Estatal privatizada: o que acontece com os empregados?

Um dos principais motivos para você ter se dedicado ao concurso público, é a garantia de estabilidade no cargo, eliminando o medo de ser demitido a qualquer momento.

No entanto, em empresas públicas, existe a chance de ocorrer uma privatização. Ou seja, quando o governo vende a empresa para o setor privado.

Nesse caso, o que acontece com o empregado quando a estatal é privatizada? Você ainda terá estabilidade?

Venha comigo que vou lhe dizer todos os pontos importantes sobre o assunto.

O que são empresas públicas?

A empresa pública ou estatal é um negócio criado e controlado apenas pelo governo (federal, estadual ou municipal). 

Em geral, ela funciona igual a uma empresa privada, porém, precisam seguir algumas regras da administração pública.

Essa empresa pública deve ser criada por lei para atuar em uma atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

É comum que esse tipo de empresa seja fundada para administrar recursos estratégicos, garantindo que a população tenha acesso facilitado aos serviços.

No entanto, a exploração de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando há motivos de segurança nacional envolvidos ou haja relevante interesse coletivo.

Logo, as empresas públicas somente podem ser criadas visando resguardar o interesse público.

A Caixa Econômica Federal (CEF) é um exemplo clássico de empresa pública. Ela é um dos maiores bancos públicos da América Latina, foi criada por um decreto assinado por Dom Pedro II. 

A Caixa é totalmente pública, se diferenciando entre os demais bancos por centralizar as operações relativas ao FGTS, PIS e Bolsa Família e, também, é responsável pelas operações dos jogos lotéricos desde 1962.

Também são exemplos de empresas públicas: os Correios, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – que administra hospitais universitários federais.

Além das estatais federais, ainda existem empresas públicas nos Estados e Municípios.

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O que são sociedades de economia mista?

A empresa de economia mista é uma sociedade anônima (S/A) em que as ações são compartilhadas entre o Estado e o mercado, sendo o Estado o maior detentor das ações com direito a voto.

Assim, o capital misto é a principal característica da sociedade de economia mista, que se contrapõe à empresa pública (empresa em que o capital é exclusivo da administração pública).

As principais sociedades de economia mista do Brasil são as seguintes: Petrobras, Banco do Brasil, Sanepar e Sabesp.

Veja a seguir o histórico de estatais brasileiras:

Como é feita a contratação em uma estatal?

As empresas públicas fazem parte do que chamamos de administração pública indireta. Desta forma, apesar de existir o concurso público, os profissionais são contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É aqui que se enquadra o regime celetista, justamente por haver o registro na carteira de trabalho. Diferente de quem trabalha em um órgão do governo, em que é aplicado o regime estatutário.

Em relação à demissão, no regime estatutário é preciso ter uma falta grave por parte do servidor e a condenação no processo administrativo disciplinar.

Agora, no regime celetista, a própria CLT permite maior flexibilidade na dispensa dos empregados, seja em empresas públicas ou de economia mista. Mesmo assim, é preciso seguir algumas regras e ter justificativa.

O que acontece com o empregado público quando a estatal é privatizada?

Mesmo após o processo de privatização, é importante entender que os direitos dos empregados permanecem resguardados conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de outros direitos que já haviam sido definidos anteriormente, enquanto a gestão estava sob responsabilidade do setor público.

Com certeza, a privatização é uma das maiores preocupações de quem trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista. Em especial, nesse momento em que o país passa por tantas privatizações.

Isso porque, conforme comentei, o empregado de uma estatal é contratado pelo regime celetista, ou seja, com registro em carteira de trabalho. Assim, ele não tem a mesma estabilidade que um servidor do regime estatutário.

Com isso, após a empresa pública ser privatizada, o governo não controla mais as regras e os rumos que serão tomados pela companhia que adquiriu a estatal.

Nesse caso, é possível que a nova administração não faça grandes mudanças, mas podem ser feitas as seguintes alterações:

  • transferir os profissionais para departamentos da outra companhia;
  • promover ou rebaixar os cargos (desde que respeitadas as leis trabalhistas);
  • e, até mesmo, demitir todos ou a maioria dos profissionais para contratar uma nova equipe, sem precisar se justificar.

Esse último caso é muito extremo e não é comum que aconteça, mas é importante que você saiba que isso pode acontecer.

Até porque, mesmo em fusões e aquisições de empresas privadas, é possível que aconteçam demissões porque há sobreposição de profissionais.

Ou seja, na empresa que fez a aquisição já existe uma equipe que dá conta de absorver a maior parte da operação da empresa que foi comprada.

Além disso, a empresa compradora pode juntar os departamentos já existentes, integrando as equipes para dar continuidade a operação.

Direitos trabalhistas dos empregados públicos

Mesmo com a privatização, você deve saber que estarão mantidos todos os direitos trabalhistas como, por exemplo, férias remuneradas, 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno e de periculosidade, licença maternidade, entre outros.

Já os demais benefícios que não fazem parte da CLT, como vale-alimentação, plano de saúde e outros, só podem ser alterados após negociação com o sindicato da categoria.

No entanto, se você é empregado público e a estatal em que trabalha será privatizada, recomendo que fale com um advogado especialista. Com isso, você terá a orientação correta sobre os seus direitos.

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Como funciona a privatização de uma estatal?

A privatização de uma empresa pública é um processo muito longo e complexo. Além disso, existem muitos conflitos de interesse entre o governo e outros órgãos da administração pública.

Mesmo assim, a venda de uma estatal atrai a atenção do mercado financeiro e de grandes investidores.

De início, o governo faz uma avaliação sobre a situação operacional e financeira da empresa pública. Inclusive, pode contratar entidades externas para apoiar nessa análise.

Após concluir essa avaliação, o governo realizará um estudo de viabilidade de venda da empresa. Também, se isso não irá prejudicar o cidadão, afinal, as estatais desempenham serviços essenciais para a sociedade.

Depois, precisa enviar um projeto de lei com a proposta de privatização da estatal para o Poder Legislativo (que é o Congresso Nacional, a Assembleia ou Câmara Legislativa).

Somente com a aprovação do Poder Legislativo é que o processo de privatização poderá prosseguir. 

Depois, o governo sanciona a autorização de venda e, se não tiver problemas ou contestações administrativas ou judiciais, é dada sequência à venda.

Em geral, essa venda é feita em leilões públicos, em que o governo define todas as regras. Assim, pode-se vender a empresa para uma única companhia, um consórcio ou pode repartir a empresa, além de outras formas.

Mas é comum que apenas as privatizações de empresas de serviços essenciais, como saneamento e energia, chamem a atenção das pessoas.

Dentre a privatização mais conhecida está a Companhia Vale do Rio Doce (hoje, apenas Vale), que ainda causa muita polêmica em razão do baixo valor de venda à época e, atualmente, é uma das maiores do mundo no seu ramo.

Quais estatais podem ser privatizadas?

Em âmbito federal, no governo Lula (PT), não há previsão de privatização de nenhuma estatal.

Inclusive, ao assumir o governo, Lula reverteu algumas políticas de privatização iniciadas por Michel Temer e Jair Bolsonaro. Em abril, ele excluiu sete empresas do Programa Nacional de Desestatização (PND) e três do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Entre estas empresas, estavam os Correios e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

No entanto, alguns Estados consideram fazer essas mudanças. Em São Paulo, por exemplo, o governo pretende privatizar a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

Outros estados, como Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais e Goiás, também têm planos para privatizar companhias estaduais em diferentes setores.

Agora, entenda como fica a situação dos empregados das estatais quando são privatizadas.

Haverá demissões após a privatização de estatais?

Após a privatização de uma empresa estatal, os contratos atuais com os empregados ainda podem ser mantidos. Contudo, eles perdem a proteção contra demissões, ou seja, a relativa estabilidade.

Isso significa que, embora os empregados continuem contratados, eles ficam mais vulneráveis a decisões de dispensa baseadas nas necessidades e políticas da nova gestão privada.

De acordo com o economista Márcio Pochmann, professor na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), empresas privatizadas na década de 1990 chegaram a reduzir sua força de trabalho em até 40% após a venda.

No entanto, ele sugere que esse índice não deva ser tão elevado nas recentes privatizações, considerando que as estatais já passaram por processos de redução de pessoal nos últimos anos.

Com a privatização, a empresa deve justificar as demissões?

A legislação estabelece que as demissões podem ocorrer sem justa causa, desde que respeitados os direitos e benefícios previstos em lei, como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.

Dessa forma, as empresas privatizadas no Brasil não são obrigadas a justificar as demissões.

Contudo, as normas trabalhistas brasileiras preveem que, em situações de demissão sem justa causa, é necessário o pagamento das verbas rescisórias e a comunicação ao empregado com antecedência mínima, conforme estabelecido por lei.

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Após a privatização, os empregados públicos podem ser transferidos para órgãos públicos?

Após a privatização, apenas os servidores estatutários devem retornar aos seus cargos de origem, caso estejam “emprestados” para alguma estatal.

Isso porque os empregados de empresas estatais não têm garantia de manutenção do emprego e podem enfrentar demissões, uma vez que as novas gestões privadas têm autonomia para tomar decisões.

Projeto de lei sobre a realocação de empregados de estatais do setor elétrico privatizadas

A proposta foi aprovada pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados e determina que os empregados de empresas públicas do setor elétrico federal, que passaram por privatização, devem ser transferidos para outras estatais, caso não tenham a possibilidade de manter seus empregos.

Conforme a proposta, os novos cargos e salários devem ser compatíveis com os anteriores. O aproveitamento em outras estatais é aplicável mesmo para aquelas empresas que já passaram pelo processo de privatização. 

O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) ao Projeto de Lei 1791/19, inicialmente proposto pelo ex-deputado Assis Carvalho (PI). 

A proposta original visava garantir a manutenção do emprego apenas para os empregados das distribuidoras subsidiárias da Eletrobras, que foram privatizadas. 

O substitutivo proposto altera a Lei n.º 12.783/13, que aborda questões relativas ao setor elétrico.

O projeto está em fase conclusiva e passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Conclusão

A privatização de estatais se refere ao processo pelo qual o governo vende empresas públicas para investidores privados.

Esse movimento visa transferir a gestão e operação dessas empresas do setor público para o privado, com a intenção de aumentar a eficiência, inovação e competitividade.

As vantagens dessa manobra incluem a potencial melhoria na eficiência e qualidade dos serviços, além de reduzir o ônus financeiro sobre o governo. 

No entanto, há desvantagens, como a perda de controle sobre serviços essenciais e a possibilidade de aumentos de preços para o consumidor.

Para os empregados públicos, a privatização pode significar mudanças significativas, pois é possível ocorrer demissões, uma vez que as novas gestões privadas podem optar por reestruturar o quadro de empregados.

Além disso, os trabalhadores que permanecem podem enfrentar mudanças nas condições de trabalho e benefícios, já que as políticas do setor privado são diferentes das do setor público.Esteja atento aos seus direitos e busque ajuda especializada de um advogado.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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