O concurso para Procurador da Fazenda Nacional se destaca como um dos certames mais concorridos e rigorosos na área jurídica, atraindo profissionais que buscam atuar na defesa dos interesses fiscais da União.
Composto por diversas fases que incluem provas objetivas e discursivas, análise de títulos, avaliações de aptidão física e mental, com intuito de avaliar o conhecimento jurídico, a capacidade analítica e a aptidão dos candidatos que estarão concorrendo às vagas.
Neste artigo, vou explicar detalhadamente cada etapa do concurso, fornecendo orientações valiosas para você que está se preparando para enfrentar esse desafio.
Entenda o que é a Procuradoria da Fazenda Nacional
A Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) é um órgão muito importante na estrutura da administração pública brasileira.
Vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU) e subordinada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sua função principal é representar a União em questões judiciais relacionadas a tributos, bem como em procedimentos administrativos envolvendo a dívida federal.
A atuação da PFN abrange a cobrança judicial de tributos federais não pagos, além da consultoria jurídica para os Ministérios em questões de contratos, licitações, entre outros.
O Procurador da Fazenda Nacional, portanto, desempenha um papel fundamental na defesa dos interesses fiscais da União, contribuindo para a sustentabilidade das finanças públicas.
Quais são as atribuições do Procurador da Fazenda Nacional?
O Procurador da Fazenda Nacional é um membro da Advocacia-Geral da União (AGU) e, também, é vinculado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Assim, como membro da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), ele tem a função de representar a União nos assuntos relacionados à Dívida Ativa da União (DAU), dívida externa e dívida interna do país.
Nesse sentido, quando se trata da atuação judicial, o Procurador da Fazenda Nacional deve representar a União nas ações de natureza fiscal, envolvendo:
- empréstimos compulsórios;
- benefícios e isenções fiscais;
- créditos e estímulos fiscais à exportação;
- apreensão de mercadorias, nacionais ou estrangeiras;
- decisões de órgãos do contencioso administrativo fiscal;
- tributos de competência da União, incluindo infrações à legislação tributária;
- responsabilidade tributária de transportadores e agentes marítimos;
- incidentes processuais provocados em ações de natureza fiscal;
- execução judicial de valores inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
Sendo assim, o Procurador exerce papel fundamental na gestão da dívida ativa, representação em ações tributárias e assessoria jurídica em contratos e licitações para os Ministérios.
Portanto, a responsabilidade é bastante alta, porque a defesa não é apenas da União, mas de interesses da sociedade brasileira, visando recuperar o dinheiro público e, então, reduzir o déficit dos cofres públicos.
Qual é a remuneração do Procurador da Fazenda Nacional?
Na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, de acordo com a Lei n.º 13.327/16, a partir de 1º de maio de 2023, existem três classes de remuneração que funcionam de acordo com esta estrutura:
- categoria segunda (classe inicial): subsídio de R$ 22.905,79;
- categoria primeira (classe intermediária): subsídio de R$ 26.319,79;
- categoria especial (topo da carreira): subsídio de R$ 29.761,03.
Quais os requisitos para se tornar um Procurador da Fazenda Nacional?
Para você iniciar na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, é necessário cumprir estes requisitos:
- ter nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado;
- ter diploma de conclusão no curso de bacharelado em Direito;
- registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- estar em dia com as obrigações eleitorais, no gozo dos direitos políticos e em conformidade com a Justiça Eleitoral;
- experiência profissional jurídica de no mínimo 2 anos;
- estar quite com o serviço militar (para homens);
- ter boa saúde mental e bom histórico de boa conduta social, sem registros de antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.
É possível contestar o edital da Procuradoria da Fazenda Nacional?
Sim, é possível contestar o edital da Procuradoria da Fazenda Nacional após você se deparar com disposições que considera incompatíveis com a legislação vigente ou, ainda, com princípios da administração pública.
Nesse caso, dentro dos prazos estipulados pelo próprio edital, é possível utilizar o recurso administrativo para contestar qualquer decisão ou situação durante o processo.
Porém, nos casos em que o recurso administrativo não seja suficiente ou não tenha o resultado esperado, é possível buscar o Judiciário, para ingressar ações na Justiça Federal.
Para essas ações, recomendo buscar por um advogado especializado em concursos públicos, que poderá oferecer a orientação adequada para seu caso.
Quais são as etapas do concurso para Procurador da Fazenda Nacional?
Ao prestar concurso para Procurador da Fazenda Nacional, é fundamental ter pleno conhecimento das diversas fases do certame e os requisitos necessários. Dessa forma, será possível evitar contratempos e maximizar suas chances de aprovação.
De acordo com editais anteriores, o concurso para Procurador da Fazenda Nacional tem as seguintes fases:
- 1ª fase é a prova objetiva com questões de múltipla escolha
- 2ª fase é o teste discursivo I
- 3ª fase é a avaliação discursiva II
- 4ª fase é o exame discursivo III
- na 5ª fase é a prova oral
- 6ª fase é a análise de títulos
- na 7ª fase acontecem análises mais subjetivas, como investigação social, avaliação de sanidade, o exame psicotécnico e a análise da vida pregressa.
Veja agora os detalhes dessas fases do concurso para Procurador da Fazenda Nacional:
1ª fase: prova objetiva
A prova objetiva teve 100 questões objetivas de múltipla escolha com 5 alternativas. A duração máxima foi de 5 horas.
Além disso, as questões foram divididas entre os grupos: grupo I (34 questões = 34 pontos), grupo II (34 questões = 34 pontos) e grupo III (32 questões = 32 pontos).
Para ser aprovado na 1ª fase, conforme o último edital do concurso, é necessário acertar no mínimo 50% em cada grupo de disciplinas, sendo que o valor total da prova era de 100 pontos.
2ª, 3ª e 4ª fases: provas discursivas
Conforme o último concurso, no edital publicado em 2022, foram 3 provas discursivas em que cada uma valia 100 pontos e teve duração máxima de 5 horas para cada avaliação.
Ou seja, era um total de 300 pontos, divididos desta maneira:
Grupo I
a) elaboração de parecer (70 pontos)
b) 3 questões discursivas (10 pontos/cada)
Grupo II
a) elaboração de peça judicial (70 pontos)
b) 3 questões discursivas (10 pontos/cada)
Grupo III
a) elaboração de dissertação (70 pontos)
b) 3 questões discursivas (10 pontos/cada)
Nessas provas, para ser aprovado para a próxima etapa, primeiro era preciso alcançar 50% dos pontos em cada prova e, ainda, ter 60% de aproveitamento total.
Após essas avaliações acima, para cada sistema de concorrência, serão convocados para a inscrição definitiva apenas os candidatos aprovados e mais bem classificados nas provas discursivas, conforme as seguintes quantidades:
- ampla concorrência: serão 375 candidatos;
- candidatos com deficiência: serão 25 candidatos;
- candidatos pardos e negros: serão 100 candidatos.
5ª fase: prova oral
A prova oral foi realizada em sessão pública e teve um total de 100 pontos. As matérias cobradas foram as seguintes:
- Direito Constitucional;
- Direito Tributário;
- Direito Financeiro e Econômico;
- Direito Administrativo;
- Direito Empresarial;
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil.
Nessa etapa, o aproveitamento mínimo total era de 50%.
6ª fase: avaliação de títulos
A pontuação máxima na avaliação de títulos foi de 30,00 pontos, considerando diversas atividades, como:
- pós-graduação em Direito (mestrado, doutorado e especialização), estágio na PGFN, aprovação em concurso público de cargo privativo de Bacharel em Direito, etc.
7ª fase: análises subjetivas
Nesta fase, existem 3 etapas que podem ser cruciais à sua continuidade no concurso:
- investigação social: será avaliada toda a sua vida pregressa, atestando a sua idoneidade moral. São consideradas questões cíveis e criminais, incluindo antecedentes criminais, possíveis declarações falsas, entre outros aspectos;
- exames para atestar a sua sanidade física e mental: você terá de fazer exames médicos para avaliar a condição física e a sanidade mental; o objetivo é verificar se você está em plenas condições para o exercício do cargo;
- exame psicotécnico: são avaliadas as suas características psicológicas e os traços da sua personalidade; assim, a PFN consegue entender se isso pode influenciar, ou não, no futuro cargo.
Mesmo que sejam avaliações subjetivas, você deve saber todos os detalhes dos resultados, em especial, se forem negativos, porque é possível entrar com recurso administrativo junto à banca examinadora.
Inclusive, se tiver problemas nesta fase, recomendo que você busque ajuda de um advogado especialista em concursos, pois ele saberá todas as medidas que podem ser tomadas e, também, se é preciso iniciar um processo judicial.
Conclusão
O certame para Procurador da Fazenda Nacional é um dos concursos públicos federais mais concorridos.
Por isso, refletindo a alta responsabilidade e a complexidade das funções desempenhadas por esses servidores, as diversas fases do concurso visam avaliar o conhecimento técnico-jurídico dos candidatos e, também, suas habilidades analíticas, ética profissional e capacidade de atuação diante dos desafios apresentados na defesa da União.
A carreira oferece uma remuneração atrativa, além da oportunidade de contribuir de modo significativo para a justiça e eficiência da gestão pública brasileira.
No entanto, se você estiver prestando o concurso para Procurador da Fazenda Nacional e identificar alguma ilegalidade ou erro em suas avaliações, recomendo que entre em contato com um advogado especializado em concursos públicos para lhe auxiliar.