Conheça os direitos e deveres essenciais aos Servidores Públicos

Conheça os direitos e deveres essenciais aos Servidores Públicos

Os regimes jurídicos modernos trazem vários direitos aos servidores públicos. Contudo, também impõem uma série de deveres, até mesmo para a boa prática de seu cargo e a regular ação dos serviços públicos.

De modo geral, pode-se dizer que os servidores públicos têm os mesmos direitos reconhecidos aos cidadãos, apenas com certas restrições exigidas para a prática da função.

Por isso, existem vários detalhes e regras sobre os deveres e direitos dos servidores públicos que vamos conhecer agora.

Entenda sobre os deveres do servidor público

Dentre os principais deveres do servidor público, está a lealdade às instituições públicas. 

Isto é, esta norma exige do servidor maior dedicação ao serviço e o integral respeito às leis. Ainda existem outros deveres do servidor público, como:

  • Exercer com zelo e dedicação as funções do cargo;
  • Ser leal aos órgãos a que servir;
  • Observar as normas legais; 
  • Cumprir as ordens superiores, exceto quando ilegais;

Além disso, deve-se atender com presteza:

  • Ao público em geral, prestando as informações requeridas, salvo às protegidas por sigilo;
  • Aos pedidos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • Aos pedidos para a defesa do Poder Público;


Ainda, levar à ciência da autoridade superior às irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

  • Zelar pela economia de material e pela defesa do patrimônio público;
  • Guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo;
  • Manter conduta compatível com a moral do Poder Público;
  • Ser assíduo e pontual ao serviço. Inclusive deve se dirigir ao órgão em outro horário, quando convocado;
  • Tratar com urbanidade as pessoas;
  • Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.

Todos esses deveres são previstos em normas, princípios e estatutos do agente público de cada órgão. 

Veja que elas têm como objetivo garantir a ordem de cada órgão público e a melhor prestação de serviços.

Até porque, é função de todo agente público zelar pelo Poder Público e agir da melhor forma para o bem comum. 

Além disso, os deveres do servidor público se alinham às várias proibições contidas nas normas de cada órgão. Saiba mais a seguir.

Conheça as proibições ao servidor público

Assim como os trabalhadores da esfera privada, os servidores públicos também são proibidos de realizar uma série de atos.

Veja a seguir os principais atos proibidos a todos os servidores:

  • Ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização dos superiores;
  • Atribuir a outro servidor a prática de função estranha a seu cargo, salvo em situações emergenciais e transitórias;
  • Coagir ou aliciar subordinados para filiação sindical ou partidária;
  • Receber propina, comissão, presente ou qualquer vantagem pela abstenção ou prática regular de suas funções;
  • Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividades particulares; 
  • Recusar fé a documentos públicos;
  • Atuar, como procurador, junto a repartições públicas. No entanto, essa regra não se aplica quando se tratar de benefícios do INSS de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • Atribuir a uma pessoa estranha à repartição a prática de função de sua responsabilidade ou de seu subordinado, entre outras.

Penalidades se o servidor descumprir as proibições

Caso pratique atos proibidos, você poderá sofrer penalidades. São elas:

  • Advertência: deve ser sempre por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor. Dessa forma, ela se destina à punição pela prática de infração disciplinar de natureza leve;
  • Suspensão: não pode ser superior a 90 dias. Além disso, deve ser aplicada em caso de infração de natureza média ou de reincidência em quaisquer das infrações disciplinares de natureza leve;
  • Multa: será aplicada ao servidor inativo ou em disponibilidade que houver praticado, na atividade, infração disciplinar média. Deve condizer ao valor diário dos proventos de aposentadoria ou da remuneração ou do subsídio da disponibilidade por dia de suspensão;
  • Demissão: será aplicada no caso de infração disciplinar grave;
  • Cassação de aposentadoria: é a penalidade pela prática de infração disciplinar grave punível com demissão cometida pelo servidor quando em atividade;
  • Cassação de disponibilidade: é a penalidade pela prática de infração disciplinar grave que houver sido cometida em atividade, pela qual se impõe a perda do cargo público ocupado e dos direitos decorrentes da disponibilidade;
  • Destituição do cargo em comissão: é a penalidade por infração disciplinar média ou grave, pela qual se impõe ao servidor sem vínculo efetivo com o Poder Público a perda do cargo em comissão.

Entenda sobre os direitos do servidor público

É importante destacar que os servidores públicos também possuem direitos e garantias que devem ser preservados e respeitados. 

Inclusive, são esses direitos que tornam os cargos públicos muito atrativos para quem busca uma carreira estável e segura.

A Constituição Federal, ao tratar sobre o servidor público nos artigos 37 a 41, detalhou os seus direitos.

Em regra, os mesmos direitos dos trabalhadores da esfera privada se aplicam aos servidores públicos, como:

  • Garantia de salário nunca inferior ao mínimo, incluindo aqueles que recebem remuneração variável;
  • Décimo terceiro salário;
  • Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; 
  • Remuneração das horas extras em no mínimo 50% a mais da hora normal;
  • Salário-família para os dependentes;
  • Jornada de trabalho não superior a 8 horas diária e 44 semanais + repouso semanal remunerado;
  • Férias anuais remunerada com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 a 180 dias;
  • Licença paternidade, nos termos fixados em lei;
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher;
  • Redução de riscos inerentes ao trabalho; 
  • Proibição de diferença de salários, idade, cor ou estado civil.

No entanto, em todos esses direitos, é crucial verificar a lei que se aplica a você, porque a lei é diferente para servidor federal, estadual ou municipal.

Benefícios e adicionais para servidor público

Existem as indenizações, que são valores devidos ao servidor por viagens a serviço.

As gratificações podem ser temporais. Ou seja, pela prestação de serviços próprios do cargo em condições especiais ou por função.

Ainda, aos servidores públicos da educação e, em especial, ao magistério, são pagos adicionais por titulação. Assim, estes se referem a cursos, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado.

Ademais, a lei do magistério pode prever ainda outras gratificações. Por sua vez, estas se referem ao exercício da docência em condições especiais, turma de alfabetização, educação especial e trabalho noturno.

Os direitos dos servidores públicos variam de acordo com cada cargo e órgão. Dessa forma, é ideal que você avalie o Estatuto do Servidor Público e as normas locais que regem o cargo de seu interesse.

Licença e afastamento para servidor público

Além dos direitos dos servidores públicos citados acima, uma das grandes vantagens do serviço público, são as licenças de trabalho, que podem ocorrer por várias razões. São elas:

  • Por motivo de doença na família, sendo até 60 dias com remuneração ou 90 dias sem remuneração;
  • Por afastamento do cônjuge, sem prazo determinado e sem direito à remuneração; 
  • Para o serviço militar e para exercer atividade política; 
  • Para estudo, após cinco anos de efetivo exercício, por até três meses e com remuneração; 
  • Para tratar de interesses particulares, por até três anos e sem remuneração; 
  • Para a prática de mandato classista;
  • Para o tratamento de saúde e por acidente de serviço; 
  • À gestante, adotante e paternidade, com prazos maiores que os da esfera privada.

Vale lembrar que esses direitos dos servidores públicos possuem previsão na Lei n.° 8112/90. Isto é, são aplicáveis aos agentes federais. 

Por isso, se você é agente estadual ou municipal, é crucial avaliar as normas e leis que regem o seu cargo e órgão.

Estatuto do Servidor Público

A nossa Constituição Federal garante vários direitos aos servidores públicos. Inclusive, determina que o poder público deve criar normas para regulamentar cada cargo.

No caso de trabalhadores em empresas, existe a CLT para estipular as regras que devem ser seguidas. Aqui, estão incluídas as empresas públicas.

Contudo, para os servidores com contrato existe um estatuto. Ou seja, um conjunto de normas, para regular as regras, permissões e proibições.

É esse estatuto que cria o regime estatutário. Dessa forma, hoje, a principal lei federal o Estatuto do Servidor Público, além de normas de cada órgão ou cargo.

Além disso, essa lei também dita várias regras dos concursos públicos federais. 

No entanto, apesar de se destinar aos agentes federais, ela serve como base das demais leis e normas do âmbito estadual e municipal.

Conclusão

São vários os deveres e direitos dos servidores públicos. Essas normas devem ser cumpridas para garantir o bem comum e a regularidade dos serviços públicos, com agentes que prestam um serviço de qualidade.

Entre os deveres do servidor público destaca-se a lealdade às instituições públicas, observância às normas legais, cumprir as ordens superiores, tratar as pessoas com urbanidade, além de guardar sigilo.

Há também proibições aos servidores públicos, tais como se ausentar do serviço sem autorização, coagir ou aliciar subordinados, receber propinas ou vantagens.

O cumprimento dos deveres é fundamental para o bom desempenho da função de servidor público.

Gostou do nosso artigo? Acompanhe o nosso blog e fique por dentro de tudo sobre a carreira do servidor público.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Acompanhe nossas redes sociais

Respostas de 3

  1. Olá sou funcionária pública a mais de quinze anos e com o concurso a quatorze anos, no momento eu estou com problema de saúde e já não sei como agir, pois já não estou apita a exercer o trabalho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.