Uma dúvida comum que recebemos aqui no escritório é se o candidato excluído do concurso pode ou não ser reintegrado.
Imagine você estudar por meses ou até mesmo anos para um cargo público e a banca ou a Administração Pública cometer um erro que o exclua do certame.
Essa é uma situação que nenhum candidato deseja passar, mas é uma realidade que pode acontecer com qualquer pessoa.
Por isso, neste artigo, vou te mostrar os principais fundamentos legais, exemplos práticos e os caminhos para reverter essa situação injusta.
Quando um candidato pode ser excluído de um concurso?
Diversas situações podem levar a banca a excluir um candidato do concurso, tanto durante as etapas do certame quanto após o resultado final. Em geral, as causas mais comuns são:
- Não comparecimento às etapas obrigatórias (provas, TAF, exames médicos);
- Irregularidades na documentação exigida;
- Erros na avaliação psicológica ou exames médicos;
- Desclassificação por cotas (raciais ou PcD) após heteroidentificação ou avaliação biopsicossocial;
- Falhas em testes físicos ou entrevistas pessoais;
- Supostas fraudes, plágios ou condutas antiéticas durante as fases do processo seletivo.
No entanto, nem sempre essas exclusões são justas e devidamente amparadas na legislação. Por isso, é importante que o candidato fique atento a esse tipo de situação, considerando que é direito do candidato buscar a reintegração no concurso.
Exemplo real: candidato reintegrado no concurso da PRF
Um caso recente é o de um candidato do concurso da PRF (Polícia Rodoviária Federal) que foi excluído do certame por causa das sucessivas publicações de convocação.
O candidato já havia sido aprovado no concurso da PRF e até mesmo concluído o curso de formação, mas foi prejudicado na etapa de entrega da documentação, pois enviou toda a documentação solicitada na primeira convocação e confiou no processo conduzido pela Administração.
Diante disso, em decisão liminar, o juiz garantiu o direito do candidato de participar das próximas etapas do processo, inclusive assegurando prazo razoável para apresentação de eventuais documentos faltantes, caso fosse classificado.
O que diz a lei sobre exclusão e reintegração no concurso público?
O artigo 5º da Constituição Federal assegura a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos. Ou seja, a banca não pode excluir o candidato sem informá-lo da decisão e sem oferecer oportunidade para ele se manifestar. Se fizer isso, a Justiça pode considerar a exclusão ilegal e anulá-la.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afirmaram que a banca não pode eliminar nenhum candidato sem garantir o direito de defesa.
Diante disso, a reintegração no concurso público pode ser solicitada judicialmente quando houver:
Ilegalidade e abuso de poder
A banca pode excluir o candidato do concurso com base em critérios subjetivos, discriminação ou interpretações equivocadas do edital.
Neste caso, o Judiciário pode intervir para corrigir a ilegalidade e determinar o retorno do candidato ao concurso.
No entanto, é importante ressaltar que para isso acontecer, o candidato precisa apresentar provas que demonstrem que a banca o excluiu de forma injusta.
Falhas materiais da banca examinadora
O candidato identifica erros operacionais ou materiais cometidos pela banca examinadora. Como, por exemplo, a perda de documentos, falhas técnicas ou resultados equivocados.
Nessa situação, o próprio candidato deve comprovar o erro e mostrar que a organização do certame o excluiu indevidamente.
Ausência de fundamentação técnica
A decisão de eliminação não apresenta justificativa clara ou base técnica que sustente a exclusão do candidato do certame.
Além disso, se a banca não seguir os critérios objetivos previstos no edital ou aplicá-los de forma incorreta, o candidato também pode solicitar sua reintegração.
Como saber se tenho direito à reintegração?

O candidato eliminado do concurso deve buscar, primeiramente, a via administrativa. No entanto, se o recurso administrativo não for suficiente para reverter a exclusão indevida, o candidato deve buscar a via judicial.
A reintegração pela via judicial é uma medida legal e prevista para proteger direitos líquidos e certos.
Com o auxílio de um advogado especializado em concurso, uma devida fundamentação e provas, o Judiciário pode determinar o retorno do candidato às etapas do concurso.
Em geral, para saber se o candidato tem direito a reintegração após ser excluído do concurso, é necessário fazer as seguintes perguntas:
- Houve algum erro da banca organizadora?
- Por exemplo: gabarito errado, cronômetro falhado, documento não processado.
- O candidato teve a chance de se defender?
- Por exemplo: a banca o citou, deu acesso à decisão administrativa ou aos laudos
- A banca fundamentou tecnicamente e legalmente a decisão de exclusão?
- Existem provas que demonstrem violação do seu direito e que evidenciem a prejudicialidade da decisão?
Se a resposta for sim para qualquer um desses questionamentos, o candidato pode acionar administrativamente ou judicialmente a Administração Pública.
3 caminhos para solicitar a reintegração ao concurso
Há três caminhos possíveis para o candidato excluído do concurso ter sua reintegração:
1. Recurso Administrativo
Primeiro, verificar se ainda tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo dirigido para a própria banca organizadora.
A maioria dos concursos publicam em seus editais um prazo para envio de recursos após a eliminação. Por isso, é essencial o candidato ler o edital atentamente.
2. Mandado de Segurança
Caso não haja mais a possibilidade de questionar a decisão pela via administrativa, o candidato pode impetrar um mandado de segurança judicial.
Neste caso, utiliza-se esse instrumento jurídico para proteger seu direito líquido e certo contra ilegalidades, abusos ou omissões. Nessa situação, o acompanhamento de um advogado especializado em concurso é fundamental e indispensável.
3. Ação Ordinária
Em casos que exigem produção de provas como, por exemplo, perícias ou documentação complexa, a via adequada é a ação ordinária, que oferece maior instrução processual.
Neste caso, também é recomendado o acompanhamento de um advogado especializado em concurso público.
Conclusão
Sim, o candidato excluído do concurso pode ser reintegrado, desde que haja fundamentação jurídica para isso.
A Justiça tem amparado diversos candidatos que sofreram exclusões indevidas ou não tiveram acesso à ampla defesa.
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Perguntas frequentes sobre candidato excluído do concurso
Sim, desde que a exclusão tenha ocorrido de forma ilegal ou abusiva.
Sim, geralmente 120 dias a partir do ato que causou a exclusão, via mandado de segurança.
Sim, para ações judiciais é recomendada a assistência de um advogado.
Não. Você volta a concorrer normalmente com os demais candidatos.
Depende. Em alguns casos, mesmo após encerrado, pode haver reintegração se houver vaga e direito adquirido.
Depende da decisão judicial. Às vezes é concedida liminar permitindo continuidade.