É possível remarcar o Teste de Aptidão Física – TAF?

Descubra se é possível remarcar o Teste de Aptidão Física (TAF) em concursos públicos e as exceções reconhecidas pelo STF. Veja mais.

O TAF é uma etapa fundamental em alguns concursos, em especial, para aqueles em carreiras policiais e militares, mas será que, por condições extremas, você poderá remarcar o teste de aptidão física?

Em regra, não será possível! Porém, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novas possibilidades para discussões jurídicas sobre o tema.

Se você é concurseiro e quer entender como essa decisão pode lhe impactar, continue a leitura deste artigo e descubra todos os detalhes.

É possível remarcar o teste de aptidão física – TAF?

Em regra, não é possível a remarcação do teste de aptidão física (TAF) em concurso público. 

Porém, após decisão do Supremo Tribunal Federal, apenas para mulheres gestantes, abriu-se a possibilidade de reagendar esse teste físico.

Até então, para evitar benefícios pessoais a alguns candidatos, o TAF não poderia ser remarcado por nenhuma circunstância adversa.

No entanto, o STF tratou desse assunto em tema de repercussão geral (que se aplica a todos os concurseiros).

Assim, a Suprema Corte se posicionou a favor da remarcação do exame para uma candidata gestante.

Remarcação em situação de urgência ou emergência

Imagine que, justo no dia da realização do exame físico, aconteça uma situação inesperada como um problema de saúde e, assim, impeça a realização do TAF.

É provável que você ficaria bem chateado e buscaria as medidas necessárias para reverter a situação, não é mesmo?

Pois bem, um caso assim já chegou ao STF!

Porém, foi decidido que não seria possível a remarcação do teste físico para o candidato em razão de problema de saúde temporário.

O entendimento foi desfavorável ao candidato por uma questão de impessoalidade, que é um dos princípios da Administração Pública previsto na nossa Constituição.

Para você que estuda sobre temas jurídicos, é só lembrar o “LIMPE” das noções de Direito Administrativo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Assim, o princípio foi aplicado com essa justificativa:

Não poderia haver benefício pessoal ao candidato que apresentou problema temporário de saúde, pois isso geraria desigualdade em relação aos concorrentes que não tiveram o mesmo privilégio, como maior tempo para o preparo do exame físico.

Caso fosse permitida essa remarcação, possivelmente, o concurso seria anulado ou teria de possibilitar aos demais candidatos a realização de outro teste de aptidão física.

Além disso, o Judiciário não poderia decidir sobre algo que geraria mais gastos e deslocamento de pessoal à Administração Pública (indiretamente, refletindo no princípio da eficiência).

Exceções para a remarcação do TAF

Conforme comentei, o próprio STF flexibilizou o seu posicionamento, permitindo que grávidas possam pedir a remarcação do TAF.

O que aconteceu foi que a candidata não teria condições de realizar o exame físico na data prevista em razão da sua gestação de 25 semanas.

Assim, o Tribunal entendeu que deveria prevalecer “a igualdade de gênero, a busca pela felicidade, a liberdade reprodutiva e outros valores encartados pelo constituinte como ideário da nação brasileira”.

Além disso, “a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada, por ter o constituinte estabelecido expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar”.

Nesse caso, entendo que o STF flexibilizou a possibilidade de remarcação do TAF.

Reflexos sobre a possibilidade de remarcação do TAF

Acabamos de ver que o STF tornou menos rígida a regra sobre mudança na data do TAF em uma situação específica.

Por isso, é provável haver novas flexibilizações em razão de princípios protegidos na Constituição.

Para reflexão: e se o TAF fosse marcado para o dia do seu casamento? Ou para o dia em que você se tornará pai? Ou para o dia em que adotou uma criança?

O que iria prevalecer? Seu direito à felicidade ou o interesse público?

Veja que o mais recente entendimento do STF sobre o tema abre margem para novas discussões judiciais sobre a mudança na data do TAF.

Em especial, quando se coloca a proteção à família como um valor constitucional a ser resguardado.

Como adiar o TAF?

O adiamento do teste de aptidão física (TAF) em concursos públicos pode ser essencial em situações imprevistas, como gravidez ou problemas de saúde.

Assim, para solicitar o adiamento do TAF, você deve seguir algumas etapas.

Primeiro, é fundamental conhecer o edital do concurso, pois esse documento estabelece as regras específicas para essa situação.

Desse modo, se houver necessidade de adiar o TAF, você deve ter um atestado ou laudo médico detalhado, comprovando a condição de saúde ou a gravidez.

Esse documento precisa ser emitido por um médico, incluindo informações como o diagnóstico, a data prevista para o parto ou provável data de retorno após a recuperação.

Com o atestado em mãos, o próximo passo é comunicar formalmente à banca examinadora sobre o impedimento de realizar o TAF na data prevista.

Essa notificação deve ser feita por escrito, acompanhada do atestado médico e de qualquer outro documento que comprove a sua condição.

Nesse caso, é possível que a banca defina uma nova data para a realização do TAF, levando em conta as particularidades do seu caso e as regras do edital.

Por fim, é importante que você acompanhe o andamento do pedido e esteja preparado para tomar medidas administrativas ou judiciais, caso necessário, para assegurar seus direitos.

No entanto, é importante lembrar que, conforme decisão do STF, em razão de doenças temporárias, é bastante provável que você não consiga o adiamento do TAF.

Isso porque a decisão do Supremo que concedeu a remarcação do teste físico se aplica apenas às gestantes.

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física?

A remarcação do teste de aptidão física (TAF) em concursos públicos é um tema bastante judicializado, especialmente em casos que envolvem questões de saúde, como a gravidez.

Nesse caso, a constitucionalidade dessa remarcação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões recentes, que estabeleceram precedentes importantes para a proteção dos direitos das candidatas.

Conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1058333, com repercussão geral (Tema 973):

“É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.

Ainda, de acordo com o STF, a remarcação do TAF é permitida com base em princípios constitucionais, como a dignidade humana, igualdade de gênero e proteção à maternidade e à família.

Esses princípios são garantidos pela Constituição Federal, que assegura o direito à saúde e à igualdade de oportunidades em concursos públicos.

No caso específico das candidatas grávidas, o STF reconheceu que a gravidez não pode ser equiparada a uma condição temporária de saúde, mas sim como um direito fundamental protegido pela Constituição.

Conclusão

Como vimos neste artigo, apenas em casos de gravidez é possível remarcar o teste de aptidão física

Nessa situação, é indispensável que você procure o auxílio jurídico de um advogado especialista em concurso público para analisar o seu caso, pois esse é um assunto que requer bastante atenção.

Afinal, quero ver você ocupando o cargo público que forneça estabilidade e, também, a realização dos seus maiores sonhos!

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Acompanhe nossas redes sociais

Respostas de 4

  1. Estou apavarodo, nao consegui enviar o atestado medico para realizaçao do taf pq na data do envio entava fazendo fisioterapia por estar com uma lesão no tornozelo, oque me impediria de ser receber um atestado favoravel, porem, agora no momento do recurso, ja estou apto, com o atestado da fisioterapeuta provando que nao estava em condições e com o atestado atual que no momento estou apto, sera que consigo reverter?

  2. Bom dia! Porque uma gestante pode remarcar a prova de TAF e um outro candidato(a) que as vésperas do TAF adquiri uma doença rara que precisa de fisioterapia não pode remarcar o TAF. Vejo que o principio da isonomia ( igualdade) não está sendo respeitado, sei do TEMA 335, mas não entendo como os tribunais superiores deram oportunidade para gestantes e não deram para pessoas que ficaram doentes sem ter culpa.

  3. Olá meu Nome é Karllos e tenho um TAF pra Participar mas, Quebrei o Tornozelo e fiz cirurgia tô Fazendo Fisioterapia mas, não consigo até Data
    Marcada. tenho Alguma Possibilidade de recurso Segundo o Judiciário um Mandato de Segurança Tipo?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.