O exame médico em concurso público é uma das etapas que mais elimina candidatos. Isso acontece porque muitas pessoas focam exclusivamente nas provas e nos testes físicos, deixando de lado a atenção aos requisitos de saúde exigidos no edital.
No entanto, a reprovação na fase de avaliação médica é mais comum do que se imagina e, quando o candidato não está devidamente atento, pode acabar comprometendo toda a sua aprovação.
Por isso, nesse artigo, vou explicar tudo o que você precisa saber sobre quais doenças e condições podem levar à reprovação no exame médico de um concurso público.
O que é o exame médico em concurso público?
O exame médico em um concurso público acontece na fase de avaliação médica. Essa etapa, geralmente, é uma das últimas de um certame e é comum para as carreiras policiais, militares e algumas áreas administrativas.
O principal objetivo de solicitar exames médicos para os candidatos do concurso é verificar se as condições físicas e de saúde são compatíveis com o cargo que será exercido.
Normalmente, os exames médicos mais solicitados em concurso público são:
- exames laboratoriais;
- avaliação clínica;
- exames de imagem;
- análise de histórico médico;
- avaliação de aptidão física e mental.
O exame médico pode eliminar o candidato?
Sim, um exame médico pode eliminar o candidato do concurso, pois, geralmente, faz parte de uma fase eliminatória.
Diante disso, caso a banca considere o candidato inapto após a análise dos exames, o certame pode eliminá-lo do concurso.
Mas atenção: a banca só pode realizar a eliminação se o edital prever e se os exames solicitados seguirem os critérios legais para investidura no cargo.
Quais doenças podem reprovar em concurso público?

Não existe uma lista única de todas as doenças que podem reprovar em concurso público. Afinal, cada edital determina quais são as condições de saúde incompatíveis ou não com o cargo.
É importante também ressaltar que a banca deve analisar cada caso individualmente e basear a decisão em laudo médico.
Apesar disso, existem algumas situações que são mais frequentes nos concursos. Veja a seguir:
Doenças incapacitantes para o exercício do cargo
A banca considera inapto o candidato que possui doenças que impedem o desempenho das atividades do cargo.
Como, por exemplo, doenças cardíacas graves, limitações motoras severas e doenças neurológicas incapacitantes.
Transtornos psiquiátricos incompatíveis
Na área policial é muito comum, dependendo do cargo, a reprovação de candidatos com transtornos psiquiátricos incompatíveis com a função.
Como, por exemplo, transtornos graves de ansiedade, depressão severa e transtornos de personalidade.
Doenças crônicas descompensadas
As doenças crônicas como, por exemplo, diabetes ou hipertensão, não eliminam automaticamente do concurso.
No entanto, elas podem ser motivo de reprovação se no exame médico contar o descontrole que pode afetar a saúde do candidato.
Algumas doenças não eliminam automaticamente, mas podem reprovar se não estiverem controladas:
Problemas de visão e audição
Em alguns cargos específicos a baixa acuidade visual não corrigida e perda auditiva significativa podem reprovar. Como, por exemplo, nos cargos policiais em que necessitam de todos os sentidos para trabalhar em campo.
Atenção! O uso de substâncias ilícitas também pode reprovar no concurso público!
O exame médico em concurso público pode identificar o uso de drogas ou outras substâncias ilegais no organismo. Na maioria dos editais, a constatação de uso de drogas é de caráter eliminatório.
Toda doença reprova no concurso?
Não. Ter uma doença não significa que o candidato será reprovado automaticamente do concurso.
É muito importante esclarecer que a eliminação do concurso por motivo de doença só é legal quando:
- a condição compromete o exercício do cargo;
- está prevista no edital;
- há justificativa técnica.
Ou seja, não é toda doença que reprova no concurso público, é necessário avaliar caso a caso. E, ainda assim, a decisão de eliminação pode ser questionada administrativamente ou judicialmente.
O que o edital pode exigir no exame médico em concurso público?
Cada edital de concurso público define de forma detalhada quais exames médicos serão solicitados.
Por isso, recomenda-se que o candidato consulte o último edital publicado para ter uma ideia dos exames solicitados, já que, em geral, há pouca variação de um edital para outro.
Mas, em geral, os editais solicitam os seguintes exames médicos:
| Categoria | Exame | Para que serve |
| Laboratoriais (sangue) | Hemograma completo | Avalia a saúde geral e possíveis infecções |
| Glicemia (jejum) | Verifica níveis de açúcar no sangue | |
| Ureia e Creatinina | Avaliam a função renal | |
| Colesterol total e frações (HDL, LDL) | Mede o risco cardiovascular | |
| Triglicerídeos | Avalia gordura no sangue | |
| TGO (AST) e TGP (ALT) | Avaliam a função do fígado | |
| Gama GT | Indica alterações hepáticas | |
| Ácido úrico | Detecta problemas metabólicos | |
| Sorologia para HIV | Identifica infecção pelo vírus HIV | |
| Hepatite B (HBsAg) | Detecta hepatite B | |
| Hepatite C (Anti-HCV) | Detecta hepatite C | |
| VDRL (sífilis) | Identifica sífilis | |
| Exame toxicológico | Detecta uso de substâncias ilícitas | |
| Urina | Urina tipo I (EAS) | Avalia infecções e função renal |
| Cardiológicos | Eletrocardiograma (ECG) | Analisa o ritmo cardíaco |
| Teste ergométrico | Avalia esforço físico e coração | |
| Ecocardiograma | Examina estrutura do coração | |
| Imagem | Raio-X de tórax | Avalia pulmões e coração |
| Raio-X de coluna | Verifica problemas na coluna | |
| Ultrassonografia | Avalia órgãos internos | |
| Oftalmológicos | Acuidade visual | Mede a capacidade de visão |
| Teste de cores (Ishihara) | Avalia daltonismo | |
| Fundoscopia | Examina o fundo do olho | |
| Tonometria | Mede a pressão ocular | |
| Auditivos | Audiometria tonal | Avalia a capacidade auditiva |
| Clínicos | Avaliação clínica geral | Exame físico completo |
| Avaliação ortopédica | Verifica estrutura corporal | |
| Avaliação neurológica | Analisa sistema nervoso | |
| Psicológicos | Avaliação psicológica | Analise perfil comportamental |
| Laudo psiquiátrico | Avalia saúde mental | |
| Odontológicos | Avaliação odontológica | Verifica saúde bucal |
| Radiografia panorâmica | Analisa dentes e mandíbula | |
| Outros | Eletroencefalograma (EEG) | Avalia atividade cerebral |
| Espirometria | Mede função pulmonar | |
| Exame toxicológico de larga janela | Detecta uso prolongado de drogas | |
| Beta HCG | Teste de gravidez (quando exigido) |
O que fazer reprovado no exame médico em concurso público?
O candidato reprovado no exame médico de um concurso público e considerar a decisão injusta, pode adotar o seguinte passo a passo:
1. Verificar o motivo da reprovação
O primeiro passo é solicitar o laudo médico ou o resultado detalhado da negativa da banca organizadora. Esse documento é essencial para entender qual foi a doença identificada e se houve erro ou uma interpretação equivocada dos exames.
2. Apresentar recurso administrativo
Se ainda estiver no prazo do edital, o segundo passo é enviar um recurso administrativo para a banca.
Geralmente, no edital do concurso existe uma explicação de como enviar o recurso. É importante que o candidato apresente novos exames, junte laudos médicos e apresente sua contestação de diagnóstico, se possível, com base legal.
3. Buscar medida judicial
Se o prazo para o recurso administrativo estiver encerrado ou o recurso for negado e ainda houver ilegalidade, o candidato pode buscar o Poder Judiciário.
Nesse caso, é essencial a presença de um advogado especializado em concurso público, pois ele irá verificar a possibilidade de impetrar um mandado de segurança, por exemplo.
Em suma, não é qualquer situação que é indicado buscar uma medida judicial, em geral, indica-se quando há reprovação sem fundamentação, erro na avaliação médica ou desrespeito ao edital.
Como evitar reprovação no exame médico em concurso público?
Em geral, há situações que não tem como evitar e o melhor é o candidato pensar em outro cargo público para concorrer.
No entanto, se o candidato deseja uma função com a etapa de avaliação médica há algumas atitudes que podem fazer diferença para evitar uma reprovação:
Faça check-up antes da etapa de avaliação médica
Antes mesmo de chegar a etapa de avaliação médica, é essencial o candidato realizar um check-up e antecipar possíveis problemas.
Isso permite iniciar tratamento antecipadamente, regularizar condições de saúde e evitar surpresas.
Leia o edital com atenção
Como disse anteriormente, é essencial ler o edital com atenção. Se ele ainda não foi publicado, verifique o último publicado e fique atento aos exames exigidos, critérios de aptidão e doenças passíveis de eliminação.
Organize seus documentos médicos
Uma dica importante é organizar todos os documentos médicos com antecedência. Alguns exames valem por 30 dias (outros menos e outros mais) e, por isso, se programe para não esquecer nenhum exame nem levar desatualizado.
Neste ponto, é importante guardar exames recentes, laudos médicos, receitas e acompanhamento clínico.
Cuide da saúde com antecedência
Cuidar da saúde com antecedência ainda é uma das melhores estratégias, principalmente quando o candidato está prestando provas para os concursos policiais.
Por isso, se possível, lembre-se de:
- manter boa condição física;
- controlar doenças crônicas;
- evitar hábitos prejudiciais à saúde.
Conclusão
O exame médico em concurso público faz parte de uma das etapas eliminatórias da maioria dos concursos públicos.
Embora haja algumas doenças que possam levar à reprovação, isso não significa que ela será automática. É essencial verificar o edital, a gravidade da condição e a compatibilidade com o cargo.
Além disso, se houver reprovação injusta, o candidato pode recorrer administrativamente e, se necessário, buscar a via judicial.
Perguntas frequentes sobre exame médico em concurso público
Não. A reprovação só ocorre quando a condição impede o exercício do cargo e está prevista no edital.
Sim. A maioria dos concursos permite recurso administrativo.
Sim. É uma fase eliminatória.
Se houver ilegalidade ou erro na avaliação, pode ser possível.
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