Acumular cargo público: entenda as regras e saiba quando é possível

O servidor público pode acumular outro cargo ou emprego público. No entanto, existem regras previstas na Constituição Federal, pois, em alguns casos, a acumulação pode ser considerada ilegal e passível de penalidades.

No Brasil, a legislação sobre a acumulação de cargos públicos é complexa e varia conforme o tipo de cargo e a esfera de governo. Por isso, é fundamental que o servidor público conheça seus direitos e deveres em relação a esse tema. 

Neste artigo, vou explicar as regras para acumulação de cargos públicos no país e quais são as exceções previstas na lei. 

Saiba o que é a acumulação indevida de cargos públicos

A acumulação indevida de cargos públicos ocorre quando um servidor exerce dois ou mais cargos em órgãos ou entidades diferentes, sem a devida autorização legal. 

Essa prática pode prejudicar o desempenho das funções e, até mesmo, gerar conflitos de interesses.

A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos em alguns casos específicos, desde que haja compatibilidade de horários e de remuneração. 

No entanto, essa permissão tem sido frequentemente desrespeitada, gerando a acumulação indevida de cargos.

Quem se enquadra nas regras de acumulação de cargos?

As regras de acumulação de cargos se estendem aos servidores públicos que ocupam posições, empregos ou funções na administração pública, abrangendo uma variedade de órgãos e entidades governamentais, incluindo:

  • Administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal);
  • Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias);
  • Sociedades controladas pelo poder público, tanto diretamente quanto indiretamente.

Saiba mais: Descubra as diferenças entre emprego, cargo e função pública

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Quando é possível acumular cargo público ou emprego público?

Com base na Constituição, o limite máximo é de dois vínculos com a administração pública. As situações em que é possível acumular cargos ou empregos públicos são:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • Juiz, promotor ou procurador de justiça, apenas com uma de magistério (professor).

Exemplos:

  • Uma professora da Universidade Estadual de Goiás – UEG pode assumir outro cargo de professora na Universidade Federal de Goiás – UFG;
  • Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo pode ter outro cargo de professor na Universidade de São Paulo – USP.

Além disso, existem limitações quanto ao teto da remuneração, variando de acordo com a esfera governamental e o órgão ou empresa pública.

O objetivo dessas limitações é evitar a acumulação excessiva de cargos públicos e garantir que os servidores não recebam remunerações indevidas.

Inclusive, você deve analisar se o exercício de outro cargo será compatível com o atual cargo que você exerce, com relação aos horários, descanso, intervalo para alimentação e outros.

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Tenho dois cargos públicos, posso ter um emprego privado?

Em regra, não existe nenhuma restrição em relação ao acúmulo de cargos públicos com emprego privado, mesmo que você já exerça dois cargos públicos.

Porém, reforço que é necessário cumprir os requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis, incluindo os intervalos e o descanso entre as atividades.

E é preciso avaliar o eventual conflito de interesses entre ambos os cargos públicos e o emprego privado. 

Por exemplo, advogados que atuam em defesa de pessoas com interesses conflitantes com a Administração Pública.

Acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais

É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

Sabemos que a nossa Constituição Federal trata sobre as exceções em que é possível a acumulação de cargos, mas não existe uma limitação de carga horária semanal ou mensal.

Na realidade, a Constituição fala que deve haver compatibilidade de horários, não que existe limite na jornada semanal de trabalho. 

Dessa forma, não há problema nenhum em acumular cargos públicos que ultrapassam a carga horária semanal de 60 horas.

Por que existe essa confusão? Até o início de 2019, uma regra criada pela Advocacia-Geral da União (AGU) limitava a 60 horas semanais a jornada total no acúmulo de cargos públicos. Essa regra também era aplicada por vários Estados e Municípios.

Inclusive, com base nesse parecer da AGU, houve diversas penalidades de demissão em processos disciplinares. Por esse motivo foram iniciados vários processos na Justiça.

Acumulação de cargos públicos em esferas diferentes de poder

A acumulação de cargos públicos também pode ocorrer em esferas diferentes de poder, ou seja, entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Nesses casos, as regras de compatibilidade de cargos e horários é mantida.

Exemplo:

  • Um servidor que exerce cargo de professor na rede estadual pode acumular um cargo técnico-administrativo em uma universidade federal, desde que haja compatibilidade de horários e que as funções exercidas não sejam incompatíveis.

No entanto, é importante destacar que a acumulação de cargos públicos em esferas diferentes de poder é limitada pela Constituição Federal. Um servidor não pode acumular cargo em outro poder, exceto nos casos abaixo:

  • professores;
  • médicos; e 
  • profissionais de saúde.

Saiba mais:  Concursos para Professores: entenda como é a carreira

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Por que a acumulação de cargos públicos é considerada indevida em alguns casos?

A proibição da acumulação indevida de cargos públicos visa garantir a eficiência do serviço público e evitar conflitos de interesses. 

Quando um servidor acumula mais de um cargo, ele pode ter dificuldade em cumprir suas obrigações e comprometer a qualidade do serviço prestado.

Além disso, a acumulação indevida de cargos pode gerar vantagens ilícitas para o servidor, que acaba recebendo remuneração em duplicidade. 

Isso é prejudicial para a sociedade, que arca com os custos dos serviços públicos e espera receber um serviço de qualidade em troca.

Por isso, é fundamental que os órgãos públicos fiscalizem e punam os casos de acumulação indevida de cargos, garantindo assim a legalidade e a eficiência do serviço público.

Como solicitar autorização para acumular cargos públicos?

Para acumular cargos públicos, é necessário que o servidor público solicite autorização prévia aos órgãos competentes. 

O pedido deve ser feito por escrito e apresentado à chefia imediata de cada um dos órgãos em que o servidor pretende acumular cargos. 

Além disso, é importante que o servidor verifique se os cargos que pretende acumular têm compatibilidade de horário. 

A legislação estabelece que a jornada de trabalho do servidor não pode ultrapassar 60 horas semanais, e a carga horária de cada cargo não pode ser superior a 40 horas semanais.

Em alguns casos, a carga horária máxima permitida pode ser superior a 60 horas semanais, desde que haja compatibilidade de horários e que a carga horária não ultrapasse 80 horas semanais. São eles:

  • cargos de professores;
  • médicos; e 
  • profissionais da saúde.

Desvio de função no acúmulo de cargos

O desvio de função é um dos aspectos mais relevantes quando se trata da acumulação indevida de cargos públicos. Isso ocorre quando o servidor público é designado para exercer atividades diferentes daquelas que foram definidas no seu cargo original.

No caso de acúmulo de cargos, é preciso verificar se a nova atividade exercida pelo servidor público é compatível com as atribuições do seu cargo original.

Caso contrário, isso pode ser considerado desvio de função e gerar consequências graves para o servidor público, já que é uma prática proibida.

A exceção será quando o desvio de função ocorrer por pedido da Administração Pública, desde que o pedido seja temporário, ou seja, por um período determinado e tenha caráter de urgência.

Readaptação e o desvio de função

A readaptação é uma das possibilidades previstas pela legislação para que um servidor público possa se adequar a novas atividades dentro da mesma carreira. 

É importante, entretanto, destacar que a readaptação não pode ser confundida com o desvio de função.

A readaptação é uma medida que visa preservar a saúde e a integridade do servidor público que esteja impossibilitado de exercer as atividades previstas em seu cargo original por motivos de saúde.

 Já o desvio de função ocorre quando o servidor público é deslocado para exercer atividades diferentes daquelas que foram definidas em seu cargo original.

Direitos do servidor público em desvio da função

Em decisão do STF, ficou determinado que o servidor desviado de sua função, ainda que não tenha direito a enquadramento, tem direito aos vencimentos correspondentes à função que foi desempenhada.

Além disso, a decisão relata que o servidor que está em desvio de função, tem direito:

  • às férias e ao 13º salário do cargo desviado;
  • às verbas das diferenças remuneratórias decorrentes do exercício desviado, relativo aos últimos cinco anos;
  • e todos os direitos que um servidor daquele cargo tem, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito por parte da administração pública. 

No entanto, mais uma vez, desde que esteja a pedido da Administração Pública.

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Penalidades da acumulação indevida de cargos públicos de forma indevida

A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, o servidor será desligado do serviço público, além de talvez ser condenado por improbidade administrativa.

A improbidade é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública.

Assim, se for comprovada a prática de improbidade administrativa, relacionada à acumulação indevida de cargos públicos, o servidor público pode sofrer as seguintes penalidades:

  • demissão/perda do cargo público;
  • perda de bens (conforme o caso);
  • suspensão temporária dos direitos políticos;
  • pagamento de multa de até 100 vezes o valor do salário;
  • proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
  • ressarcimento de eventuais danos.

Portanto, são várias penalidades que podem ser aplicadas nos casos de acumulação indevida de cargos públicos, tendo muitos reflexos negativos para o servidor público.

Para evitar problemas relacionados à acumulação de cargos públicos, é fundamental que os servidores públicos estejam sempre atentos às normas e legislações vigentes.

Mas é possível evitar ou reverter esses danos, desde que seja demonstrado que você agiu de boa-fé, que os serviços foram prestados e, também, não houve prejuízos à administração pública.

Assim, talvez seja possível evitar a demissão no PAD, além de eventual condenação por improbidade administrativa. Nesse caso, recomendo que fale com um advogado especializado em servidores públicos.

Improbidade Administrativa

A resposta é sim! Ao acumular um cargo público de forma indevida, além do processo disciplinar que pode levar à sua demissão, ainda pode ser aberto o processo judicial por improbidade administrativa.

A improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente dela.

PAD – Processo Administrativo Disciplinar

O Processo administrativo disciplinar – PAD é o processo em que a Administração Pública se utiliza e pode chegar a punir os servidores pelas infrações funcionais praticadas por eles. Ou seja, infração cometida em sua função.

No PAD, existem três fases bem distintas. Em primeiro lugar, a fase da instauração em que, com a publicação da portaria, haverá a constituição da comissão que deverá analisar a infração do servidor.

Nesta investigação, o servidor poderá se defender, inclusive, contando com o apoio de um advogado especializado.

Neste caso, não caberá a sindicância administrativa, pois, se for confirmada a irregularidade, a pena será de demissão e esse tipo de penalidade não pode ser aplicada na sindicância.

No entanto, antes da abertura do PAD, o servidor deve receber uma notificação para optar por um dos cargos ocupados. Assim, tem até 10 dias para pedir a exoneração de um dos cargos e responder à notificação.

Caso não faça essa opção, o servidor responderá ao PAD simplificado, que corre de maneira mais rápida porque é considerado um procedimento simples.

Contudo, se não tiver defesa ou as justificativas não forem aceitas, além da demissão no processo administrativo disciplinar, você pode responder por improbidade administrativa. Nesse caso, é importante contar com uma defesa especializada.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

A acumulação de cargos públicos é possível seguindo as regras impostas para o acúmulo de cargos e funções. No entanto, caso as regras não sejam cumpridas, não será possível acumular os cargos.

Até porque a acumulação indevida de cargos públicos é uma prática ilegal que pode comprometer a eficiência do serviço público e gerar conflitos de interesses.

E é fundamental que os órgãos públicos fiscalizem e punam os casos de acumulação indevida de cargos, garantindo assim a legalidade e a qualidade do serviço prestado à população.

Por isso, é essencial que você fique atento quanto às regras e limitações de acumulação de cargos, os horários e a remuneração, para evitar problemas no futuro.

Então, antes mesmo de tomar posse ou alguma outra medida, recomendo que você consulte um advogado especialista em servidores públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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74 Responses

  1. Boa tarde, tenho interesse em saver se é possível acumular o cargo de oficial de justiça e psicóloga concursado . Dois cargos públicos diferentes?

  2. Olá.

    Sou servidor público federal. Fui servidor federal por 3 anos em uma Instituição Federal de Ensino, e tomei posse em outro cargo público federal em uma Universidade, há mais de 1 ano. Para isso tive que pedir vacância no meu último cargo. Porém, a minha antiga Instituição até hoje não publicou a homologação do meu estágio probatório. A falta de publicação acarreta em algum prejuízo a mim?

    1. Olá, Alexandre! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito do possível prejuízo pelo fato da sua antiga Instituição não ter publicado a homologação do seu estágio probatório, é de em regra, não acarreta prejuizo. Porém, a depender dos critérios a serem exigidos pode acarretar prejuízo. Sendo assim, caso ocorra prejuízos, precisamos analisar o motivo pelo qual a instituição não publicou a homologação do seu estágio probatório para te repassar a melhor solução para seu caso, visando na possibilidade de recorrer ao Judiciário. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  3. No caso particular, médico exercendo atividade no Serviço Público Federal por 3 anos, pede vacância para assumir como médico no Serviço Público Estadual. Passada o estágio probatório no Estado, pode retornar ao emprego federal e acumular os dois empregos?

    1. Olá, Manoel! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito de a respeito a sua dúvida sobre acumulação de cargos públicos, em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Para isso, precisamos analisar os documentos em questão para te repassar a melhor solução para o seu caso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Olá, Cleo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito em ter emprego de maneira home office, em regra, irá depender do estatuto do servidor ao qual você está lotada. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175, para te repassar a melhor solução para o seu caso. Desejamos sucesso para você! Abraços!

      1. Boa tarde!
        Sou docente concursada em dois municípios, portanto, dois vínculos. Se fizer um processo seletivo para professora, posso assumir se pedir licença interesse de 20 horas?

    2. Bom dia.
      Eu gostaria de um auxílio.
      Em que órgão deve-se denunciar um caso de profissional do magistério que prestando apenas 1 concurso público, assumiu 1 vaga de Contrato Temporário (em que usaram a lista do concurso por não haver Seletivo vigente) e logo depois assumiu também 1 cargo Efetivo sem a prefeitura cessar o contrato (ficando assim com 2 remunerações e tendo feito apenas 1 prova de concurso)???

  4. Boa noite! Sou professora aposentada estadual sp, com carga horária total. Eu gostaria de saber se posso exercer um cargo de coordenador pefagógico, ou diretor ou supervisor, 40hs

    1. Olá, Regina! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, em regra, um aposentado em cargo público não pode prestar concurso para outro cargo ou emprego público. Porém, um aposentado de emprego público pode prestar novo concurso sem qualquer restrição. Precisamos analisar a sua situação e qual o concurso almeja para te repassar a solução do seu caso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175. Desejamos sucesso para você! Abraços!

  5. Bom dia, sou Hilden dos Santos Morais,sou do Maranhão,preciso de orienação,perdir meu emprego publico de 3O anos,sou professora e ecnica de enfermagem

  6. Boa Tarde!
    Gostaria de saber se um Professor( contratado?) da Prefeitura pode acumular cargo de Auxiliar de Classe ( concursado)? um a carga horária é de 22 horas e outro 27 horas semanais.

    1. Olá, Tatiane! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre servidor público poder acumular cargo, em regra, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  7. Boa Tarde!
    Gostaria de saber se um Professor contratado da Prefeitura pode acumular cargo de Auxiliar de classe concursado? Prefeituras de diferentes Município um carga horária de 22 hs e o outro 25 hs semanais.

    1. Olá, Maria! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder estar acumulando aposentadoria com outro cargo público, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  8. Prezado, tenho uma duvida. Tenho um cargo público Estadual e tenho interesse em assumir outro cargo público em outro Estado. Nesse caso, eu posso pedir licença para tratar de interesses particulares por 2 anos sem remuneração até ter uma segurança de optar definitivamente pelo cargo novo? Ou eu tenho que obrigatoriamente pedir exoneração do atual cargo para assumir o novo cargo em outro Estado?

    Outra questão: como fica a questão da aposentadoria de um Estado para outro? É possível averbar o tempo trabalhado no cargo de outro Estado e aproveitar no novo cargo em outro Estado?

  9. ola boa noite sou servidor concursado municipal no cargo de serviços geral e estou de licença sem vencimento e fiz o pss pra operador de maquinas na mesma prefeitura onde estou licenciado.ai lhe pergunto poderia assumir o pss ou se tornaria acumolo de função?

  10. Ola sou Paulo, sou Técnico em Segurança do Trabalho “técnico nível médio” concursado do município, abriu vaga para professor para 20 horas do município, tenho curso de nível superior como exige o edital e penso nas aulas noturnas, queria saber se posso dar as aulas e ter os dois vínculos empregatícios, visando ser outro horário e não passar o limite teto de subsídio de Prefeito.

  11. SOU FUNCIONÁRIO PUBLICO CONCURSADO E ESTOU APOSENTANDO NO SISTEMA ESTATUTÁRIO,
    ESTOU QUERENDO FAZER OUTRO CONCURSO,SE APROVADO POSSO SER CONTRATADO NO MESMO SISTEMA ESTATUTÁRIO?

    1. Olá, Marcos! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de ser contratado pelo mesmo sistema estatutário, Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; – um cargo de professor com outro técnico ou científico; – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  12. Olá,
    Trabalho no banco do Brasil, e pretendo fazer um concurso para técnico em Enfermagem no Hospital Universitário administrado por uma Empresa pública Hospitalar. É possível em caso de aprovação no concurso eu ficar nos dois empregos públicos?

    1. Olá, Angelo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de acumulação de cargos público, Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; – um cargo de professor com outro técnico ou científico; – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  13. Olá
    Sou merendeira concursada, é possível eu pegar uma licença sem remuneração e depois pegar um contrato para professora com a mesma prefeitura? No caso mesmo empregador?

    1. Olá, Tatiana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; – um cargo de professor com outro técnico ou científico; – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  14. Olá. Sou assessora (comissionada, 30 horas) na Assembleia Legislativa do meu Estado. Passei para processo seletivo de professora substituta em instituição federal (40 horas) e fui convocada. Posso manter os dois cargos?

    1. Olá, Caroline! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre servidor público poder acumular cargo, em regra, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      1. Boa noite,sou ASB efetiva no município com carga horária de 40hs, mas faço 30hs por fazer horário corrido pela manhã , posso pegar um cargo de professor no Estado com carga horária de 16hs noturno?

  15. Sou técnica de enfermagem celetista no municipio, e passei em outro pss para o samu pelo CIS (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE), posso trabalhar nos dois? Fazer 40hrs semanais (dia) pelo municipio e 12*36 (noite) no samu?

  16. O militar da reserva (aposentado), das Forças Armadas, aprovado em outro concurso público federal, pode assumir o novo cargo, mantendo os proventos da reserva, mais os vencimentos do novo cargo, em novo órgão?

  17. Boa noite. Sou Agente de Trânsito municipal (concursado) posso acumular um emprego como técnico em enfermagem de um hospital gerido pelo o estado?

  18. Bom dia. Sou contratada pela saúde e minha carga horária é 48 hs semanais. Eu poderia assumir um outro contrato como professor do Estado em que daria aula duas tardes na semana? Teria algum problema?

  19. Boa tarde, uma prefeitura pode classificar o candidato INAPTO por ele já ser concursado em outro cargo efetivo? A prefeitura não teria que dar algum prazo para que a pessoa apresente um pedido de exoneração antes de tomar a posse ou algo parecido? Pq no momento que a pessoa é convocada a entregar toda a documentação exigida ela já tem que levar a declaração de não acúmulo de cargo. E se por algum outro motivo a pessoa não preencher algum requisito? Como ela fica, já que pediu exoneração do vínculo anterior?

  20. Sou aposentada pelo Estado do RS desde 2018. Em 2020 participei de processo seletivo para contrato temporário de 12 meses renováveis por mais 12 meses pela prefeitura municipal da minha cidade o qual assumi. Em 2022 assumi outro processo seletivo temporário na cidade vizinha. Ou seja 2 prefeituras e a aposentadoria do Estado. Estou ilegal??? A aposentadoria também conta???

  21. Alcimere, tenho cargo de confiança na prefeitura de minha cidade…. fiz inscrição para cargo na ADAB REDA, teria algum problema trabalhar nos dois?
    Não haverá conflito de horario!

  22. Olá, tudo bem, gostei muito do artigo, porém, ainda me ficou uma dúvida. Sou Técnico de Enfermagem concursado pelo Estado de São Paulo, carga horária 30 horas semanais. Estou interessado em prestar o concurso para Técnico do INSS onde a carga horária é 40 horas semanais. Caso eu seja aprovado posso conciliar os dois se a carga horária for compatível ??

  23. Olá, meu nome é Magda. Sou professora da Rede Municipal da minha cidade.
    Fiz dois concursos um em 1994 e outro em 2012. Sou efetiva nos dois, sendo um Celetista e outro Estatutário. Estou pretendendo me aposentar. Posso me aposentar somente de um cargo e ficar no segundo?

  24. Boa noite, gostaria de saber se um servidor público na área de saúde pode ter gratificação de função e receber gratificação do sindicato a que pertence como membro, trabalhando no mesmo local.

  25. Bom dia. Tenho um concurso área da saúde de 6h (30h/sem) e fui convocada em um concurso de 8h (40h/sem) na mesma Prefeitura. É possível acumular os dois no mesmo local de trabalho (14h/dia – 70h/sem)?

    1. Olá, Amanda! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Existe compatibilidade entre os horários de um e outro? Para de dar uma certeza, precisaremos analisar a que a legislação municipal prevê neste sentido. Se a senhora preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
      Estamos à disposição!

  26. Bom dia!
    Tomei posse na semana passada de um cargo público para: Agente de Suporte Educacional.
    Estou para ser chamada em breve para ser Pedagoga DT, aqui na minha cidade: Serra/ES.

    Tenho duas faculdades: Administração e Pedagogia (tbm 2 Pós – especializações).
    Gostaria de saber se poderei assumir o cargo de Pedagoga DT, que inclusive foi um processo seletivo pago e com prova.

    Muito obrigada desde já.

    1. Olá, Deyse! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Você fala de qual concurso? Olha, inicialmente podemos te dizer que deve haver compatibilidade de horários entre as duas atividades que você irá desempenhar, mas precisaríamos analisar com mais detalhes as legislações que regulamentam estas atividades, principalmente por serem em âmbitos totalmente diferentes entre si. Se a senhora preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
      Estamos à disposição!

  27. Olá. É possível acumular dois cargos da saúde no serviço publico federal? Um com 40 horas semanais (área da saúde nível superior) e outro 24 horas semanais (área saúde nível médio)? Totaliza 64 horas semanais. Para conseguir é necessário entrar na justiça ou já tem um entendimento que havendo possibilidade de compatibilidade de horários já é permitido?

    Obrigada.

    1. Olá, Danielle! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Você fala de qual concurso? Olha, a exigência é com relação à compatibilidade de horários, não que existe limite na jornada semanal de trabalho. E sim, já existe entendimento pacificado pelo STF neste sentido. Qualquer dúvida, estamos à disposição!

  28. Sou funcionário do Banco do Brasil, e gostaria de saber se tenho direito, e posso pedir vacância do Banco para assumir concurso a nível estadual, sendo cargo técnico (inacumulável)?

    1. Olá, Delcides! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Se você é servidora pública, possui esse direito sim.
      Estamos à disposição!

  29. Militar temporário das forças armadas pode solicitar que a vaga conquistada em outro concurso público seja guardada e garantida após término do serviço militar?

    1. Olá, Daniel! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Olha, para o término do serviço militar, especificamente, teríamos que analisar a legislação que que instituiu o Estatuto dos Militares, mas dependendo da sua colocação, talvez exista a possibilidade de pedir fim de fila. Se o senhor preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
      Estamos à disposição!

  30. Olá! Sou Funcionário Público Efetivo de nível médio e já passei pelo período probatório, porém nossa classe inteira de Técnicos Administrativos não ultrapassa ás 6h diárias de trabalho, porque não recebemos nenhuma ajuda de custo para 8h diárias. Então, estou em um cadastro de reserva em outro concurso no mesmo Estado prestes a ser chamado. Será em outra Secretaria, porém poderei assumir sem prejuízo, ou terei que optar? Também existiria a possibilidade de pedir “Vacância” já tipo uma “Suspensão”, por possuir uma estabilidade, e assumir o outro Cargo que estaria entrando no período Probatório?

  31. Sou funcionário aposentado do Banco do Brasil e recebo uma parte da aposentadoria do INSS e o restante (complemento) recebo da Previ (Fundo de Pensão).

    Se eu me eleger Prefeito vou poder receber, também, o salário de Prefeito.

  32. Sou funcionário aposentado do Banco do Brasil e recebo uma parte da aposentadoria do INSS e o restante (complemento) recebo da Previ (Fundo de Pensão). Se eu me eleger Prefeito vou poder receber, também, o salário de Prefeito.

  33. Gostaria que tirasse minha dúvida. Trabalho em duas cidades concursada pública com a mesma carga horária de 8h.com horários compatíveis . Posso ter problemas?

  34. Olá.
    Sou técnico em radiologia, estatutário, na prefeitura. Também tenho cargo no setor privado na mesma função. Recentemente, entre num processo seletivo no governo para a mesma função. Então, tenho 3 vínculos empregatícios. As cargas horárias não se chocam. Porém, recebi uma notificação por acúmulo indevido de funções. Fiquei confuso, pois vi que a lei trata apenas de cargos públicos. Devo ficar com medo ou a lei está a meu favor?

  35. Muito bom saber disso! Passei em dois concurso estaduais para professor (Bahia e Pernambuco), moro na divisa e poderei poderei assumir 30h em um e 40h no outro. Eu tenho uma sugestão: é que sempre que puder coloque os links quando citar decisões, decretos, leis etc. Obrigado pela publicação!

  36. Boa noite!
    Sou servidora pública (PSS) do Estado do Pará, na função de Assistente administrativo (nível médio), e passei em um outro PSS para Professor (nível superior). Nesse caso, não poderei assumir o cargo de nível superior. Aí vem a pergunta, eu poderei assumir o de nível superior se abrir mão do médio (trocar)?

    Obs. No Estado do Pará, só pode assumir um novo cargo (exceto os permitido por lei) depois de 6 meses afastado da finalização do último contrato.

  37. Olá, sou professora aposentada na rede municipal de ensino e acumulo cargo na mesma rede e estou na ativa, tenho interesse em criar uma revista online para publicação de artigos de outras pessoas necessitando de um CNPJ, outra possibilidade seria trabalhar como Prestadora de Serviços no auxílio a alunos universitários, como Pessoa Jurídica, é possível ou não? Se não, você sugere alguma coisa?

  38. Bom dia
    Sou professora (contratada) pelo município…
    Gostaria de saber se posso participar do processo seletivo de brigadista florestal?

  39. Olá, sou Conselheiro Estadual de Cultura do RS, com remuneração por jeton estabelecido em lei. Fui eleito pela sociedade civil. Estou por assumir cargo em comissão no meu Município. Isso é possível? há impedimento legal?

  40. Boa tarde!
    Sou aposentado como servidor público estadual – titular de cargo efetivo em Secretaria do Estado de São Paulo – RPPS (SPPREV).
    Pretendo fazer um concurso para o Banco do Brasil – RGPS (INSS).
    Os entes são diferentes, um é a União, outro é o Estado de São Paulo.
    No edital consta:
    3.8 – Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.

    Resumindo, se eu for aprovado no concurso, poderia assumir?
    Obrigado.

  41. Boa tarde

    Trabalho em uma prefeitura a 27 anos, estou fazendo concurso para um cargo na defensoria do estado, gostaria de saber se carrego alguma vantagem quando trocar de cargo, se eu me demitir de um cargo num dia e assumir o outro sem intervalos, carrego avanços e trienios para nova carreira?

  42. Olá. Sou concursada em prefeitura municipal como assistente administrativo, estou me formando em Psicologia, gostaria de saber se eu posso acumular os dois cargos na prefeitura?

  43. Tenho 2 cargas públicos, entrei no estado em 88 e sai em 94 como tec de laboratório CLT, e prestei concurso p o Estado e voltei como biologista carga horária 30h em 99 onde estou até agora , e na prefeitura entre em 91 até 2021 onde me aposentei por tempo 30 anos , agora entrei com pedifo de aposentadoria no estado e averbei o tempo de clt e sprev diz que esse tempo e acúmulo que não posso utluzar,mas tenho 2 cargos da saúde isso está correto.

  44. Bom dia! Sobre acúmulo de cargo.
    Sou professor do Estado Seduc – Am, 40 horas semanais.
    Passei no concurso do Detran-Am para agente de trânsito, 40 horas semanais.
    Posso acumular?
    Professor pode acumular, com cargo técnico/científico, havendo compatibilidade de horários.
    Agente de trânsito se enquadra em cargo técnico/científico?
    O Cargo de Agente de trânsito, Detran-Am precisa de nível superior.

  45. Boa tarde posso acumular um cargo de aux. De enfermagem que tenho em um município com 44h/sem. E um tec. De enfermagem em outro com 30h/sem? Outra questão é que em um desses municípios tem o limite de 70h semanais, para acúmulo. É possível acumular os dois se houver compatibilidade de horários entre um e outro?

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