A nomeação e posse é a última etapa para que você, enfim, se torne um servidor público.
Com certeza, a ansiedade é enorme para chegar essa etapa, após tanta dedicação para você ser aprovado no concurso público.
No entanto, os meses vão passando e a administração pública não faz a sua nomeação e, infelizmente, chega ao vencimento do concurso.
Nesse caso, se você foi aprovado dentro do número de vagas ou, até mesmo, no cadastro de reserva, pode ser possível iniciar uma ação judicial.
Tenho direito à nomeação após o vencimento do concurso?
Em outro artigo aqui no site, explicamos as duas ações judiciais que você pode iniciar para pedir a sua nomeação. Veja:
Mandado de Segurança
Se você foi aprovado dentro do número de vagas, você tem direito de ser nomeado, esse é o conhecido direito líquido e certo.
Exemplo: foram abertas 15 vagas para o concurso que você estava aguardando há vários meses. E você foi aprovado em 10º lugar, então, é seu direito ser nomeado para exercer a função.
Nesse caso, se a administração pública não fizer a sua nomeação, você terá uma data-limite (prazo decadencial) de até 120 dias corridos, após o vencimento do concurso, para iniciar o mandado de segurança.
Ação Ordinária
Se você foi aprovado no cadastro de reserva e não foi nomeado, é preciso comprovar que a administração pública cometeu alguma ilegalidade para conseguir a sua nomeação e posse.
Dentre as ilegalidades mais comuns nos concursos públicos, em relação a não convocação, estão:
- a contratação temporária; e
- a terceirização de servidores para exercer o mesmo cargo em que há candidatos aprovados em concurso.
Portanto, se você estiver nessa situação, é recomendado que inicie uma ação para exigir o seu direito.
Na ação ordinária, o prazo é bem mais extenso: de 5 anos. Este limite também é considerado após o vencimento do concurso.
Novo prazo para ação judicial após o vencimento do concurso nesse período de pandemia
Sabemos que a pandemia do novo coronavírus alterou toda a nossa rotina, além dos péssimos efeitos na saúde das pessoas.
Também em razão da pandemia, a Justiça tem trabalhado em home office e, por isso, alterou muitos prazos de processos judiciais.
Inclusive, em razão da pandemia, foi alterado o prazo para iniciar a ação judicial após o vencimento do concurso público.
Na verdade, foram suspensos os prazos que chamamos de prescrição e decadência, que em resumo é a data-limite para você iniciar essas ações judiciais.
Você verificou que o prazo para as ações judiciais por não ter feito a sua nomeação no concurso, são:
- Mandado de Segurança: até 120 dias após o vencimento do concurso;
- Ação Ordinária: até 5 anos após o vencimento do concurso.
Contudo, em razão da pandemia, foi criada a Lei nº 14.010/2020 que suspende os prazos de prescrição e decadência entre 20/03 a 30/10/2020.
Então, você terá mais prazo para iniciar a ação judicial exigindo que a administração pública faça a sua nomeação.
Exemplo
Pedro foi aprovado dentro do número de vagas, mas não foi nomeado no prazo de validade do concurso que venceu em janeiro de 2020.
Assim, ele teria até maio de 2020 para iniciar a ação judicial, porém, em razão da suspensão dos prazos, ele poderá iniciar a ação até meados de dezembro, porque os prazos só voltam a contar no final de outubro.
Essa mesma suspensão também se aplica aos prazos para iniciar a ação ordinária, se a aprovação foi em cadastro de reserva e houve ilegalidade da administração pública.
Nesses casos, é essencial que você consulte um advogado de confiança e especialista em concursos, porque ele consegue fazer os cálculos corretos, identificar os erros cometidos pela administração e iniciar o processo na Justiça.
8 respostas
Boa noite!
Se o cargo vago surgiu dentro dos 120 dias após o concurso expirar há algum direito à nomeação do candidato aprovado?
Olá.
Fiz um concurso( fui aprovado e não convocado), e passou-se o prazo de entrar com uma ação ( que venceu em fevereiro 2021). Essa Lei aprovada durante a pandemia me garante direitos ??
Muito obrigado.
Olá, Eriton! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito do prazo para propor ação judicial, precisamos analisar o edital do determinado concurso em questão, bem como a data de homologação do resultado final para te repassar a melhor solução para seu caso, visando na possibilidade de recorrer ao Judiciário. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Essa ação ordinária e apenas para cadastro de reserva , fui aprovado dentro do número de vagas o concurso foi omologado mais meu cargo foi excluído do cortante. Em novembro de 2016 o concurso venceu, max um candidato do meu cargo entrou a época na justiça e e foi empossado agora em abril. Minha duvida é se o prazo de 5 anos se aplica ao meu caso se posso dar entrada em ação ordinária.
Olá, Ednei! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, o prazo prescricional de ação de candidato a concurso público é de 5 (cinco) anos e deve ser contado a partir da data da nomeação de outro servidor para a vaga. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Passei em um concurso em 2013 e o concurso teve convocação ate 2018 e a Apeoesp entrou com recurso pois não chamaram os 59000 professores que foram anunciados.Tinha um processo da Apeoesp contra o ESTADO ate agosto desse ano de 2021, entretanto, agora o processo se encerrou e ainda tinha esperança de convocação afinal temos deficiência de professores no Estado e quem passa não é chamado e todo ano contrata temporários e quem passou perde todo o sacríficio.
Posso tentar essa medida de ação ordinária, o concurso teve validade de 4 anos e não sei se por causa desse processo continuaram a chamar até 2018.
Desde j[a agradeço.
ola!!! fiz um concurso publico da prefeitura da minha cidade em 2018, de nivel medio no cargo que concorri eram 5 vagas efetivas, passei no quinto lugar mas ninguem no cargo que concorri foi chamado ate agora, a homologacao do resultado final de nivel medio foi no dia 15-01-2019, so que tiveram duas fases, nivel medio e nivel superior o superior foi homologado depois dia 28-04-2019, a questao e que a validade do concurso no edital era 2 anos prorrogavel por mais 2 anos a contar da data do resultado final da homologacao mas ate agora nao publicaram nada de prorrogacao do concurso, gostaria de saber se ate 15-01-2022 nao me chamarem e nao publicarem a prorrogacao do concurso no dia 16 em diante posso entrar com mandato de seguranca ou terei que esperar ate a data da homologacao do nivel superior
Olá, Ivonei! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do Whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!