A servidora pública vítima de violência doméstica pode conseguir a sua remoção e ser transferida para outro local de trabalho, seja em outra região, Município ou Estado. Veja agora mais detalhes.
Infelizmente, a violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio no Brasil e no mundo.
De início, vamos entender a extensão da gravidade que é a agressão doméstica no Brasil. Veja algumas informações do Instituto Maria da Penha:
Os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2013, apontam que o Brasil já ocupava o 5º lugar, num ranking de 83 países onde mais se matam mulheres. São 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios.
Além disso, uma pesquisa do DataSenado (2013) revelou que 1 em cada 5 brasileiras assumiu que já foi vítima de violência doméstica e familiar provocada por um homem.
Os resultados da Fundação Perseu Abramo, com base em estudo realizado em 2010, também reforçam esses dados – para se ter uma ideia, a cada 2 minutos 5 mulheres são violentamente agredidas.
Quando falamos de violência doméstica, são várias formas em que ocorrem essas agressões, incluindo a violência física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. E são praticadas de maneira isolada, ou não.
Assim, em razão dessas graves violações contra a mulher, a servidora pública tem o direito de conseguir a sua remoção para outra localidade.
Além de ser um direito previsto em lei, a Justiça tem decidido a favor das servidoras que, infelizmente, sofrem essas agressões. Vamos analisar mais detalhes.
Violência doméstica contra servidoras públicas
Atualmente, não existem pesquisas que trazem dados sobre a violência contra as servidoras públicas, até mesmo em razão da proteção dessas vítimas.
No entanto, infelizmente, as servidoras públicas não estão isentas de sofrerem esse mal que destrói nossa sociedade.
A maior prova disso são as licenças por motivos de saúde que aumentam a cada ano, em especial, para as mulheres.
No entanto, a violência doméstica pode levar a casos trágicos, como vimos o que aconteceu à juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, morta na véspera de Natal (24/12/2020) pelo ex-marido.
Mas, além desse caso com maior repercussão, tivemos outras tragédias contra servidoras públicas. Veja:
São várias notícias que encontrei sobre casos de agressões contra servidoras públicas.
Quais os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher?
O Ministério da Mulher descreve que, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), existem 5 formas de violência doméstica e familiar. São elas:
- Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como: bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;
- Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que vise degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões; mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;
- Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;
- Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É, também, acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.
Porém, o objetivo desse conteúdo é para você entender como sair do ambiente atual, evitar a continuidade dessas violências e proteger a própria vida. Veja a seguir.
A violência doméstica dá direito à remoção para a servidora pública?
Após ser vítima de violência doméstica, ou com ameaça de entrar para essa triste estatística, a servidora pública pode solicitar a sua remoção para outra localidade.
Assim, é possível conseguir a transferência para outra região, Município ou Estado.
Mas, infelizmente, ainda não é tão fácil conseguir a remoção. Isso porque, apesar da proteção prevista nas leis, muitos juízes, promotores e outras pessoas relacionadas ao processo não entendem a gravidade do problema.
No entanto, a remoção da servidora pública vítima de violência doméstica é uma das medidas protetivas que a Justiça pode aplicar para a mulher.
O comentário abaixo da promotora Nathalie Malveiro, do Ministério Público de São Paulo, traduz essa proteção devida pelo Estado:
A promotora ainda complementa que “muitas vezes, as mulheres encontram juízes, advogados, promotores e outros operadores do direito que não acreditam na palavra dela, desmerecem o medo que elas sentem”.
Porém, mais uma vez, reforço que a proteção à mulher é dever da Administração Pública. Por isso, deve ser aprovada a sua remoção.
Até porque estamos tratando da possibilidade de continuar viva, ou não. Mas, muitas vezes, nem a própria mulher tem essa visão. E é nesse momento que necessita de amparo e proteção.
Vamos entender agora sobre a remoção e, em seguida, o que diz a lei sobre os casos de violência doméstica. Depois, saiba o que você deve fazer.
O que é a remoção de servidor público?
Em outro conteúdo que publiquei aqui no blog, descrevi todos os detalhes sobre a remoção, que é a transferência do servidor público para outro local de trabalho, inclusive, no mesmo órgão ou, ainda, para outro Município ou Estado.
Inclusive, a própria lei do servidor público federal (geralmente seguida por Estados e Municípios) fala sobre a remoção e as suas regras:
“Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”
Portanto, é possível que ocorram várias mudanças, como: entre diferentes órgãos; no mesmo órgão, mas de um Estado para outro; permanecer no mesmo departamento e sede, mas mudar apenas de área ou gabinete.
O que diz a lei sobre a remoção no caso da violência doméstica?
A remoção da servidora pública vítima de violência doméstica é garantida pela Lei Maria da Penha. Veja:
Art. 9º da Lei nº 11.340/2006 – A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada (…) entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
Portanto, é muito evidente que a Administração Pública deve efetuar a remoção da servidora pública, mesmo que a mulher não tenha registrado boletim de ocorrência.
Isso porque o pedido de medida protetiva independe de boletim de ocorrência. Temos de respeitar a vontade da mulher.
Mesmo que a Lei Maria da Penha tenha essa previsão de maneira bastante evidente, existe o Projeto de Lei 3475/19, permitindo que Justiça determine a transferência da servidora pública que sofrer violência doméstica ou familiar, garantido o sigilo.
Conforme notícia da Agência Câmara de Notícias, atualmente, pela Lei Maria da Penha, o juiz deve assegurar acesso prioritário à remoção para servidora nos casos de violência.
Mas o novo texto amplia o rol de medidas protetivas de urgência e assegura ajuda financeira para viabilizar a mudança.
O projeto de lei possibilita ainda o afastamento remunerado da servidora pública por até 15 dias, para tratamento psicossocial ou de saúde.
Remoção do servidor público por motivo de saúde
É fato que a agressão doméstica pode gerar vários problemas de saúde para a mulher, como depressão, ansiedade e outros.
A lei autoriza que o servidor possa solicitar a remoção por motivo de saúde, mesmo que não exista interesse da administração ou existência de vaga na lotação de destino.
Isso porque essa é uma das exceções previstas nas regras sobre a remoção. Veja o que diz a lei:
Parágrafo único da Lei nº 8.112/90. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
Entenda melhor: por problemas de saúde, após solicitação do servidor e aprovação da junta médica, deve ocorrer a sua transferência para outra localidade.
O que a servidora pública vítima de violência doméstica deve fazer?
Nesse caso, a servidora pública deve procurar ajuda da própria Administração Pública, solicitando a sua remoção para outra localidade.
Além disso, deve solicitar apoio psicológico, jurídico e protetivo. Afinal, mesmo que não tenha essa percepção no início, trata-se de viver ou morrer.
Os casos de feminicídio, infelizmente, mostram a dura realidade das mulheres agredidas no âmbito familiar, seja por companheiros ou outros familiares.
Portanto, a remoção para a servidora pública vítima de violência doméstica é um procedimento que você pode solicitar para a sua proteção.
Nesse caso, se o pedido não for aceito ou estiver demorando muito, você pode solicitar apoio dos advogados do sindicato, da defensoria pública ou, ainda, um advogado especializado em servidores públicos.
Resposta de 1
A remoção da servidora pública dura apenas enquanto a medida protetiva estiver ativa ? Ou seria permanente não podendo a administração pública futuramente pedir a volta dessa servidora ao local de origem?