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Contestar o edital do concurso público: como fazer?

  • Agnaldo Bastos Agnaldo Bastos
  • 31/10/2022
  • Artigos

Você vai entender agora como contestar o edital do concurso, ele é o documento mais importante do certame. Nele estão todas as regras, datas, conteúdo e outras normas oficiais referentes aos atos do início ao fim do concurso. 

Ou seja, além de conter as normas para as provas e aprovações, ainda é o documento que dá publicidade ao concurso e às suas fases.

Porém, não é raro observar editais que afrontam a lei ou o entendimento dos tribunais sobre um certo tema. 

Então, para saber como impugnar de forma correta e eficaz um edital em desacordo com a lei e outras normas, siga sua leitura e saiba mais.

Quem pode contestar o edital do concurso público?

O edital de um concurso deve ser público e abranger a maior quantidade de cidadãos possível. Em regra, não consta no próprio edital a forma de impugnar o seu conteúdo, mas tão somente as decisões referentes às cotas, provas e aprovações. 

Todavia, o direito de contestar o edital do concurso público deve abranger todos os cidadãos, ainda que não sejam inscritos para o concurso em questão. 

Para isso, basta verificar algum erro ou violação da lei que possa causar danos para qualquer pessoa, esteja ela inscrita ou não no concurso. 

Apesar de não ter previsão legal, essa contestação deve ser feita com base na Constituição Federal. 

Ela assegura o princípio do contraditório e ampla defesa, além do direito de petição. Sendo todos esses princípios fundamentais do Estado brasileiro. 

Quando contestar o edital do concurso público?

Você já viu que qualquer cidadão pode contestar o edital quando verificar erros ou atos que afrontam a lei e podem prejudicar o interesse de algum candidato. 

Porém, apesar de não ter um prazo determinado para contestação, é ideal impugnar o edital o mais rápido possível e logo após a sua publicação. 

Isso vai garantir que o documento não se convalide com o tempo, bem como que não haja gastos desnecessários do dinheiro público, com o início do certame. 

Veja como contestar o edital

Para contestar o edital do concurso público, você deve analisar e destacar a norma da qual se deseja impugnar. As situações mais comuns são poucas vagas para cotas, piso salarial abaixo do mínimo da categoria ou ausência de clareza de como será feita a perícia psicológica ou a prova física, por exemplo. 

Assim, observados os erros, formule um documento especificando qual norma deseja impugnar e argumente com bons fundamentos as razões pelas quais essa norma deve ser modificada. 

Em seguida, encaminhe o documento para a banca examinadora do concurso em questão. 

Essa fase pode ser feita sem um advogado, apesar que nossa orientação é sempre consultar um profissional para obter melhores orientações sobre o caso específico. Um profissional do Direito também irá realizar a impugnação com meios técnicos e jurídicos corretos. 

Porém, ao contestar o edital de um concurso público pela via administrativa, as chances de ter uma resposta negativa são muito grandes. 

Nesse caso, você pode elaborar um recurso administrativo e enviar para a banca examinadora novamente. Mantendo a negativa, será preciso ingressar com um mandado de segurança, com o auxílio e a orientação de um advogado. 

O que acontece após contestar o edital?

Feita a contestação de forma correta, clara e objetiva, o documento irá para a análise da banca examinadora. Aqui, o pedido pode ser deferido, onde o edital será retificado ou indeferido. 

Havendo a negativa, você pode ingressar com um recurso, que pode resultar em uma das duas respostas da etapa anterior. 

É importante você saber que todas as decisões devem ter fundamentos e justificativas, caso contrário também caberá outro recurso. 

Se mesmo ao contestar o edital de concurso público não houver a retificação do erro ou irregularidade, você pode ajuizar um mandado de segurança. É possível obter um pedido liminar de suspensão do certame. 

Ao final, o edital pode ser decretado nulo, exigida sua retificação ou verificado que não há erros e continuar com as etapas do concurso. Porém, para informações mais claras e conforme o seu caso, é importante procurar um advogado para defender o seu direito a uma prova justa.

Concordo com o edital, mas quero contestar outras fases do concurso: o que fazer?

Não são raros os casos em que você não precisa contestar o edital de concurso público, mas há irregularidades em outras fases. 

Aliás, todo concurseiro sabe que um concurso público é feito de várias etapas que começa com a inscrição e termina com o resultado final. 

Assim, ainda que o edital não apresente nenhum erro, é possível que haja outros momentos em que você precise contestar.

Em regra, a contestação do resultado das outras fases do concurso está prevista no próprio edital. Nestes casos, há as datas e os endereços para enviar a contestação. 

Se houver suspeitas de fraude, falta de fiscalização ou ainda atos que causem danos aos candidatos, você também pode procurar o Ministério Público ou ajuizar uma ação individual, com o auxílio de um advogado. 

Além disso, conforme publicação aqui no blog Advocacia dos Concursos, se um grupo de pessoas tiver interesse em impugnar qualquer ato, é possível ajuizar uma ação popular. Ela garante os direitos dos candidatos, de forma homogênea. 

Conclusão

Um concurso público é um ato que deve ser feito com muita seriedade e segurança. 

Ele envolve o direito e os planos de milhares de pessoas, que gastaram anos de estudos e economias para um ensino de qualidade e para exercerem o cargo que sempre sonharam. 

Além disso, ele também envolve grande gasto de dinheiro público e, por isso, exige atos sérios e de acordo com a legislação vigente. 

Por isso, contestar o edital de concurso público é essencial caso você veja algum erro que pode te prejudicar ou causar algum dano para qualquer candidato. E, para isso, é só seguir as dicas deste conteúdo. Além disso, se está estudando para algum concurso e verificou erros no edital, procure um advogado para te orientar conforme o seu caso.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Uma resposta

  1. Tamiris da Silva Santos disse:
    14 de abril de 2023 às 18:14

    Prezado Agnaldo, boa tarde! Um concurso aberto sem o direito de inserção de taxa de inscrição pode ser contestado? porque de toda forma tira o direito das pessoas de baixa renda participar.

    Responder

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