Processo Administrativo Disciplinar: veja o guia completo sobre o PAD

Saiba tudo sobre o Processo Administrativo Disciplinar: etapas, penalidades e como garantir uma defesa justa no serviço público.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um assunto relevante para os servidores públicos, porque envolve a apuração de possíveis irregularidades cometidas no exercício de suas funções.

Por isso, compreender as etapas desse processo e as eventuais penalidades que podem ser aplicadas é fundamental para garantir uma defesa justa e evitar prejuízos irreparáveis à carreira.

Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre o PAD, incluindo suas fases, as sanções previstas na legislação e os direitos dos servidores durante a investigação.

Leia com atenção para conhecer melhor seus direitos e obrigações no serviço público.

O que é Processo Administrativo Disciplinar?

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é uma investigação interna para apurar supostos atos ilícitos praticados pelos funcionários públicos no exercício de suas funções.

Nesse caso, a Administração Pública inicia o PAD para identificar possíveis desvios na conduta dos servidores durante seu trabalho em determinado órgão público, autarquia ou fundação.

Assim, o servidor público que atua de maneira ilegal pode ser investigado no PAD e, como resultado, se as irregularidades forem comprovadas, podem ser aplicadas penalidades como advertência, suspensão e, até mesmo, demissão.

Entretanto, é importante saber que a abertura de um PAD contra o servidor não indica a confirmação da conduta ilícita ou, necessariamente, resulta em punição.

Ainda assim, é um período repleto de apreensão, ansiedade e tensão emocional.

Como surgiu o PAD?

O PAD foi criado na área que chamamos direito administrativo disciplinar. Essa área investiga e protege o servidor público, além de garantir a ampla defesa das acusações.

Isso porque, antes de existir qualquer pena, você tem alguns direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto do Servidor.

Em relação aos agentes públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, o PAD é previsto na Lei n.º 8.112/90, vista como um marco do poder público no Brasil.

Em alguns casos, essa mesma lei pode ser aplicada aos servidores estaduais ou municipais, mas esses entes também podem criar leis próprias.

Entenda sobre o Direito Administrativo Disciplinar

O Direito Administrativo é uma área criada para organizar o poder público e seus servidores, além de cuidar da correta atuação dos seus serviços em favor da sociedade.

Dessa forma, os governos precisavam de meios para organizar, controlar e corrigir suas ações.

Daí surgiu esse meio para manter a disciplina e ordem em suas repartições: o Direito Administrativo Disciplinar.

Esse novo conceito faz parte do Direito Administrativo, mas também se relaciona com outras áreas, como o Direito Constitucional, Penal, Processual (Civil e Penal) e do Trabalho.

No entanto, ainda que essa esfera tenha essas relações entre diversas áreas, ele não substitui as investigações e penas que possam existir em razão de atos ilícitos.

Por exemplo: o servidor que desvia dinheiro público, pode responder nas áreas administrativa, cível e penal.

Nesse sentido, o objetivo do PAD é garantir a atuação correta do Poder Público. Mas esse processo interno não exclui a chance de investigação externa por ato ilícito nas áreas cível e penal.

Lei sobre o PAD

A norma federal que trata sobre o PAD é a Lei n.º 8.112/90. De acordo com essa lei, a instituição pública em que você trabalha tem o dever de investigar quaisquer indícios de irregularidades. Observe o que trata o artigo 143:

A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

Além do dever de investigar, existem outras regras que a administração deve seguir. Uma delas é quanto ao prazo, que também está previsto na mesma lei. Veja o que diz o artigo 133 da referida lei:

 § 7.º  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

Como você sabe, no cargo público você ganha estabilidade após passar pelo estágio probatório.

Porém, mesmo após ser aprovado nesse estágio e conquistar a estabilidade, em algumas situações, é possível ser demitido do cargo público. Veja:

Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Portanto, se você agir de má-fé ou de forma ilícita, pode perder o cargo e, mais que isso, ser impedido de prestar outros certames por alguns anos.

Quais são as etapas do Processo Administrativo Disciplinar?

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é dividido em sete etapas: instauração, publicação, notificação, instrução, defesa, relatório e julgamento.

Essas etapas são essenciais para garantir que a investigação e o julgamento do servidor público ocorram de forma justa, dentro das normas e prazos estabelecidos.

A seguir, detalho cada uma das fases do PAD:

1. Instauração

A instauração é a primeira fase do PAD, em que é formalizada a abertura do processo disciplinar.

Nesta etapa, a autoridade competente publica um ato formal que constitui a comissão responsável pela condução do PAD.

Conforme a lei, essa comissão deve ser composta por três servidores estáveis, sendo que o presidente da comissão deve ocupar um cargo de nível superior ou equivalente ao servidor investigado.

É importante destacar que a instauração do PAD é um dever da autoridade competente quando há indícios de irregularidade, sendo obrigatória a abertura do processo para apurar possíveis infrações.

No entanto, em alguns casos, o PAD pode ser utilizado indevidamente como instrumento de perseguição política ou assédio moral, o que reforça a necessidade de conhecer bem seus direitos e as etapas do processo.

2. Publicação do ato administrativo

O ato instaurador é publicado em um boletim de serviço, boletim de pessoal ou outro instrumento oficial, como o Diário Oficial, em especial quando a apuração envolve servidores de diferentes órgãos ou ocorre fora do órgão de origem.

A partir da instauração e publicação, o PAD passa a ser conduzido formalmente, com a comissão incumbida de atuar de forma ética e imparcial.

3. Notificação

A notificação é uma etapa fundamental do PAD, pois é o momento em que o servidor público toma ciência formal das acusações feitas contra ele. 

Após a instauração do processo e publicação do ato administrativo, a comissão do PAD deve notificar o servidor para que ele tenha conhecimento dos fatos que estão sendo investigados e das provas que foram juntadas até aquele momento.

Desse modo, a notificação deve ocorrer de forma direta e transparente, garantindo que o servidor saiba exatamente do que está sendo acusado e quais são os fundamentos da investigação.

Caso o servidor esteja em local incerto ou não sabido, a notificação pode ser feita por meio de edital, garantindo que todos os esforços foram feitos para que ele tivesse conhecimento do processo.

4. Instrução

A fase de instrução é o principal momento do inquérito administrativo, em que a comissão realiza todas as diligências necessárias para apurar os fatos.

Essa fase é subdividida em vários atos processuais, incluindo:

  • Coleta de depoimentos: a comissão deve ouvir todas as partes envolvidas, incluindo o depoimento do servidor acusado, de testemunhas e outros servidores que possam ter informações relevantes.
  • Acareações: quando necessário, a comissão pode realizar acareações, colocando frente a frente depoentes com versões conflitantes, para esclarecer pontos controversos.
  • Realização de perícias: se a natureza do caso exigir, a comissão pode solicitar perícias técnicas, que ajudam a esclarecer aspectos específicos da denúncia.
  • Diligências e investigações complementares: a comissão pode realizar todas as diligências necessárias para esclarecer os fatos, incluindo a análise de documentos e a verificação de outras provas.

Nesse caso, a instrução visa reunir todas as provas e informações que serão consideradas na fase de julgamento, sendo essencial que seja conduzida de forma imparcial.

5. Defesa

Após a fase de instrução, o servidor acusado é chamado a apresentar sua defesa técnica.

Por isso, essa é uma das etapas mais importantes do PAD, pois garante ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos na Constituição Federal.

O prazo para a apresentação da defesa varia conforme o número de servidores envolvidos no processo:

  • Se tiver apenas um servidor sendo investigado, o prazo é de até 10 dias corridos;
  • Se dois ou mais servidores estiverem envolvidos, o prazo é estendido para até 20 dias corridos; 
  • Porém, nas situações em que o paradeiro do servidor é desconhecido, o prazo será de 15 dias a partir da publicação do edital de notificação.

Assim, a defesa pode ser feita por meio de uma petição escrita, em que você contesta as acusações e apresenta suas justificativas, podendo anexar documentos, indicar testemunhas e outros elementos de prova.

Para isso, é altamente recomendado que você conte com a assistência de um advogado especialista em PAD para garantir uma defesa técnica bem fundamentada.

6. Relatório

Após a conclusão da fase de instrução e a apresentação da defesa, a comissão deve elaborar um relatório bastante detalhado.

Esse relatório é um documento formal que resume todas as diligências realizadas, provas colhidas e considerações da comissão sobre o caso.

No entanto, esse relatório não é uma decisão final, mas sim uma recomendação à autoridade competente sobre qual deve ser o desfecho do processo.

Nesse caso, a comissão pode sugerir o arquivamento do caso, a aplicação de uma penalidade ou qualquer outra medida que julgue apropriada, com base nas provas e na defesa apresentada.

É importante lembrar que a comissão não tem poder para aplicar penalidades, porque essa competência é exclusiva da autoridade que julgará o caso na fase seguinte.

7. Julgamento

O julgamento é a etapa final do PAD, em que a autoridade competente analisa o relatório elaborado pela comissão e toma a decisão final sobre o caso.

Conforme a lei, essa autoridade tem o prazo de 20 dias para proferir a decisão, que pode ou não seguir as recomendações da comissão.

Durante o julgamento, a autoridade julgadora pode optar por:

  • Arquivar o processo: se entender que não há provas suficientes para condenar o servidor.
  • Aplicar uma penalidade: caso considere que a infração foi comprovada, poderá aplicar desde uma advertência até a demissão, conforme a gravidade do caso.
  • Modificar a recomendação da comissão: a autoridade pode aplicar uma penalidade mais leve ou mais severa do que a sugerida no relatório.

Quais as penalidades do PAD?

Entre as principais penalidades disciplinares aplicáveis no PAD estão a advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de função comissionada ou de cargo em comissão.

Essas penalidades estão previstas entre os artigos 129 e 135 da Lei n.º 8.112/1990, sendo aplicadas conforme a gravidade e natureza da infração cometida pelo servidor.

Na aplicação dessas penalidades, devem ser consideradas a gravidade da infração, os danos causados ao serviço público, as circunstâncias que possam agravar ou atenuar a conduta e os antecedentes funcionais do servidor.

Dessa forma, a sanção aplicada será proporcional à falta cometida, refletindo a justiça e a equidade necessárias no tratamento das questões disciplinares.

Quais atos ilícitos podem ser investigados no Processo Administrativo Disciplinar?

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) visa apurar e punir atos ilícitos praticados por servidores públicos no exercício de suas funções.

Esses atos podem variar entre infrações leves, médias e graves, assim, comprometendo a integridade e a moralidade do serviço público.

Nesse caso, a Lei n.º 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos federais, define as condutas que podem ser investigadas e penalizadas no âmbito administrativo.

Inclusive, é importante saber que os mesmos atos podem ser investigados e punidos no PAD e, também, nas esferas cível e penal.

Por exemplo: se o servidor se aliou a pessoas externas no intuito de praticar atos de corrupção, ele deve responder ao processo administrativo, à ação civil de improbidade administrativa e à ação penal por corrupção.

Veja mais detalhes a seguir.

Proibições ao agente público

As proibições aos servidores públicos, previstas na Lei n.º 8.112/90, estabelecem comportamentos que são vedados durante o exercício de suas funções.

Essas proibições visam preservar a ética, a disciplina e o bom funcionamento da Administração Pública.

Entre as principais proibições que podem levar à abertura de um PAD estão:

  • Recusar fé a documentos públicos;
  • Ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização prévia do superior imediato;
  • Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
  • Opor resistência injustificada ao andamento de processos ou à execução de serviços;
  • Coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a associações profissionais, sindicais ou a partidos políticos;
  • Valer-se do cargo para obter proveito pessoal ou para terceiros;
  • Manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, em cargo ou função de confiança;
  • Receber propina, comissão, presente ou qualquer tipo de vantagem em razão das atribuições do cargo;
  • Participar da gerência ou administração de sociedade privada, exceto como acionista, cotista ou comanditário;
  • Utilizar recursos materiais ou pessoais da repartição para atividades particulares;
  • Cometer a outro servidor atribuições que não sejam compatíveis com seu cargo.

Deveres do agente público

Além das proibições, a Lei n.º 8.112/90 também estabelece deveres que devem ser seguidos pelos servidores públicos. 

Desse modo, o descumprimento desses deveres pode levar à abertura de um PAD, dependendo da gravidade da infração. Os principais deveres incluem:

  • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  • Ser leal às instituições que serve;
  • Observar as normas legais e regulamentares;
  • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  • Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
  • Guardar sigilo sobre assuntos da repartição;
  • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • Ser assíduo e pontual no serviço;
  • Tratar com urbanidade as pessoas;
  • Representar contra ilegalidades, omissões ou abusos de poder;
  • Atender com presteza ao público em geral, exceto em situações protegidas por sigilo.

Portanto, o descumprimento dessas obrigações pode configurar infrações que, uma vez apuradas, podem resultar em sanções conforme a gravidade do ato cometido.

Quem responde Processo Administrativo Disciplinar?

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode ser instaurado contra qualquer servidor público que tenha vínculo com a Administração Pública, seja ele efetivo, comissionado, temporário ou em estágio probatório.

Isso porque a responsabilidade do servidor em responder a um PAD não depende de sua estabilidade no cargo, mas sim da existência de indícios de que ele cometeu alguma infração durante o exercício de suas funções.

Inclusive, além dos servidores federais, os servidores estaduais e municipais estão sujeitos ao PAD, conforme as normas estabelecidas nas leis específicas de cada ente federativo. 

Em qualquer um desses casos, é essencial que você tenha pleno conhecimento de seus direitos e esteja preparado para se defender da maneira adequada.

Se possível, conte com o auxílio de um advogado especialista em Direito Administrativo.

Servidor comissionado poder responder Processo Administrativo Disciplinar?

Os servidores comissionados também estão sujeitos ao PAD, mesmo que não possuam estabilidade.

Isso porque, enquanto estiver no exercício das suas funções, esse agente público segue a Lei n.º 8.112/1990, possuindo a maioria dos direitos e deveres de um cargo efetivo.

Nesse caso, se ocorrer a pena máxima, pode ocorrer a destituição de cargo comissionado. Ou seja, a demissão do cargo.

No entanto, também se aplicam as medidas para tentar reverter a decisão do Poder Público, nos casos em que a pena seja excessiva.

Como evitar a demissão no PAD?

Não existe um modelo de defesa aplicável a todas as situações avaliadas no PAD. Isso porque são situações e assuntos específicos em cada procedimento e para cada agente público.

Assim, o servidor precisa avaliar os fatos e as acusações para definir o que pode ser feito na sua defesa. Alguns exemplos são documentos, anotações, e-mails, telefonemas e outras informações.

Também é essencial verificar se existe alguma falha que pode anular o PAD. Alguns exemplos são a falta de notificação sobre as etapas do processo; a proibição da produção de alguma prova importante para o processo; ou uma penalidade que não condiz com os fatos.

Além disso, é ideal que você conte com um advogado, pois você terá a orientação correta com base nas leis e regras aplicáveis ao seu caso.

O que causa nulidade no PAD?

A anulação do PAD pode acontecer se houver violação das formalidades do processo administrativo.

Dessa forma, em regra, o PAD pode ser anulado nas seguintes situações:

  • nulidade formal: quando ocorrem erros quanto à forma de apurar a ocorrência de um ato feito pelo servidor público;
  • nulidade relativa: é preciso analisar os detalhes do caso, devendo ser informada no momento oportuno, além de demonstrar o efetivo prejuízo ao servidor público;
  • nulidade absoluta: quando a nulidade tiver relação com direito ou garantia individual, como direito à ampla defesa.

Leia mais: Tudo sobre a anulação do Processo Administrativo Disciplinar

Diferenças entre Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância e Processo Sumário

A sindicância, o processo administrativo disciplinar (PAD) e o processo sumário são procedimentos internos utilizados pela Administração Pública para apurar eventuais irregularidades cometidas por servidores públicos.

No entanto, esses processos possuem regras, prazos e finalidades distintas. Veja mais detalhes a seguir:

  • Sindicância: costuma ser uma investigação preliminar que apura irregularidades menos graves, em que a punição máxima pode ser uma advertência ou uma suspensão de até 30 dias. A sindicância pode durar até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, totalizando 60 dias.
  • Processo Administrativo Disciplinar: o PAD é utilizado para apurar infrações mais graves, cuja penalidade pode variar de uma suspensão superior a 30 dias até a demissão. A duração máxima do PAD é de 120 dias, sendo 60 dias prorrogáveis por mais 60.
  • Processo Sumário: aplicado em casos de infrações que resultem em demissão, como abandono de cargo, inassiduidade habitual ou acumulação ilegal de cargos. O processo sumário é mais célere, com prazo máximo de 45 dias, divididos em 30 dias iniciais, prorrogáveis por mais 15 dias.

Para facilitar a compreensão dessas diferenças, apresento a seguir uma planilha comparativa:

Tabela de diferenças entre Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância e Processo Sumário

Esses três procedimentos, apesar de distintos, têm em comum o objetivo de apurar irregularidades e garantir a aplicação das sanções conforme a gravidade do ato praticado pelo servidor.

Portanto, compreender as particularidades de cada um é essencial para a adequada defesa e proteção dos seus direitos como servidor público.

Quando a sindicância vira PAD?

A sindicância se transforma em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) quando, durante a investigação preliminar, é constatada uma infração grave que pode resultar em suspensão superior a 30 dias ou em demissão.

Nesse caso, a sindicância inicial, que visa apurar a veracidade da denúncia, dá lugar ao PAD para uma investigação mais aprofundada.

Se a sindicância comprovar uma infração leve ou média, como aquelas puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias, o servidor pode ser penalizado diretamente na sindicância punitiva.

Caso não seja identificada nenhuma irregularidade, a sindicância é simplesmente arquivada.

Contudo, quando os indícios apontam para uma infração mais grave, a sindicância não é suficiente, então é instaurado o PAD para eventual aplicação de penalidades mais severas.

Servidor que está respondendo Processo Administrativo Disciplinar pode pedir exoneração?

De acordo com o art. 172 da Lei n.º 8.112/1990, o servidor que está respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não pode solicitar exoneração a pedido enquanto o processo estiver em andamento.

Essa vedação se estende também à aposentadoria voluntária, que só pode ser concedida após o encerramento do PAD e o cumprimento de qualquer penalidade eventualmente aplicada. 

Nesses casos, a intenção da norma é impedir que o servidor utilize a exoneração ou aposentadoria como uma forma de escapar das consequências de possíveis infrações cometidas no exercício de suas funções.

Também vale ressaltar que, além dessas limitações, outros atos administrativos, como concessão de férias, remoções ou licenças, podem estar sujeitos a regras específicas de cada órgão ou entidade, que podem exigir a aprovação da autoridade competente antes de serem autorizados.

Conclusão

Com certeza, enfrentar um Processo Administrativo Disciplinar pode ser um momento desafiador na sua carreira, porque é repleto de incertezas para qualquer servidor público.

Por isso, é essencial estar bem informado e contar com o apoio de profissionais experientes.

Então se você está passando por um PAD ou deseja esclarecer dúvidas sobre o processo, não hesite em buscar a orientação de advogados especializados em Direito Administrativo.

Assim, com o suporte adequado, é possível garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha uma defesa sólida e bem fundamentada.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 9

  1. As suas colocações são claras e precisas, porem nos dias atuais o livre convencimento dos magistrados(muitas das vezes) contrários a lógica ou até mesmo as leis teem prevalecido

  2. A pergunta de um milhão de reais é: com o vigor da LGPD, e apensar de não ter dispositivo legal anterior favorável de forma explicita nem implícita, a publicação de ato de penalidade ao servidor público pode continuar sendo publicado na internet, D.O.U. e/ou Boletim de Serviço?

  3. Bom dia!
    Passei por um PAD, cujo condenação foi devolver para o governo 50% de 3 salários cheios em 2021. Feito todos os descontos acredito ter ficado quite com o administração pública. Porém, como sou professor efetivo da rede estadual da educação, em escola de tempo integral. Em novembro de 2022, fiz o credenciamento para o ano de 2023. Após alguns dias fui notificado que não poderia fazer parte da PEI por 5 anos, uma vez que havia sofrido PAD. Surgem ainda algumas perguntas:
    1- Trabalho na PEI faz 2 anos e, por que não me avisaram logo após minha punição já paga, quando a escola deveria ter essa obrigação?
    2- Uma vez condenado, realizei o ressarcimento ao Estado, porém posso ser penalizado mais de uma vez pelo mesmo processo.
    3- O que fazer de imediato?
    Desde já agradeço
    Prof. Ismael

  4. Olá, respondi um PAD em 2016 onde foram usados documentos falsificados e/ou modificados além de alguns testemunhos falsos! Fui absolvido mas descontaram 7 meses de salário entre o período de 03/09/2015 a 18/04/2016, isso ocorreu com base em inverdades mas atualmente tenho provas robustas da VERDADE. Busca a Revisão desse PAD, o que está previsto no estatuto do servidor e pode ocorrer a qualquer tempo, isso é, sendo preenchido os requisitos legais. Desde que esse PAD se encerrou busco essa revisão administrativa mas a municipalidade nega de forma veemente todos os pedidos. Meu caso junto a administração se complicou ainda mais porque judicializei algumas questões em 2 processos, um em 2017 e outro em 2019 e a prefeitura forjou documentos para levar o juiz a interpretação errada dos fatos!

  5. Boa Tarde…

    Sou de São Paulo e gostaria de saber se existe prazo para a PGE-SP baixar portaria e instaurar PAD.

    A denúncia deu entrada na PGE em 03/01/2023 e até o presente momento ( 10/08/2023 ) não foi baixado portaria e nem recebi o mandado de citação.

    Gostaria de saber se não pode pedir arquivamento por decadência processual em virtude de tempo.

    Grata

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