Diferenças entre PAD e Sindicância: entenda e saiba como se defender

Principais diferenças entre PAD e Sindicância

Existem algumas diferenças entre PAD e Sindicância, no entanto, os dois procedimentos servem para apurar irregularidades no serviço público. 

Embora ambos tenham como objetivo a apuração de fatos, há diferenças significativas entre eles. 

Em notícias e jornais, após a conduta indevida de um funcionário público, é bastante comum dizerem que a administração pública “abriu uma sindicância para apurar os atos, fatos e a eventual responsabilidade do servidor”.

No entanto, nesse caso, o termo “sindicância” é usado de forma genérica, para facilitar o entendimento do público geral, mas as apurações internas feitas pelos órgãos públicos não são iguais. 

Neste artigo, vou explicar quais são as diferenças entre PAD e Sindicância.

O que é sindicância?

A sindicância é um procedimento administrativo em que o objetivo é apurar irregularidades cometidas por servidores públicos ou empregados de empresas privadas. 

O processo de sindicância é um instrumento importante para manter a integridade e transparência nas instituições públicas e privadas, assegurando a lisura nos procedimentos e a proteção dos direitos dos envolvidos.

Existem dois tipos de sindicância: investigativa e punitiva.

Sindicância investigativa

A sindicância investigativa é realizada para apurar fatos e coletar provas. Essa fase é importante para a tomada de decisão do gestor responsável, que deve decidir se é necessário instaurar um PAD ou tomar outra medida cabível. 

Durante a sindicância, o investigado tem o direito de se manifestar, apresentar documentos e indicar testemunhas.

Sindicância punitiva

A sindicância punitiva, como o nome sugere, visa apurar a responsabilidade do servidor ou empregado e aplicar penalidades previstas em lei ou normas internas da instituição. 

Nessa fase, o investigado é notificado para apresentar defesa prévia, produzir provas e arrolar testemunhas. 

É importante lembrar que, durante todo o processo, o investigado tem direito à ampla defesa e contraditório. 

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

O que é PAD?

O PAD é o processo administrativo disciplinar cujo objetivo é apurar responsabilidades e aplicar sanções a servidores públicos que cometeram infrações no exercício de suas funções. 

Esse procedimento é regulamentado por lei desde 1990, e prevê a ampla defesa e o contraditório.

Durante o PAD, são garantidos ao servidor acusado o direito de apresentar defesa, produzir provas, indicar testemunhas e recorrer das decisões. 

O processo deve ser conduzido por uma comissão composta por três servidores estáveis, designados pela autoridade competente. 

Quais são as principais diferenças entre PAD e Sindicância?

A sindicância é um inquérito administrativo que, em geral, é feito antes do processo administrativo disciplinar, que pode acontecer de modo sigiloso ou público. 

A Sindicância é uma investigação prévia. É nesse processo que serão analisados os casos mais simples, aqueles que têm como punição máxima a advertência ou a suspensão por 30 dias.

Ela serve para subsidiar a autoridade competente na tomada de decisões e na instauração do processo disciplinar, se necessário.

Já o PAD é um processo administrativo cujo objetivo é aplicar penalidades mais graves, incluindo a suspensão acima de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria e outras.

Isso acontece porque no processo disciplinar são verificadas situações potencialmente mais graves, incluindo, por exemplo, os crimes contra a Administração Pública, a improbidade administrativa, corrupção, insubordinação grave e o abandono de cargo.

De início, a Sindicância tem 30 dias de duração. Porém, esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, de modo que o prazo máximo de duração de uma Sindicância é de 60 dias. 

Já o PAD, tem duração máxima de 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60 dias). Veja os detalhes:

SindicânciaPAD
Prazos60 dias (30+30) 120 (60+60)
PenalidadesAdvertência ou suspensão (até 30 dias) Suspensão (+ de 30 dias); Demissão e correlatas
ComissãoTemporária com 1, 2 ou 3 servidoresPermanente com 3 servidores
ResultadoArquivamento; Aplicação de penalidadeArquivamento; Aplicação de penalidade

Como funciona a apuração de irregularidades do servidor público?

Processo administrativo é um nome genérico para todas as fases que envolvem a apuração e eventual punição do servidor público, em razão de algum ato ilícito que ele tenha praticado.

A apuração de irregularidades cometidas por servidores públicos segue três fases:

  • apuração preliminar; 
  • sindicância; e 
  • processo administrativo disciplinar (PAD).

É nesse processo que a administração pública vai apurar as possíveis infrações cometidas pelo seu servidor e, se necessário, aplicar as penalidades cabíveis.

No Processo Administrativo Disciplinar (PAD) será analisada a infração cometida pelo servidor público, seja no dia a dia, em razão do seu cargo ou relacionada a sua função.

Esse processo disciplinar pode ser iniciado de imediato, assim que a administração pública tomar conhecimento da infração ou dependendo da possível punição ao servidor.

1ª fase: apuração preliminar

Na apuração preliminar, são coletadas informações e provas sobre a possível irregularidade para verificar a existência de indícios que justifiquem a instauração de um processo disciplinar.

Assim, quando a autoridade pública tiver conhecimento de um ato que possa ser ilegal, ela deve abrir uma apuração preliminar (também chamada de sindicância investigativa) para investigar e apurar essa ação ou omissão.

Nesse momento, ainda não é possível apresentar defesa, pois se trata de uma fase inquisitória, preliminar e investigativa. Portanto, não há nenhuma punição ao servidor, mas pode evoluir para outras fases.

Mesmo assim, é recomendado que você tenha o auxílio de um advogado para lhe orientar sobre como proceder, os direitos que você tem em relação à investigação e o comportamento que você deve adotar.

Em geral, a apuração preliminar precisa ser finalizada em até 30 dias. Esse prazo pode ser diferente para servidores da União, Estados e Municípios. Ao final, podem ocorrer estes três procedimentos com a apuração preliminar:

  • arquivamento;
  • abertura da sindicância punitiva;
  • abertura do processo administrativo disciplinar – PAD.

Nessa modalidade de investigação, é vedado ao Poder Público penalizar o funcionário. Em alguns casos é possível prorrogar a apuração preliminar, a depender das regras que se aplicam ao seu cargo.

Então, ao finalizar a apuração, a autoridade responsável deve encaminhar um relatório ao seu superior informando sobre os fatos, a linha de investigação, o que foi apurado e a opinião sobre o que deve ser feito.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

2ª fase: sindicância

A sindicância é a segunda fase da apuração de irregularidades e visa aprofundar as investigações sobre a possível irregularidade cometida pelo servidor público. Nessa fase, o servidor é notificado e tem garantido o direito à ampla defesa.

Quando se trata de uma infração considerada leve ou média, deve ser aberta uma sindicância punitiva para analisar a responsabilidade do servidor em razão de uma potencial infração cometida no exercício das suas funções.

Após o interrogatório, você pode apresentar uma defesa escrita, além de juntar documentos e informar as suas testemunhas.

Nesse momento, é muito importante que você esteja acompanhado por um advogado, pois ele vai analisar com cuidado a acusação e, depois, deve fazer sua defesa com base nas leis e demais regras.

Por fim, também é feito um relatório dessa sindicância pela autoridade responsável. Depois, é enviado ao seu superior para que ele decida sobre a penalidade que será aplicada. É comum que o superior decida com base no relatório.

Assim, ao final da sindicância, podem acontecer as seguinte situações:

  • arquivamento do processo administrativo;
  • conversão em processo administrativo disciplinar, caso a penalidade seja de demissão;
  • aplicação da penalidade de advertência/repreensão;
  • penalidade de suspensão;
  • aplicação da penalidade de multa;

Importante! O arquivamento encerra o processo administrativo e não é aplicada nenhuma penalidade ao servidor público.

Em geral, a suspensão é aplicada em casos de infração média e, também, não pode ultrapassar 30 dias (dependendo do seu cargo). Uma penalidade maior costuma ser aplicada em casos de reincidência.

3ª fase: Processo Administrativo Disciplinar – PAD

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD também é uma investigação para apurar a responsabilidade do servidor por possível infração praticada no exercício de suas atribuições ou, ainda, que tenha relação com as atribuições do cargo que exerce.

O PAD é iniciado com a portaria, por isso, a publicação deve seguir as regras de cada local e, em regra, é publicado no diário oficial (um documento que a administração faz suas publicações de atos oficiais).

Aqui, você também será notificado para ser interrogado e, assim, apresentar a sua defesa em relação aos fatos que foram denunciados. 

Após o interrogatório, você pode apresentar uma defesa escrita, além de juntar documentos e informar as suas testemunhas.

Nesse caso, você já deve saber que não é obrigatória a presença de um advogado para lhe defender no Processo Administrativo Disciplinar, mas será que essa é a melhor opção?

A lei diz que você só precisa apresentar os fatos que realmente aconteceram para a comissão do PAD. 

Porém, essa questão é só na teoria mesmo, pois, na prática, os fatos são avaliados de forma bem criteriosa, junto às leis e precedentes relacionados ao caso.

Se o advogado executar a sua defesa, ele vai apresentar todos esses detalhes mais técnicos, a fim de convencer a autoridade sobre a legalidade dos seus atos e, assim, é possível trazer um resultado favorável para você.

https://concursos.adv.br/advogado-no-pad

Conclusão

O PAD e a Sindicância são procedimentos administrativos que servem para apurar irregularidades no serviço público, mas, há diferenças significativas entre eles. 

Enquanto o PAD é um processo formal, com ampla defesa e contraditório, a Sindicância é um procedimento mais simples e preliminar. 

Conhecer essas diferenças é fundamental para entender como funcionam os processos disciplinares no serviço público.

Por fim, é importante ressaltar que, em qualquer fase do processo, o investigado deve ter seus direitos garantidos e a oportunidade de apresentar defesa. 

Dessa maneira, em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em servidores públicos

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Acompanhe nossas redes sociais

Respostas de 3

  1. Eu fui acusada de abandono de cargo pelo RH (nem foi o órgão onde trabalho que apontou ausência). E fui eu mesma que comuniquei minha ausência diante de um procedimento orientado por um órgão e que eu achava que estava tudo certo. Assim, a minha boa fé aponta minha inocência. De imediato não recebi qualquer notificação do RH para comunicar formação de processo de faltas. Com isso, tive meu pagamento suspenso. Além de 2 meses de consideração de abandono, meu afastamento também gerou faltas. Assim, até reassunção somaram 99 dias de faltas. Sem remuneração. Agora fui saber que as faltas justificadas apenas para fins disciplinares determinadas pelo Presidente da Fundação pública onde trabalho, não me dão direito a receber esses 99 dias afastadas.
    Quero ver se há uma brecha para anular o ato, que desde o começo está fora do que vejo como justiça.
    Fernanda

  2. Sou membro de uma comissão de um PAD, cuja denuncia é de assédio sexual de um professor contra uma menor. Foi feito uma sindicância que resultou no referido PAD. Na citação do servidor foi anexado apenas a denuncia original que deu causa à sindicância, porém o advogado do requerido está solicitando o acesso integral aos autos da sindicância. Como nesses autos contém a oitiva da menor, mãe, diretora, coordenador da escola, etc, fico receosa do “réu” tem acesso a esses depoimentos. O que devo fazer?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.