O princípio da insignificância é aplicado à improbidade administrativa?

Princípio da insignificância nos atos de improbidade administrativa

O princípio da insignificância limita a intervenção penal em alguns casos, porém, sua aplicação em situações que envolvam a Administração Pública, como nos atos de improbidade administrativa, é um tema que gera grande debate.

Neste artigo, eu explico em quais crimes o princípio da insignificância é aplicável e discuto sua possível aplicação em atos de improbidade administrativa.

Continue lendo para entender os detalhes dessa importante questão jurídica.

Em quais crimes se aplica o princípio da insignificância?

O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é aplicado em situações em que a conduta do agente, embora seja ilícita, não causa uma grave lesão ao bem jurídico tutelado

Esse princípio visa evitar que o Direito Penal se ocupe de infrações de mínima relevância, assim, preservando a intervenção penal apenas para casos de alto prejuízo social.

Veja as áreas mais comuns em que esse instituto é aplicado:

  • Furto de pequeno valor: um dos exemplos mais clássicos é o furto de objetos de valor ínfimo, em que a aplicação do princípio da insignificância é bastante aceita, desde que não haja reincidência ou outras circunstâncias agravantes;
  • Desacato de mínima repercussão: nas situações em que o desacato ao servidor público não ultrapassa uma mera ofensa, sem maiores consequências, então esse princípio pode ser aplicado;
  • Crimes ambientais: em alguns casos de infrações ambientais de baixa gravidade, em que o impacto ambiental é mínimo ou inexistente, pode ser solicitada a aplicação da insignificância para afastar a tipicidade penal;
  • Descaminho: embora seja um crime contra a administração pública, o descaminho (importação de mercadorias sem pagamento de tributos) pode ser considerado insignificante quando o valor dos tributos não pagos é muito baixo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nessas situações, a aplicação desse princípio exige a análise do caso concreto, considerando a ausência de periculosidade social da ação, a mínima reprovabilidade do comportamento, a inexpressividade da lesão ao bem jurídico e a ausência de reincidência ou habitualidade criminosa.

É possível a aplicação do princípio da insignificância em casos de improbidade administrativa?

O princípio da insignificância não é aplicável aos casos de improbidade administrativa, porque esse ato trata de proteger a moralidade, a legalidade e o patrimônio público, valores fundamentais considerados de grande importância para o interesse público.

Além disso, a aplicabilidade desse princípio é associada ao Direito Penal, que visa excluir a tipicidade de condutas criminais que não causam um dano relevante.

Inclusive, o entendimento majoritário dos tribunais brasileiros, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que a Administração Pública não pode ser lesada, mesmo que de maneira mínima.

Assim, qualquer ato que fira os princípios da administração pública, como a moralidade e a legalidade, deve ser rechaçado para manter a confiança e a integridade das instituições.

No entanto, embora o STJ tenha esse entendimento de que o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, além dos atos de improbidade, há discussões doutrinárias e decisões pontuais que defendem a possibilidade de sua aplicação em situações excepcionais.

Essas exceções seriam possíveis nos casos em que a conduta do agente público, embora formalmente ilícita, não causou tanto prejuízo ao erário ou não comprometeu a moralidade administrativa de maneira substancial.

Por outro lado, há uma corrente que sustenta a necessidade de uma interpretação mais rigorosa, que não abra margem para a aplicação do princípio em casos de improbidade, considerando que a própria existência de um ato ímprobo, por menor que seja, já é bastante grave para a coletividade.

Decisões do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que o princípio da insignificância, em regra, não é aplicável aos atos de improbidade administrativa.

Em diversas decisões, o STJ reafirma que a Administração Pública deve ser protegida de forma integral, não admitindo que condutas que violem os princípios da administração sejam tratadas como insignificantes.

Nesse sentido, uma das principais manifestações do STJ sobre o tema é a Súmula 599, que estabelece de forma clara que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

Por isso, na maioria dos casos, a improbidade administrativa não pode ser desconsiderada sob o argumento da insignificância, pois compromete valores fundamentais da Administração Pública.

O STJ já se debruçou sobre casos envolvendo pequenas fraudes ou atos aparentemente de baixo impacto. Veja os detalhes:

  • Utilização de documentos falsos por servidor público: em uma dessas decisões, a Corte negou a aplicação do princípio da insignificância ao caso em que um servidor público solicitou progressão na carreira usando documentos falsos.
  • Caso da Igreja de São Jorge (REsp 1536895/RJ): o STJ afastou a condenação por improbidade ao considerar que a construção da igreja, com recursos públicos, não configurava ato ímprobo, dada a ausência de dolo específico e a irrelevância do impacto financeiro, aplicando o princípio da insignificância.
  • Comercialização sem licitação (REsp 1512654/SP): o Tribunal confirmou a condenação de um administrador público que autorizou a comercialização de produtos em um estabelecimento público sem licitação, destacando que a conduta ofendeu princípios fundamentais da administração pública, então o princípio da insignificância não foi aplicado.
  • Utilização de veículo oficial (REsp 1186969/SP): no caso de um conselheiro tutelar que utilizou veículo oficial para fins particulares, o STJ reconheceu a incidência do princípio da insignificância devido à mínima vantagem patrimonial obtida e a ausência de dolo qualificado.

Essas decisões refletem uma tendência do STJ em preservar os valores da Administração Pública, então aplicou-se a insignificância apenas em casos bastante específicos. 

Decisões do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) adota uma postura mais flexível em relação ao princípio da insignificância, embora também seja cauteloso ao aplicá-lo em casos de improbidade administrativa.

Nesse sentido, analisando caso a caso, o STF tem sustentado que a aplicação do princípio da insignificância em atos de improbidade administrativa deve ser analisada com base nas circunstâncias específicas de cada processo. 

O Tribunal tem reconhecido que, em algumas situações excepcionais, em que não há lesão significativa aos bens jurídicos tutelados e o ato ímprobo não compromete a moralidade administrativa de forma substancial, então a insignificância pode ser considerada.

Em alguns julgados, o STF analisou casos de improbidade administrativa em que a conduta do agente público, apesar de reprovável, não causou danos expressivos ao erário ou à administração pública. 

Nesses casos, o STF ponderou a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância, embora sem afastar a responsabilização do agente em situações em que há clara afronta aos princípios que regem a administração pública.

Assim, o STF tem buscado equilibrar o princípio da insignificância com outros valores constitucionais, como a moralidade e a legalidade na administração pública.

A Corte reconhece que, embora a preservação da moralidade seja essencial, em algumas situações específicas, a punição de atos de baixa relevância pode ser desproporcional e desnecessária.

Essas decisões demonstram que o STF esteja disposto a considerar a insignificância em contextos de improbidade administrativa, mas a aplicação é restrita e deve sempre ser feita com extrema cautela.

Conclusão

A aplicação do princípio da insignificância em casos de improbidade administrativa é um tema complexo, com posicionamentos específicos do STJ e STF.

Em ambos os tribunais a aplicação desse instituto é bastante restrita, devendo ser avaliado cada caso de maneira cautelosa.

Dessa forma, se você é servidor público ou está envolvido em processos relacionados à improbidade administrativa, é essencial contar com o apoio de advogados especialistas.

Entre em contato com profissionais para obter orientação jurídica qualificada e, assim, proteger seus direitos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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