Entender como ocorre a nomeação de cotistas em concursos públicos é essencial para todos os candidatos.
Diante dessa situação, surgem as seguintes dúvidas:
- Qual a classificação dos candidatos de cotas raciais impacta os candidatos na ampla concorrência?
- Como funciona a nomeação?
- Quais são os prazos?
Neste artigo, vou te responder às principais dúvidas sobre a nomeação de cotistas em concursos públicos.
O que diz a legislação sobre nomeação de cotistas?
A principal norma que rege as cotas raciais nos concursos públicos é a Lei nº 12.990/2014. A norma vigente determina que os organizadores dos concursos reservem 20% das vagas para candidatos negros ou pardos autodeclarados.
Neste ponto, a legislação também determina que os candidatos autodeclarados negros ou pardos, devem participar de um comissão de heteroidentificação. O objetivo dessa etapa é evitar fraudes e assegurar a equidade no certame e no órgão ou ente público.
Além disso, a nomeação desses candidatos segue a ordem de classificação específica na lista de cotistas, seguindo a reserva de vagas de acordo com cada cargo divulgado no edital.
Como acontece a convocação dos cotistas aprovados?
A convocação de cotistas aprovados em concurso público pode acontecer de pelo menos três maneiras diferentes. O edital do certame deve estabelecer antecipadamente qualquer critério ou formato de convocação.
1) Convocação intercalada
Na convocação intercalada, os organizadores nomeiam um percentual de candidatos da lista de cotas raciais a cada nomeação de candidatos da ampla concorrência.
Por exemplo, se o certame oferece 100 vagas, os organizadores reservam 20 vagas para candidatos cotistas. Diante disso, a nomeação não deve acontecer primeiro com os 80 candidatos da ampla concorrência, mas sim respeitando uma proporção.
Em geral, os certames usam a proporção de 1 para 4. Assim, a cada 4 candidatos nomeados da ampla concorrência, os organizadores devem nomear 1 candidato da lista de cotas raciais.
Importante frisar que se o candidato cotista não atender os requisitos legais ou desistir da vaga, o próximo convocado será também da lista de aprovados pelas cotas raciais, respeitando a ordem de classificação.
2) Convocação por ordem de classificação em lista específica
Outra opção é a banca examinadora divulgar duas listas separadas de classificados: uma para ampla concorrência e outra para as cotas raciais.
As comissões organizadoras realizarão as nomeações diretamente conforme essas listas e respeitarão o número de vagas reservadas.
Se existirem 10 vagas reservadas para cotas raciais, por exemplo, as bancas nomearão os 10 candidatos aprovados, independentemente de quantas convocações fizerem da ampla concorrência.
3) Convocação inicial da ampla concorrência
Outra maneira de nomeação de cotistas em concursos públicos é quando a banca convoca primeiramente os candidatos da ampla concorrência e depois os candidatos de cotas raciais.
No exemplo anterior, em que o concurso oferece 100 vagas, sendo 20 para cotas raciais, os organizadores preencherão as primeiras 80 vagas com candidatos da ampla concorrência e destinarão as próximas 20 vagas para candidatos das cotas raciais.
O candidato cotista pode ser nomeado na ampla concorrência?

Sim, o candidato cotista pode ser nomeado na ampla concorrência. Isso acontece quando o candidato tem nota suficiente para ser classificado dentro das vagas gerais.
No entanto, em alguns editais de concursos públicos, o candidato pode escolher entre permanecer na lista de cotas ou ser classificado na ampla concorrência.
O órgão pode deixar de nomear cotistas mesmo havendo vagas reservadas?
Não, o órgão jamais poderá deixar de nomear os candidatos cotistas. Ele deve seguir o que está estabelecido no edital e na legislação.
Se o órgão omitir a convocação da lista de aprovados na cotas raciais, isso configura discriminação institucional e pode ser objeto de ação judicial.
Se um candidato cotista for desclassificado, o próximo da lista assume?
Sim, se desclassificarem um candidato cotista, os organizadores convocam o próximo aprovado da lista de cotas para ocupar a vaga, mantendo a reserva prevista no edital e garantindo o respeito ao percentual de cotas até o final da validade do concurso.
Quais as implicações da fase de heteroidentificação?
A fase de heteroidentificação é uma etapa essencial nos concursos públicos, pois verifica a veracidade da autodeclaração racial do candidato cotista.
Não é apenas uma entrevista, mas sim uma análise que envolve a aparência do candidato e os documentos que fortalecem sua autodeclaração.
Diante disso, se a comissão não considerar um candidato como preto ou pardo, ela poderá eliminá-lo da lista de cotas; contudo, o candidato poderá continuar no concurso pela ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente.
Não fui convocado nas cotas, o que fazer?
Se os organizadores não convocarem o candidato cotista aprovado, ele deve primeiro verificar se sua colocação está dentro do número de vagas previstas no edital.
É importante também acompanhar as nomeações publicadas e observar se houve preterição de candidatos não cotistas.
Se o candidato identificar irregularidades ou omissão, o recomendado é apresentar um recurso administrativo e, em último caso, se não houver resposta ou se o problema persistir, buscar a via judicial com apoio de um advogado especializado em concurso público.
Conclusão
A nomeação de cotistas em concursos públicos tem como objetivo promover a equidade e a inclusão, seguindo a obrigatoriedade da reserva de vagas.
É essencial que cada candidato fique atento aos critérios de classificação e, quando necessário, recorrer administrativa ou judicialmente para tentar garantir a nomeação.
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Perguntas frequentes sobre nomeação de cotistas em concursos públicos
Sim. A vaga não se perde, e o próximo cotista aprovado é convocado.
Não. A nomeação é obrigatória, desde que haja cotistas aprovados e classificados.
Depende do edital. Em geral, ele é nomeado na ampla para preservar a cota para outros candidatos.
Sim, mas pode continuar concorrendo na ampla, se tiver nota.
Recorrer administrativamente e, se for o caso, ingressar com ação judicial.