O Concurso Sefaz RJ é um dos certames mais importantes da área fiscal. Em 2025, a seleção trouxe 25 vagas para os cargos de Analista de Finanças Públicas e 45 vagas para Auditor Fiscal, com salários que ultrapassam R$27 mil.
Nesta semana, a banca organizadora do concurso, Cebraspe, divulgou o gabarito preliminar da prova objetiva para o cargo de Analista. Ou seja, este é o momento em que os candidatos podem questionar o gabarito através de um recurso administrativo.
O prazo de interposição está aberto desde o dia 30 de abril e finaliza no dia 6 de maio de 2025. Posteriormente, a banca divulgará o gabarito final no dia 7 de maio e publicará o resultado preliminar das provas no dia 29 de maio.
Neste artigo, vou te explicar como interpor um recurso contra o gabarito preliminar do concurso da Sefaz RJ e quais cuidados o candidato deve tomar para garantir seus direitos durante o processo de seleção.
Como acessar o gabarito preliminar da prova objetiva
Para acessar o gabarito preliminar do concurso Sefaz RJ para o cargo de Analista, o candidato deve:
- Acessar o site oficial do Cebraspe;
- Selecionar a opção “Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e caderno de provas” através do CPF e senha;
- E após corrigir sua prova, se necessário, pode enviar um recurso na opção: “Recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas”.
É importante o candidato avaliar o seu desempenho e verificar as questões que errou com atenção antes de interpor recurso. Ou seja, o candidato pode questionar as questões nas quais possui embasamento teórico.
Quais itens podem ser contestados no gabarito preliminar do Concurso Sefaz RJ?

O candidato do cargo de Analista do Concurso Sefaz RJ pode contestar os itens do gabarito que possuem as seguintes características:
Conteúdo não previsto no edital
Se uma questão da prova abordar um conteúdo que não está previsto no edital, o candidato pode recorrer administrativamente e solicitar a anulação da questão.
Neste caso, é importante deixar claro no recurso o item do edital que comprove que o tema exigido não faz parte do escopo previsto. Aliás, na maioria das vezes, a própria banca anula esse tipo de questão sem que o candidato precise ingressar com uma ação na justiça.
Erro grosseiro de conteúdo no gabarito oficial
Outra situação que pode ocorrer é se o gabarito divulgado pela banca tiver uma questão com uma resposta errada, segundo o conhecimento técnico exigido no cargo.
Neste caso, o candidato pode argumentar no recurso que a fundamentação não está baseada nas doutrinas, leis e/ou jurisprudência, solicitando a alteração do gabarito.
Questões com vícios ou ambiguidades
Toda questão ou alternativa mal formulada, que permita dupla interpretação, fere o princípio da clareza, requisito primordial exigido nos concursos públicos.
Por isso, caso encontre alguma questão com esse tipo de vício, o candidato deve contestar o gabarito, apresentando uma justificativa que comprove que a resposta considerada correta está equivocada em razão da ambiguidade. Neste caso, é necessário solicitar a anulação da questão.
Questões com conteúdos desatualizados
Outra situação que pode ocorrer, são questões ou itens baseados em norma revogada ou jurisprudência anterior que foi alterada.
Nestes casos, o candidato pode interpor o recurso trazendo a atualização da norma ou do entendimento atual da jurisprudência, e ao final solicitar que o gabarito siga a atualização.
No entanto, a banca só considerará a atualização se ela tiver ocorrido até a data de publicação do edital.
Como interpor o recurso de forma correta ao gabarito preliminar do cargo de Analista?
Para interpor um recurso de forma correta, o candidato precisa realizar individualmente para cada questão.
Ou seja, o candidato deve enviar um documento separado para cada item que deseja questionar, em vez de juntar todos em um único arquivo.
Isso porque cada questão precisa ter seu próprio argumento para justificar o pedido de mudança de gabarito ou anulação de uma questão.
O candidato deve apresentar os argumentos com base em comprovações técnicas, doutrinárias ou jurisprudenciais. É válido ressaltar que, não basta apenas discordar do gabarito, o candidato tem a obrigação de demonstrar e comprovar o motivo que o levou a questionar o resultado.
Além disso, é essencial o candidato enviar um recurso com linguagem clara, formal e objetivo.
5 dicas para fundamentar seu recurso com eficiência
- Utilize livros e materiais doutrinários reconhecidos na área fiscal;
- Cite jurisprudências e decisões recentes que contrariem o gabarito da banca;
- Demonstre com clareza a incoerência ou o erro na alternativa considerada correta;
- Evite copiar textos prontos da internet;
- Peça ajuda a professores ou cursinhos especializados, caso tenha dúvidas.
O que acontece após a interposição do recurso?
Após receber todos os recursos dentro do prazo estipulado, a banca analisará todas as objeções e se o recurso for aceito, há duas possibilidades:
- A questão pode ser anulada, beneficiando todos os candidatos; ou
- O gabarito pode ser alterado, favorecendo quem assinalou a nova resposta correta.
O candidato somente saberá se o seu recurso foi aceito no momento de divulgação do gabarito definitivo, previsto para o dia 7 de maio de 2025.
E se o recurso não for aceito?
Se o recurso for indeferido, o candidato deve, se possível, consultar a justificativa do indeferimento. Assim, caso entenda que a decisão da banca está equivocada, o candidato poderá optar pela via judicial.
Além disso, neste caso, o candidato precisa do auxílio de um advogado especializado em concurso público, considerando que a via judicial só deve ser acionada caso haja clara violação aos princípios da legalidade e da ampla defesa.
Conclusão
Interpor recurso no Concurso Sefaz RJ é uma oportunidade importante para os candidatos corrigirem possíveis erros de avaliação e aumentarem suas chances de classificação.
Por isso, é importante respeitar os prazos, utilizar argumentos embasados e acompanhar todas as publicações da banca.
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Perguntas frequentes sobre Concurso Sefaz RJ
Acesse o site do Cebraspe com CPF e senha até 6 de maio de 2025.
De 30 de abril a 6 de maio de 2025.
Sim, todos os candidatos recebem a pontuação da questão anulada.
Sim, em casos de violação de direito, pode ser proposto mandado de segurança.
O gabarito definitivo será divulgado no dia 7 de maio de 2025.
Não, a nota não pode ser diminuída em recurso.