Pode ser cobrada legislação aprovada após o edital?

Legislação aprovada após o edital pode ser cobrada em concurso, mas essa possibilidade gera muita dúvida e debate entre os candidatos. 

Normalmente, as disciplinas e conteúdos são especificados no edital, porém, para muitos, a inclusão de novas leis aprovadas após sua publicação pode parecer injusta.

Essa exigência é uma questão controversa, pois muitos concurseiros acreditam que é inadequado serem testados sobre temas que não estavam originalmente no conteúdo programático. 

Neste artigo, vou comentar sobre a possibilidade de cobranças de atualidades e novas leis na prova do concurso público.

Fique por dentro para evitar surpresas no dia da prova.

Previsão do conteúdo da prova no edital do concurso

O edital de abertura de um concurso nada mais é que um documento que, dentre outras informações, prevê o conteúdo programático das provas que serão realizadas por você.

A partir da publicação desse edital, o poder público mantém vínculo estrito ao conteúdo programático descrito no documento. 

Logo, esse conteúdo não pode ser livremente modificado pela administração e, também, a banca examinadora deve seguir o princípio da legalidade, respeitando o conteúdo previsto.

No entanto, se houver alguma irregularidade ou inconsistência nas informações, é possível a contestação do edital.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

É permitido que a banca do concurso exija atualidades após a publicação do edital?

Em regra, a banca pode exigir atualidades e mudanças legislativas posteriores ao edital, desde que essas alterações sejam relacionadas às disciplinas contempladas no conteúdo programático do edital.

Porém, eu entendo que a cobrança de atualidades e legislações aprovadas após o edital é um tema polêmico, mas relevante para você e demais concurseiros.

Por isso, é importante entender a natureza e o objetivo do edital no contexto dos concursos públicos. Veja mais detalhes a seguir.

Natureza do edital

O edital é o documento oficial que rege todos os procedimentos e fases do concurso público, estabelecendo as regras, critérios de avaliação e o conteúdo programático a ser estudado pelos candidatos.

Esse documento tem a função de proporcionar transparência e previsibilidade ao certame, permitindo que todos os candidatos tenham as mesmas condições de preparo.

Atualidades e atualização legislativa

Quando falamos de atualidades, estamos nos referindo a eventos, notícias e mudanças que ocorrem no cenário nacional e internacional.

No caso das atualizações legislativas, trata-se de novas leis ou modificações em leis existentes.

A pergunta que surge é: até que ponto a banca pode exigir que o candidato esteja atualizado com fatos e normas que surgiram após a publicação do edital?

Posicionamento do STJ

Conforme decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é permitido que a banca examinadora cobre legislações aprovadas após a publicação do edital, desde que essas normas estejam relacionadas às disciplinas contempladas no instrumento convocatório.

Isso se baseia no princípio da vinculação ao edital, sendo exigido que a banca siga estritamente o conteúdo programático definido, mas não impede a inclusão de atualizações legislativas pertinentes aos principais assuntos.

Na prática, isso significa que você deve estar atento às possíveis mudanças legislativas e atualidades até algumas semanas antes da data da prova.

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Pode cair nova lei sancionada pós-edital do concurso?

Conforme mencionei, em regra, a banca pode sim exigir atualização legislativa pós-edital do concurso, desde que estejam relacionadas às disciplinas contempladas no edital. 

Assim, qualquer assunto que esteja vinculado ao conteúdo programático é legítimo. Logo, se a legislação sofrer alteração após a publicação do edital de abertura do concurso, pode ser cobrada na prova.

Previsão no edital

No edital do concurso, se houver vedação específica sobre a aplicação de legislação superveniente ao edital, então a banca não poderá incluir novas leis nas questões.

Nesse caso, a cobrança é ilegítima, porque configura desacato ao instrumento legal do certame e, por consequência, viola o princípio da legalidade.

Apesar disso, até a realização da prova, o edital pode ser retificado quantas vezes forem necessárias, sendo essencial verificar com frequência o site da banca relacionado ao concurso.

Pode ser cobrada lei revogada em concurso?

Na Justiça, o entendimento predominante é que a cobrança de leis revogadas em concursos públicos é considerada ilegítima.

Isso porque as leis revogadas não estão mais valendo, então exigir o conhecimento de normas que já não produzem efeitos no ordenamento jurídico pode ser visto como uma prática que fere o princípio da razoabilidade.

Além disso, o princípio da legalidade e da vinculação ao edital são fundamentais nesse contexto.

Isso porque o edital deve listar claramente as matérias e os conteúdos que serão objeto de avaliação.

Assim, uma vez publicado, o edital estabelece um vínculo jurídico entre a Administração Pública e os candidatos, garantindo que o conteúdo programático seja respeitado.

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Conclusão

Em resumo, entendemos que existe a possibilidade da banca cobrar questões decorrentes de legislação superveniente ao edital.

Nesse caso, a banca pode exigir atualidades e atualização legislativa posterior ao edital, desde que tenham relação com as disciplinas contempladas no edital.

Por isso, a preparação contínua e a atenção às atualizações são essenciais para você que deseja estar bem preparado para qualquer novidade nas avaliações.

No entanto, qualquer irregularidade pode ser contestada através de recurso administrativo ou ação judicial, se necessário.

Por exemplo: se o edital vedar expressamente a cobrança de legislação superveniente à publicação do documento, então a banca não deve cobrar na prova.

Nessa circunstância, a melhor solução é entrar em contato com um advogado especialista em concurso para que as especificidades do caso sejam analisadas de modo a garantir seus direitos.

Afinal, situações como essa podem interferir no seu resultado. Logo, causando-lhe prejuízos ao final do certame.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Uma resposta

  1. Olá! Acabei de prestar um concurso público para advogado de um Município aqui no RS. O concurso estava suspenso desde 2020, logo após a publicação do edital. Ao realizar a correção da prova depois, me deparei com 3 questões que estavam cobrando a legislação desatualizada (atualizações feitas em 2021). Pensei comigo que estavam cobrando só até a publicação do edital, porém, teve 2outras questões que abordavam sobre conhecimentos gerais que traziam a data do ano de 2022. Vou entrar com recurso porque ou cobram até a publicação do edital em 2020, ou cobrar tudo atualizado até 2022.
    Pelo que conheço da Banca, eles não irão anular as questões. Devo ingressar judicialmente se isso acontecer?

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