Regime Celetista: entenda como funciona na Administração Pública

A administração pública tem diferentes formas de contratar os seus servidores e empregados. Em empresas públicas, por exemplo, é pelo regime celetista. Em órgãos públicos, é pelo regime estatutário.

Esse é um dos motivos que muitos candidatos têm dúvidas sobre os concursos que querem fazer. Então é importante saber as regras de contratação antes de tomar a decisão.

Portanto, agora você vai conhecer sobre o regime celetista. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto.

O que é o regime celetista?

O regime celetista é a modalidade em que a administração pública realiza a contratação para empresas públicas e sociedades de economia mista.

Nesse caso, quem é contratado no regime celetista é considerado um empregado público e não servidor público

Em especial, porque as regras são diferentes, incluindo a remuneração, a Previdência e as formas de demissão.

Apesar disso, a contratação no regime celetista também acontece através de concurso público. 

Porém, esse contrato segue as normas previstas na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que também rege as normas de empregados privados. É daí que vem o nome celetista.

Essa modalidade de contratação existe para evitar a concorrência desleal, quando o governo atua nas mesmas áreas que outras empresas privadas, por exemplo, no setor bancário.

Entenda as diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista

Ambas as formas de sociedade são públicas, seja empresa pública ou sociedade de economia mista. Ou seja, o Estado detém a maioria das ações, bem como o poder de comando e atuação. 

A empresa pública possui o capital totalmente público. São exemplos dessa forma de sociedade: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, EBSERH, dentre outros. 

Já a sociedade de economia mista possui a maioria do capital oriundo de verbas públicas. Portanto, também há capital privado.

Dentre as principais empresas dessa forma societária estão: Petrobras, Banco do Brasil, Copasa, Eletrobras, dentre outras.

A empresa pública e sociedade de economia mista atuam em concorrência com as empresas privadas e, por isso, desempenham atividades econômicas como se fossem privadas. 

Neste sentido, podem prestar serviços e vender produtos para receber lucros.

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Processo de seleção e contratação de empregados públicos

O processo de seleção e a contratação de empregados para empresas públicas e sociedades de economia mista, seguem diretrizes específicas.

Para essas empresas, também é feito concurso público, mas o certame é mais curto e as regras menos rigorosas.

Mesmo sabendo que são regras e processos mais amenos, é necessário conferir o edital para saber como a seleção acontecerá e quais são os requisitos necessários para o cargo.

Acontece que essas informações variam para cada empresa pública e cargos, já que a prova não pode cobrar requisitos que não condizem com a função.

Direitos trabalhistas para os empregados públicos

Assim como trabalhadores do setor privado, empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possuem os seguintes direitos:

  • Registro na carteira física ou digital: todo empregado público deve ter seu contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seja em sua versão física ou digital. Este registro é essencial para a formalização do vínculo empregatício e para a garantia dos direitos trabalhistas.
  • Salários em dia: esse pagamento deve ser realizado pontualmente até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalho ou, ainda, conforme a lei sobre o cargo ou negociação coletiva. Atrasos ou inadimplências são consideradas infrações trabalhistas e podem gerar juros e multa para você.
  • Jornada de trabalho: a jornada de trabalho dos empregados públicos deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação, geralmente de 44 horas semanais, salvo disposições contratuais ou acordos coletivos.
  • Horas extras e banco de horas: as horas trabalhadas além da jornada normal devem ser compensadas com pagamento adicional ou, em alguns casos, podem ser acumuladas em um banco de horas para compensação futura.
  • Descanso semanal remunerado: você tem direito a pelo menos um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo do salário.
  • Vale-transporte: esse benefício serve para custear as despesas com deslocamento ao trabalho. É um direito assegurado aos empregados públicos que necessitam de transporte público para se deslocar.
  • Vale-refeição e alimentação: embora não sejam obrigatórios por lei, muitos empregados públicos recebem esses valores como parte do pacote de benefícios.
  • Adicional noturno: trabalhadores que exercem suas funções à noite têm direito a um adicional sobre o valor da hora trabalhada, conforme estipulado pela legislação ou negociação coletiva.
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade: empregados que trabalham em condições insalubres ou perigosas têm direito a esses adicionais específicos, visando compensar os riscos inerentes a essas atividades.
  • Férias: após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a um período de férias remuneradas, geralmente de 30 dias como previsto no regime celetista.
  • FGTS: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores regidos pela CLT, incluindo os empregados públicos.
  • 13° salário: conhecido também como gratificação natalina, o décimo terceiro salário é um benefício pago ao trabalhador no final de cada ano, ou no seu aniversário, ou junto às férias.
  • Direito às licenças maternidade ou paternidade: as licenças de maternidade e paternidade são direitos assegurados para o cuidado com o filho recém-nascido ou adotado, com durações específicas previstas em lei.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em 1943, o governo de Getúlio Vargas criou a CLT. A principal finalidade das leis trabalhistas é assegurar os direitos e deveres do trabalhador e da empresa, ou seja, regulamentar as relações de trabalho.

Na CLT, conforme comentei no tópico anterior, existem regras sobre salário, férias, décimo terceiro salário, adicionais, benefícios e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 

Além disso, você tem direito à aposentadoria pela Previdência Social.

No caso dos empregados públicos, eles estão sujeitos às mesmas regras dos trabalhadores da esfera privada. 

No entanto, é comum existirem Regimes Próprios de Previdência (RPPS) das empresas públicas.

Impactos da reforma trabalhista para os empregados públicos

Uma das mudanças mais notáveis no regime celetista é a flexibilização das regras de contratação

Com a reforma, houve a ampliação das possibilidades de contratos de trabalho temporários e de terceirização, inclusive em atividades-fim.

Para os empregados públicos, isso pode significar uma redução da estabilidade e segurança no emprego, uma vez que os contratos temporários e terceirizados geralmente oferecem menos garantias.

Outro ponto crítico é a alteração nas regras de negociação coletiva. A reforma fortaleceu a negociação direta entre empregadores e empregados, em detrimento da regulação estatal.

Isso pode levar à diminuição da proteção aos trabalhadores no regime celetista, especialmente nos setores em que os sindicatos são menos atuantes ou poderosos.

Para os empregados públicos, acostumados a um ambiente de maior proteção, essa mudança representa um desafio significativo.

A reforma também modificou aspectos relacionados às jornadas de trabalho e ao pagamento de horas extras.

Com maior flexibilidade nas jornadas, há o risco de aumento das horas de trabalho sem a devida compensação. 

Isso pode afetar negativamente o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, além de potencializar o desgaste físico e mental dos trabalhadores.

Além disso, a reforma de 2017 trouxe mudanças nas regras para ações trabalhistas, incluindo custos processuais e prazos.

Nesse caso, pode desencorajar os empregados públicos de buscarem seus direitos na justiça do trabalho, especialmente em casos de infrações menos evidentes ou de menor valor financeiro.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Benefícios previdenciários para empregados públicos

Empregados públicos no Brasil, em sua maioria, estão inseridos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo INSS. 

Este regime oferece uma série de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

Mas, além do RGPS, algumas empresas públicas criam mais uma opção de Previdência aos seus empregados.

Citando o exemplo dos Correios, vou te explicar como funciona o Postalis.

O Postalis é um fundo de pensão criado pelos Correios para complementar os benefícios do INSS. 

Esse fundo é gerido de forma independente e garante uma renda extra na aposentadoria dos empregados, além, é claro, do que é provido pelo INSS.

Funciona como um plano de aposentadoria adicional, em que os empregados contribuem com uma parcela de seu salário e, em muitos casos, a empresa também realiza contribuições.

Outro ponto muito importante são as diferenças entre os regimes RGPS e o RPPS.

Enquanto o RGPS é aplicável aos trabalhadores regidos pela CLT, incluindo a maioria dos empregados de empresas públicas, o RPPS é destinado aos servidores públicos estatutários, ou seja, aqueles que ocupam cargos públicos efetivos.

Outro ponto que difere os regimes é a forma de contribuição e os benefícios oferecidos.

No RGPS, os benefícios são calculados com base nas contribuições realizadas ao longo da vida laboral do trabalhador, seguindo as regras da previdência pública.

Já no RPPS, geralmente, os benefícios são mais vantajosos, refletindo as particularidades do serviço público, como a estabilidade no emprego e a progressão na carreira.

Outra diferença significativa está na gestão dos recursos. Enquanto o RGPS é gerido pelo governo federal, os RPPS são administrados pelos próprios entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), podendo resultar em variações nas regras de aposentadoria e outros benefícios.

Diferenças entre o regime celetista e estatutário

O regime estatutário e o regime celetista são formas muito diferentes de contratação pelo Poder Público. 

A única questão em comum é que o concurso público é obrigatório para ambos.

Para os servidores do regime estatutário, existe a Lei Federal n.° 8.8112/90, conhecida como Estatuto do Servidor, além de leis específicas que regulam os cargos, pois, em alguns casos, as regras são específicas para aquele órgão público.

Agora, no regime celetista, sabemos que as regras para os empregados públicos são aquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dentre os principais direitos previstos para servidores estatutários, mas não aplicáveis aos empregados celetistas, posso destacar:

  • não há estabilidade no emprego (exceto nos casos previstos na CLT), mesmo assim, para efetuar uma demissão, a empresa pública é obrigada a realizar um processo administrativo antes de decidir pela demissão do empregado;
  • a Previdência é bastante diferente, enquanto servidores estatutários têm a Previdência Própria que, inclusive, é possível se aposentar com a remuneração integral, os empregados celetistas, em regra, serão enquadrados no Regime Geral, aplicando-se as regras do INSS.

Qual regime é melhor: celetista ou estatutário?

Essa é uma dúvida comum, mas a resposta é bastante particular, porque depende da carreira que você pretende seguir e se desenvolver.

Em geral, o regime celetista é mais indicado para quem deseja ter mais chances de mudar de função, ter promoções e, com isso, o aumento na remuneração.

No entanto, se você busca mais estabilidade e segurança, é ideal que opte pelo regime estatutário.

Contudo, em ambos os casos é preciso de um bom preparo, eis que ambos exigem a aprovação em concurso público. 

Portanto, é ideal que você escolha a função e carreira que deseja seguir e planeje os seus estudos agora mesmo. 

Afinal, todos desejam as boas remunerações dos cargos e funções públicas, não é mesmo?

Gostou do nosso conteúdo? Nosso blog tem uma seção específica sobre servidores públicos, confira e se mantenha atualizado.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Vantagens e desvantagens do regime celetista

Os empregados públicos, contratados no regime celetista, têm vários direitos e benefícios, mas também existem desvantagens nessa carreira.

Então é essencial avaliar esses prós e contras antes de decidir qual carreira você realmente quer seguir no setor público. Conheça a seguir.

Direitos garantidos pela CLT

Já sabemos que aos empregados públicos são aplicadas as regras da CLT, que têm direitos trabalhistas como registro na Carteira de Trabalho, horas extras ou banco de horas, adicionais noturno, insalubridade e periculosidade.

No entanto, a aposentadoria nesse regime pode ter uma grande redução, pois será calculada a média de todos os salários recebidos durante sua vida, além de existir um teto do benefício.

Apesar de a reforma da Previdência ter tornado as regras quase iguais, ainda há mais vantagens nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS). 

Isso é nítido, inclusive, quando falamos da aposentadoria com o valor integral do salário, garantido apenas aos servidores estatutários.

Outra questão é que no regime celetista não existem as vantagens como licença-prêmio e licença-maternidade estendida de 180 dias (exceto se tiver negociação pelo sindicato).

Mudança de cargos e funções

Em regra, os servidores públicos efetivos ficam no mesmo cargo durante toda a carreira, salvo quando conseguem a nomeação para outra função (o que é muito raro).

No caso dos empregados públicos, a gestão é semelhante às empresas privadas. 

Por isso, é mais fácil ocupar um cargo diferente ou superior (algo que não é bastante difícil no regime estatutário).

Demissão de empregado público

Em relação à demissão, pode acontecer de maneira mais fácil no regime celetista, ao contrário do regime estatutário em que é preciso um processo administrativo disciplinar.

Para o celetista, basta um processo administrativo e uma justificativa para haver a sua dispensa.

Aumentos salariais

No regime celetista não acontecem aumentos salariais de forma periódica. Esse fato se difere do regime estatutário em que os aumentos são mais frequentes, inclusive anuais. 

A razão disso é porque os reajustes salariais dos empregados públicos são feitos por negociações coletivas dos sindicatos com o governo. E é comum o governo impor várias barreiras e demorar a negociar.

No entanto, ainda com a dificuldade quanto ao aumento salarial, os salários iniciais dos cargos no regime celetista são elevados, ainda mais por se tratar de empresas de renome.

Por isso, ser empregado público é sempre uma ótima opção, em comparação com os empregados da esfera privada. 

Estabilidade

Além dos fatores que te contei acima, a estabilidade é a grande diferença entre os dois regimes. 

Isso porque, o regime celetista não possui direito a qualquer estabilidade no emprego. 

Por isso, estes agentes recebem o FGTS, tal como os empregados da esfera privada. 

Assim, o FGTS cumpre a função de ser uma garantia ao trabalhador em casos de dispensa. 

Experiência

O regime celetista apresenta algumas vantagens não só em comparação com o regime estatutário, mas também com relação à esfera privada. 

E a experiência é o principal atrativo desses cargos. Isso porque o empregado pode assumir cargos de vários níveis e, até mesmo, funções de liderança, sem ter nenhuma experiência. 

Até porque, para assumir um emprego público, só é preciso ter a aprovação em concurso público da função que se pretende atuar.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

O regime celetista é a forma de contratação das empresas públicas e sociedades de economia mista, oferece um processo de seleção e contratação menos rigoroso que os concursos públicos da administração direta e indireta.

Nesse sentido, empregados públicos sob este regime têm direitos trabalhistas iguais aos do setor privado, incluindo registro em carteira, horas extras, descanso remunerado, além de adicionais noturno, insalubridade ou periculosidade e outros.

Além disso, pode ter benefícios como vale-transporte, alimentação e refeição, home office e outros previstos em acordos coletivos.

Diferentemente dos servidores estatutários, os empregados públicos não possuem estabilidade, pois são contratados conforme as regras da CLT.Por fim, se você tem dúvidas sobre seus direitos e precisa de ajuda, fale com um advogado especializado em empregados e servidores públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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79 Responses

  1. Boa noite, Dr. Agnaldo Bastos!
    Gostaria de uma orientação em relação meu trabalho. Sou concursado pelo regime celetista, no cargo de vigilante, na Câmara Municipal de minha cidade.
    No regimento diz que a carga horária é de 40 h semanal. Mas só trabalho 8h por turno durante 3 a 4 dias (noturno das 21h às 5h), inclusive domingos e feriados, sem adicional noturno etc.
    O problema que o presidente da Câmara, está querendo acrescentar mais 2h, por turno.
    Tenho direito as tais benefícios, adicional noturno, periculosidade etc?
    Abraço!

  2. Bom dia, trabalho na empresa mista no regime Clt faz 19 anos, exercendo função no Gabinete. Foi anunciado o fechamento da empresa, existe alguma garantia por lei de não perder o meu emprego?

    1. Olá, Marco! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre garantia para não perder o emprego, em regra, a estabilidade versa para os servidores públicos estatutários. Assim, precisamos analisar o contrato, bem como o fechamento da empresa para te repassar a melhor solução para o seu caso, na possibilidade de recorrer ao Judiciário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  3. Boa noite, sou concursada CLT por um Conselho Profissional. Fui admitida em 2015. Nenhum concursado assinou contrato de trabalho. Agora o órgão está impondo a apenas 9 funcionários assinatura de um contrato de trabalho com a data atual. Sou obrigada a assinar? O que pode acontecer se me recusar a assinar, visto que não foi uma imposição a todos? Agradeço sua ajuda.

    1. Olá, Elaine! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a assinatura do contrato de trabalho, precisamos analisar o contrato de trabalho e demais documentos, bem como a análise da imposição do órgão em que está lotada, para te repassar a melhor solução para o seu caso, visando a possibilidade de recorrer ao Judiciário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175. Desejamos sucesso para você! Abraços!

        1. Olá, meu nome é Neiva, sou funcionária pública em uma fundação e trabalho em escala 12/36, isso me impede de ter vínculo com servidora pública efetiva em prefeitura de outro município com a mesma escala?

    2. Se a sua CLT estiver com a data de admissão de 2015, vale o alerta ao RH para que ajuste a data no contrato de trabalho. A primazia da realidade como princípio do direito do trabalha fará valer o que estiver anotado na sua CTPS sobre a forma acordada em contrato de trabalho caso você no futuro utilize algum expediente judicial contra o Conselho Profissional que lhe contratou.

  4. Boa tarde, sou concursada no regime celetista no meu município e o gestor quer mudar esse regime para estatutário. O sindicato é contra. Gostaria de saber quais são os perigos de continuar celetista e os prejuizos de ser estatutário no período que estamos agora ( se houver, claro). Desde já agradeço a resposta.

    1. Olá, Eliana! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre os prejuízos e beneficio em ser estatutário, no geral, os lugares onde o regime é a CLT, serão ideais para quem deseja subir de funções, ganhando promoções e vendo sua remuneração aumentar com maior frequência. Já em relação ao regime estatutário, a ideia é ter um pouco mais de estabilidade e principalmente, conforto na hora de se aposentar.

    1. Olá, Anne! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito de prefeituras poderem contratar funcionários terceiros, a resposta é sim, desde que não tenha concurso em aberto e/ou não seja atividade privada da própria prefeitura. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  5. Entrei no serviço público em 1.999, aprovado em concurso público (já era aposentado), regime CLT. em 2014 houve migração para RPPS (estatutário). Fiz opção em continuar CLT, pois caso contrário 02 anos depois seria afastado pela aposentadoria compulsória (70 anos). Em 2015 a compulsória passou para 75 anos, tentei migrar para RPPS, porém foi recusado. Hoje prestes a completar 75 anos, sem possibilidade de outra aposentadoria e tendo contribuído (22anos) para inss. Já que não posso ter outra aposentadoria, gostaria de continuar trabalhando além dos 75 anos e a poupar para para quando parar de vez. A pergunta é posso continuar trabalhando depois de 75 anos.

    1. Olá, Heitor! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, os empregados públicos não podem continuar trabalhando depois de se aposentarem, porque o vínculo empregatício é extinto com a aposentadoria, mesmo no regime de CLT. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  6. Olá! Boa tarde!
    Passei num concurso de uma empresa pública federal, ou seja “celetista”, mas tenho 2 cnpj(s) registrado no meu nome, embora são empresas que não funcionam mais e que eu ainda não dei baixas. Gostaria de saber se essa situação pode causar impedimento para eu assumir o cargo?

    1. Olá, José! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, irá depender do edital do concurso em que está prestando, bem como o estatuto do servidor e do regimento interno do órgão que estará tomando posse! Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  7. Bom dia. Gostaria de elucidar uma dúvida. Meu pai, já falecido(2001), foi funcionario do Banco do Brasil, como saber se ele era celetista para retirar o FGTS? Obrigado.

  8. Bom dia.
    Sou empregado publico em empresa de economia mista, tenho sete anos de função, caso eu migre para um regime estatutário, posso levar meus anuenios para obter vantagem dos quinquenios????

  9. Fiz um concurso público e trabalho na Secretaria de Estado da Saúde em regime CLT há 30 anos. Pel incompetência e despreparo dos funcionarios do RH, fizeram algumas injustiças comigo no decorrer dos primeiros 5 anos de trabalho e fui muito prejudicada em todos esses anos. Tentei algumas vezes ter acesso ao meu prontuário para esclarecer dúvidas sobre essa situação, mas sempre arrumavam alguma desculpa e fui impedida de consultá-lo.
    O celetista tem direito legal de pedir uma cópia do seu prontuário funcional?

    1. Olá, Irony! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação ao celetista ter acesso a cópia do seu prontuário, ele terá total direito legal. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do WhatsApp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  10. Olá, Marco,
    Sou enfermeira celetista da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Meu esposo, militar do Exército, foi transferido por necessidade do serviço para uma cidade onde não há filial EBSERH. Tenho direito a exercer meu cargo em outra instituição federal, no caso, um Hospital Militar do Exército? Obrigada.

    1. Olá, Marlene! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a remoção de servidor público para outra localidade, em regra, o servidor pode fazer pedido de remoção para outra localidade sendo que obrigatoriamente, deverá esclarecer se a motivação é provocada pela necessidade de acompanhar o seu Cônjuge ou Companheiro. Caso a Administração Pública indefira o pedido de remoção e/ou não apresente motivação, o mesmo poderá ser revisto pelo Judiciário. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  11. Boa tarde, Ingressei no serviço público em 1993. Na época a Insitituição era uma sociedade mixta e ingressei sem concurso como todos os funcionários, Regime CLT. Após quase uma década o governador resolveu fazer uma lei criando um Regime Suplementar, espécie de puxadinho da Lei do Regime Estatutário para transformar os servidores Regidos pela CLT em estatutário. Lembrando que não éramos o tal Regime Temporário. Na época fomos enganados pela tal estabilidade do Regime estaturário e migramos. Ocorre que é inconstitucional e estamos ameaçados de demissão. Qual a alternativas para diminuir os prejuízo, considerar o artigo 468 da CLT, rescisão direta, voltar o status cuo anterior e idenização. Justiça Comum ou Justiça Trabalhista. Qual o melhor Caminho.

  12. Oi sou professora do regime celetista no municipio. Existe uma lei que diga que eu nao possa ter desdobramento ou assumir a função de diretora de uma escola? Tenho direitos pela lei trabalhista?

  13. Sou concursada em uma empresa de economia mista, regime celetista. Quero pedir exoneração. Preciso cumprir o aviso? Ou tem algum documento que me exima dessa obrigatoriedade? Quero sair o mais rápido possível.

    1. Olá, Monalisa! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o cumprimento de aviso em relação ao pedido de exoneração de empresa de economia mista, deve ser analisado o regimento interno da própria empresa, para só assim, analisar há possibilidade de eximir dessa obrigatoriedade. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  14. Olá, boa noite Dr. Agnaldo! Por favor me tire uma dúvida: Eu trabalho há 5 anos em uma empresa pública cujo regime é celetista. Um consórcio Público para ser mais exato. A investidura é por concurso público porém NUNCA houve concurso para minha admissão. Ou seja, minha carteira nunca foi assinada e minha situação não é completamente regularizada. Além dos salários, sempre me foi pago férias e décimo terceiro porém meu FGTS só começou a ser pago em fevereiro do ano passado. Ficando 3 anos e 4 meses em aberto do FGTS. Também nunca me foi pago vale transporte. Minha dúvida é sobre quais os meus direitos nessa situação? Tenho direito aos 3 anos e 4 meses de FGTS que não me foi pago? tenho direito a vale transporte nesses 5 anos trabalhados? Eu teria direito a seguro desemprego?! São muitos questionamentos mas gostaria de tentar ter sanada essas dúvidas. Cabe um processo trabalhista contra essa empresa pública?

  15. Olá, sou empregado publica em um conselho de fiscalização de profissão há dez anos.
    Meu cargo foi extinto, como fica minha situação nesta situação?

  16. Boa tarde,Sou agente de Saúde . estou numa graduação e minha supervisora me informou que não posso estagiar no qual não tenho direito porque tenho 40 horas de serviço,por isso não tem como realizá-lo Desejaria que você me respondessem se está certo ou não?

  17. Monitor de Transporte Escolar, sob regime celetista, empregado público em Prefeitura, mas que atua em linhas de escolas estaduais (convênio com Estado), tem direito a adicional de hora extra caso trabalhe em feriados municipais (já que a linha das escolas estaduais funciona nestas datas)?

  18. No regime celetista, o empregado público pode pedir afastamento ?
    Esse afastamento pode ser de quanto tempo ?
    É necessário trabalhar quanto tempo pra depois pedir afastamento ?

    1. Olá, Viviane! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos!Em relação as sua dúvidas, o empregado ´público deve analisar o regimento interno ao qual está sendo regido, pois no próprio regimento interno estará versando as respeito da possibilidade do afastamento, do período em atividade para poder solicitar e também a duração do afastamento. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  19. Olá Equipe Agnaldo Bastos Advocacia. Trabalho na empresa publica de saude do Mun. do Rio de Janeiro, a Rio Saude há quase 2 anos. Hoje sou Celetistas concursado. Ouvi falar que existe alguma lei ou ato Jurídico que obriga a Empresa Pública nos tornar Estatútarios ao completarmos 2 anos.

    Isso é Verídico ? Existe algum ato semelhante a este ?
    Certo da sua colaboração, desde já agradeço o retorno

  20. Bom dia Srs, sou empregado publico em uma prefeitura regime CLT, ano passado tive que abrir um CNPJ (MEI) pois vendo alguns produtos em uma plataforma digital e tive que começar a emitir nota fiscal, minha dúvida é, estou cometendo alguma irregularidade? posso perder meu emprego por isso?

    1. Olá, Fernando! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre empregado público abrir CNPJ, em regra geral, proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Nos envie sua situação no seguinte link através do Whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  21. Boa Tarde Dr. Agnaldo. Preciso que o senhor me tira uma enorme dúvida: Eu sou Empregado público, auxiliar de cozinha de um restaurante. Vou prestar um concurso da CGU,em março na cidade de Brasília, e a minha pergunta é essa: O meu chefe pode me mandar embora com/ou sem justa causa se eu prestar esse concurso? eu tenho esse direito de fazer essa prova sem ser mandado embora por esse motivo? Obrigado

    1. Olá, Samuel! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de ser mandando embora por motivo de concurso público. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  22. Dificil de entender seu artigo, me desculpe.
    Nele vc afirma que prefeituras o regime juridico é estatutário.
    Na minha o regime é o CLT.
    Nesse caso, aplicam-se todas as regras da CLT ou a prefeitura tem isonomia para ditar certas regras que lhe interessam mais? principalmente em relação a composição dos salarios dos servidores a tão famosa RN)?
    Posso exigir que se aplique as regras da CLT caso me sinta injustiçado?
    No meu caso especifico, posso exigir os 40% de gratificação por eu estar assumindo um cargo de confiança, sendo eu efetivo celetista da prefeitura? ou vou ter que me contentar com o salarrio criado pela prefeitura que estabeleceu uma RN para esse cargo de diretor?

  23. Olá, tudo bem? ótimo artigo, com muitas informações!

    me tire uma dúvida específica por favor. Sou celetista em uma SEM estadual, e fiz outro concurso para a mesma empresa, porém em um cargo melhor. Acontece que fui chamado agora para assumir a nova função. Nesse caso, eles provavelmente vão me demitir para readmitir no cargo novo (como acontece no regime estatutário, por ex) ou apenas atualizar meu cargo?

    Além disso, caso eu esteja de férias no período da convocação, existe possibilidade de interromper as férias ou terei que cumpri-las antes?

    muito obrigado!

    1. Olá, Vitor! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de interromper as férias ou cumpri-las, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  24. Boa tarde..
    Sou Luiz, trabalho em uma Prefeitura a 34 anos no regime CLT, vinha recebendo adicional e sexta parte irregularmente e em 2019 o tribunal de contas apontou para a prefeitura tirar estes direitos, a prefeitura por meio de processo judicial tirou esses nosso benefícios. por estranho que alguns funcionários ganharam outros ganharam. O artigo 39 da constituição federal diz que o serviço público tem que ter regime único e como a maioria do funcionários são estatutário, como posso ter êxito para que o prefeito faça uma lei para que os funcionários tenha REGIME ÚNICO. Os vereadores do lado do prefeito tentaram mas o prefeito negou..

    1. Olá, Luiz! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  25. Sou contratado através de regime Jurídico Administrativo. Me ausentei do trabalho para participar do velório de meu cunhado e querem descontar esse dia.
    Quais os meus direitos se a CLT garante 2 dias de afastamento sem prejuízo?

    Gratidão.

  26. Fui empregado público de uma empresa mantida por uma fundação pública e pela Prefeitura por 44 dias, no regime CLT. Apesar de toda a formalidade antes da contratação, e da necessidade de participação e aprovação em Concurso Público, não houve Processo Administrativo, justificação, nem direito a ampla defesa e contraditório no momento da demissão. Fui obrigado a assinar um contrato de experiência no primeiro dia, sendo que havia ocorrido erro em um contrato anterior a esse de experiência, o qual foi percebido apenas por mim. É notório o despreparo do RH, sendo que foi informado a mim que esse havia sido o 1º Concurso Público realizado por eles, bem como foi visível o fato de não parecer haver o conhecimento por parte de funcionários em geral de que aquela não era empresa privada. Também não tenho certeza se durante algum momento houve preparo da equipe de RH juridicamente, ou qualquer consulta, para conhecimento da legislação acerca de concursos públicos. Sabendo-se que não era cargo temporário (não havia nada a respeito no edital), apesar de os termos “por prazo determinado” estarem escritos em meu comunicado de rescisão, gostaria de saber se estou correto em exigir os direitos citados e se o contrato asssinado por mim é legal. Obrigado!

  27. Boa tarde! Li alguns questionamentos que se parecem com o meu, mas pediu-se para entrar em contato via wpp, como não consegui acessar o link, deixo minha dúvida: O Celetista (empregado público municipal), tem respaldo legal para solicitar dispensa para realização de Mestrado (no caso específico, afastamento de alguns dias por semana, sem ônus ao trabalho)?

  28. Sou celetista,fiz um processo seletivo nos moldes de concurso público ja trabalho a onze anos, posso assumir um cargo de secretário adjunto em uma secretaria por tempo indeterminado e depois voltar pro cargo ao qual exerço?

  29. Bom dia.
    Por favor:
    Então uma prefeitura, por exemplo não pode contratar celetistas (se só empresas publicas o podem fazer)….?
    Ou não…?
    se sim…
    Quando uma prefeitura pode contrartar celetistas?

    E qunado a prefeitura não esta vinculada ao RPPS, os servidores não seriam vinculados ao RGPS? não seriam vinculados a CLT?

  30. Boa Tarde!
    Por gentileza esclareça uma dúvida um servidor público sob o regime celetista pode ter uma jornada diária maior de 8 horas? Se for possível, em quais circunsntâncias? Precisa de acordo coletivo?

  31. Bom dia.
    Sou Carlos, e gostaria de saber se prefeitura pode contratar empregados públicos (regime CLT), via concurso público, para atuação nas secretarias municipais. Por exemplo, engenheiro civil para atuação na Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, ou engenheiro ambiental para atuação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Por se tratar de administração pública direta, achei que a prefeitura e suas secretarias municipais só poderiam contratar servidor estatutário, para os cargos que exemplifiquei.

  32. ERA TELEFONISTA EMPREGO REGIDA PELA CLT 1981 EM 1996 FUI ENQUADRADA NO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO ENQUADRADA NO PADRÃO 7 LETRA D, ATÉ HOJE CONTINUO NA LETRA D, ESTOU APOSENTADA DESDE DE 2015, CONTINUO TRABALHANDO, O PLANO DE CARGO E SALARIOS VAI ATÉ A F, EU PAREI NA D, ATÉ HOJE, EMBORA TENHA SOLICITADO POR DIVERSOS FOI NEGADO, NUNCA HOUVE ALTERAÇÃO CRIADA EM 1996 DO ENQUADRAMENTO. EU TERIA DIREITO AS DIFERENÇAS DAS LETRAS E E F? CONTO COM + de 40 anos de serviço, na mesma prefeitura.

  33. BOM DIA SOU CELETISTA NA PREFEITURA DA CIDADE ONDE MORO. INGRESSEI EM MARÇO DE 2001 COMO CONTRATADA E EM ABRIL DE 2012 A ATUAL PREFEITA NA EPOCA NOS COLOCOU COMO FUNCIONARIOS DO QUADRO EFETIVO. RECEBEMOS FGTS DESCONTA TUDO LEGAL. GOSTARIA DE SABER SE O DOCUMENTO ASSINADO TEM VALOR NA VERDADE QUAL SERIA O VALIDO CELETISTA OU EU SOU ESTATUTARIA .

  34. Olá! Estou nomeada num concurso público que tem o regime clt (não é estatutário). No edital, eles pedem que para a data da posse será preciso levar o número do pis/pasep, porém eu não tenho ainda esse número porque nunca trabalhei registrado (com registro em carteira) já que é a primeira empresa que assina a clt que “retira” o número do pis para o empregado. E como eu não tenho ele, eu queria saber se é possível eu tomar a minha posse sem problemas . Muitíssimo obrigada.

    1. Olá, Selma! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Teríamos que analisar o edital para confirmamos, mas em regra a modalidade para a contratação é a que vem exposta no edital que rege o certame. Caso deseje, entre em contato conosco através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175. Creio que por lá conseguiremos lhe oferecer o suporte adequado.
      No mais, estamos à disposição.

  35. Boa tarde, sobre o emprego público, muda se a contratação for realizada através de concurso público ou se for realizada por teste seletivo? O tempo de contratação pode mudar ou não?

    1. Olá, Solange! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Olha, o que vai definir o tempo da contratação é o edital tanto do teste seletivo, quanto do concurso público. Se a senhora preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
      Estamos à disposição!

  36. Ola Dr. Sou empregado publico em uma prefeitura do município pelo regime celetista, e agora passei em um concurso publico em uma prefeitura de outro município! Posso assumir os dois empregos? Os horários das jornadas são compatíveis. No seletivo trabalho de vigia escala 12×36 noturno, e no concurso o trabalho é de segunda a sexta das 07:00 as 16:00 hrs.

    1. Olá, Marco! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Você fala de qual concurso? Olha, teríamos que analisar a legislação dos dois Municípios se existe algum empecilho. Se preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
      Estamos à disposição!

  37. Olá!
    Fiz concurso para 40h no regime estatutário e me botaram para trabalhar em escala de 12/36, sendo que trabalho sempre uma semana 36h e outra 48h. Tenho o direito da redução de carga horária semanal para 36h já que estou trabalhando em 12h corridas ?

  38. Olá!

    Sou o próximo candidato da lista para o preenchimento de uma vaga de concurso público, e recentemente um dos colaboradores que ocupava uma dessas vagas se aposentou. O que ocorre é que este colaborador entrou através deste setor ao qual eu concorri, mas ao longo da carreira progrediu e atualmente não atuava mais no setor em questão. Fui informado de que a instituição, por ser celetista, tem total autonomia sobre as vagas, e que esta vaga que foi liberada pode ser transferida para qualquer setor, ou seja, a instituição tem autonomia para transferir a vaga para outro setor e chamar o primeiro da lista deste outro setor. Isto procede?

  39. Boa tarde!

    Sou empregado público federal – regime CLT, trabalho na empresa a 08 anos e gostaria de saber se posso ser transferida de uma empresa pública para outra empresa pública com diferente ramo de atividade.

  40. Alguém poderia me tirar duas Dúvidas??
    Contratado por CLT na Prefeitura pode se considerar Vínculo Efetivo????

    Caso Não… É um Cargo Comissionado ou de Confiança????

  41. Olá boa tarde, eu sou servidora estatutária da Prefeitura da minha cidade. Empresa estatutária pode amanhã ou depois virar celetista? Corro o risco de ser mandada embora? No estatuto do servidor fala que de 2 em 2 anos deve-se fazer concurso interno,porém não é o q acontece pois tem anos que não abre concurso interno. Isso tá certo? A Prefeitura pode abrir concurso interno quando bem quiser?

  42. Meu marido assumiu cargo publico de uma prefeitura celetista, no rh falaram que iria trabalhar 40h seg a sexta das 07h as 16h. Só entregaram o papel da nomeação. Ele não tem contrato de trabalho. Moramos em outra cidade.. e o primeiro ônibus para onde trabalha é para entrar as 07h. A secretaria quer mudar ele para 05e30 da manhã sendo que não tem transporte e disse que o problema não é da prefeitura e sim o funcionário que tem que se virar para ir. Comunicaram com menos de 24h de antecedência da tal mudança. O que fazer?

  43. Sou funcionária pública em uma empresa pública mista com contrato CLT, estou cedida para um órgão público. Tem possibilidade de alterar o regime CLT para estatutário dos funcionários, visto que a empresa pública foi “vendida” (concessão) para uma empresa privada e seus funcionários foram cedidos (movimentação de pessoal) para órgão públicos.

  44. Olá, boa tarde! Entrei numa empresa pública por meio de processo seletivo e agora estão querendo fazer concurso. O que acontece com os funcionários que entraram por meio de processo seletivo com essa mudança?

  45. Conselhos profissionais vivem de dinheiro público. Visto que os profissionais são obrigados a pagar as anuidades para poderem trabalhar, exercer a profissão. Não são contribuições espontâneas de associados de um clube, por vontade voluntária. Portanto, não são recursos próprios, e sim públicos (parafiscais). Às vezes eles agem como se gerarem os recursos e não devessem satisfações a ninguém. Deste modo, eles podem fazer contrato de experiência para demitir banalmente, como bem entendem, profissionais que tiveram custo de suas vidas para passar no concurso?
    Deviam então receber currículos, fazer entrevista, escolher o candidatos como querem, e demitir como querem. Pois assim não teve grandes custos aos candidatos. Já agir como órgão público ao receber recursos obrigatórios, mas como empresa privada ao demitir livre e arbitrariamente, não tem coerência.

  46. Bom dia! Tenho uma dúvida, trabalhei 13 anos no Correio como celetista, e tenho atualmente 15 anos de estatutária. Somando todo meu tempo de trabalho, atualmente tenho 57 anos e 30 de contribuição. Gostaria de saber se posso pedir minha aposentadoria pelo SPPREV, pois com a nova mudança preciso ter 20 anos no serviço público, ou seja, posso contar 15+13, para poder pedir minha aposentadoria no SPPREV

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