Você já se perguntou se é possível acumular um cargo público efetivo com comissionado? Esse assunto gera muitas dúvidas, não é mesmo?
Afinal, a ideia de ter mais de um cargo público pode parecer tentadora, mas existem regras e exceções que você precisa levar em conta.
Em geral, a legislação brasileira permite a acumulação em situações específicas, como quando se trata de um cargo de professor e outro técnico ou científico.
Mas tem um detalhe: é preciso garantir que a soma das jornadas não prejudique a qualidade do serviço prestado.
Se você está pensando em seguir por esse caminho, é bom ficar atento às normas e consultar um especialista, para não arriscar seu cargo público.
Por isso, neste artigo, vou tratar sobre o que é acúmulo de cargos e as normas para combinar cargo efetivo e comissionado.
Posso acumular cargo efetivo com comissionado?
Sim, o servidor público que já exerce um cargo de provimento efetivo pode ser nomeado para um cargo comissionado, também conhecido como cargo de confiança, que é de livre nomeação e exoneração.
No entanto, é fundamental garantir que haja compatibilidade de horários entre os cargos para evitar qualquer sobreposição de funções ou jornadas de trabalho.
Mas eu preciso alertar que, além da compatibilidade de horários, é necessário observar outras questões, como o limite máximo de carga horária e o descanso adequado entre as atividades.
Assim, você poderá exercer suas funções de forma eficiente sem prejuízo para a administração pública.
Veja este exemplo prático: um servidor efetivo pode atuar como analista administrativo em um órgão público e, de modo simultâneo, ocupar um cargo comissionado de chefia, desde que os horários permitam e não haja conflito entre as atividades.
Caso contrário, para evitar problemas, o servidor deve se afastar temporariamente das funções do cargo efetivo.
Desse modo, consultar um advogado especialista pode ser fundamental para evitar riscos e garantir que todas as regras estão sendo seguidas.
Quem já exerce dois cargos efetivos pode exercer um terceiro cargo em comissão?
Conforme as normas atuais, um servidor que já acumula dois cargos efetivos (sendo permitido em casos específicos) não pode, de maneira automática, assumir um terceiro cargo comissionado.
Nessa situação, o exercício de um cargo comissionado adicional só é permitido se houver compatibilidade de horários com um dos cargos efetivos.
Desse modo, se você realmente quiser exercer o cargo comissionado, então deverá se afastar de forma temporária de um dos cargos efetivos.
Com isso, vai ocorrer a suspensão da remuneração do cargo efetivo, permanecendo apenas com a remuneração do cargo comissionado.
Devo destacar que o servidor não pode acumular a remuneração de três cargos ao mesmo tempo, porque a legislação veda essa possibilidade.
Portanto, se houver compatibilidade entre um dos cargos efetivos e o cargo comissionado, o servidor poderá exercer ambos, desde que respeite os limites de jornada e as demais exigências.
Por fim, é importante saber que essa situação é comum em órgãos que permitem o acúmulo de cargos efetivos, como universidades e hospitais públicos, onde médicos e professores podem acumular funções com cargos de chefia ou coordenação em comissões.
Posso exercer dois cargos comissionados?
De forma geral, conforme a legislação brasileira, não é permitido acumular dois cargos comissionados de forma simultânea, evitando que um servidor ocupe mais de um cargo de confiança em órgãos diferentes ou até no mesmo órgão.
Mas existe uma exceção para essa regra: quando um servidor é nomeado para exercer interinamente um segundo cargo comissionado, ou seja, de forma temporária, até que o titular retorne à função.
Nesses casos, o servidor deve optar por receber a remuneração de apenas um dos cargos durante o período de interinidade.
Além disso, é importante saber que a participação em conselhos de administração ou fiscal de empresas públicas ou sociedades de economia mista não é considerada como acumulação de cargos comissionados.
Porém, fique atento porque essa participação deve estar prevista nas normas da empresa e não pode interferir nas suas demais atribuições como servidor.
Exemplo: um chefe de gabinete pode ser receber nomeação interina para a função de secretário em um ministério enquanto o titular está de licença. Durante esse período, ele exercerá ambas as funções, mas receberá apenas o salário de um dos cargos, conforme a sua escolha.
É possível a acumulação de cargo público com contrato temporário?
A acumulação de um cargo público efetivo com um contrato temporário pode ser possível, mas você deve seguir todas as regras sobre acúmulo de cargos.
No caso de um servidor público efetivo que queira assumir um contrato temporário, é fundamental verificar se as atividades podem ser realizadas sem que uma prejudique a outra, em especial, a compatibilidade de horários.
Portanto, você deve assegurar que as jornadas de trabalho não conflitem e, ainda, que tenha um período razoável para descanso e deslocamento.
Por exemplo: você exerce um cargo como analista e deseja ser professor contratado por tempo determinado. Assim, deve verificar se não haverá choque de horário.
Pode acumular cargo comissionado com professor?
Sim, é possível acumular um cargo comissionado com o cargo de professor, desde que respeitadas as regras de compatibilidade de horários.
Essa regra se aplica tanto a professores que já ocupam cargos efetivos quanto àqueles que possuem contrato por tempo determinado, desde que o comissionado seja em órgão público e os horários permitam o exercício de ambas as funções.
No entanto, um ponto importante é que o cargo de professor, especialmente em universidade, pode exigir dedicação exclusiva.
Desse modo, em regra, não será possível exercer o cargo de confiança sem comprometer suas atividades como professor.
Então, para analisar se existe alguma saída nessa situação, recomendo que fale com um advogado especialista em servidores públicos.
Pode ser CLT e ter cargo comissionado?
A acumulação de um emprego regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com um cargo comissionado no serviço público é possível.
Nesse caso, o principal critério, novamente, é a compatibilidade de horários.
Se a pessoa tem um contrato de trabalho formal pela CLT em uma empresa privada, por exemplo, pode receber nomeação para um cargo comissionado em órgão público. Isso é possível desde que haja conciliação das duas funções sem sobreposição de jornadas.
Por exemplo: um analista financeiro de empresa privada (regido pela CLT) pode ser nomeado para um cargo comissionado como assessor em uma secretaria municipal, desde que seus horários de trabalho permitam o exercício de ambas as funções.
No entanto, é importante destacar que o cargo comissionado exige uma dedicação que, em muitos casos, pode ser considerada exclusiva, principalmente em posições de liderança ou alta responsabilidade.
Por isso, dependendo da natureza do cargo, o exercício simultâneo de um emprego pela CLT pode se tornar inviável, mesmo que os horários não coincidam.
Além disso, o servidor ou empregado deve verificar se a empresa onde trabalha sob o regime da CLT possui alguma restrição ou política interna sobre a ocupação de cargos públicos.
O que pode acontecer se houver acumulação indevida?
A acumulação indevida de cargos públicos é uma infração grave e pode gerar sérias consequências para o servidor.
Entre as penalidades previstas, a demissão é a mais comum, pois acumular cargos em desacordo com a legislação é um desrespeito às normas constitucionais.
Por isso, antes de aceitar um novo cargo, ou mesmo durante o exercício de suas funções, garanta a conformidade com as regras de acumulação.
Conclusão
Em geral, dá pra acumular o cargo comissionado, que também é conhecido como cargo de confiança, com outro cargo efetivo na administração pública.
Ou seja, o servidor que passou no concurso (efetivo) pode ter um cargo em comissão e tocar os dois ao mesmo tempo.
Mas tem um detalhe importante: é preciso garantir que os horários sejam compatíveis, incluindo os intervalos, descansos e deslocamento entre as atividades.
Se você tiver mais dúvidas ou enfrentar problemas sobre a acumulação de cargo efetivo e comissionado, fale com um advogado especialista em servidores públicos.
Respostas de 20
Era servidor publico e passei por uma sindicância administrativa e por ela fui inocentado mas o gestor prefeito da época achou por bem baixar o decreto de demissão sem justificativa nenhum simplesmente deu a demissão e por falha do meu advogado perdeu um prazo que segundo ele era importante pra recorrer, lembrando que a sindicância deu como inocente dos ato que fui acusado, a pergunta que faço é posso assumir um cargo de comissão na prefeitura? Onde o atual prefeito me convidou para assumir uma determinada secretaria? outra coisa recorri da sentença porem esta parando.
Olá, Luciano! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua duvida a respeito da demissão e em assumir um cargo em comissão, precisamos analisar o motivo pelo qual você foi demitido, bem como o cargo em comissão na prefeitura em que ficará lotado. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175. Desejamos sucesso para você! Abraços!
Oi Agnaldo, bom dia” Seus textos sempre bem didáticos. Mas fiquei com uma dúvida. Um servidor do executivo federal (40h) pode assumir cargo em comissão no estado ou município (dedicação integral)? Caso a carga horária fosse de 20h, qual seria o impedimento? Digo isso, posto que há diferença entre dedicação exclusiva e integral, bem como a questão da compatibilidade de salario. Muito obrigado.
Sou em duas matrículas do Estado do Rio de Janeiro como Professor. Agora fui convidado para o cargo de Diretor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação da cidade. Posso ter esse emprego? Lembrando que minha disponibilidade é total para a Secretaria de Educação. Não é cargo de Professor. As aposentadorias recebo pelo Rioprevidência e da Prefeitura pelo INSS já que não possui previdência própria. É lícito esse trabalho?
Muito grato pela atenção á minha dúvida.
Olá, Ruy! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder estar acumulando aposentadoria com outro cargo público, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Prezado Professor, um empregado público comissionado (art. 37 da Constituição Federal, inciso V) trabalhando em empresa estatal seria regido pela CLT, com os mesmos direitos do concursado, exceto a sua demissão, a qual não necessitária de motivação. Já o empregado público que fez concurso com a finalidade de trabalhar nessa mesma empresa estatal, somente poderia ser demitido com motivação do ato, conforme Súmula nº 390 do TST e decisão do STF no RE 589.998, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Está correto esse entendimento? Caso contrário qual é o correto?
Olá, Marcos! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua dúvida no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175
Um professor que possui dois cargos efetivos, pode pedir LIP em um dos cargos para trabalhar em empresa privada temporariamente?
Olá, Beto! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o direito de pedir Licença sem vencimento para tratar de Interesse Particular – LIP, em regra geral, o servidor público em cargo efetivo tem o direito de solicitar a Administração Pública a determinada licença, onde a aprovação e prazo quanto ao pedido será conforme critérios do próprio ente público ao qual está vinculada. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Tenho um funcionário concursado que esta designado a cargo em comissão, eu posso alterar o cargo dele para o cargo em comissão. Ex; ele passou no concurso para condutor de micro trator e está ocupando o cardo de Diretor Operacional, como devo proceder, no vinculo empregatício e quando ele for desligado do cargo em comissão?
Olá, Ana Paula! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de alteração no cargo de funcionário concursado em cargo para comissão, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá, sou Professor universitário sem DE aqui no Brasil, e ocupo um cargo em Comissão na Argentina, sem conflito de carga horária.
Além disso, presto serviços a outra instituição, mas sem vínculo empregaticio ou carga horária definida, sendo remunerado por meio de Nota Fiscal de uma empresa que me representa e a qual não sou administrador.
Teria algo de irregular nisso?
Bom dia, no.meu município tem vários cargos de confiança disputando vagas no concurso ativo, ocorre que eles tem vantagens por ser cargos comissionados, este fato pode ocorrer? Pois facilita a entrada na prefeitura, como proceder para não existir está vantagem?
Ola! Sou Nerlane, tenho 2 contratos na prefeitura, atualmente estou na gestão de uma escola e recebo pelos 2 contratos. Não vejo ilegalidade. Posso sofrer penalidade por isso? Ressalto que fui denunciada no MP.
Sou aposentado em duas matrículas do Estado do RJ (Professor). Fui convidado pela Prefeitura da minha cidade a ocupar um cargo em comissão na Secretaria Municipal de Educação. Posso ocupar esse cargo? É legal essa situação, uma vez que C. C. é um cargo de livre nomeação e demissão. Lembrando que por ser aposentado tenho todo o tempo que a Prefeitura exige nesse cargo.
Agradeço o empenho na ajuda.
Att.
Ruy
Fui nomeada através de concurso público para o cargo de professor, ainda estando em estágio probatório. Posso ser nomeada para exercer uma função comissionada no mesmo órgão, como uma Coordenadora de Recursos humanos?
Tenho uma dúvida.
Meu cargo de origem é Auxiliar Criminalístico, mas hoje exerço o cargo em comissão de Coord. Ass. Jurídica.
Então, atualmente exerço um cargo de natureza científica. Apesar de o meu cargo originário não possibilitar a acumulação, pelo fato de eu estar exercendo o cargo de Coord. Ass. Jurídica eu posso acumular com um cargo de Professor de Direito?
Sou concursada como secretária de uma câmara municipal há mais de vinte anos; agora na gestão do presidente atual da Câmara, a pessoa que responde pela assessoria jurídica fez uma portaria me designando como cargo em comissão para o próprio cargo (secretária) no qual já sou concursada. Gostaria de saber se isso está correto?
Sou comissionada do estado como coordenador de uma instituição, porém respondo de fato, como assistente social, pois sou formada em serviço social. No entanto, em algumas situações eventuais, respondo como coordenadora TB, mas só recebo o salário de coordenadora. Neste caso há algum problema?
Bom dia, sou aposentada pela prefeitura de um município como professora 20h …fiz concurso e me efetive no estado num cargo técnico. Posso assumir mais 20 h co.o professor? Ou um cargo como cargo de comissão sendo que que livre escolha do prefeito? Trabalho de manhã e a noite no cargo técnico, e teria a tarde disponível.