No próximo ano teremos eleições gerais e, recentemente, encerrou-se o prazo para justificar a ausência nas últimas eleições locais. Diante disso, uma das principais dúvidas que tem surgido é: “Não votei, mas paguei a multa. Posso fazer o concurso público?”
A preocupação é compreensível, afinal todo concurseiro que sabe que estar quite com as obrigações eleitorais é uma exigência fundamental para tomar posse em cargos públicos.
Por isso, neste artigo, vou te explicar se o pagamento da multa é suficiente para garantir sua participação em concursos públicos.
Por que estar em dia com a Justiça Eleitoral é importante para concursos?
Estar quite com a Justiça Eleitoral, além de ser uma obrigação legal para todos os brasileiros, é um critério de eliminação do candidato nos concursos públicos.
Segundo a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e a Constituição Federal, para que um candidato tome posse em um cargo público, é necessário apresentar a certidão de quitação eleitoral.
Essa certidão é um documento que comprova que o cidadão não tem nenhuma pendência eleitoral. Ou seja, a certidão de quitação eleitoral comprova que o eleitor/candidato do concurso votou nas últimas eleições, justificou sua ausência nas eleições ou pagou a multa por não ter ido votar.
Para verificar sua situação eleitoral, você deve:
- Entrar no site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
- Clicar em “Consultar Situação Eleitoral”
- Digitar seu CPF
- E pronto! Você vai saber como está sua situação eleitoral.
No site da Justiça Federal você também pode:
- Tirar seu título eleitoral;
- Acompanhar uma solicitação;
- Atualizar ou corrigir seu título eleitoral;
- Informar seus dados sociais;
- Incluir seu nome social;
- Regularizar seu título eleitoral cancelado;
- Saber onde você vai votar;
- Imprimir seu título eleitoral;
- Consultar número do título eleitoral;
- Validar título impresso, certidões e declarações.
Não votei, mas paguei a multa: isso regulariza minha situação?
Não votei, mas paguei a multa. Posso fazer o concurso?
Sim! Se você não votou, mas pagou a multa, a sua situação eleitoral está normalizada.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não compareceu às urnas nas últimas eleições e não justificou a sua ausência, dentro do prazo estabelecido, deve emitir a guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar a multa em qualquer banco autorizado.
A regularização da situação eleitoral ocorre após a baixa do pagamento no sistema, que ocorre em alguns dias. Por isso, é importante o candidato conferir no site do TSE se a certidão de quitação está disponível.
Por outro lado, se a multa não for paga, o cidadão fica impedido de tirar passaporte, matricular-se em instituição pública e, claro, assumir cargo público.
Como emitir a certidão de quitação eleitoral?
Para emitir a certidão de quitação eleitoral, você precisa:
- Acessar o site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
- Selecionar a opção “Certidões”;
- Em seguida clicar em “Certidão de Quitação Eleitoral”;
- No campo que aparecer, preencha os dados solicitados (nome, o número do título de eleitor ou o CPF, a data de nascimento e os nomes da mãe e do pai)
Você também pode emitir a certidão de quitação eleitoral pelo aplicativo e-Título. Basta selecionar “Mais Opções” e clicar em “Certidão de Quitação Eleitoral”.
Lembrando que, em ambos os casos, o documento só estará disponível se o cidadão não tiver nenhuma pendência eleitoral.
O que fazer se houver erro no sistema de emissão da certidão eleitoral?
Se houver erro no sistema de emissão da certidão eleitoral mesmo após o pagamento da multa, o candidato deve procurar o mais rápido possível um atendimento presencial no cartório eleitoral.
Importante levar o comprovante de pagamento da multa, documento de identidade e, se possível, captura da tela com o erro do site.
Segundo o TSE, esse tipo de situação é comum em anos eleitorais, pois há grande volume de solicitações. Por isso, é importante que os candidatos regularizem a situação com antecedência e não deixem para resolver essa situação próximo à posse.
Em quais etapas do concurso público é exigida a regularidade eleitoral?

A exigência da regularidade eleitoral ocorre somente na fase de nomeação e posse. Ou seja, o candidato tem tempo hábil para regularizar sua situação antes da convocação.
No entanto, existem alguns concursos que os editais solicitam essa comprovação durante a inscrição ou em outras fases do certame, especialmente em órgãos de segurança pública ou diplomacia. É o caso, por exemplo, dos concursos da Polícia Federal, Polícia Civil ou Receita Federal, que solicitam a certidão eleitoral na fase de investigação social.
O que acontece se eu não regularizar minha situação eleitoral?
Caso o eleitor não regularize a situação eleitoral, poderá ser impedido de assumir o cargo público, mesmo que tenha sido classificado dentro do número de vagas disponibilizadas no edital.
Essa obrigatoriedade é totalmente legal, considerando que o órgão público não pode nomear aquele candidato que esteja em débito com a Justiça Eleitoral. Ou seja, não há exceção legal, a ausência do documento de quitação eleitoral é motivo de eliminação imediata.
Além disso, o candidato que não regularizou sua situação eleitoral pode ser impedido de se inscrever em outros concursos, assumir financiamento estudantil e sofrer outras restrições em programas sociais do governo.
Posso ser impedido de tomar posse se tiver outras pendências?
Sim, o candidato pode ser impedido de tomar posse se tiver outras pendências como deixar de apresentar os documentos obrigatórios solicitados no edital. Isso inclui, por exemplo, a certidão de quitação militar (para homens), comprovante de escolaridade, certidões negativas criminais, etc.
O ideal é o candidato organizar toda a documentação com antecedência e acompanhar a divulgação da lista de convocação diariamente. Qualquer falta de documento pode impedir a nomeação e posse no concurso público.
Conclusão
Uma das dúvidas mais comuns entre os candidatos é: “Não votei, mas paguei a multa. Posso participar do concurso?”
Estar em dia com a Justiça Eleitoral é requisito básico para quem deseja ingressar no serviço público. Por isso, se você não votou, mas pagou a multa, pode sim fazer concurso público e tomar posse, desde que tenha a certidão de quitação eleitoral em mãos.
É fundamental manter seus documentos atualizados e acompanhar de perto todas as exigências do edital para evitar pendências e perder a oportunidade de assumir o cargo público.
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Principais dúvidas sobre não votar e concurso público
Não, desde que você pague a multa ou justifique a ausência e emita a certidão de quitação eleitoral.
Na posse do cargo, após a aprovação no certame.
No site do TSE, na opção “Justificativa/Multa”, é gerado um boleto para pagamento.
Sim, mas você deve regularizar antes da posse.