Servidor público que tem filhos ou dependentes com deficiência tem direito à redução da jornada de trabalho?

Uma nova decisão do STF garante o direito à redução de carga horária para servidores com filhos ou dependentes com deficiência, sem prejuízo no vencimento ou necessidade de reposição de horas trabalhadas.

A lei que contemplava apenas Servidores Federais e Tribunais foi estendida aos Servidores Municipais e Estaduais. Antes, o benefício era negado por vias administrativas e concedido apenas com intervenção judicial.

Entenda, agora, como a decisão muda a interpretação dos tribunais e facilita a vida de todos os servidores.

O servidor público que tem filhos ou dependentes com deficiência tem direito à redução da jornada de trabalho?

Sim. A legislação vigente que dispõe sobre os Servidores Públicos prevê que o servidor público pode ter carga horária reduzida para cuidar de dependentes com deficiência.

Até 2022, esse direito era concedido apenas a servidores públicos federais, mas em dezembro, uma decisão do STF facilitou o acesso de servidores estaduais e municipais.

A possibilidade de redução da carga horária para todos os servidores parte do princípio da dignidade humana e os direitos à saúde e ao melhor interesse das crianças.

Assim, com uma jornada de trabalho menor e sem prejuízos no salário, compensação de horário ou qualquer tipo de punição, o dependente é respaldado e o servidor protegido.

Servidor estadual e municipal responsável por pessoa com deficiência tem direito a jornada reduzida?

Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022, finalizou o julgamento do caso, estabelecendo que os servidores municipais e estaduais devem ser regidos pelos mesmos critérios dos federais. 

O ponto central do debate era se os servidores estaduais e municipais teriam direito à redução de jornada de trabalho, entre 30% e 50%, quando atuarem como responsáveis por pessoas com deficiência.

O direito está  previsto no Estatuto do Servidor Público Federal. Mas até então, a lei era exclusiva para os servidores federais.

A decisão do STF foi no sentido de estender essa previsão também aos servidores de outras esferas, utilizando-se do “Princípio da Igualdade Substancial”.

Essa decisão foi embasada na busca pela isonomia entre os servidores públicos de todas as esferas em um regime federativo, garantindo tratamento equiparado em questões relevantes como essa.

Entenda a decisão do STF

Em abril de 2023, o STF confirmou que não há mais possibilidade de recursos no caso julgado no processo acerca da redução de carga horária em caso de dependentes com deficiência física.

A decisão final foi de que os servidores públicos estaduais e municipais devem seguir a regra da lei que consta no Estatuto do Servidor Público Federal, a qual:

  • prevê horário especial ao funcionário portador de deficiência, quando comprovada a necessidade;
  • concebe a redução da carga horária para funcionários responsáveis por dependentes portadores de deficiência.

A decisão da Corte foi unânime, seguindo o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo.

O entendimento é a ausência de uma legislação específica a nível local não pode ser usada como justificativa para negar os direitos garantidos pela Constituição, especialmente quando envolvem princípios fundamentais como:

  • a dignidade humana; 
  • o direito à saúde; 
  • o interesse das crianças; 
  • e as normas da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Leia também: Regime estatutário dos servidores públicos: como funciona?

Como solicitar a redução de carga horária?

Cada município ou estado possui uma forma de solicitação. Em geral, sugiro entrar em contato com a administração ou RH do seu órgão e tirar as demais dúvidas sobre a abertura do processo administrativo.

No entanto, você precisará ter em mãos os documentos para a comprovação do caso, então é importante já os manter separados:

  • Filho menor de idade: certidão de nascimento e laudo médico assinado e carimbado
  • Filho maior de idade: termo de curatela e laudo médico assinado e carimbado
  • Esposo(a): termo de curatela; certidão de casamento ou união estável; RG e o laudo médico
  • Pai, mãe, descendentes menores, curatelados, tutelados ou sob guarda: cópia autenticada da certidão de nascimento ou termo de curatela, tutela ou guarda e laudo médico. 

O que fazer se meu pedido for negado?

Caso o seu pedido de redução da jornada de trabalho como servidor público, devido à situação de ter filhos ou dependentes com deficiência, seja negado, é importante adotar medidas para contestar essa decisão. 

Primeiramente, analise atentamente a justificativa fornecida para a negativa, a fim de identificar se existem possíveis argumentos que possam rebater essa justificativa.

É recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em servidor público, pois ele poderá avaliar o seu caso de forma detalhada. 

O advogado poderá revisar a documentação apresentada no pedido original, verificar se houve algum equívoco por parte da autoridade responsável e elaborar uma contestação fundamentada.

O apoio jurídico é muito importante nessa situação, pois o advogado poderá guiar o servidor no processo de apresentação de recursos e requerimentos, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas. 

Através da orientação adequada, você terá uma abordagem estratégica para lidar com a situação, buscando garantir o direito que lhe é devido e proporcionar o melhor suporte possível.

Conclusão

O direito de redução na carga horária do servidor público que possui dependente com deficiência agora é garantido a todos os servidores públicos e de todas as esferas: sejam elas federais, estaduais ou municipais.

Com isso, os servidores municipais e estaduais podem obter mais facilmente decisões favoráveis sobre a redução da jornada de trabalho, sem qualquer prejuízo salarial, dever de compensação de horas ou punições.

Essa redução pode variar de 20% a 50% da jornada, levando em consideração situações individuais de cada servidor, como tempo de trabalho, quantidade de filhos, entre outros fatores. 

Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de apoio jurídico, recomendo que fale com um advogado especialista para analisar o seu caso e garantir os seus direitos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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