Comprovação de escolaridade em concursos públicos: quais documentos são aceitos?

O candidato deve protocolar o recurso junto ao órgão responsável pelo concurso, apresentando justificativas que comprovem que os documentos alternativos atestam a conclusão do curso.

A comprovação de escolaridade em concurso públicos é uma fase essencial nas últimas etapas do certame. 

Em geral, o diploma de conclusão de ensino médio ou graduação é o principal documento capaz de  atestar a conclusão de um curso. No entanto, nem sempre o candidato consegue acesso ao seu diploma dentro do prazo estipulado pela banca examinadora. O que fazer se isso acontecer?

Neste artigo, vou te mostrar quais documentos geralmente exigem, o que fazer se a instituição ainda não emitiu o diploma e como recorrer caso impeçam sua posse por problemas na documentação.

Quais documentos geralmente são exigidos para posse em cargos públicos?

Os órgãos públicos normalmente exigem documentos que comprovem a aptidão e qualificação do candidato para o cargo.

Os requisitos variam de acordo com cada órgão ou entidade pública. Mas, normalmente, são exigidos os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade ou outro documento oficial com foto;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral;
  • Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
  • Diploma ou certificado que ateste a conclusão do nível de escolaridade exigido para o cargo.

Além disso, dependendo do cargo, o certame pode exigir uma documentação específica que comprove a experiência profissional e qualificação do candidato para a função pretendida.

O que fazer se o diploma ainda não foi emitido no momento da posse?

A comprovação de escolaridade em concursos públicos exige, principalmente, a comprovação de um diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, muitos candidatos aprovados ainda não possuem o diploma no dia da posse. O que fazer nesta situação?

Em março de 2025, uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), destacou a possibilidade de apresentação de documentos alternativos ao diploma para a investidura em cargo público. 

Neste caso, a candidata não conseguiu que a instituição emitisse o diploma no tempo hábil para posse, mas conseguiu documentos que comprovavam a sua graduação no curso superior, o que mostrava legitimidade para a sua posse.

Dessa forma, entende-se que, mesmo que não haja diploma formal, os candidatos podem apresentar documentos alternativos da conclusão do curso. 

Essa decisão reforça a importância de avaliar cada caso individualmente e de considerar documentos que comprovem a escolaridade, mesmo que não sejam o diploma formal emitido.

Alguns exemplos de documentos alternativos que a banca pode considerar:

  • Certificado de Conclusão de Curso;
  • Histórico Escolar;
  • Declaração de Colação de Grau;
  • Registro Profissional em Conselho de Classe.

Como recorrer se um candidato for impedido de tomar posse por problemas na documentação?

Mesmo que o candidato envie outro documento, a banca pode impedir sua posse se considerar o documento inválido, pois, em alguns casos, o edital determina que apenas o diploma pode validar a informação.

Diante disso, se o candidato perceber que seus documentos podem substituir o diploma, o primeiro passo é apresentar um recurso administrativo.  

O candidato deve protocolar o recurso junto ao órgão responsável pelo concurso, apresentando justificativas que comprovem que os documentos alternativos atestam a conclusão do curso.

No entanto, os fundamentos e a apresentação dos demais documentos não é garantia de que a banca vai acatar o recurso e voltar atrás na sua decisão. Por isso, em casos mais complexos, é necessário recorrer a um advogado especializado em concursos públicos para avaliar a legalidade da exigência e tomar as medidas cabíveis. Em último caso, o candidato pode entrar com um mandado de segurança para garantir seu direito à posse.

Em todas essas situações, a banca pode aceitar os documentos ou conceder um prazo adicional para que o candidato apresente o diploma, especialmente se houver comprovação de que o documento está em processo de emissão.

Conclusão

A comprovação de escolaridade em concursos públicos deve ser realizada de maneira justa e razoável. 

Embora o diploma seja o documento mais comumente exigido, existem alternativas válidas para comprovar a conclusão do curso. E, caso, o candidato enfrente dificuldades na apresentação da documentação, ele pode recorrer a caminhos administrativos e judiciais para garantir seu direito à posse.

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Perguntas frequentes sobre comprovação de escolaridade em concursos públicos

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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