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A violência doméstica dá direito à remoção para a servidora pública?

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 11/11/2021
  • Blog, Servidores Públicos
A violência doméstica dá direito à remoção para a servidora pública?

A servidora pública vítima de violência doméstica pode conseguir a sua remoção e ser transferida para outro local de trabalho, seja em outra região, Município ou Estado. Veja agora mais detalhes.

Infelizmente, a violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio no Brasil e no mundo.

De início, vamos entender a extensão da gravidade que é a agressão doméstica no Brasil. Veja algumas informações do Instituto Maria da Penha:

Os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2013, apontam que o Brasil já ocupava o 5º lugar, num ranking de 83 países onde mais se matam mulheres. São 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, em que quase 30% dos crimes ocorrem nos domicílios. 

Além disso, uma pesquisa do DataSenado (2013) revelou que 1 em cada 5 brasileiras assumiu que já foi vítima de violência doméstica e familiar provocada por um homem. 

Os resultados da Fundação Perseu Abramo, com base em estudo realizado em 2010, também reforçam esses dados – para se ter uma ideia, a cada 2 minutos 5 mulheres são violentamente agredidas. 

Quando falamos de violência doméstica, são várias formas em que ocorrem essas agressões, incluindo a violência física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. E são praticadas de maneira isolada, ou não.

Assim, em razão dessas graves violações contra a mulher, a servidora pública tem o direito de conseguir a sua remoção para outra localidade.

Além de ser um direito previsto em lei, a Justiça tem decidido a favor das servidoras que, infelizmente, sofrem essas agressões. Vamos analisar mais detalhes.

Violência doméstica contra servidoras públicas

Atualmente, não existem pesquisas que trazem dados sobre a violência contra as servidoras públicas, até mesmo em razão da proteção dessas vítimas.

No entanto, infelizmente, as servidoras públicas não estão isentas de sofrerem esse mal que destrói nossa sociedade.

A maior prova disso são as licenças por motivos de saúde que aumentam a cada ano, em especial, para as mulheres.

No entanto, a violência doméstica pode levar a casos trágicos, como vimos o que aconteceu à juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, morta na véspera de Natal (24/12/2020) pelo ex-marido.

Notícia: UOL

Mas, além desse caso com maior repercussão, tivemos outras tragédias contra servidoras públicas. Veja:

Notícia: Estado de Minas

Notícia: g1

São várias notícias que encontrei sobre casos de agressões contra servidoras públicas.

Quais os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher?

O Ministério da Mulher descreve que, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), existem 5 formas de violência doméstica e familiar. São elas:

  • Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como: bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;
  • Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que vise degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões; mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  • Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;
  • Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;
  • Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É, também, acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.

Porém, o objetivo desse conteúdo é para você entender como sair do ambiente atual, evitar a continuidade dessas violências e proteger a própria vida. Veja a seguir.

A violência doméstica dá direito à remoção para a servidora pública?

Após ser vítima de violência doméstica, ou com ameaça de entrar para essa triste estatística, a servidora pública pode solicitar a sua remoção para outra localidade.

Assim, é possível conseguir a transferência para outra região, Município ou Estado.

Mas, infelizmente, ainda não é tão fácil conseguir a remoção. Isso porque, apesar da proteção prevista nas leis, muitos juízes, promotores e outras pessoas relacionadas ao processo não entendem a gravidade do problema.

No entanto, a remoção da servidora pública vítima de violência doméstica é uma das medidas protetivas que a Justiça pode aplicar para a mulher.

O comentário abaixo da promotora Nathalie Malveiro, do Ministério Público de São Paulo, traduz essa proteção devida pelo Estado:

A promotora ainda complementa que “muitas vezes, as mulheres encontram juízes, advogados, promotores e outros operadores do direito que não acreditam na palavra dela, desmerecem o medo que elas sentem”.

Porém, mais uma vez, reforço que a proteção à mulher é dever da Administração Pública. Por isso, deve ser aprovada a sua remoção.

Até porque estamos tratando da possibilidade de continuar viva, ou não. Mas, muitas vezes, nem a própria mulher tem essa visão. E é nesse momento que necessita de amparo e proteção.

Violência doméstica: denuncie

Vamos entender agora sobre a remoção e, em seguida, o que diz a lei sobre os casos de violência doméstica. Depois, saiba o que você deve fazer.

O que é a remoção de servidor público?

Em outro conteúdo que publiquei aqui no blog, descrevi todos os detalhes sobre a remoção, que é a transferência do servidor público para outro local de trabalho, inclusive, no mesmo órgão ou, ainda, para outro Município ou Estado.

Inclusive, a própria lei do servidor público federal (geralmente seguida por Estados e Municípios) fala sobre a remoção e as suas regras:

“Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.”

Portanto, é possível que ocorram várias mudanças, como: entre diferentes órgãos; no mesmo órgão, mas de um Estado para outro; permanecer no mesmo departamento e sede, mas mudar apenas de área ou gabinete.

O que diz a lei sobre a remoção no caso da violência doméstica?

A remoção da servidora pública vítima de violência doméstica é garantida pela Lei Maria da Penha. Veja:

Art. 9º da Lei nº 11.340/2006 – A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada (…) entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso

§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

Portanto, é muito evidente que a Administração Pública deve efetuar a remoção da servidora pública, mesmo que a mulher não tenha registrado boletim de ocorrência.

Isso porque o pedido de medida protetiva independe de boletim de ocorrência. Temos de respeitar a vontade da mulher.

Mesmo que a Lei Maria da Penha tenha essa previsão de maneira bastante evidente, existe o Projeto de Lei 3475/19, permitindo que Justiça determine a transferência da servidora pública que sofrer violência doméstica ou familiar, garantido o sigilo. 

Conforme notícia da Agência Câmara de Notícias, atualmente, pela Lei Maria da Penha, o juiz deve assegurar acesso prioritário à remoção para servidora nos casos de violência. 

Mas o novo texto amplia o rol de medidas protetivas de urgência e assegura ajuda financeira para viabilizar a mudança.

O projeto de lei possibilita ainda o afastamento remunerado da servidora pública por até 15 dias, para tratamento psicossocial ou de saúde.

Remoção do servidor público por motivo de saúde

É fato que a agressão doméstica pode gerar vários problemas de saúde para a mulher, como depressão, ansiedade e outros.

A lei autoriza que o servidor possa solicitar a remoção por motivo de saúde, mesmo que não exista interesse da administração ou existência de vaga na lotação de destino.

Isso porque essa é uma das exceções previstas nas regras sobre a remoção. Veja o que diz a lei:

Parágrafo único da Lei nº 8.112/90. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

Entenda melhor: por problemas de saúde, após solicitação do servidor e aprovação da junta médica, deve ocorrer a sua transferência para outra localidade.

O que a servidora pública vítima de violência doméstica deve fazer?

Nesse caso, a servidora pública deve procurar ajuda da própria Administração Pública, solicitando a sua remoção para outra localidade.

Além disso, deve solicitar apoio psicológico, jurídico e protetivo. Afinal, mesmo que não tenha essa percepção no início, trata-se de viver ou morrer.

Os casos de feminicídio, infelizmente, mostram a dura realidade das mulheres agredidas no âmbito familiar, seja por companheiros ou outros familiares.

Portanto, a remoção para a servidora pública vítima de violência doméstica é um procedimento que você pode solicitar para a sua proteção.

Nesse caso, se o pedido não for aceito ou estiver demorando muito, você pode solicitar apoio dos advogados do sindicato, da defensoria pública ou, ainda, um advogado especializado em servidores públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Resposta de 1

  1. Jucilene Rabelo disse:
    10 de outubro de 2023 às 11:36

    A remoção da servidora pública dura apenas enquanto a medida protetiva estiver ativa ? Ou seria permanente não podendo a administração pública futuramente pedir a volta dessa servidora ao local de origem?

    Responder

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