Os exames antidoping em concurso público tem sido cada vez mais comum. Embora não seja uma regra para todos os certames, a aplicação deste exame tem sido cada vez mais frequente em concurso para as carreiras policiais, segurança pública e bombeiros.
Mas afinal, a exigência do exame antidoping está dentro da legalidade?
Neste artigo, vou te mostrar sobre o que diz a legislação brasileira sobre os exames antidoping em concurso público e como o candidato pode se proteger em casos de abuso ou irregularidade.
O que são exames antidoping e qual sua finalidade?
Exames antidoping são testes laboratoriais que identificam a presença de substâncias químicas no organismo, consideradas proibidas como, por exemplo, drogas ilícitas e anabolizantes.
O exame antidoping é aplicado durante o Teste de Aptidão Física (TAF) – uma etapa comum nos concursos públicos para carreiras policiais – tem como objetivo garantir a isonomia entre os candidatos e evitar a admissão de servidores com comportamentos incompatíveis com a função.
Afinal, a presença de substâncias químicas ilegais no organismo pode dar uma vantagem indevida ou, até mesmo, risco à integridade do candidato no ambiente de trabalho.
Exames toxicológicos e exames antidoping: há diferença?
Sim, existe diferença entre os exames toxicológicos e os exames antidoping.
A lei exige o exame toxicológico para motoristas profissionais, e os laboratórios verificam o uso de substâncias nos últimos 90 a 180 dias.
Já o exame antidoping costuma ser mais focado em substâncias que afetam o desempenho imediato da pessoa, como, por exemplo, anabolizantes ou drogas estimulantes.
Nos concursos públicos, a banca pode solicitar ambos os exames, dependendo da natureza do cargo. No entanto, deve estar previsto no edital de abertura do certame.
Há legislação que obrigue os exames antidoping em concursos?

Não existe nenhuma lei federal que exija a obrigatoriedade dos exames antidoping em concursos.
No entanto, existem alguns projetos de lei em tramitação, como, por exemplo, o PLS nº 318/2010. Este projeto de lei propõe incluir expressamente na Lei nº 8.112/90 a obrigatoriedade desses exames em concursos para cargos que exigem TAF.
Atualmente, como não há uma lei em vigor, a banca só pode exigir o exame antidoping se o edital do concurso trouxer essa informação de forma clara e objetiva.
Em quais concursos os exames antidoping já foram aplicados?
Os exames antidoping, em geral, estão sendo aplicados em concursos públicos para a segurança pública: Policiais Militares, Civis, Federais e o Corpo de Bombeiros. No entanto, há alguns certames da área de trânsito e sistema penitenciário que também estão adotando essa prática.
Veja agora, alguns exemplos de concursos que já exigiram o exame antidoping no edital:
Concurso PMDF 2023 | Exigiu exame toxicológico com janela mínima de detecção de 90 dias. |
Concurso Bombeiros MG 2022 | O edital previa a realização de exame toxicológico de larga janela de detecção para candidatos ao Curso de Formação. |
Concurso Polícia Penal MG 2021 | O exame antidoping foi aplicado como parte da etapa médica. |
Concurso PRF 2021 | A Polícia Rodoviária Federal exigiu exame toxicológico com janela de 180 dias. |
Em todos os concursos, a banca elimina os candidatos que apresentam substância ilegal no organismo dentro da janela prevista.
O que deve constar no edital sobre os exames?
A exigência de exames antidoping em concurso público deve estar prevista de maneira clara e objetiva no edital do concurso.
No edital deve ter:
- o tipo de exame;
- a forma de aplicação;
- os prazos;
- os critérios de avaliação; e
- as substâncias proibidas.
Destaca-se que o candidato pode questionar a banca se o edital do concurso omitir alguma dessas informações.
Além disso, caso a exigência do exame antidoping seja incluída como uma alteração ao edital inicial, esta mudança pode ser anulada, considerando violação aos princípios da legalidade e da publicidade.
O que fazer se o exame não estiver no edital?
Se o edital não exigir o exame antidoping, mas a banca surpreender o candidato com a solicitação do teste, o candidato pode questionar essa imposição judicialmente, já que ela viola o princípio da legalidade.
Além disso, para entrar com a ação judicial, é essencial que o candidato busque apoio jurídico com um advogado especializado em concurso público. Esse profissional vai auxiliar para registrar a objeção através de um mandado de segurança ou outra medida judicial.
É possível recorrer em caso de resultado positivo no exame antidoping?
Sim, é possível recorrer caso o resultado do exame antidoping for positivo, principalmente se houver dúvidas sobre a coleta, transporte ou análise da amostra. Pois, o procedimento de coleta e análise devem estar em conformidade com os padrões técnicos reconhecidos, como os definidos pela Anvisa e pela Agência Mundial Antidoping (WADA).
Além disso, o candidato também pode solicitar a contraprova. Ou seja, realizar uma segunda amostra colhida no mesmo momento que a primeira. Caso a contraprova apresenta resultado diferente da primeira, o candidato pode solicitar a anulação do resultado anterior.
Conclusão
Os exames antidoping em concurso público são uma realidade em determinados certames como, por exemplo, para policial militar e bombeiro.
No entanto, sua obrigatoriedade depende exclusivamente da previsão no edital, já que não existe uma legislação federal em vigor que torne obrigatória sua aplicação para todos os concursos.
Caso o candidato se sinta prejudicado com a solicitação do exame ou verificar que o exame foi realizado com falhas, é seu direito entrar com uma ação judicial.
Ficou com dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário! Um dos nossos especialistas irá te responder o mais breve possível.
Perguntas frequentes sobre os exames antidoping em concurso público
Não. A exigência varia de acordo com o cargo e o que estiver previsto no edital.
Não. Qualquer exigência não prevista no edital pode ser questionada judicialmente.
O exame toxicológico detecta substâncias em longo prazo; o antidoping busca substâncias de efeito imediato.
Se o edital prevê o exame, a recusa pode resultar em eliminação. Se não prevê, você pode questionar legalmente.
Geralmente, não. A exigência costuma se restringir a cargos de natureza policial ou operacional.