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    Servidor público pode ser YouTuber? Pode gravar vídeos durante o trabalho?

    Servidor público pode ter empresa, inclusive ser YouTuber, infoprodutor e profissões relacionadas, desde que respeite a legislação aplicável.

    Por Agnaldo Bastos 11 de outubro de 2021 · atualizado em 26 de dezembro de 2023 5 min de leitura
    Servidor público pode ser YouTuber? Pode gravar vídeos durante o trabalho?
    Servidor público pode ter empresa, inclusive ser YouTuber, infoprodutor e profissões relacionadas, desde que respeite a legislação aplicável.
    Neste artigo2 tópicos
    1. Funcionário público pode ter empresa?
    2. Posso gravar vídeos ou criar conteúdo durante o trabalho?

    Muitas pessoas têm dúvidas se o servidor público pode ter, ou não, outra forma de ganhar uma renda, seja abrindo uma empresa ou, até mesmo, se tornando YouTuber ou ter qualquer outro negócio digital.

    Já adianto que o funcionário público pode ter uma empresa, inclusive ser YouTuber, infoprodutor e profissões relacionadas, mas desde que respeite a legislação aplicável.

    Isso porque, como sabemos, o servidor público é o profissional que tem vínculo com entidades públicas e órgãos governamentais, independente se a esfera seja estadual, municipal ou federal. Assim, deve respeitar as regras.

    Acompanhe agora mais detalhes e saiba em quais situações o funcionário público pode ser YouTuber.

    Funcionário público pode ter empresa?

    É normal ter dúvida se a lei permite que você servidor público possa ou não ter uma empresa ou, ainda, ter um negócio pela internet sem precisar deixar o seu cargo público. 

    A resposta para essa dúvida é: sim, você servidor público pode ter uma empresa sem precisar se exonerar do seu cargo atual. 

    Mas, para não cometer nenhum deslize, é essencial saber o funcionário público federal é proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa.

    Já na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, isso é possível!

    Como funciona a legislação sobre empresa para funcionário público? 

    Antes de tudo, é válido lembrar que existem os cargos públicos municipal, estadual e federal. Por esse motivo, as leis podem ser diferentes em alguns tópicos.

    Infelizmente, a legislação não costuma acompanhar as evoluções sociais com tanta rapidez.

    Por isso, não tem nada evidente na legislação em relação à permissão de se tornar um YouTuber, ministrar cursos/aulas online, ser um infoprodutor ou qualquer outro negócio online.

    Mas, em regra, se a atividade não prejudica as suas obrigações e se a segunda atividade que você faz é fora do seu tempo de trabalho ou, ainda, se isso não faz de você um empregado de outra empresa. Então, sim, você pode ter o seu curso online e pode ter o seu canal de YouTube.

    Em relação ao funcionário público ter empresa, existe a lei 8.112/1990. Essa lei não está dizendo que você é proibido de participar da sociedade de uma empresa. Ela diz ser proibido você gerenciar e administrar a empresa, mas não é proibido ser sócio de uma empresa privada. 

    A ideia dessa lei é que você não exerça outra atividade que comprometa as horas de atividade que você desempenha todo dia no seu trabalho como funcionário público. Mas, existe um detalhe: essa lei foi escrita em 1990. E, naquela época, não existia internet no Brasil.

    Nos dias atuais, você pode ter uma empresa online, por exemplo, ou ser sócio de capital de alguma empresa e até ser YouTuber, desde que essas funções não afetem o seu desempenho e horário de trabalho como servidor público. 

    O que um funcionário público não pode fazer em relação à empresa?

    O servidor público também tem algumas limitações, entre elas é não ser um Microempreendedor Individual (MEI) ou ter uma empresa individual (sem sociedade). 

    Na lei, se você tiver uma empresa sem ter um sócio, você é o único dono. Por isso, somente você é o gestor da empresa e esse é um cargo que não pode ser exercido por um funcionário público. 

    Caso seja provado que você tenha uma empresa e é o único dono, você corre sério risco de perder o seu cargo de servidor público. 

    Se você abrir uma empresa, é indispensável a presença de um sócio, mesmo que ele tenha 1% de participação do negócio. 

    Além disso, tem de ser registrado em papel, pois ele precisa assinar quando você estiver ausente em função do seu cargo público. 

    O que um funcionário público pode fazer?

    No contexto do que estamos falando, já entendemos o que não pode ser feito pelo servidor público. Sendo assim, ficará bem mais fácil ao falarmos do que é permitido.

    Então, para reforçar, você pode vender produtos e usar o marketing digital a seu favor, incluindo se tornar um YouTuber. Além disso, por meio dos sistemas disponíveis nas plataformas, você pode obter um retorno financeiro. 

    Vemos com frequência pessoas concursadas como policiais e delegados produzindo cursos e aulas online. E isso também é permitido para você independente da função que exerça como funcionário público.

    Isso tudo é possível sem a necessidade de abandonar o serviço público e sem correr o risco de exoneração.

    Porém, você precisa ficar atento, pois, dependendo da atividade online que for exercer, existe um limite de faturamento como pessoa física. Então, se ultrapassar esse limite, terá de registrar uma empresa.

    E você lembra das regras acima, não é mesmo? Relembre: o servidor público não pode participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa.

    Cuidados que você deve ter

    Mesmo exercendo as outras atividades fora do horário de expediente no serviço público, pode ocorrer perseguições, assédio e outras questões relacionadas.

    Inclusive, existem casos em que é iniciada sindicância ou, até mesmo, processo administrativo disciplinar contra o servidor.

    Porém, desde que respeite os horários, não seja sócio-administrador ou gestor de empresa e, em especial, não publique conteúdos que ofendam a administração pública, não há problema em ser YouTuber.

    Nesse caso, é importante contar com o apoio de um advogado especialista nesses processos administrativos para você ter a correta orientação e defesa.

    Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

    Posso gravar vídeos ou criar conteúdo durante o trabalho?

    Como falamos acima, a resposta é NÃO! A sua segunda atividade deve ser exercida fora do horário de trabalho, pois ela não deve atrapalhar o seu desempenho e suas obrigações. 

    O ideal é que você exerça a função em seu tempo livre e saiba separar as suas responsabilidades.

    Por exemplo: você pode ter um negócio online e cuidar dele à noite, quando chegar em casa após o turno de trabalho como servidor.

    Caso você tiver colaboradores, você pode fazer uma videoconferência usando o celular na hora do almoço, sem afetar nenhum aspecto da atividade como funcionário público.  

    Conclusão

    Podemos observar que nem tudo é proibido ao servidores público, basta você conhecer os seus direitos e a legislação sem extrapolar os limites permitidos.

    Você agora pode exercer sua segunda função sem medo, incluindo se tornar um YouTuber, apenas com os cuidados necessários.

    Caso tenha restado alguma dúvida ou você precisa de uma ajuda jurídica, entre em contato com um advogado especialista em servidores públicos.

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    Quem escreve

    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

    1. Funcionário público pode ter empresa?
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    1 comentário

    1. Fabiano Vasconcelos disse:
      18 de novembro de 2022 às 09:17

      Bom dia, amigo!
      Muito bom artigo, mas eu gostaria de fazer uma pequena correção.
      Você disse que o servidor público “pode vender produtos e usar o marketing digital a seu favor”, entretanto INFELIZMENTE isso não é verdade para o servidor público federal.
      O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n.º 8.112/90, prescreve em seu artigo 117, inciso X, que “ao servidor é proibido (…) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, EXERCER O COMÉRCIO, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”, ou seja, nós servidores federais somos proibidos de exercer o comércio. Eu acho uma tremenda de uma sacanagem pra uma classe que não tem reajuste anual obrigatório, vê seus proventos serem corroídos pela inflação ano após ano e é constantemente apedrejado pela sociedade como se fossemos o mal do Brasil.
      Caso queira mais detalhes, veja: https://jus.com.br/artigos/23168/o-servidor-publico-e-as-proibicoes-de-exercicio-do-comercio-de-gerencia-e-de-administracao-de-sociedade-privada

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