Prova objetiva: pode ser cobrada legislação aprovada após o edital?

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As disciplinas cobradas no concurso público são especificadas no edital. No entanto, em determinadas áreas, surge a dúvida sobre a prova objetiva, se podem cobrar legislação aprovada após o edital.

A cobrança de alterações legislativas realizadas após publicação do edital em prova objetiva de concurso é motivo de um grande debate entre os concurseiros.

 Afinal, a maioria das pessoas considera injusto que a prova apresente assuntos que não estavam inclusos no conteúdo programático oficial emitido pela banca.

Para isso, há um Projeto de Lei do Senado que estabelece as normas gerais para a realização de concursos públicos. 

Desse modo, veja a seguir a possibilidade legal de cobranças legislativas na prova objetiva do concurso público. Assim, você evita surpresas em relação ao conteúdo cobrado.

O que é um edital de abertura do concurso?

O edital de abertura de um concurso nada mais é que um documento que, dentre outras informações, prevê o conteúdo programático das provas que serão realizadas pelo candidato.

A partir da publicação de um edital, a Administração mantém vínculo estrito ao conteúdo disposto. Ainda que tenha liberdade para estabelecer as regras do concurso, estas não devem violar as leis.

Logo, o conteúdo programático do concurso não pode ser livremente modificado pela ação administrativa. A banca examinadora deve seguir com cautela o princípio da legalidade, respeitando o conteúdo descrito.

No entanto, é possível a contestação do edital se houver alguma irregularidade ou inconsistência nas informações. Então, analise com atenção as matérias que serão cobradas.

É possível que seja cobrada legislação aprovada após o edital?

Como mencionei, a legislação estabelece as normas gerais para a realização de concursos públicos. Desse modo, há regras para aplicação do processo seletivo desde a sua publicação.

Dentre elas, a lei assegura a possibilidade de cobrança de questões decorrentes de legislação superveniente ao edital. A decisão do STJ é baseada no princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Ou seja, determina que a Administração observe as normas especificadas no edital de modo objetivo, embora zelando pelo princípio da competitividade.

Assim, qualquer assunto que esteja vinculado ao conteúdo programático é legítimo. Logo, se a legislação sofrer alteração após a publicação do edital de abertura do concurso, pode ser cobrada na prova objetiva.

Afinal, a cobrança de legislação posteriormente aprovada não significa dizer que a prova objetiva está fugindo do assunto, desde que esteja conforme as disciplinas indicadas no conteúdo programático. 

Então, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a banca examinadora pode criar questão resultante de atualização legislativa superveniente à publicação do edital.

Exceto quando houver vedação sobre essa questão no edital. Tal qual, define como ilícita a cobrança de alterações legislativas posteriores à publicação do edital nas provas.

Alterações do edital

Como mencionei acima, a única forma de uma alteração legislativa posterior à publicação do edital ficar impedida de aparecer em questão da prova objetiva do concurso seria em caso de vedação dessa possibilidade no próprio edital.

Nesse caso específico, a cobrança é ilegítima, porque configura desacato ao instrumento legal do certame e, consequentemente, ao princípio da legalidade, tratado anteriormente. Portanto, poderia acarretar judicialização.

Todavia, o edital do concurso público deve ser publicado com antecedência à data de aplicação da prova. O prazo razoável é superior a 3 (três) meses, para que você se prepare satisfatoriamente.

Apesar disso, até a realização da prova, o edital pode ser retificado quantas vezes forem necessárias, por isso é essencial que você esteja conectado à página do concurso.

Na maior parte das vezes, as mudanças do edital são úteis para corrigir algum erro ou equívoco cometido pela banca durante a elaboração do documento.

Bem como, para explicar algum termo presente no edital que não tenha sido compreendido pelo público. Porém, alterações mais bruscas também são possíveis.

A banca pode atualizar o edital antes da aplicação da prova para corrigir, elucidar ou acrescentar. Assim como, alterações posteriores à prova também são permitidas, mas não podem te prejudicar.

Enfim, o edital sempre será a sua bússola. É necessário estar atento às informações. Diante de qualquer irregularidade, é possível recorrer a uma ação judicial. Veja a seguir um caso.

Cobrança de legislação superveniente ao edital

A questão controversa sobre legislação alterada após edital foi mencionada recentemente, em Recurso em Mandado de Segurança (RMS) do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Através de um candidato ao cargo de promotor de justiça do estado, ao tentar anular judicialmente uma questão da prova. Tal qual, abordava a adoção no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente.

No entanto, conforme o candidato, a questão abordava o tema atualizado, porém não estava definido no edital do certame para a prova.

Contudo, o ministro Humberto Martins, relator do recurso, destacou que no ano de 2009, quando os candidatos realizaram a prova, a nova redação do Código Civil já estava em vigor.

Além disso, apontou o projeto de lei recente do STJ, que cita o direito de a banca examinadora cobrar, na prova objetiva, questão resultante de atualização legislativa divulgada após a publicação do edital.

Portanto, para a cobrança ocorrer de forma lícita, a única determinação é que não haja vedação expressa no edital, como mencionei anteriormente.

Desse modo, se o edital não determina vedação, os temas do conteúdo programático podem ser amplamente explorados. É sua obrigação como candidato estar atualizado da legislação. 

Conclusão

Como você viu, na prova objetiva pode ser cobrada legislação aprovada após publicação do edital, desde que não fuja do tema proposto no conteúdo programático do certame.

Por outro lado, qualquer irregularidade pode ser contestada através de contestação formal por escrito, recurso administrativo ou ação judicial, se necessário.

Por exemplo, se o edital vedar expressamente a cobrança de legislação superveniente à publicação, e a banca insistir em cobrar na prova.

Nessa circunstância, a melhor solução é buscar informações com profissionais da área jurídica para que as especificidades do caso sejam analisadas de modo a garantir a execução justa do concurso.

Afinal, situações como essa podem interferir no seu resultado. Logo, causando-lhe prejuízos ao final do processo seletivo escolhido.

Por fim, se você tiver problemas no concurso público, recomendo que fale com um advogado especialista nessa área.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Uma resposta

  1. Olá! Acabei de prestar um concurso público para advogado de um Município aqui no RS. O concurso estava suspenso desde 2020, logo após a publicação do edital. Ao realizar a correção da prova depois, me deparei com 3 questões que estavam cobrando a legislação desatualizada (atualizações feitas em 2021). Pensei comigo que estavam cobrando só até a publicação do edital, porém, teve 2outras questões que abordavam sobre conhecimentos gerais que traziam a data do ano de 2022. Vou entrar com recurso porque ou cobram até a publicação do edital em 2020, ou cobrar tudo atualizado até 2022.
    Pelo que conheço da Banca, eles não irão anular as questões. Devo ingressar judicialmente se isso acontecer?

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