Reintegração ao cargo público: entenda seus direitos após demissão

Descubra como funciona a reintegração ao cargo público e os direitos do servidor demitido injustamente, podendo retornar ao cargo público.

A reintegração ao cargo público é um assunto importante que precisamos conversar, em especial para os servidores que enfrentaram a demissão. 

Isso porque, quando um servidor público é demitido, principalmente se for de maneira injusta ou ilegal, existem meio jurídicos para você retornar ao serviço público. 

Esse retorno ao cargo original ou, ainda, a outro equivalente ocorre por meio de um processo chamado reintegração, que é garantido pela legislação brasileira.

Neste artigo, vou explicar o que é a reintegração ao cargo público, quando ela ocorre e quais os seus direitos após conseguir reverter sua demissão. 

Portanto, se você é servidor e sofreu demissão ou acha que corre o risco de perder seu cargo, continue lendo para entender seus direitos.

Quando o servidor estável pode perder o cargo?

O servidor público estável, que já concluiu o estágio probatório, só pode perder seu cargo em situações bastante específicas, conforme previsto pela Constituição Federal, pela Lei 8.112/90 ou legislação local.

Até porque a estabilidade, apesar de ser uma garantia de segurança no cargo, não torna o servidor imune à demissão.

Entre as principais hipóteses que podem levar à perda do cargo de um servidor estável, posso citar as seguintes:

  • Sentença judicial transitada em julgado: o servidor sofrer demissão quando há uma decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recurso.
  • Processo administrativo disciplinar: o PAD é o procedimento usado pela administração pública para investigar infrações cometidas por servidores. Então, ao final do processo, se for constatado que o servidor cometeu uma infração grave, ele poderá ser demitido, desde que tenha garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
  • Avaliação periódica de desempenho: a perda do cargo também pode ocorrer em decorrência de um mau desempenho reiterado, desde que haja uma avaliação formal e que o servidor tenha a chance de se defender.

Essas são as situações em que a estabilidade pode ser quebrada e o servidor pode ser demitido.

Quando o servidor tem direito à reintegração no serviço público?

O servidor público demitido de maneira ilegal ou injusta tem direito à reintegração, ou seja, o retorno ao cargo, garantido por decisão administrativa ou judicial, quando a demissão é invalidada. 

Isso significa que, ao comprovar alguma irregularidade no processo que levou à sua demissão, você pode voltar às suas funções e recuperar todos os direitos que havia perdido.

Veja mais detalhes a seguir sobre os meios de retomar o seu cargo.

Decisão administrativa

A reintegração por decisão administrativa ocorre quando a própria administração pública, após revisar o processo administrativo disciplinar (PAD), conclui que houve erro na demissão. 

Esse tipo de decisão geralmente é mais rápido, pois é resolvido dentro do próprio órgão onde você trabalhava. 

Desse modo, a administração pode, por exemplo, reconhecer que o PAD não seguiu todas as fases obrigatórias ou, ainda, que a penalidade aplicada foi desproporcional à infração.

Assim, quando a administração anula a demissão, o servidor é reintegrado ao cargo, com todos os direitos restabelecidos.

Decisão judicial

Já a reintegração por decisão judicial acontece quando você aciona a Justiça para reverter sua demissão. 

Com isso, o juiz analisará o caso e, se houver comprovação de ilegalidade no PAD ou, ainda, de violação do seu direito de defesa, será possível a anulação da demissão

Um dos meios mais utilizados para questionar a demissão de servidor público na Justiça é o mandado de segurança, que visa proteger o direito líquido e certo do servidor.

Então se a Justiça decidir a seu favor, você será reintegrado ao cargo e terá direito a todas as vantagens que teria acumulado durante o período em que esteve afastado, como salários e promoções.

Como funciona a reintegração do funcionário no serviço público?

A reintegração do servidor público acontece após a anulação da demissão por decisão administrativa ou judicial

Desse modo, após a demissão ser considerada inválida, você retorna ao mesmo cargo que ocupava anteriormente ou, ainda, a um cargo equivalente, caso o original tenha sido extinto.

Além disso, com esse retorno você também pode ter direito ao pagamento retroativo de todos os salários e benefícios que teria direito, caso não tivesse ocorrido a demissão.

Ainda, terá a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e promoções. 

Com isso, o processo de reintegração busca restabelecer a sua situação como se não houvesse o período de afastamento.

Como conseguir a reintegração ao cargo público?

Para conseguir a reintegração ao cargo público, o primeiro passo é revisar todo o processo que resultou na demissão. 

Dessa maneira, caso identifique alguma irregularidade no PAD ou, ainda, se não houve respeito ao direito de ampla defesa, é possível entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial.

Dependendo da análise, o advogado poderá solicitar a revisão do PAD diretamente ao órgão competente ou entrar com uma ação judicial, como a ação ordinária ou o mandado de segurança, visando anular a demissão

Aqui o objetivo é garantir que você volte ao cargo e receba todos os direitos retroativos!

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Quais os direitos do servidor reintegrado ao cargo público?

Quando você, servidor público, é reintegrado à sua função, terá direito a:

  • Salários retroativos: recebe os salários correspondentes ao período em que esteve afastado.
  • Contagem do tempo de serviço: o período em que esteve afastado conta para aposentadoria e demais benefícios relacionados ao tempo de serviço.
  • Promoções e progressões: se tivesse direito a promoções ou progressões durante o período de afastamento, elas ocorrerão de forma retroativa.
  • Indenizações: em casos de demissão ilegal, às vezes, pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais.

Portanto, esses direitos garantem que você não sofra prejuízos financeiros ou na carreira devido à demissão indevida e injusta!

Perguntas frequentes sobre a reintegração ao cargo público

Conclusão

A reintegração ao cargo público é uma forma de reparar uma demissão injusta ou ilegal.

Nesse caso, o servidor demitido pode retornar ao serviço público com todos os seus direitos e vantagens garantidos, seja por decisão administrativa ou judicial. 

Então, caso você esteja enfrentando uma situação parecida, entre em contato com um advogado especialista para garantir a defesa adequada.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 15

  1. No caso de servidora pública que pede exoneração após ficar com depressão por indignação, devido a perseguições politicas graves sofridas no período da jornada de trabalho. Como devo proceder pra reigressar ao cargo publico?

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  2. Boa noite! fui reintegrada ao cargo público devido ao reconhecimento do administrador q houve erro na minha exoneração, fiquei 1ano e quatro meses, houve a troca d administrador e fui exonerada novamente sem nem aviso prévio, ñ houve abertura d PAD nem nada, só fiquei sabendo da exoneração devido ao atraso do meu pagamento e decidir ir até o RH pra saber o q estava acontecendo e ai q fiquei sabendo q iria ser exonerada, fui comunicada verbalmente pelo administrador e jurídico, ñ assinei nenhum documento d exoneração só recebi um documento pra assinar da publicação no diário oficial q até hoje ñ consegui acessar e nem v, e ñ recebi nenhuma rescisão até hoje, já está fazendo um ano e até hoje ñ tive nenhuma informação d mais nada, o q poderia ser feito? me ajudem por favor .

  3. Boa noite Agnaldo! sou servidor publico da pmerj. prestei o concurso em 2010. porém me inscrevi estando acima da idade, diferença de 7 anos com o edital. em nenhum momento omiti a idade. passei por todas as avaliações, sendo reprovado no ato da matricula. ingressei na justiça, e consegui
    uma tutela antecipada, permanecendo no cargo até 22 de fev. 2022, sendo excluído da corporação após recurso do estado revogando a tutela. A ação transitou em jugado. Existe possibilidade de regressar ao meu cargo? Existe um amigo do meu concurso um ano mas novo que eu, que a ação dele não foi derrubada em momento algum, pelo mesmo fato (idade).

  4. Boa tarde, fui demitido do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, onde atuei por mais de 17 anos, foram instaurados diversos PADs, sendo que a grande maioria tratavam de fatos parecidos, após receber diversas penas, os últimos só cabia demissão, foi demitido em novembro de 2017, não consegui nenhum advogado que ingressasse com a ação anulados os PADs e me readmitindo, em razão de ser contra o Judiciário, e sofrerem represarias em suas ações no Estado, gostaria de saber se tem interesse em ajuizar a referida ação, estou desempregado desde a demissão, não consegui nenhum serviço, aguardo um retorno, desde já agradeço a atenção dispensada.

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  5. Boa noite! Fui exonerada pelo tribunal de justiça de Blumenau, onde trabalhei por 18 anos. Não recorri mais porque não tenho testemunhas, e eles inventaram o que puderam inventar sobre o fato ocorrido na ISBLU. Quero prestar outro concurso e não posso, porque fui acusada injustamente.

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