Reintegração do policial militar demitido: veja como funciona

A reintegração do policial militar demitido é um assunto de extrema relevância no contexto da segurança pública e gera dúvidas sobre as possibilidades e os fundamentos legais desse processo.

A trajetória de um policial militar envolve a proteção da sociedade e o cumprimento da lei. Entretanto, situações podem ocorrer ao longo de sua carreira que levem a penalidades disciplinares, como a demissão.

Nesse contexto, compreender os mecanismos que permitem a reintegração de um policial militar demitido merece uma análise detalhada.

Neste artigo, vou explicar os diferentes aspectos relacionados à reintegração do policial militar, fornecendo informações claras e atualizadas sobre o tema.

Reintegração do policial militar: o que é e como funciona?

A reintegração do policial militar consiste no retorno desse profissional às fileiras da corporação após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar Militar (PADM)

Esse procedimento busca analisar as irregularidades cometidas e aplicar as devidas penalidades, como a demissão.

É importante, no entanto, ressaltar que a reintegração não é automática. Ela ocorre quando o policial militar demitido recorre à justiça, contestando a legalidade de sua demissão e requerendo sua reintegração ao cargo.

Fundamentos legais da reintegração de policiais militares

A possibilidade de reintegração de um policial militar demitido possui base legal no ordenamento jurídico brasileiro. Diversas leis, regulamentos e normas garantem este procedimento.

Em primeiro lugar, o Estatuto dos Militares prevê a possibilidade de reintegração do militar quando a demissão se mostrar injusta. Essa lei é um dos principais fundamentos legais para a reintegração.

Outra norma importante é o Decreto Federal nº 88.545/1983, que estabelece os procedimentos para a apuração das transgressões disciplinares nas corporações militares. 

Esse decreto também aborda a possibilidade de reintegração do policial militar demitido, desde que sejam constatados erros processuais ou injustiça na aplicação da penalidade.

Outro ponto importante é a Constituição Federal, que em seu Artigo 37, inciso II, estabelece a garantia do contraditório e da ampla defesa a todos os servidores públicos. 

Essa garantia também se estende aos policiais militares, possibilitando a revisão de casos de demissão que tenham ocorrido sem o devido processo legal. 

Em síntese, a reintegração do policial militar demitido é respaldada por diversos fundamentos legais.

Principais motivos para demissão ou expulsão de policiais militares

A demissão ou expulsão de um policial militar pode ocorrer por diferentes motivos. A instituição adota procedimentos disciplinares específicos que podem resultar nesses desligamentos. 

Entre os principais motivos, destacam-se:

  • Conduta inadequada: a corporação demite ou expulsa policiais militares que apresentam comportamento incompatível com a ética e a disciplina, como agressões físicas, abuso de autoridade ou desrespeito às normas internas.
  • Envolvimento com atividades criminosas: se um policial militar estiver envolvido em atividades ilegais, como tráfico de drogas, corrupção ou qualquer outro crime que prejudique a segurança e a imagem da instituição, ele pode ser demitido ou expulso.
  • Ineficiência no desempenho das funções: caso um policial militar não cumpra adequadamente suas atribuições, demonstrando negligência ou falta de comprometimento, isso pode resultar em demissão ou expulsão.
  • Violência injustificada: quando um policial militar utiliza força excessiva ou injustificada em sua atuação, causando danos ou colocando em risco a integridade física de cidadãos, ele pode ser demitido ou expulso.

O processo disciplinar administrativo (PAD) é o procedimento utilizado para investigar e apurar essas condutas, garantindo ao policial militar envolvido o direito de ampla defesa.

Processo de reintegração do policial militar demitido ou expulso

Se um policial militar demitido ou expulso desejar solicitar sua reintegração, ele precisa seguir algumas etapas e cumprir requisitos específicos. O processo de reintegração inclui os seguintes passos:

  • Prazo para solicitação: o policial militar deve observar o prazo estabelecido pela legislação ou regulamentação interna para apresentar o pedido de reintegração após sua demissão ou expulsão.
  • Fundamentação do pedido: o policial militar deve elaborar uma fundamentação consistente, apresentando argumentos e provas que justifiquem sua reintegração, como alegações de irregularidades no processo disciplinar ou mudança de conduta.
  • Análise pela comissão de revisão disciplinar: uma comissão específica analisa o pedido de reintegração, examinando os documentos apresentados e verificando a legalidade e a pertinência da solicitação.
  • Decisão final: com base na análise realizada, a comissão emite uma decisão, que pode ser favorável ou desfavorável à reintegração do policial militar. O policial militar pode recorrer dessa decisão em instâncias superiores.

Reintegração do policial militar: preciso de advogado?

É altamente recomendável que o policial militar contrate um advogado especializado durante o processo de reintegração.

Ele pode auxiliar em todas as etapas, garantindo o cumprimento correto dos prazos e procedimentos, além de fortalecer a argumentação em favor do policial militar.

O advogado analisa minuciosamente o processo disciplinar anterior, identifica eventuais irregularidades ou falhas na condução do caso e orienta o policial militar na solicitação de reintegração.

Bem como, possui conhecimento sobre a legislação específica que rege o processo de reintegração de policiais militares, aumentando as chances de sucesso no pedido.

Conclusão

A reintegração do policial militar demitido ou expulso é um processo rigoroso que exige a observância dos prazos e requisitos estabelecidos. 

É importante, entretanto, ressaltar que cada caso é único, e o resultado da solicitação de reintegração depende das circunstâncias específicas e da análise da comissão responsável.

Por fim, é fundamental que o policial busque a assistência de um advogado especializado, que pode garantir a correta condução do processo e fortalecer os argumentos em favor da reintegração.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Uma resposta

  1. Boa tarde!
    O caso do meu esposo, bem delicado! Forjaram uma sindicância e daí então o meu esposo junto com dois colegas foram expulsos da PM/Ba em 1991. Crime de Extorsão ” Crime contra o patrimônio “. Ficou 05 anos fora da PM. Nesse período conseguiu provar sua inocência, foi REINTEGRADO em 1996. Passaram mais 02 anos, devido uma crise comportamental, foi dado uma reforma capital em 1998.
    Mas Deus é pelos inocentes!
    Estava fazendo o Curso CAS.
    Temos documentos que comprovam que a data de reforma correta foi em 2003 como SARGENTO, ( extrato previdenciário, atestado médico, documento cadastro da SAEB, etc…) mas ao questionar sobre essa situação, me falaram que no sistema da PM-Ba não consta nenhuma informação sobre a tal promoção.
    Sem contar que não informa sobre a tal REINTEGRAÇÃO…Expliquei sobre o tempo que ele foi expulso e deveria ser promovido ” conforme o Cumprimento de Sentença ” a Cabo ( mas no ano 1997 de acordo com a Lei, estava extinto) automaticamente foi promovido para SARGENTO. MESMO ASSIM … NADA!!! Surgiu em 2006 como OUTRA data de reforma… Entre outras irregularidades!!
    Resumo: Até a data de hoje recebendo ” reforma capital ” menos do que deveria, qualquer reajuste de salário, para ele é bem inferior aos demais, sem contar que um cidadão ingressar hoje, já receberia no seu primeiro mês,
    R$ 6.457, + ou -,e com a GAP III. O meu esposo recebe R$ 2.410. GAP I…
    Com 20 anos de reformado…
    Os empréstimos foram inevitáveis, ao descontar tudo, fica com valor de R$626.00, sabendo que ele foi lesado pela própria PM-Ba. ” Estado” .Nem precatório recebeu. Até o resultado da sindicância, não está no processo de reforma dele. “Deram fim em todos os documentos que comprovem o curso, resultado da sindicância, problemas de saúde, etc…” Além do descumprimento de Sentença. Nos documentos do Cd de reforma, com muitas rasuras, informações contrárias, três datas de reformas, dois laudos médicos etc…
    Está muito difícil…
    MAS, creio que encontrarei uma forma de provar tudo isso e mais coisas!!
    No papel TUDO É LINDO…
    Mas na realidade é bem diferente para quem tem o poder de assinar um documento e atrapalhar a vida de uma pessoa que sempre seguiu todas as normas, sempre foi e é exemplo para família e amigos tanto como pessoal e no profissional!! …PARA SER EXPULSO COMO MARGINAL, E ATÉ HOJE SENDO TRATADO COMO TAL..
    Me desculpa o jornal, meu desabafo, mas é o meu caso ” do meu esposo “. Antes eu tinha até vergonha se dizer o valor que estamos sobrevivendo…
    R$626.00 em Setembro/2023.
    Da GAP Já estamos resolvendo, ” tivemos que acionar o justiça” agora no final do mês deverá ser atualizado!!
    Agora quanto a patente…
    A JUSTIÇA NÃO ACOLHE A QUEM DORME!! Cochilamos, agora, estamos correndo contra o tempo!! Muito obrigada!!

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