O adicional noturno para o policial penal é um importante direito para os profissionais da segurança prisional em todo o Brasil.
Desde a criação da Polícia Penal pela Emenda Constitucional 104/2019, que definiu esta nova instituição como responsável pela segurança dos sistemas prisionais federal, estadual e distrital, surgiram debates importantes sobre os direitos desses servidores.
Neste artigo, vou comentar sobre o adicional noturno para os policiais penais, destacando a legislação aplicável e como esses profissionais podem reivindicar esse direito.
Entenda como funciona o adicional noturno
O adicional noturno é uma compensação para os profissionais que desempenham suas funções no período noturno, entre 22 horas e 5 horas da manhã do dia seguinte.
Nesse caso, a legislação brasileira estipula que o trabalho noturno merece uma remuneração superior devido a essas condições mais exigentes.
Por isso, a hora de trabalho noturna é acrescida de 20% em relação à hora normal, praticada durante o dia.
Além disso, a duração da hora noturna é diferente: cada hora trabalhada à noite tem apenas 52 minutos e 30 segundos.
Esse ajuste significa que, embora a jornada noturna oficialmente registre 7 horas, ela corresponde, em termos de duração efetiva, a quase o mesmo tempo de uma jornada diurna de 8 horas.
Essa configuração visa equalizar o desgaste físico e mental do trabalhador noturno, reconhecendo que as horas noturnas são mais penosas.
Policial Penal tem direito ao adicional noturno?
Sim, o policial penal tem direito ao adicional noturno. A legislação brasileira assegura esse benefício aos profissionais que desempenham suas funções durante o período noturno, especificamente entre 22h e 5h.
Veja este exemplo de cálculo do adicional noturno:
Considerando uma jornada de trabalho de 40 horas semanais para um policial penal, ao longo de cinco semanas, acumula-se um total de 200 horas trabalhadas por mês.
Suponhamos que o salário mensal deste profissional seja de R$ 4.800,00. Para calcular o valor da hora trabalhada, divide-se o salário pelo total de horas trabalhadas no mês, resultando em R$ 24,00 por hora.
O trabalho noturno, conforme mencionado, recebe um adicional de 20% sobre a hora diurna. Assim, a hora noturna valeria R$ 28,80.
Portanto, enquanto uma jornada diurna de 8 horas custaria R$ 192,00, a jornada noturna de 7 horas tem o acréscimo para R$ 201,60.
É importante ressaltar que o policial penal ainda tem direito ao intervalo de 1 hora para refeição ou descanso, mesmo com a jornada noturna sendo uma hora menor em comparação à diurna.
Como pedir o adicional noturno para Policial Penal?
Para os policiais penais que buscam reivindicar o adicional noturno, é fundamental compreender os procedimentos adequados para essa solicitação.
Nesse caso, você seguir os seguintes passos para formalizar esse pedido:
1. Verificação do direito ao adicional
Inicialmente, você deve confirmar se realmente tem direito ao adicional noturno para policial penal.
Para isso, é bastante simples, basta trabalhar no período noturno, entre 22h e 5h.
2. Documentos necessários
É importante organizar e guardar toda a documentação que comprove a realização de trabalho noturno.
Isso inclui folhas de ponto, registros de horas trabalhadas, além de outros documentos que possam validar o cumprimento da jornada noturna.
3. Requerimento administrativo
De início, o policial deve fazer um requerimento administrativo junto ao departamento de recursos humanos da instituição onde trabalha.
Esse requerimento deve detalhar as datas e os horários das jornadas noturnas trabalhadas.
Com isso, você deve solicitar o pagamento do adicional conforme estipulado por lei.
4. Acompanhamento
Após o envio do requerimento, você deve acompanhar o processo, mantendo-se em contato com o departamento responsável para verificar o andamento da solicitação.
5. Consulta jurídica
Se o pedido administrativo for negado ou ignorado, eu recomendo consultar um advogado especializado em direito administrativo.
Esse profissional vai oferecer orientações específicas e avaliar a viabilidade de iniciar uma ação judicial para garantir o seu direito ao adicional noturno.
6. Ação judicial
Caso seja necessário, você pode recorrer à Justiça para reivindicar o adicional noturno.
O processo judicial deverá ser fundamentado com todas as provas documentais disponíveis e, para isso, é importante contar com advogado experiente em direitos dos servidores públicos.
Legislação e decisões judiciais sobre o adicional noturno para Policial Penal
O adicional noturno para os policiais penais é um tema de grande relevância, amparado tanto pela legislação nacional quanto por decisões judiciais.
Abaixo, apresento uma revisão dessas bases legais e, também, algumas decisões judiciais que corroboram o direito ao adicional noturno para essa categoria.
Base legal do adicional noturno para trabalhadores em geral
O adicional noturno é assegurado a todos os trabalhadores pela Constituição Federal no artigo 7º, inciso IX, que estabelece:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Adicional noturno para funcionários públicos
A aplicabilidade deste direito aos funcionários públicos é especificada no artigo 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, garantindo que:
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Exemplos de legislações estaduais e decisões judiciais
Apesar de ser uma categoria recentemente estabelecida, os policiais penais já encontram suporte em várias decisões judiciais:
- Minas Gerais: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu esse direito com base na Constituição Federal e no artigo 12 da Lei Estadual 10.745/1992 de MG, que prevê explicitamente a remuneração superior para o trabalho noturno.
- Distrito Federal: a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) assegurou aos policiais penais, como servidores públicos, o direito ao recebimento do adicional noturno.
- Súmula 56 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: esta súmula reafirma o direito ao adicional noturno para os policiais penais, desde que comprovem a prestação de serviço durante o período noturno, conforme estipulado pelo artigo 39, § 3º, da Constituição Federal: “O adicional noturno é aplicável ao Policial Penal, que recebe em regime de subsídio e que tenha comprovado a prestação de serviço durante o período noturno, em estrita observância ao disposto no artigo 39, § 3º, da Constituição Federal”.
Portanto, em razão da ausência de regulamentação específica em alguns estados, muitos profissionais têm buscado assegurar seus direitos por meio de ações judiciais.
Conclusão
A discussão sobre o adicional noturno para os policiais penais é um reflexo das complexidades e desafios enfrentados pela nova carreira da segurança pública brasileira.
Enquanto o debate sobre a equivalência com as polícias Civil ou Militar continua, é essencial que todos os policiais penais estejam cientes de seus direitos e dos meios disponíveis para garantir que esses direitos sejam respeitados e cumpridos.
Nesse caso, se tiver dúvidas ou problemas para conseguir seu direito ao adicional noturno, recomendo que fale com um advogado especializado em servidores públicos.