A comprovação de escolaridade em concurso públicos é uma fase essencial nas últimas etapas do certame.
Em geral, o diploma de conclusão de ensino médio ou graduação é o principal documento capaz de atestar a conclusão de um curso. No entanto, nem sempre o candidato consegue acesso ao seu diploma dentro do prazo estipulado pela banca examinadora. O que fazer se isso acontecer?
Neste artigo, vou te mostrar quais documentos geralmente exigem, o que fazer se a instituição ainda não emitiu o diploma e como recorrer caso impeçam sua posse por problemas na documentação.
Quais documentos geralmente são exigidos para posse em cargos públicos?

Os órgãos públicos normalmente exigem documentos que comprovem a aptidão e qualificação do candidato para o cargo.
Os requisitos variam de acordo com cada órgão ou entidade pública. Mas, normalmente, são exigidos os seguintes documentos:
- Carteira de identidade ou outro documento oficial com foto;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral;
- Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
- Diploma ou certificado que ateste a conclusão do nível de escolaridade exigido para o cargo.
Além disso, dependendo do cargo, o certame pode exigir uma documentação específica que comprove a experiência profissional e qualificação do candidato para a função pretendida.
O que fazer se o diploma ainda não foi emitido no momento da posse?
A comprovação de escolaridade em concursos públicos exige, principalmente, a comprovação de um diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, muitos candidatos aprovados ainda não possuem o diploma no dia da posse. O que fazer nesta situação?
Em março de 2025, uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), destacou a possibilidade de apresentação de documentos alternativos ao diploma para a investidura em cargo público.
Neste caso, a candidata não conseguiu que a instituição emitisse o diploma no tempo hábil para posse, mas conseguiu documentos que comprovavam a sua graduação no curso superior, o que mostrava legitimidade para a sua posse.
Dessa forma, entende-se que, mesmo que não haja diploma formal, os candidatos podem apresentar documentos alternativos da conclusão do curso.
Essa decisão reforça a importância de avaliar cada caso individualmente e de considerar documentos que comprovem a escolaridade, mesmo que não sejam o diploma formal emitido.
Alguns exemplos de documentos alternativos que a banca pode considerar:
- Certificado de Conclusão de Curso;
- Histórico Escolar;
- Declaração de Colação de Grau;
- Registro Profissional em Conselho de Classe.
Como recorrer se um candidato for impedido de tomar posse por problemas na documentação?
Mesmo que o candidato envie outro documento, a banca pode impedir sua posse se considerar o documento inválido, pois, em alguns casos, o edital determina que apenas o diploma pode validar a informação.
Diante disso, se o candidato perceber que seus documentos podem substituir o diploma, o primeiro passo é apresentar um recurso administrativo.
O candidato deve protocolar o recurso junto ao órgão responsável pelo concurso, apresentando justificativas que comprovem que os documentos alternativos atestam a conclusão do curso.
No entanto, os fundamentos e a apresentação dos demais documentos não é garantia de que a banca vai acatar o recurso e voltar atrás na sua decisão. Por isso, em casos mais complexos, é necessário recorrer a um advogado especializado em concursos públicos para avaliar a legalidade da exigência e tomar as medidas cabíveis. Em último caso, o candidato pode entrar com um mandado de segurança para garantir seu direito à posse.
Em todas essas situações, a banca pode aceitar os documentos ou conceder um prazo adicional para que o candidato apresente o diploma, especialmente se houver comprovação de que o documento está em processo de emissão.
Conclusão
A comprovação de escolaridade em concursos públicos deve ser realizada de maneira justa e razoável.
Embora o diploma seja o documento mais comumente exigido, existem alternativas válidas para comprovar a conclusão do curso. E, caso, o candidato enfrente dificuldades na apresentação da documentação, ele pode recorrer a caminhos administrativos e judiciais para garantir seu direito à posse.
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Perguntas frequentes sobre comprovação de escolaridade em concursos públicos
Depende. Se o diploma ainda não foi emitido, é possível apresentar documentos alternativos.
Sim, mas essa exigência deve ser razoável. Se houver outros documentos que comprovem a escolaridade, a administração pública deve analisá-los de forma justa.
Solicite um certificado de conclusão e uma declaração da instituição explicando o motivo do atraso. Esses documentos podem ser aceitos como comprovação temporária.
Caso o recurso seja negado, o candidato pode recorrer à Justiça por meio de um advogado especializado para buscar sua posse no cargo público.