Nesta quarta-feira, dia 21/05, o Concurso BRB (Banco de Brasília S.A.) divulgou mais de 50 candidatos aprovados para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação.
Segundo a publicação no Diário Oficial de Brasília, os candidatos convocados devem se apresentar em uma reunião virtual no dia 30 de maio de 2025 às 14h. Nesta reunião, a equipe responsável tratará de assuntos relacionados à sua admissão durante a reunião. Por isso, o candidato deve acompanhar sua caixa de e-mail, já que a organização enviará as instruções de acesso à reunião por e-mail.
Diante da publicação desta convocação, surgiram diversas dúvidas entre os aprovados. Por isso, neste artigo vou esclarecer os principais questionamentos sobre a posse e os direitos dos candidatos convocados.
É possível solicitar prorrogação do prazo para posse no Concurso BRB?
Sim, é possível solicitar a prorrogação do prazo para posse no Concurso BRB. O órgão competente analisará e aprovará o pedido, desde que o candidato o justifique adequadamente.
Dessa forma, o candidato que não puder comparecer à entrevista online deverá enviar um requerimento formal, fundamentado e acompanhado de documentos comprobatórios que justifiquem a sua falta. Como, por exemplo, problemas de saúde ou outro fator imprevisível.
No entanto, mesmo com a apresentação do requerimento, a concessão da prorrogação não é um direito garantido automaticamente, cabe ao BRB analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação do candidato.
Se o motivo for alheio à vontade do candidato e banca indeferir sua requisição, o melhor caminho é recorrer à via judicial com a ajuda de um advogado especializado em concurso público.
Quais documentos são exigidos para a posse no Concurso BRB?

A banca organizadora detalhou os documentos exigidos para a posse no Concurso BRB no edital do certame. Os itens essenciais inclui:
- Certidão de quitação eleitoral.
- Carteira de identidade civil;
- Comprovante de Cadastro de Pessoa Física;
- (CPF);
- Declaração e recibo de Imposto de Renda Pessoa Física;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;
- Certidão de Casamento ou declaração de união estável registrada em cartório;
- Documentos dos dependentes declarados no Imposto de Renda (CPF e Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento);
- Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do
- sexo masculino.
- Apresentar a comprovação do nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
- Apresentar as seguintes certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, das
- cidades da jurisdição onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual e (ou) do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal, da Justiça Militar Estadual e (ou) do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral.
Importante verificar no edital do concurso toda a documentação necessária para a posse, considerando que a falta de qualquer item pode impedir a investidura do cargo. Além disso, a banca pode exigir que o candidato apresente cópias autenticadas de documentos emitidos digitalmente.
Quais exames médicos são necessários?
O edital do concurso BRB prevê que os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho deverão realizar procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade do BRB.
Os exames médicos admissionais consistem na avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo. Dessa forma, a banca eliminará o candidato do concurso se ele não comparecer aos compromissos agendados, sem justificativa comprovada e dentro do prazo previsto.
Além disso, a banca excluirá do concurso o candidato considerado inapto nos exames médicos admissionais.
Importante ressaltar que em casos de discordância do resultado final, o candidato pode recorrer administrativamente e até judicialmente, solicitando uma nova avaliação.
Se um candidato desistir, outro é convocado?
Sim! Se um candidato do Concurso BRB formalizar a desistência da vaga, a banca convocará o próximo candidato da lista, respeitando a ordem de classificação.
O candidato pode formalizar essa desistência por meio de um termo entregue à banca organizadora do concurso. Já a convocação de novos candidatos ocorre dentro do prazo de validade do certame, e segue a lista de aprovados da ampla concorrência ou das cotas.
Além disso, os candidatos do cadastro reserva também podem ser chamados nessas circunstâncias. No entanto, é importante lembrar que a sociedade de economia mista (BRB) não é obrigada a nomear todos os aprovados no cadastro reserva, mas, uma vez convocados, os mesmos devem cumprir todos os requisitos legais para a posse.
É possível questionar a ordem de convocação?
Sim! O candidato pode questionar a ordem de convocação se identificar irregularidades. Como, por exemplo, a nomeação de candidatos com classificação inferior ou fora da lista de cotas.
Essas situações configuram preterição e podem gerar direito à nomeação imediata, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores.
Diante disso, a melhor forma de agir é reunir as provas (como a ordem de classificação e os editais de convocação), apresentar recurso administrativo junto à comissão do concurso e, se necessário, ingressar com mandado de segurança na Justiça.
Conclusão
O Concurso BRB convocou recentemente 50 candidatos para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação.
Por isso, é fundamental que os candidatos convocados fiquem atentos aos prazos, à documentação exigida no momento da reunião virtual e aos exames que deverão ser apresentados.
Além disso, é importante ressaltar que em caso de qualquer irregularidade, o candidato possui mecanismos legais para proteger seus direitos, seja por meio de recursos administrativos ou judiciais.
Ficou com dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário! Um dos nossos especialistas irá te responder o mais breve possível!
Dúvidas frequentes sobre a convocação do Concurso BRB
Sim, se não apresentar os documentos exigidos no edital.
Sim, mas apenas com justificativa válida e aceita pelo BRB.
Não, apenas se houver necessidade e dentro da validade do concurso.
Sim, se houver indícios de preterição
Sim, é possível recorrer administrativamente e judicialmente.