Entender os direitos dos candidatos autodeclarados negros em concursos públicos é extremamente importante para todos os cidadãos brasileiros.
Os casos de contestação de autodeclaração racial têm se tornado cada vez mais comuns, levando vários candidatos a questionar seus direitos e os critérios adotados pelas bancas examinadoras.
Por isso, neste artigo, vou te mostrar como funciona a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros e quais os direitos dos candidatos que se sentirem prejudicados.
Como funciona a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos?
A reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros em concursos públicos está prevista na Lei nº 12.990/2014.
De acordo com a legislação, os concursos públicos federais devem reservar e destinar 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas).
Essa medida afirmativa tem como principal objetivo corrigir as desigualdades históricas e promover maior inclusão racial no serviço público.
Diante disso, os candidatos que desejam concorrer a essas vagas devem se autodeclarar no momento da inscrição no concurso e, na maioria dos certames, participar de uma banca de heteroidentificação. O objetivo dessa entrevista é avaliar características fenotípicas (tom de pele, traços faciais, cabelo, etc) para evitar fraudes.
O que acontece quando há contestação da autodeclaração racial?

Mesmo o candidato se considerando negro e passando pela banca de heteroidentificação, pode ocorrer uma contestação por parte da banca. Geralmente, essa situação ocorre quando a banca não considera o candidato com características compatíveis com a população negra.
No entanto, isso não significa que o candidato deva aceitar a decisão da banca. Afinal, essa reprovação pode indeferir o candidato na vaga de cotas raciais e ser remanejado para a ampla concorrência. Em alguns casos mais graves, a banca pode eliminar o candidato do concurso.
Por isso, é direito do candidato autodeclarado negro, recorrer dessa decisão dentro do prazo estabelecido pelo edital.
Frisa-se que é fundamental fundamentar o recurso com argumentos técnicos e jurídicos, citando decisões judiciais, anexando provas e, se necessário, incluindo fotos de descendentes.
No concurso da Petrobras, por exemplo, um candidato negro teve sua autodeclaração contestada e foi eliminado da reserva de vagas.
Ao recorrer à Justiça e comprovar a subjetividade e a inconsistência na avaliação da banca, o Tribunal Regional Federal (TRF) determinou sua reintegração ao concurso.
Neste caso, a Justiça enfatizou a importância do concurso para reforçar critérios objetivos e considerar o contexto social do candidato.
Quais documentos ou provas podem ser apresentados em caso de contestação?
Nos concursos públicos, o candidato que teve sua autodeclaração contestada pode apresentar diversos documentos para reforçar o seu recurso. Como, por exemplo:
- Fotos e registros pessoais que evidenciem suas características fenotípicas em diferentes momentos da vida;
- Declarações de familiares que atestem a identidade racial do candidato;
- Documentos escolares que indiquem sua autodeclaração racial em outras situações;
- Histórico de participação em políticas de cotas;
- Pareceres de especialistas em relações raciais ou antropologia que reforcem a autodeclaração;
- Entre outros.
Além disso, o candidato também pode apresentar decisões judiciais anteriores que reconheçam a subjetividade de algumas avaliações de heteroidentificação.
Quais são os direitos dos candidatos que se sentem prejudicados por indeferimentos indevidos?
Os direitos dos candidatos autodeclarados negros em concursos públicos, cuja autodeclaração foi indeferida, podem de forma arbitraria e subjetiva, ter sofrido lesão ao seu direito, e por isso, é essencial conhecer os meios disponíveis para contestar e reverter a decisão da banca.
Como citado anteriormente, a primeira medida é apresentar um recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no edital. No entanto, caso o recurso não seja aceito, o candidato também pode acionar o Ministério Público ou ingressar com um mandado de segurança com o auxílio de um advogado especializado em concurso público.
Além disso, outra medida é denunciar as falhas da banca de heteroidentificação na Defensoria Pública ou nas organizações de direitos humanos. Principalmente se houver indícios de arbitrariedade ou inconsistência nos critérios adotados pela banca examinadora.
Conclusão
O direito dos candidatos autodeclarados negros em concursos públicos não é nada muito completo. No entanto, a contestação da autodeclaração tem gerado alguns desconfortos para os candidatos.
Por isso, é importante entender que a banca examinadora do concurso precisa seguir critérios objetivos e justos ao avaliar a autodeclaração do candidato.
Se isso não ocorrer, o candidato que se sentir prejudicado, tem o direito de recorrer à esfera administrativa e, se necessário, judicialmente.
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Perguntas frequentes sobre direito dos candidatos autodeclarados negros em concursos públicos
Sim. A Lei nº 12.990/2014 prevê que a autodeclaração deve ser acompanhada de mecanismos de verificação fenotípica para evitar fraudes.
Sim. O candidato pode apresentar um recurso administrativo e, se necessário, recorrer à Justiça para reverter a decisão.
Fotos, documentos escolares, declarações de familiares, laudos técnicos e qualquer outro registro que comprove a identidade racial do candidato.
Caso o recurso administrativo seja indeferido, o candidato pode buscar assistência jurídica e ingressar com um mandado de segurança.