É possível remarcar o Teste de Aptidão Física – TAF?

O Teste de Aptidão Física (TAF) é a etapa com maior potencial de eliminação do candidato ao ingresso em concursos da área de segurança pública e militar.

Muitos candidatos (em especial, candidatas mulheres) deixam de prestar concursos que exigem a fase física, porque mesmo que tenham o conhecimento teórico, talvez não tenham a condição física (ou autoconfiança necessária) para exercício do cargo.

Isso porque uma carreira em segurança pública, por exemplo, exige bastante preparo físico (e mental), pois tem a ver com as condições do próprio ofício, como a rotina atribulada e tática policial.

Assim, o TAF elimina não só quem está participando do concurso e conseguiu a aprovação na fase teórica, mas quem de modo potencial poderia participar, desiste já na inscrição (em razão do teste físico).

É possível remarcar o Teste de Aptidão Física – TAF?

Para evitar situações de benefícios pessoais, o exame TAF não poderia ser remarcado por nenhuma circunstância adversa, tendo sido assunto do STF em tema de repercussão geral (que se aplica a todos os concurseiros).

Porém, o mesmo Tribunal se posicionou recentemente a favor da remarcação do exame para uma candidata gestante.

Assim, abriu margem para se discutir o assunto da realização do TAF em data diferente da prevista no edital, demonstrando uma flexibilização da decisão anterior em razão da proteção de valores constitucionais.

Continue a leitura para entender mais sobre o assunto.

https://concursos.adv.br/ilegalidades-nas-reprovacoes-do-taf-nos-concursos-publicos/

Remarcação em situação de urgência ou emergência

Imagine que, justo no dia da realização do exame físico, aconteça uma situação inesperada como um problema de saúde e, assim, impeça a realização do teste?

Imagino que você ficaria bem chateado e buscaria as medidas necessárias para reverter a situação, não é mesmo?

Pois bem: um caso assim já chegou ao STF!

Porém, foi decidido que não seria possível a remarcação do teste físico para o candidato em razão de problema de saúde temporário.

O entendimento foi desfavorável ao candidato por uma questão de impessoalidade, que é um dos princípios da Administração Pública previsto na nossa Constituição.

Para você que estuda sobre temas jurídicos, é só lembrar o “LIMPE” das noções de Direito Administrativo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O princípio foi aplicado com essa justificativa:

Não poderia haver benefício pessoal ao candidato que apresentou problema temporário de saúde, pois isso geraria desigualdade em relação aos concorrentes que não tiveram o mesmo privilégio, como maior tempo para o preparo do exame físico.

Caso fosse permitida essa remarcação, possivelmente, o concurso seria anulado, ou teria de possibilitar aos demais candidatos a realização de outro teste de aptidão física.

Além disso, o Judiciário não poderia decidir sobre algo que geraria mais gastos e deslocamento de pessoal à Administração Pública (indiretamente, refletindo no princípio da eficiência).

Exceções para a remarcação do TAF

Sim! O próprio STF flexibilizou o seu posicionamento, permitindo que grávidas possam pedir a remarcação do TAF.

O que aconteceu foi que a candidata não teria condições de realizar o exame físico na data prevista em razão da sua gestação de 25 semanas.

Assim, o Tribunal entendeu que deveria prevalecer “a igualdade de gênero, a busca pela felicidade, a liberdade reprodutiva e outros valores encartados pelo constituinte como ideário da nação brasileira”.

Portanto, naquele caso específico, os direitos individuais foram maiores que o interesse da coletividade.

Desse modo, entendemos que o STF flexibilizou a possibilidade de remarcação do TAF em situações de problema pessoal ou questões temporárias de saúde. 

Reflexos sobre a possibilidade de remarcação do TAF

Acabamos de ver que o STF tornou menos rígida a regra sobre mudança na data do TAF em uma situação específica. Então, é provável que haja nova flexibilização em razão de valores protegidos na Constituição.

Para reflexão: e se o TAF fosse marcado para o dia do seu casamento? Ou para o dia em que você se tornou pai? Ou para o dia em que adotou uma criança?

O que iria prevalecer? Seu direito à felicidade ou o interesse público?

Veja que o mais recente entendimento do STF sobre o tema abre margem para novas discussões judiciais sobre a mudança na data do TAF.

Em especial, quando se coloca a proteção à família como um valor constitucional a ser protegido.

Conclusão

Como vimos ao longo desse artigo, em alguns casos, é possível remarcar o Teste de Aptidão Física

Mas, antes de iniciar com a solicitação, é indispensável que você procure o auxílio jurídico de um advogado especialista em concurso público para analisar o seu caso, pois esse é um assunto que requer entendimento. 

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Queremos ver você ocupando o cargo público que forneça não só estabilidade, mas a realização dos seus maiores sonhos!

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 5

  1. Estou apavarodo, nao consegui enviar o atestado medico para realizaçao do taf pq na data do envio entava fazendo fisioterapia por estar com uma lesão no tornozelo, oque me impediria de ser receber um atestado favoravel, porem, agora no momento do recurso, ja estou apto, com o atestado da fisioterapeuta provando que nao estava em condições e com o atestado atual que no momento estou apto, sera que consigo reverter?

  2. Bom dia! Porque uma gestante pode remarcar a prova de TAF e um outro candidato(a) que as vésperas do TAF adquiri uma doença rara que precisa de fisioterapia não pode remarcar o TAF. Vejo que o principio da isonomia ( igualdade) não está sendo respeitado, sei do TEMA 335, mas não entendo como os tribunais superiores deram oportunidade para gestantes e não deram para pessoas que ficaram doentes sem ter culpa.

  3. Olá meu Nome é Karllos e tenho um TAF pra Participar mas, Quebrei o Tornozelo e fiz cirurgia tô Fazendo Fisioterapia mas, não consigo até Data
    Marcada. tenho Alguma Possibilidade de recurso Segundo o Judiciário um Mandato de Segurança Tipo?

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