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Presunção de inocência e investigação social nos concursos públicos: novo entendimento do STF

Presunção de inocência e investigação social nos concursos públicos: novo entendimento do STF
  • Agnaldo Bastos Agnaldo Bastos
  • 01/07/2022
  • Artigos, Concursos Públicos, Notícias

Durante essa semana, a presunção de inocência na fase de investigação social deixou muitos concurseiros atordoados. 

Isso porque uma notícia de determinado site circulou alegando que o Supremo Tribunal Federal mudou o seu entendimento acerca da presunção de inocência na fase da investigação social. 

Mas acontece que essa informação foi transmitida apressadamente, o que causou grande alvoroço nos candidatos.

Muitos se posicionaram e criticaram a informação. No entanto, sem entender o real processo por trás da informação. 

Sendo assim, vou te explicar o que de fato aconteceu se essa informação é válida ou não. 

Presunção de inocência, investigação social e o recurso extraordinário nº 560.900

Para entender o que aconteceu nessa história é necessário saber do que se trata o julgamento do recurso extraordinário 560.900. 

Denominado tema 22, esse recurso diz que:

“Sem previsão constitucionalmente adequada instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restringe a participação de candidatos pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.”

Ou seja, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos.

Então, isso não é motivo suficiente para reprová-lo na etapa de investigação social.

Essa decisão e entendimento foi declarada no julgamento do recurso extraordinário nº 560.900 em fevereiro de 2020.

Entenda o caso do candidato a Inspetor de Polícia

Apesar dessa decisão, no dia 28, a 1.ª turma do STF confirmou decisão que excluiu candidato do concurso de inspetor de polícia em 2015.

Dessa forma, foi unânime a decisão de julgar lícita e constitucional a cláusula do edital de concurso público que excluía candidatos por responderem inquéritos e ações penais sem o trânsito em julgado.

Nos autos do processo consta que o candidato foi considerado inabilitado e não pôde dar continuidade no concurso de inspetor da polícia. Isso porque havia um processo penal contra ele. 

Nessa perspectiva, a cláusula presente no edital foi considerada ilícita, dado que o exposto violava o princípio da presunção de inocência.

Investigação Social no concurso para Carreira Policial: entenda como funciona

O STF mudou o entendimento sobre investigação social nos concursos públicos? 

Em análise do caso do participante, o entendimento da Corte aplicou a jurisprudência do Supremo (tema 22) para negar o pedido do candidato. 

Segundo, o entendimento da Corte é fato que, como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos. 

Contudo, para determinados cargos, a lei pode instituir requisitos mais rigorosos.

“A lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à Justiça e da segurança pública.”

Além disso, o caso do participante em questão aconteceu no ano de 2015 quando não havia ainda a análise do tema 22. 

Então, não havia realmente como sustentar um desrespeito ao tema 22 porque no contexto daqueles autos, quando aquela decisão foi proferida ainda não existia tema 22.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal não mudou de entendimento e posicionamento, apenas deixou de aplicar nesse processo pelos motivos que comentei.

Conclusão

Como você pôde ver, essa informação de que o STF mudou o entendimento em relação à presunção de inocência na fase de investigação social não passou de uma Fake News.

Assim, hoje já tem o tema 22 e o Supremo Tribunal Federal há de manter essa decisão.

Entenda que o caso do Inspetor foi altamente específico.

Por isso, tome muito cuidado com aquilo que você lê e tenha sempre a curiosidade de se informar com boas fontes. 

Ficou com alguma dúvida, deixe nos comentários!

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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2 respostas

  1. MOACY CABRAL disse:
    4 de julho de 2022 às 18:10

    Por exemplo, se um militar federal foi empossado em seu cargo( cujo edital exigia curso técnico)em 1991, foi tbm empossado por concurso para professor em 1995 – terá direito a ambas as aposentadorias?

    Responder
  2. Nádia Paula Frizzo disse:
    6 de julho de 2022 às 08:23

    Olá, acompanho notícias atualizadas neste site e no momento estou passando por uma situação que requer ajuda ou esclarecimento. Sou psicóloga e participei de um processo seletivo na cidade onde moro (Garopaba/SC) em dezembro/21, ficando classificada em 3° lugar. Foi anunciada 1 vaga + CR. Recentemente fui a prefeitura perguntar e me disseram que nenhum psicólogo foi chamado para ocupar a vaga, e neste mês passado, junho/22, a prefeitura abriu novo processo seletivo onde oferece 3 vagas +CR para psicóloga, estando vigente o prazo do concurso anterior, que é de um ano. Eu já tirei 3° lugar!!! O que posso fazer?
    Aguardo uma resposta e orientação. Por favor, me ajudem. Tenho 61 anos e há de ser meu último trabalho regular até a aposentadoria, no próximo ano.
    Grata,
    Nádia Paula Frizzo
    CRP 12/02349

    Responder

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