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    Eliminado do concurso na heteroidentificação: o que fazer?

    Por vezes, o candidato acaba eliminado do concurso na heteroidentificação. Entenda o que fazer nessa situação e evitar a eliminação indevida.

    Por Agnaldo Bastos 17 de novembro de 2022 · atualizado em 20 de junho de 2025 5 min de leitura
    Eliminado do concurso na heteroidentificação: o que fazer?
    Por vezes, o candidato acaba eliminado do concurso na heteroidentificação. Entenda o que fazer nessa situação e evitar a eliminação indevida.
    Neste artigo2 tópicos
    1. O que é a comissão de heteroidentificação?
    2. O que fazer se eu for eliminado do concurso na heteroidentificação?

    A avaliação da heteroidentificação, em suma, nada mais é do que a análise fenotípica do candidato no concurso público, que se autodeclara como negro ou pardo. 

    Em outras palavras, é um método de identificação que a banca examinadora utiliza para identificação étnico-racional da pessoa, baseando-se em critérios objetivos e subjetivos. 

    Na concorrência para aprovação em concursos públicos, 20% do número de vagas (quando superiores a três) devem ser destinadas para os candidatos negros e pardos.

    Entretanto, para que este fato seja comprovado, no momento da aprovação acaba por se tornar uma questão subjetiva, gerando entendimentos diversos pelas bancas. 

    Assim, por vezes, o candidato acaba eliminado do concurso na heteroidentificação. Esses problemas, muitas vezes, levam o candidato a entrar com ação na justiça, devido à sua eliminação por indeferimento pela banca examinadora ou comissão de heteroidentificação.

    O que é a comissão de heteroidentificação?

    Logo após a prova de concursos públicos, é iniciado o processo de seleção dos candidatos. Então, aqueles que se candidataram para o sistema de cotas são submetidos à etapa de verificação da veracidade de sua alegação de ser de raça parda ou negra.

    E esta seleção, na maioria das bancas, é decidida por uma Comissão de Heteroidentificação, até mesmo em razão da complexidade do tema. Afinal, saiba que esta avaliação não é tão simples quanto parece.

    Como deve ser a avaliação do candidato na vaga para cotista?

    Por se tratar, sobretudo, de uma avaliação subjetiva, bancas de concursos por vezes decidem que o candidato seja eliminado do concurso por heteroidentificação. 

    Isso sem qualquer fundamentação legal, apenas alegando que o candidato não tem o fenótipo autodeclarado. Ou seja, apenas por uma avaliação individual do candidato, subjetivamente.

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    O que fazer se eu for eliminado do concurso na heteroidentificação?

    Se você foi eliminado do concurso por heteroidentificação por um entendimento ilegal da banca examinadora, saiba que tem direito a voltar ao processo de concorrência do certame. 

    Portanto, diante da negativa também de seu recurso administrativo, é importante que procure um advogado para requerer sua reintegração ao processo seletivo do concurso.

    Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a função das comissões é evitar fraudes, e não se transformar em uma banca racional.

    O entendimento do Tribunal é de que a autodeclaração do candidato sobre a sua identidade racional é, presumidamente, verdadeira. Nesse sentido, em caso de dúvida, esta deverá prevalecer para a aprovação no sistema de cotas do concurso público.

    Assim, os casos de eliminação automática do candidato por sua raça não ser reconhecida pela Comissão são considerados ilegais, pois, neste caso, a decisão será baseada em uma presunção de fraude e má-fé da pessoa, o que não é permitido por lei. 

    Ainda mais pela complexidade e subjetividade quanto à avaliação do indivíduo ser branco, pardo ou negro. Portanto, a avaliação da autodeclaração do candidato sobre sua raça deve ser clara e objetiva. 

    Assim, em caso de indeferimento, a decisão deverá justificar quais são os aspectos que foram determinantes para esta conclusão. Do contrário, a banca do concurso agiu ilegalmente, com violação do direito à ampla defesa e ao contraditório da pessoa.

    Como comprovar ser pardo ou negro?

    Como sabemos agora, a comprovação da raça ser parda ou negra deve atender a critérios objetivos e subjetivos. Nesse sentido, diversas provas podem ser apresentadas pelo candidato para comprovar a sua autodeclaração. 

    Quanto aos requisitos objetivos descritos em lei, a prova de ser a pessoa parda ou negra envolve não somente características fenotípicas da pessoa. Além disso, devem ser observadas as questões sociais, avaliando-se o seu contexto de vida, de forma individualizada.

    Isso quer dizer que, na avaliação, é importante que se verifique a cultura e família da pessoa, para que, assim, o candidato não seja eliminado do concurso por heteroidentificação. Portanto, consideram-se outros fatores determinantes, além da autodeclaração.

    Desse modo, o que se tem visto nos tribunais é que, dentre as provas apresentadas pelos candidatos para comprovar sua raça, estão, por exemplo:

    • fotos dos seus ancestrais, como pais e avós;
    • carteira de reservista, indicando que no cadastro a pessoa foi registrada como parda ou negra;
    • comprovação da cultura em que está inserida, como por prova testemunhal.

    Além disso, é comum também que a questão seja solucionada por meio de perícia técnica. 

    Dentre elas, existe a avaliação dermatológica, pelo método norte-americano chamado Fitzpatrick. Neste procedimento, a classificação da cor da pele é realizada conforme sua reação ao sol.

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    Quem concorre para vagas de cotas tem direito às vagas de ampla concorrência?

    É comum ocorrer situações em certames de concurso em que o candidato, eliminado por heteroidentificação, não seja aprovado no processo de ampla concorrência, mesmo que tenha obtido nota suficiente para a aprovação no certame, nos termos do edital.

    As bancas que agem desta maneira estão em nítido descumprimento da lei, assim, devem reintegrar o candidato ao certame, para aprovação de sua candidatura à vaga. 

    Ou seja, a pessoa deverá concorrer, em paralelo, às vagas para cotistas e às destinadas à ampla concorrência.

    Assim, em caso de eliminação nas fases da primeira opção e, ter nota suficiente para as vagas destinadas à livre concorrência, deverá ser aprovada. 

    Inclusive, a lei determina que se o candidato for aprovado em ampla concorrência, deverá preencher a vaga desta condição. Para que, assim, possa deixar livre a vaga de cotistas para outro candidato que tenha direito a ela.

    Portanto, o tema de heteroidentificação é bastante complexo, indo além da autodeclaração do candidato apresentada no concurso público. 

    Dessa forma, a banca examinadora não poderá, sem fundamentação legal, simplesmente entender que a autodeclaração não é verdadeira. Por exemplo, considerando inválida unicamente por entender que candidato não tem o fenótipo pardo ou negro.

    Por fim, se você foi reprovado de maneira que entende ser infundada, vale a pena procurar um advogado especialista na área. Ele saberá interpretar o seu caso e apresentar as provas corretas na justiça, para que, assim, você possa voltar para a concorrência do concurso público. 

    Por fim, saiba que mesmo que as Comissões de Heteroidentificação comumente estejam decidindo contra o entendimento do STF, as decisões dos tribunais têm sido favoráveis ao candidato.


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    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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    1. O que é a comissão de heteroidentificação?
    2. O que fazer se eu for eliminado do concurso na heteroidentificação?

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