Conforme as regras atuais, você pode acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra os requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.
Neste artigo, vou explicar sobre essa possibilidade de acumulação do trabalho no serviço público e em empresa privada, as vedações para alguns cargos e as penalidades por acúmulo indevido.
É possível acumular cargo público com emprego privado?
Sim, você pode acumular um cargo público efetivo com um emprego na iniciativa privada, desde que haja o cumprimento de alguns requisitos importantes.
Um dos principais é a compatibilidade de horários entre as atividades que você exerce, além de garantir o cumprimento das funções em ambos os cargos, respeitando os intervalos e os períodos de descanso necessários.
No entanto, não deve haver conflito de interesses entre as atribuições do cargo público e o emprego privado.
Devo lembrar que, para o acúmulo de cargos públicos, a Constituição Federal permite a acumulação remunerada apenas em algumas situações específicas, como:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo técnico ou científico com outro de professor;
- Dois cargos ou empregos na área da saúde, com profissões regulamentadas.
Portanto, a regra que limita a acumulação de cargos públicos não se aplica ao acúmulo de cargo público com o emprego em empresa privada.
Mas é imprescindível que você tenha condições de cumprir as exigências de ambos, sem prejuízo a nenhuma das partes.
Sou funcionário público, posso trabalhar de carteira assinada?
Sim, é possível. Conforme comentei, desde que as atividades do emprego privado não comprometam o desempenho de suas funções públicas e não gerem conflito de interesses, o servidor público também pode trabalhar com carteira assinada (CLT).
Um exemplo prático seria o servidor público que, além de suas funções no serviço público, atua como professor em uma escola particular ou trabalha como técnico em enfermagem em um hospital privado.
Inclusive, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o acúmulo de cargos públicos com empregos privados é válido, desde que não haja vedação no edital do concurso ou incompatibilidade de horários.
Cargo público e emprego privado: quais são os requisitos para acumular?
Acumular um cargo público com emprego privado é possível, mas requer a observação de alguns critérios.
Se você já ocupa um cargo público e deseja trabalhar com carteira assinada, o primeiro passo é verificar a compatibilidade de horários entre os dois trabalhos.
Ou seja, as atividades não podem se sobrepor, devendo existir um planejamento que respeite os intervalos de descanso e a jornada máxima de trabalho definida pela legislação.
Compatibilidade de horários e atividades
A compatibilidade de horários é um dos pontos mais críticos que você deve observar na acumulação de um cargo público com emprego privado.
Até porque, por exemplo, se você trabalha 8 horas diárias no serviço público, o emprego privado não pode comprometer esse horário ou colocar em risco a eficiência do trabalho desempenhado no cargo público.
Assim, você deve assegurar que há tempo suficiente para cumprir ambas as funções de forma adequada, sem prejudicar a qualidade do serviço prestado ou o bem-estar físico e mental.
Incompatibilidades e conflito de interesses
Outro ponto relevante é a análise de possíveis incompatibilidades e conflitos de interesse.
Nesse caso, dependendo do cargo público que você ocupa, é preciso avaliar se o emprego privado pode gerar situações de conflito que comprometam a imparcialidade ou, ainda, a ética no desempenho das suas funções.
Por exemplo: imagine um servidor público aprovado em um concurso da Caixa Econômica Federal que, ao mesmo tempo, ocupa um cargo em um banco privado.
Nesse cenário, existe alto risco de conflito de interesses, uma vez que o futuro servidor pode ter acesso a informações estratégicas e sensíveis da administração pública que poderiam ser indevidamente utilizadas na empresa privada concorrente.
Em situações como essa, a legislação exige que o servidor se demita de um dos cargos antes de tomar posse.
Todos os servidores públicos podem ter um emprego privado?
Nem todos os servidores públicos podem acumular um emprego privado. Existem carreiras específicas, como as policiais, do Judiciário e do Ministério Público, em que essa prática é expressamente proibida pela legislação.
Além disso, cargos comissionados que exigem dedicação exclusiva também não permitem que o servidor tenha outra ocupação fora da administração pública.
Um exemplo também muito comum é a proibição de servidores do Judiciário exercerem a advocacia.
Isso ocorre porque o exercício de ambas as funções pode gerar conflito de interesses, comprometendo a imparcialidade e a ética no serviço público.
Da mesma forma, policiais civis e militares têm muitas restrições quanto a exercerem atividades remuneradas fora de suas funções oficiais, justamente por conta da dedicação total que o cargo exige.
Por isso, é essencial que você avalie com bastante cuidado os requisitos do seu cargo. Para isso consulte o edital do concurso, a legislação específica e verifique os potenciais conflitos de interesse.
Dependendo da sua função, o acúmulo de emprego privado pode ser completamente proibido.
Então, se houver qualquer dúvida, o ideal é consultar um advogado especialista em direito administrativo para evitar riscos futuros.
Quem já exerce dois cargos públicos pode ter um emprego privado?
Em algumas áreas, como a saúde e a educação, é comum ver profissionais acumulando dois cargos públicos, porque a legislação permite essa prática em alguns casos, como o acúmulo de dois cargos de professor ou dois cargos na área da saúde.
No entanto, surge a pergunta: quem já exerce dois cargos públicos pode ter um emprego privado?
A resposta, em regra, é sim! A legislação não estabelece uma proibição direta ao acúmulo de dois cargos públicos com um emprego privado.
Contudo, há uma questão fundamental que você deve observar: a compatibilidade de horários.
Isso inclui as horas de trabalho, os intervalos para descanso e alimentação, além do tempo de deslocamento entre os empregos.
Se os horários das funções públicas e do emprego privado não forem compatíveis, o servidor pode sofrer penalidades administrativas e judiciais.
Além disso, a questão do conflito de interesses também deve ser analisada, porque se houver a possibilidade de que o emprego privado interfira no desempenho ou na imparcialidade das funções públicas, o acúmulo pode ser vetado.
Cargo público e emprego privado: o que pode acontecer se houver acumulação indevida?
Acumular indevidamente um cargo público com emprego privado ou, até mesmo, dois cargos públicos pode trazer sérias consequências para o servidor.
Isso porque o descumprimento das regras sobre acúmulo de cargos é uma fraude contra a administração pública, então as penalidades para essa infração são bem duras.
Nesse caso, o principal risco é a demissão do serviço público, que pode ocorrer ao se constatar que o servidor acumulou indevidamente cargos ou empregos sem observar os limites legais de carga horária e compatibilidade de funções.
Além da demissão, é possível condenação do servidor por improbidade administrativa, podendo trazer consequências ainda mais graves.
Ao negar a existência de outro vínculo público ou privado, o servidor pode sofrer denúncia por falsidade ideológica e responder a processos administrativos e judiciais.
Portanto, se você está em dúvida sobre a possibilidade de acumular cargos ou empregos, o melhor caminho é sempre consultar um advogado especialista em direito administrativo.
Esse profissional poderá avaliar sua situação de maneira detalhada, orientar sobre as condições para o acúmulo. Além disso, se necessário, atuar em sua defesa em processos administrativos ou judiciais.
Conclusão
Se você já ocupa um cargo público e deseja trabalhar com carteira assinada, é fundamental verificar a compatibilidade de horários entre os dois trabalhos.
Portanto, desde que respeitadas as condições de acúmulo, quem é funcionário público pode trabalhar em empresa privada.
Contudo, é preciso redobrar a atenção em relação a possíveis conflitos de interesse!
Por exemplo, se você for funcionário de uma instituição financeira pública, como a Caixa Econômica Federal, e deseja atuar em um banco privado concorrente, é possível vetar esse tipo de situação.
Isso porque a legislação exige que os servidores não utilizem informações privilegiadas ou que possam gerar vantagem indevida no exercício do cargo privado.
Em certos cargos de alta responsabilidade, como aqueles que exigem dedicação exclusiva, incluindo juízes, promotores, procuradores e policiais, a legislação restringe essa possibilidade.
Nesses casos, pode ocorrer a proibição do exercício de um emprego privado, especialmente se comprometer a integridade e a imparcialidade no serviço público.
Assim, para ter mais orientações e evitar penalidades, eu recomendo que fale com um advogado especializado em servidores públicos para proteger a sua carreira.
Resposta de 1
Boa noite , eu gostaria de tirar a seguinte dúvida se eu exerço uma função de dedicação exclusiva e além disso corro em carro de aplicativo isso pode gerar uma exoneração ou apenas advertência?