Atos de improbidade que causam lesão ao patrimônio público: entenda como se defender

Os atos de improbidade que causam lesão ao patrimônio público são supostas condutas graves que afetam toda a sociedade, após gerar eventuais prejuízos à Administração Pública.

Entender sobre esse assunto é importante para evitar penalidades indevidas, como reparação do dano, perda de cargos, dentre outras.

Neste artigo, abordarei detalhadamente os atos de improbidade que causam lesão ao patrimônio público, destacando suas consequências e as medidas efetivas de defesa. 

Conheça os atos de improbidade administrativa

Esses atos são supostas violações graves ao dever ético e moral dos agentes públicos, causando prejuízos ao patrimônio público e à sociedade como um todo.

Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, existem três tipos de atos de improbidade. Veja abaixo cada um deles:

  • Atos que geram enriquecimento ilícito: são situações em que o servidor se beneficia financeiramente de forma indevida, utilizando-se do cargo ou função para obter vantagens pessoais.
  • Atos que causam lesão ao patrimônio público: quando um agente público causa danos aos bens, recursos ou interesses do Estado.
  • Atos contra os princípios da Administração Pública: quando um agente age de forma contrária aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, buscando favorecer a si mesmo ou a terceiros.

Diferentes formas de lesão ao patrimônio público

Os eventuais desvios de recursos, uso indevido de verbas públicas, contratações irregulares e favorecimentos indevidos são exemplos de improbidade administrativa.

Conheça alguns exemplos:

  • utilizar veículos do serviço público para fins particulares;
  • obter vantagem para facilitar a compra de produtos ou a contratação de serviços pela administração pública;
  • receber propina ou outras vantagens para facilitar ou tolerar a prática de jogos de azar, agenciamento de prostituição ou tráfico.

E isso pode causar lesão ao patrimônio público. É exatamente por esse motivo que o agente público e terceiros envolvidos podem ser responsabilizados.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Atos de improbidade administrativa que causam lesão ao patrimônio público

Conforme a Lei de Improbidade Administrativa (artigo 10 da LIA), existem pelo menos 21 atos de improbidade que causam prejuízo ao poder público.

Inclusive, isso pode ser praticado pelo agente público de forma direta ou, ainda, pela sua omissão.

Importante! As ações ilícitas contra a administração não se resumem a essa lista descrita na lei, porque são apenas exemplos de atos considerados como improbidade pelo legislador.

Veja os atos de improbidade que causam lesão ao patrimônio público, conforme a lei:

I – facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;

II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

III – doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;

IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

X – agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

XIII – permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

XVI – facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

XVII – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

XVIII – celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

XIX – agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

XX – liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

XXII – conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

A improbidade sempre gera lesão ao patrimônio público?

Em geral, para ser caracterizada a improbidade administrativa, não é preciso que ocorra lesão ou prejuízo ao patrimônio público.

Isso porque o simples fato de desrespeitar os princípios da Administração Pública, já é considerado um ato de improbidade.

Dentre esses princípios, temos a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Estas regras estão na nossa Constituição Federal.

Então, a improbidade administrativa também pode ser caracterizada pela lesão moral da administração pública, e não apenas patrimonial.

Ou seja, a penalidade pode ocorrer pelo ato ilícito que manchou a moralidade e a honra do poder público.

Penalidades para atos de improbidade quando houver lesão ao patrimônio público

Após a comprovação da prática de improbidade administrativa, conforme o caso, o agente público pode sofrer as seguintes penalidades:

No entanto, quando o juiz for aplicar a pena, devem ser considerados os atos praticados, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial adquirido pelo agente público.

Possibilidade de ressarcimento ao erário

Após ser comprovada a improbidade, pode haver a condenação para reparar o dano causado.

Nesse caso, existe um procedimento próprio para o ressarcimento à Administração Pública, conforme as seguintes etapas:

  1. Notificação do servidor
  2. Defesa administrativa
  3. Decisão administrativa
  4. Cobrança judicial do ressarcimento
  5. Cumprimento do ressarcimento

Porém, se o ressarcimento ocorrer por condenação judicial, serão aplicados os procedimentos previstos na sentença.

Servidores estão sujeitos às penalidades por ato de improbidade?

Qualquer agente público, seja servidor concursado, comissionado ou político, está sujeito às leis de improbidade administrativa.

Isso inclui prefeitos, governadores, presidentes, ministros, vereadores, servidores de carreira e temporários.

Também abrange empresas e indivíduos que participam de contratos com órgãos públicos ou recebem recursos públicos.

Responsabilização de terceiros nos atos de improbidade

É importante saber que não é apenas o servidor público que pode sofrer as penalidades em razão de improbidade.

Portanto, os terceiros particulares, incluindo pessoas físicas e jurídicas, também podem ser penalizados por lesão ao patrimônio público.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Como é o processo de apuração de atos de improbidade administrativa?

O processo de apuração de atos de improbidade administrativa se inicia por meio de denúncia ou investigação de órgãos competentes. 

Após a coleta de provas é proposta a ação judicial, possibilitando ao acusado apresentar sua defesa. A ação é julgada por um juiz, que pode determinar o afastamento cautelar do agente público durante o processo. 

Em caso de condenação, as penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade do dano causado ao patrimônio público.

Órgãos de controle na fiscalização de atos de improbidade

Os principais órgãos de controle sobre os atos praticados na Administração são o Ministério Público (estadual ou federal) e o Tribunal de Contas (União, Estados e Municípios).

Eles têm legitimidade para investigar ou analisar os atos praticados e, ainda, solicitar a reparação de danos, incluindo a lesão ao patrimônio público.

Prazo de prescrição da improbidade administrativa

A prescrição da improbidade administrativa é de 8 anos, contados a partir da data do ato ocorrido.

Porém, será interrompido após o início da ação judicial, mas volta a ser contado pela metade do tempo (ou seja, quatro anos). Além disso, será interrompido novamente após a publicação da primeira sentença condenatória.

A improbidade sempre causa lesão ao patrimônio público?

Para ser caracterizada como improbidade administrativa não é preciso que ocorra prejuízo ao patrimônio público. Isso porque, o simples fato de desrespeitar os princípios da Administração Pública já pode ser considerado um ato de improbidade.

Dentre esses princípios, temos a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Essas regras estão na nossa Constituição Federal.

Assim, a improbidade administrativa também pode ser caracterizada pela lesão moral da administração pública, e não apenas patrimonial.

Portanto, a penalidade também pode acontecer pelo ato ilícito que manchou a moralidade e a honra do Poder Público.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Como evitar o processo de improbidade administrativa?

Antes de iniciar uma ação judicial, são feitos procedimentos administrativos para apurar os fatos. Essa investigação pode ser iniciada no próprio órgão, um inquérito no Ministério Público, Tribunais de Contas e outros.

Assim, durante a análise administrativa, é possível apresentar defesa e demais esclarecimentos. Isso é importante porque você se mostra aberto a explicar e, então, é possível evitar mais problemas e, também, eventuais ações judiciais.

Auxílio de advogado especialista

Diante de casos envolvendo atos de improbidade que causam lesão ao patrimônio público, é essencial buscar orientação jurídica.

Um advogado especialista em servidor público e casos de improbidade pode dar o apoio necessário para você enfrentar essa situação.

Esse profissional compreende a legislação pertinente e pode guiar você em todos os trâmites legais, incluindo análise de provas e criação de petições de defesa.

Com esse auxílio, as chances de evitar penalidades aumentam bastante.

Conclusão

Os atos de improbidade que causam lesão ao patrimônio público são supostas violações à confiança da sociedade nos seus representantes e servidores, causando danos financeiros à Administração Pública.

Antes de iniciar uma ação judicial, são feitos procedimentos administrativos para apurar os fatos. Assim, durante a análise administrativa, é possível apresentar defesa e demais esclarecimentos, evitando ações judiciais.

Na fase administrativa e judicial, é altamente recomendado que você tenha o auxílio de um advogado de confiança e especialista em servidores e administração pública.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Acompanhe nossas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.