missão a defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. 

Os limites de idade para ingresso nas diferentes carreiras das Forças Armadas são:

  • Academias Militares: para ingressar nas academias militares, os candidatos geralmente devem ter entre 17 e 22 anos, dependendo da instituição e do curso escolhido.
  • Quadro de Oficiais: a idade máxima para ingresso como oficial varia, mas geralmente está em torno de 36 anos para oficiais temporários e 30 anos para oficiais de carreira.
  • Praças: para ingresso como praça, a idade máxima geralmente é de 30 anos, embora possa variar de acordo com o edital específico e a força armada.
  • Corpo Auxiliar de Praças (CAP) da Marinha: é preciso ter mais de 18 anos e menos de 25 anos.
  • Exército: é possível ingressar a partir dos 16 anos de idade e a idade-limite vai depender do concurso e do que foi estabelecido no edital quando for publicado.
  • Serviço Militar Voluntário para Praças Temporárias (SMV-PR): é necessário ter mais de 18 anos e menos de 45 anos. Em cada seleção há um limite.
  • Curso Preparatório de Cadetes do Ar da Aeronáutica: não ter menos de 14 anos nem completar 19 anos de idade.
  • Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica: não ter menos de 17 anos nem completar 23 anos de idade.
  • Curso de Graduação em Engenharia do Instituto Tecnológico de Aeronáutica: antes de completar 25 anos.
  • Curso de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos da Aeronáutica: não completar 36 anos de idade. Também é a mesma idade para o Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica.
  • Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães: não se deve ter menos de 30 anos nem completar 41 anos de idade.
  • Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários: não se deve completar 44 anos de idade.
  • Curso de Formação de Sargentos: deve-se ter menos de 25 anos e acima de 17 anos. Também é a mesma idade para o Estágio de Adaptação dos Sargentos e para o Curso de Formação de Taifeiros. 
  • Cursos ou estágios destinados aos militares da ativa na Aeronáutica para progressão na carreira: os limites serão definidos em Instrução e previsto nos editais. 

Nos casos de concursos para o Serviço Militar Temporário, as regras de idade são:

  • Oficial Superior Temporário (OST): até 62 anos.
  • Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (OMFDV): até 38 anos em 31 de dezembro do ano da convocação.
  • Oficial Técnico Temporário (OTT): até 40 anos em 31 de dezembro do ano da convocação.
  • Sargento Técnico Temporário (STT): entre 19 e 40 anos em 31 de dezembro do ano da convocação.
  • Cabo Especialista Temporário (CET): entre 19 e 40 anos.

Esses limites de idade são essenciais para garantir que os candidatos estejam aptos a suportar o rigor físico e mental das carreiras militares, além de permitir um período adequado de serviço antes da aposentadoria.

Portanto, é preciso se ater a esses requisitos se quiser entrar para as Forças Armadas do Brasil.

Polícia Federal (PF)

A Polícia Federal é responsável por investigar crimes contra a ordem política e social, contra bens, serviços e interesses da União, além de atuar na repressão ao tráfico de drogas, contrabando, terrorismo, entre outras atividades.

Para ingressar na Polícia Federal, os candidatos precisam observar os seguintes limites de idade:

  • Agente, Escrivão e Papiloscopista: não há um limite máximo de idade estabelecido, mas os candidatos devem ter no mínimo 18 anos.
  • Delegado: os candidatos devem ter, no mínimo, 18 anos e não há um limite máximo especificado nos editais mais recentes.
  • Perito Criminal: os candidatos devem ter no mínimo 18 anos, sem um limite máximo de idade definido pela legislação.

Saiba mais: TAF da Polícia Federal – PF: descubra as regras e fases

Polícia Rodoviária Federal (PRF)

A Polícia Rodoviária Federal é responsável pela fiscalização das rodovias federais, combate ao tráfico de drogas e armas, além de ações de segurança nas estradas.

Para ingressar na PRF, os candidatos precisam observar os seguintes limites de idade:

  • Agente da PRF: a idade máxima permitida para participar do concurso é de 65 anos. Este limite visa garantir que os aprovados tenham condições físicas adequadas para as atividades exigidas pela função. Não há idade mínima especificada, além da maioridade civil, que é de 18 anos.

Saiba mais: Concurso para Polícia Rodoviária Federal: conheça as fases e dicas valiosas

Polícia Legislativa Federal

A Polícia Legislativa Federal atua na segurança e manutenção da ordem dentro das dependências do Congresso Nacional.

Ela é responsável pela proteção dos parlamentares, servidores e visitantes, além da segurança dos edifícios e instalações legislativas.

Os requisitos de idade para ingresso são:

  • Policial Legislativo: a idade mínima é de 18 anos. Não há um limite máximo de idade definido nos editais mais recentes, mas os candidatos devem estar aptos fisicamente para desempenhar as funções de segurança e vigilância.
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Força Nacional

A Força Nacional de Segurança Pública é uma força de cooperação entre Estados e o governo federal, atuando em situações emergenciais e de crise.

Os requisitos de idade para ingresso incluem:

  • Idade mínima: 18 anos.
  • Idade máxima: a Força Nacional aceita veteranos das forças policiais estaduais, desde que tenham se aposentado há menos de cinco anos. Além disso, esses veteranos não devem ter sido afastados por motivos de doença, acidente, invalidez ou exclusão por indisciplina.

Em regra, essa força é composta por policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e profissionais de perícia que são temporariamente cedidos pelos Estados para atuar em missões específicas.

Isso permite a incorporação de profissionais experientes, garantindo uma resposta eficaz e especializada na segurança pública.

Polícia Civil (PC)

As Polícias Civis dos Estados são responsáveis pela investigação de crimes e pela apuração de infrações penais, exceto aquelas de competência da União.

Os limites de idade para ingresso variam de acordo com o Estado e o cargo pretendido, por exemplo:

  • Investigador e Escrivão: a maioria dos estados estabelece a idade mínima de 18 anos. Alguns estados impõem um limite máximo, como São Paulo, onde o limite é de 60 anos.
  • Delegado: geralmente, a idade mínima é de 18 anos, com variações no limite máximo dependendo do Estado. Em muitos casos, não há um limite máximo estabelecido.

Polícia Militar (PM)

A Polícia Militar dos Estados tem como principal função o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. 

As exigências de idade variam conforme o Estado e o cargo, por exemplo:

  • Soldado: em muitos Estados, a idade mínima para ingresso é de 18 anos e a máxima varia entre 30 e 35 anos. Por exemplo, em São Paulo, o limite é de 30 anos, enquanto em Minas Gerais é de 35 anos.
  • Oficial: para os cargos de oficial, geralmente, a idade mínima é de 18 anos e a máxima pode variar entre 30 e 35 anos, dependendo do Estado. Em alguns casos, pode haver flexibilidade para militares que já estão na ativa e desejam ascender na carreira.

Esses limites de idade são estabelecidos para garantir que os candidatos estejam aptos a cumprir as exigências físicas e mentais das funções policiais, promovendo a segurança e a eficácia no cumprimento de suas missões.

Polícia Penal

A Polícia Penal é responsável pela segurança interna dos estabelecimentos penitenciários e pela escolta de presos. 

As exigências de idade para ingresso variam conforme o Estado, mas, em geral, são as seguintes:

  • Idade mínima: 18 anos.
  • Idade máxima: o limite varia entre os Estados. Em São Paulo, por exemplo, o limite é de 35 anos. Em outros Estados, esse limite pode ser diferente, conforme as legislações locais.

Esses limites são definidos para assegurar que os candidatos estejam fisicamente aptos para lidar com as demandas do trabalho dentro dos sistemas penitenciários, onde são fundamentais a resistência física e a capacidade de resposta rápida.

Guardas Municipais

Os Guardas Municipais são responsáveis pela proteção de bens, serviços e instalações municipais, além de colaborar na segurança pública em suas respectivas cidades.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta as guardas municipais, estabelecendo os seguintes critérios de idade:

  • Idade mínima: 18 anos.
  • Idade máxima: não há um limite máximo de idade especificado na lei. Portanto, a imposição de limite etário em editais tem sido considerada inconstitucional em diversas decisões judiciais, garantindo que os candidatos não sejam discriminados com base na idade.

As guardas municipais desempenham um importante papel na segurança local, atuando na prevenção de crimes e na proteção do patrimônio público.

Assim, a ausência de um limite máximo de idade permite a inclusão de candidatos com vasta experiência, contribuindo para a eficácia das operações de segurança municipais.

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Outros requisitos para entrar nas Polícias e Forças Armadas

Além dos limites de idade, há diversos outros requisitos que os candidatos precisam atender para ingressar nas carreiras policiais e militares no Brasil. 

A seguir, destaco alguns dos principais requisitos comuns às diferentes carreiras.

  • Escolaridade:
    • Nível médio: para cargos como soldado da Polícia Militar e agente penitenciário, é exigido o ensino médio completo.
    • Nível superior: para carreiras como delegado, perito e oficial das Forças Armadas, é necessário possuir diploma de nível superior. Em algumas instituições, podem ser exigidos cursos específicos, como direito para delegados.
  • Aptidão física: todos os candidatos devem passar por testes de aptidão física que avaliam força, resistência, agilidade e capacidade cardiovascular. Esses testes variam conforme a instituição e o cargo, mas, geralmente, incluem corrida, flexões, abdominais e barras.
  • Saúde: exames médicos são realizados para garantir que os candidatos estejam em boa saúde física e mental. Isso pode incluir exames de visão, audição e testes laboratoriais.
  • Antecedentes criminais: os candidatos devem apresentar certidões negativas de antecedentes criminais. A presença de histórico de crimes pode desqualificar o candidato.
  • CNH: para diversos cargos policiais e militares, é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.
  • Experiência profissional: para o cargo de delegado, é exigida experiência mínima de três anos em atividade jurídica ou policial.
  • Estágios e cursos específicos: alguns Estados podem exigir que candidatos a cargos como investigador e escrivão tenham completado cursos específicos de formação ou estágios supervisionados.
  • Disponibilidade para transferência: os candidatos devem estar dispostos a serem transferidos para qualquer localidade dentro do território nacional.
  • Altura: alguns estados exigem altura mínima para candidatos. Por exemplo, em São Paulo, a altura mínima é de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
  • Curso de formação: após a aprovação no concurso, os candidatos devem completar um curso de formação específico para a carreira.
  • Nacionalidade: é necessário ser brasileiro nato para algumas carreiras específicas.
  • Serviço militar obrigatório: para ingresso nas academias militares, os candidatos do sexo masculino devem estar em dia com as obrigações do serviço militar obrigatório.

Esses requisitos são estabelecidos para garantir que os candidatos possuam as qualificações físicas, mentais, educacionais e morais necessárias para desempenhar suas funções.

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Conclusão

Entender os requisitos para ingressar nas carreiras policiais e militares é fundamental para se preparar de forma eficaz e aumentar suas chances de sucesso nos concursos públicos.

Além dos limites de idade, é crucial estar atento às exigências de escolaridade, aptidão física, saúde, antecedentes criminais e outros critérios específicos de cada instituição. 

Se você precisa de orientação especializada para entender melhor esses requisitos e se preparar para os concursos, não hesite em falar com advogados especialistas em direito militar.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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