Estágio probatório: descubra as principais regras

Agora, você vai entender tudo sobre o estágio probatório no serviço público. Desde o seu início após a posse no cargo até os direitos e deveres que você terá durante esse período. 

Vou abordar questões como a duração do estágio probatório, o que pode levar à reprovação, seus direitos garantidos por lei e, até mesmo, o que é proibido enquanto estiver nessa fase.

Entender sobre o estágio probatório é fundamental para você que está ingressando no serviço público, então continue lendo para se preparar de forma adequada e, assim, garantir uma trajetória sólida em sua carreira.

Entenda o que é estágio probatório

Após a sua aprovação no concurso e posse no cargo, começa o estágio probatório com duração de até 3 anos, sendo o primeiro passo para você alcançar a estabilidade no serviço público.

Durante esse período, será avaliada a sua aptidão e capacidade para o cargo que conquistou.

Nesse caso, para seguir em frente e garantir a estabilidade, você precisa atender ao menos aos requisitos satisfatórios estabelecidos pelo órgão público.

Embora em alguns lugares o estágio probatório seja apenas um período até alcançar a estabilidade, porém, a administração pública tem o dever de avaliar sua assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Até porque, se não passar nessa avaliação, você pode ser exonerado ou, se for o caso, reconduzido ao cargo anterior.

Porém, se tudo correr bem e você for aprovado após três anos de serviço, vai conquistar a tão desejada estabilidade.

O estágio probatório é uma fase do concurso público?

Não! Há bastante tempo houve situações em que o estágio probatório era confundido como uma das fases do concurso público.

Sendo que no estágio probatório já houve a sua nomeação e posse e, portanto, você já é um servidor público.

Assim, o estágio probatório não tem relação com o estágio experimental e o curso de formação, porque eles, sim, são uma fase do concurso, em especial, nos certames para carreiras policiais.

Ou seja, o estágio experimental e o curso de formação são a última etapa de alguns concursos, já o estágio probatório se inicia após essa formação do candidato (quando houver).

Qual é o prazo do estágio probatório?

O estágio probatório se entende pelos 3 primeiros anos de atividade, e é iniciado logo na entrada do cargo público.

Há alguns anos, houve uma certa confusão nessa questão do prazo, porque a Lei n.º 8.112/90 falava que o prazo era de 2 anos, porém, em 1998 foi publicada a Emenda Constitucional n.º 19 que alterou para 3 anos o período de estágio probatório.

Com isso, a administração pública não sabia qual regra aplicar, mas como a Constituição se sobrepõe às demais leis, ficou válido o que diz a alteração constitucional, ou seja, 3 anos.

Assim, as pessoas que entraram no serviço público até 4/6/1998 tiveram de cumprir apenas 2 anos de estágio, a partir de 5/6/1998 são 3 anos, regra que permanece até hoje.

O que reprova no estágio probatório?

É importante saber que é possível reprovar no estágio probatório ao final do período de 3 anos. Os casos de maior reprovação no estágio probatório, é o fato de o servidor público não conseguir desenvolver de forma correta as suas funções.

Mas, além disso, existem outros fatores que levam a reprovação. Dentre eles, estão a falta de:

  • assiduidade;
  • disciplina;
  • capacidade de iniciativa;
  • produtividade;
  • responsabilidade.

Caso você seja reprovado no estágio obrigatório, você será exonerado do cargo e, por consequência, não trabalhará mais para a administração pública. 

A única opção para que você volte a compor o time de servidores públicos, será passando em outro concurso público.

Mas atenção! Se você foi reprovado de forma injusta, saiba que é possível rever a situação e, por isso, indico que busque um advogado especialista em servidores públicos.

Direitos do servidor público em estágio probatório

Além dos deveres, o servidor público em estágio probatório também tem seus direitos garantidos em lei, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.

Nesse ponto, você deve se atentar às leis específicas para servidores de outros entes federativos, pois, apesar de Estados e Municípios seguirem bastante o Estatuto do Servidor Federal, podem existir algumas variações.

Vamos analisar agora os 5 direitos do servidor público em estágio probatório:

1. Direito às licenças

Conforme a lei, o servidor público tem direito às seguintes licenças:

  • licença para capacitação;
  • licença para exercer o serviço militar;
  • licença para realizar atividade política;
  • licença por motivo de doença em pessoa da família;
  • licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
  • licença para tratar de interesses particulares; e
  • licença para exercer mandato classista.

No entanto, dentre essas possibilidades de afastamento, o servidor em estágio probatório não tem direito às seguintes licenças:

  • licença para capacitação;
  • licença para tratar de interesses particulares; e
  • licença para exercer mandato classista.

Em relação à licença capacitação (para pós-graduação, por exemplo), não é possível porque o servidor precisa ter ao menos 5 anos de serviço público e o estágio probatório dura 3 anos.

Agora, quando se trata da licença por motivos particulares ou para exercer mandato classista, existem proibições expressas na lei.

Porém, as demais licenças podem ser exercidas pelo servidor em estágio probatório.

Atenção! É importante ficar atento porque a licença suspende o período de estágio probatório, pois o prazo de avaliação conta apenas quando houver o seu trabalho efetivo na administração pública.

2. Mudança para acompanhar cônjuge removido por interesse da administração pública

A remoção é a mudança da região em que você presta serviços para a administração. Inclusive, existem várias regras sobre a remoção.

Dentre essas regras, uma delas ocorre quando há o interesse da administração pública.

Nesse caso, existem duas situações que podem ocorrer:

  • mesmo em estágio probatório, você pode ser transferido por interesse da administração pública;
  • caso seu cônjuge seja servidor, se ocorrer a transferência dele(a) por interesse da administração pública, mesmo em estágio probatório, você pode solicitar a sua remoção para acompanhá-lo(a).

Para você entender melhor, veja essa situação em que houve uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN: 

O servidor público prestou concurso interno de remoção e foi aprovado. Assim, a sua esposa solicitou a remoção, mas não foi aceita e teve de entrar com processo judicial.

Avaliando a remoção do marido, o TJ-RN entendeu que também houve interesse da administração pública, pois foi aberto o processo seletivo de remoção.

Então, com base nesse argumento e na proteção à família, o TJ-RN determinou também a remoção da esposa para acompanhar o marido.

Portanto, são situações específicas que precisamos analisar cada detalhe para proteger os direitos do servidor.

3. Exoneração apenas com processo administrativo

Sabemos que o estágio probatório é um período em que são realizadas várias avaliações do novo servidor público.

Porém, caso os requisitos satisfatórios não sejam cumpridos, o servidor pode ser exonerado ao final do período probatório.

Mas essa exoneração não pode ocorrer de forma direta e unilateral, pois a administração pública deve seguir algumas regras e princípios.

Dentre eles, estão a ampla defesa e o contraditório, em que o servidor deve ter a oportunidade de apresentar os seus argumentos, momento que pode refutar a eventual exoneração e demonstrar ser injusta, por exemplo.

Inclusive, essa questão também foi motivo de várias decisões do STF, criando a súmula 21:

“Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.”

Portanto, após a avaliação no estágio probatório, caso a decisão da chefia seja pela exoneração, o servidor deve ser ouvido para apresentar sua defesa.

4. Direito de fazer greve

Com certeza, essa dúvida é comum aos novos servidores públicos, até porque se imagina que possam ocorrer penalidades ao fazer greve.

Contudo, a greve também é permitida durante o estágio probatório. Até porque esse direito é garantido pela nossa Constituição Federal.

Mas é importante observar que só é possível fazer greve caso seja lícita, porque se não tiver um justo motivo, todos os servidores podem ser penalizados.

5. Direito de petição

Esse é mais um direito garantido pela Constituição, o direito de peticionar serve para você requisitar a efetividade dos seus direitos, seja para se defender ou solicitar informações.

Então, se qualquer pessoa pode exercer esse direito, não seria diferente para o servidor em estágio probatório.

Porém, apesar dessa regra parecer clara, os novos servidores têm medo de exercer os seus direitos.

Mesmo sabendo que a realidade é diferente, vale a pena conhecer e exercer seus direitos para evitar conflitos e aliviar o peso do Estado contra você.

O que é permitido ao servidor durante o estágio probatório?

Após tomar posse no cargo, você entrará no estágio probatório, então já pode se considerar servidor efetivo, mas ainda sem estabilidade.

Nesse caso, você também não tem todos os direitos e benefícios do servidor estável, em especial, as licenças e os afastamentos.

Mesmo assim, existem muitos direitos garantidos para você. Veja agora os detalhes:

  • Recebimento integral da remuneração do cargo efetivo;
  • Respeito ao devido processo legal, com as garantias da ampla defesa e do contraditório;
  • Recorrer de eventual decisão que o reprove no estágio probatório e determine sua exoneração;
  • Licença por motivo de doença em pessoa da família;
  • Afastamento por doença do cônjuge ou companheiro(a);
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Afastamento para o serviço militar;
  • Afastamento para o exercício de mandato eletivo;
  • Afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da administração pública federal, podendo optar pela remuneração do cargo de origem;
  • Licença para missão no exterior ou para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com perda de remuneração;
  • Ocupar cargo de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação;
  • Ser cedido a outro órgão ou entidade exclusivamente para ocupar Cargo de Natureza Especial (CNE), ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 6,5 e 4, ou equivalentes;
  • Aposentadoria por invalidez ou compulsória por limite de idade;
  • Progressão funcional, dependendo de previsão na regulamentação específica da carreira;
  • Remoção de ofício quando houver interesse da administração pública;
  • Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) também seja servidor e foi deslocado por interesse da administração pública;
  • Transferência por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente.

No entanto, existem discussões e controvérsias sobre o que é permitido no estágio probatório, podendo gerar problemas internos e ações judiciais.

É o caso da progressão funcional e, ainda, da remoção para acompanhar cônjuge deslocado por interesse da administração ou por motivo de saúde.

Nesse caso, para garantir a efetividade dos seus direitos, recomendo que busque um advogado especialista em servidores públicos.

O que é proibido ao servidor durante o estágio probatório?

Além das permissões, também existem proibições ao servidor em estágio probatório. Veja agora:

  • Licença para capacitação;
  • Aposentadoria voluntária;
  • Remoção a pedido do servidor;
  • Licença para tratar de interesses particulares;
  • Afastamento para participação de programa de pós-graduação stricto sensu;
  • Ocupação de cargo comissionado em outro órgão ou entidade que não correspondam a DAS 6, 5, 4 ou equivalente;
  • Participação em concurso de remoção, salvo expressa disposição em regulamento próprio.

Mais uma vez, também existem controvérsias nas proibições, em especial sobre aposentadoria voluntária e a participação em concurso de remoção.

Além dessas proibições, existem questões que não podem ser aplicadas ao servidor em estágio probatório. Veja:

  • Diminuição de vencimentos ou diferença da remuneração em relação ao servidor estável na mesma posição funcional;
  • Demissão ou imposição arbitrária de penalidade administrativa sem a devida instauração de sindicância ou processo disciplinar;
  • Exoneração por reprovação no estágio de forma imotivada, ou seja, sem base em avaliações de desempenho objetivas;
  • Estabilidade e aprovação no estágio por simples decurso de tempo, sem a realização de avaliação.

Servidor estável que for aprovado em novo concurso deve cumprir outro estágio probatório?

Sim! A regra será aplicada a todos os novos servidores, mesmo que algum desses servidores tenha estabilidade em cargo anterior.

Nesse caso, quando terminar o novo estágio probatório, se acontecer de você não ser aprovado, nesse caso, você será reconduzido ao cargo anterior.

Ou seja, retornará ao órgão e cargo antes ocupado, mas não preserva a lotação e as atividades que realizava.

Sendo assim, o órgão que reprovou o servidor ficará a cargo de notificar o outro órgão em que o servidor era estável para realizar a recondução.

Essa recondução também pode acontecer nos casos em que o servidor desiste do novo cargo. Neste caso, durante o novo estágio probatório, você deve fazer um requerimento no órgão em que era estável.

Em todas as situações de recondução, se o cargo de origem estiver ocupado, você será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimento compatíveis.

Atenção! Caso o órgão em que você era estável não realize a recondução, você tem o prazo de 120 dias para requerer o retorno, a contar da data de publicação na imprensa oficial sobre a sua reprovação no novo estágio probatório.

Alteração do estágio probatório proposta na reforma administrativa

O Governo Federal, em 2020, propôs a reforma administrativa, que prevê mais um novo requisito para os servidores do estágio probatório cumprirem, que consistiria em ser mais uma das etapas do concurso.

Nesse caso, seria incluído um período de avaliação de 2 anos que seria o “vínculo de experiência”, inclusive, isso determinaria sua classificação final do certame.

A proposta do Governo foi enviada junto às alterações da Reforma Administrativa, mas os concurseiros e atuais servidores estão resistentes, por conta da instabilidade de saber se tomariam posse ou não do cargo.

Além disso, no atual governo em 2023-2026, essas alterações podem ser excluídas das propostas de nova legislação, mas é quase certo que teremos uma reforma administrativa.

Conclusão

No estágio probatório, a administração pública vai avaliar se você tem aptidão e capacidade para o desempenho do cargo efetivo, em que iniciou após ter sido aprovado no concurso público.

Nesse período de avaliações, além dos deveres como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, você também tem seus direitos garantidos em lei, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.

No entanto, mesmo que já seja um servidor estatutário, você ainda não tem estabilidade no serviço público até concluir o estágio probatório de 3 anos.

Por isso, existem questões que são permitidas e outras proibidas para o servidor que está em estágio probatório.Mesmo com todas essas informações, é ideal ficar atento às situações que ocorrem no cotidiano e, se necessário, consultar um advogado especialista em servidores públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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5 Responses

  1. eu Marcio fiz um concurso publico em 1993 /1994 passei agora digo tomei posse em 03/08/1994 e estive no cargo na folha de pagamento em ate 06/08/1996 ,agora me deu parecer de que nao fui aprovado neste estagio probatorio , pois preciso me aposentar deu o meu tempo,, como faço, que administraçao publica vamos continuar com isso pois isso. so faz prejudicar as pessoas, concurso ate que fiz, mais nao passei em mais nem um , tambem sem vontade, pode isso?

  2. Fiquei doente com um problema de artrose no Joelho e apresentei alguns atestados,será que poderá afetar o meu probatório ?

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