Candidato excluído do concurso pode ser reintegrado?

Candidato excluído do concurso pode ser reintegrado

Uma dúvida comum que recebemos aqui no escritório é se o candidato excluído do concurso pode ou não ser reintegrado. 

Imagine você estudar por meses ou até mesmo anos para um cargo público e a banca ou a Administração Pública cometer um erro que o exclua do certame.

Essa é uma situação que nenhum candidato deseja passar, mas é uma realidade que pode acontecer com qualquer pessoa. 

Por isso, neste artigo, vou te mostrar os principais fundamentos legais, exemplos práticos e os caminhos para reverter essa situação injusta.

Quando um candidato pode ser excluído de um concurso?

Diversas situações podem levar a banca a excluir um candidato do concurso, tanto durante as etapas do certame quanto após o resultado final. Em geral, as causas mais comuns são:

  • Não comparecimento às etapas obrigatórias (provas, TAF, exames médicos);
  • Irregularidades na documentação exigida;
  • Erros na avaliação psicológica ou exames médicos;
  • Desclassificação por cotas (raciais ou PcD) após heteroidentificação ou avaliação biopsicossocial;
  • Falhas em testes físicos ou entrevistas pessoais;
  • Supostas fraudes, plágios ou condutas antiéticas durante as fases do processo seletivo.

No entanto, nem sempre essas exclusões são justas e devidamente amparadas na legislação. Por isso, é importante que o candidato fique atento a esse tipo de situação, considerando que é direito do candidato  buscar a reintegração no concurso. 

Exemplo real: candidato reintegrado no concurso da PRF

Um caso recente é o de um candidato do concurso da PRF (Polícia Rodoviária Federal) que foi excluído do certame por causa das sucessivas publicações de convocação.

O candidato já havia sido aprovado no concurso da PRF e até mesmo concluído o curso de formação, mas foi prejudicado na etapa de entrega da documentação, pois enviou toda a documentação solicitada na primeira convocação e confiou no processo conduzido pela Administração.

Diante disso, em decisão liminar, o juiz garantiu o direito do candidato de participar das próximas etapas do processo, inclusive assegurando prazo razoável para apresentação de eventuais documentos faltantes, caso fosse classificado.

O que diz a lei sobre exclusão e reintegração no concurso público?

O artigo 5º da Constituição Federal assegura a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos. Ou seja, a banca não pode excluir o candidato sem informá-lo da decisão e sem oferecer oportunidade para ele se manifestar. Se fizer isso, a Justiça pode considerar a exclusão ilegal e anulá-la.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afirmaram que a banca não pode eliminar nenhum candidato sem garantir o direito de defesa.

Diante disso, a reintegração no concurso público pode ser solicitada judicialmente quando houver:

Ilegalidade e abuso de poder

A banca pode excluir o candidato do concurso com base em critérios subjetivos, discriminação ou interpretações equivocadas do edital.

Neste caso, o Judiciário pode intervir para corrigir a ilegalidade e determinar o retorno do candidato ao concurso. 

No entanto, é importante ressaltar que para isso acontecer, o candidato precisa apresentar provas que demonstrem que a banca o excluiu de forma injusta.

Falhas materiais da banca examinadora

O candidato identifica erros operacionais ou materiais cometidos pela banca examinadora. Como, por exemplo, a perda de documentos, falhas técnicas ou resultados equivocados. 

Nessa situação, o próprio candidato deve comprovar o erro e mostrar que a organização do certame o excluiu indevidamente.

Ausência de fundamentação técnica

A decisão de eliminação não apresenta justificativa clara ou base técnica que sustente a exclusão do candidato do certame. 

Além disso, se a banca não seguir os critérios objetivos previstos no edital ou aplicá-los de forma incorreta, o candidato também pode solicitar sua reintegração.

Como saber se tenho direito à reintegração?

O candidato eliminado do concurso deve buscar, primeiramente, a via administrativa. No entanto, se o recurso administrativo não for suficiente para reverter a exclusão indevida, o candidato deve buscar a via judicial. 

A reintegração pela via judicial é uma medida legal e prevista para proteger direitos líquidos e certos. 

Com o auxílio de um advogado especializado em concurso, uma devida fundamentação e provas, o Judiciário pode determinar o retorno do candidato às etapas do concurso.

Em geral, para saber se o candidato tem direito a reintegração após ser excluído do concurso, é necessário fazer as seguintes perguntas:

  • Houve algum erro da banca organizadora?
    • Por exemplo: gabarito errado, cronômetro falhado, documento não processado.
  • O candidato teve a chance de se defender?
    • Por exemplo: a banca o citou, deu acesso à decisão administrativa ou aos laudos
  • A banca fundamentou tecnicamente e legalmente a decisão de exclusão?
  • Existem provas que demonstrem violação do seu direito e que evidenciem a prejudicialidade da decisão?

Se a resposta for sim para qualquer um desses questionamentos, o candidato pode acionar administrativamente ou judicialmente a Administração Pública.

3 caminhos para solicitar a reintegração ao concurso

Há três caminhos possíveis para o candidato excluído do concurso ter sua reintegração:

1. Recurso Administrativo

Primeiro, verificar se ainda tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo dirigido para a própria banca organizadora. 

A maioria dos concursos publicam em seus editais um prazo para envio de recursos após a eliminação. Por isso, é essencial o candidato ler o edital atentamente. 

2. Mandado de Segurança

Caso não haja mais a possibilidade de questionar a decisão pela via administrativa, o candidato pode impetrar um mandado de segurança judicial

Neste caso, utiliza-se esse instrumento jurídico para proteger seu direito líquido e certo contra ilegalidades, abusos ou omissões. Nessa situação, o acompanhamento de um advogado especializado em concurso é fundamental e indispensável. 

3. Ação Ordinária

Em casos que exigem produção de provas como, por exemplo, perícias ou documentação complexa, a via adequada é a ação ordinária, que oferece maior instrução processual.

Neste caso, também é recomendado o acompanhamento de um advogado especializado em concurso público.

Conclusão

Sim, o candidato excluído do concurso pode ser reintegrado, desde que haja fundamentação jurídica para isso. 

A Justiça tem amparado diversos candidatos que sofreram exclusões indevidas ou não tiveram acesso à ampla defesa. 

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Perguntas frequentes sobre candidato excluído do concurso

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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