A Lei 8.112/90 é aplicada ao servidor público estadual?

A Lei 8.112/90 se aplica ao servidor público estadual?

Os concursos públicos foram criados na nossa Constituição Federal de 1988, para deixar mais justa e evitar favorecimentos na contratação de pessoal para a administração pública.

Com isso, a partir dessa Constituição também houve a necessidade de criar regras para os servidores públicos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.

Inclusive, existem diferentes formas de contratação de pessoal na administração pública: temos o servidor estatutário, celetista e temporário. E no caso dos servidores federais, é aplicada a Lei nº 8.112/1990.

O que é a Lei nº 8.112/1990?

A Lei nº 8.112/1990 é o Estatuto do Servidor Público que, em geral, é aplicada aos servidores públicos da União, ou seja, àqueles vinculados à administração pública federal.

Portanto, essa regra contém os direitos e deveres dos funcionários públicos federais de órgãos, autarquias, fundações públicas, agências e, em poucos casos, aos empregados públicos.

Após a Constituição Federal, essa é a principal lei aplicável a esses servidores. Inclusive, é possível encontrar as seguintes regras:

  • Disposições Preliminares;
  • Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição;
  • Direitos e Vantagens;
  • Regime Disciplinar;
  • Processo Administrativo Disciplinar;
  • Seguridade Social do Servidor;
  • Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público;
  • Disposições Transitórias e Finais.

Os tópicos acima são os principais pontos da lei em que, nas disposições preliminares, podemos destacar a definição do servidor como a pessoa legalmente investida em cargo público.

Depois, temos as regras sobre provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Na sequência, tem os requisitos básicos para exercer um cargo público:

  1. a nacionalidade brasileira;
  2. o gozo dos direitos políticos;
  3. a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  4. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
  5. a idade mínima de dezoito anos;
  6. aptidão física e mental.

Além desses requisitos, quando é lançado o edital, podem ser exigidas outras atribuições do cargo, de acordo com as condições previstas em lei.

Depois, em direitos e vantagens, temos a definição de vencimentos como a retribuição em dinheiro pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. A remuneração do cargo efetivo é chamada de vencimentos.

Agora, além dos direitos, nessa lei também é possível saber quais são os deveres do servidor nesse regime jurídico, como:

  • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  • Ser leal às instituições a que servir;
  • Observar as normas legais e regulamentares;
  • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  • Atender com presteza;
  • Levar ao conhecimento da autoridade superior às irregularidades que tiver ciência em razão do cargo;
  • Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
  • Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
  • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • Ser assíduo e pontual ao serviço;
  • Tratar com urbanidade as pessoas;
  • Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Inclusive, o regime também impõe o que é proibido ao servidor público:

  • Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
  • Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
  • Recusar fé a documentos públicos;
  • Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
  • Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
  • Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
  • Coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem à associação profissional ou sindical, ou a partido político;
  • Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
  • Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

Por fim, a lei também fala sobre o Processo Administrativo Disciplinar (o conhecido PAD), assunto que falamos com frequência aqui no blog. Para saber mais sobre o PAD, leia:

A Lei nº 8.112/90 é aplicada ao servidor público estadual?

Em alguns casos, a Lei nº 8.112/90 pode ser aplicada aos servidores estaduais e municipais, além dos servidores temporários da União.

No entanto, essa lei federal só é aplicada aos servidores estaduais quando:

  • a Constituição Estadual não tiver regras sobre os funcionários públicos;
  • o Estado não tem o seu próprio estatuto de servidores públicos;
  • ou, ainda, para complementar as regras da Lei Estadual.

Ou seja, quando a lei estadual não tiver determinada regra sobre os seus servidores, pode ser aplicada a Lei n° 8.112/90.

Por exemplo: se a lei estadual não tiver uma regra sobre o licenciamento a pedido para o servidor público, será aplicada a lei federal.

Nesse caso, a própria Lei n° 8.112/90 fala de forma específica sobre essa licença. Veja:

Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

VI – para tratar de interesses particulares”.

Conclusão

Agora, entendemos que a Lei n° 8.112/90, também chamada de Estatuto do Servidor Público, pode ser aplicada ao servidor público estadual quando não tiver o seu estatuto próprio ou, ainda, para complementar as normas da Lei Estadual.

Dessa forma, se tiver omissão ou faltar especificidade em algum assunto da Lei Estadual sobre o seu servidor (a própria Constituição Estadual ou estatuto próprio), será aplicada a regra dos servidores federais (Lei nº 8.112/90).

Isto porque o servidor do Estado acaba sendo equiparado, na falha da legislação estadual, ao servidor federal. Porém, as regras não podem ser aplicadas aos servidores temporários, somente aos concursados efetivos.

No entanto, é importante que cada caso seja analisado por um advogado especialista em servidores públicos. Dessa forma, é possível confirmar se a lei do servidor federal pode ser aplicada ao seu caso.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 2

    1. Olá, Edson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre demissão de servidor público em estágio probatório durante a pandemia, em regra, deve ser assegurado ao servidor público o direito de ampla defesa durante o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, sendo que caso não tenha sido assegurado este direito, tal demissão se tornará nula. Podendo também, o servidor estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter a demissão. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

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