As cotas raciais em concursos públicos militares têm desempenhado um papel fundamental na promoção da inclusão e diversidade dentro dessas instituições.
Essa medida visa corrigir as desigualdades históricas e oferecer oportunidades equitativas para pessoas pertencentes a grupos étnico-raciais historicamente marginalizados.
Neste artigo, falarei sobre como as cotas raciais são aplicadas em concursos públicos militares, como se candidatar, documentação exigida e o que fazer em casos de cota negada.
O que são as cotas raciais?
As cotas raciais em concursos são uma reserva de vagas destinadas exclusivamente para candidatos pardos e negros.
As cotas são determinadas por lei e baseadas na autodeclaração dos candidatos no ato da inscrição.
Então, os candidatos que se autodeclaram pardos e negros disputam as vagas exclusivas para candidatos negros e os demais candidatos concorrem pelas vagas de ampla concorrência.
As cotas raciais visam contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, combater o racismo e promover a diversidade e inclusão em diferentes áreas da sociedade.
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Como funciona o sistema de cotas raciais em concursos militares
O STF (Supremo Tribunal Federal), em 2019, decidiu que é constitucional a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos, inclusive para as forças armadas.
A legislação prevê cota para negros e pardos na distribuição de vagas na administração pública federal. Ou seja, a União deve reservar certa quantidade de vagas para candidatos pardos e negros nos certames.
As Forças Armadas fazem parte da estrutura da União e se enquadram na política de cotas prevista em lei. Assim, deve reservar vagas para pardos e negros em seus concursos para prestação de serviço militar.
Etapas do concurso público
As fases ou etapas podem variar conforme a instituição militar e as regras estabelecidas em cada edital. A etapa fundamental do concurso em relação ao sistema de cotas raciais é a inscrição.
No edital do concurso, constam o número de vagas reservadas para candidatos pardos e negros. Os candidatos devem autodeclarar o pertencimento ao grupo étnico-racial elegível para concorrer às vagas.
Após a inscrição e o fornecimento das informações e documentação exigidas, os candidatos seguem para as demais etapas do concurso militar.
As etapas subsequentes, como teste de aptidão física, exames médicos, investigação social e avaliação psicológica, são comuns a todos os candidatos, independente da cota racial.
Por fim, para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para cotas raciais, há uma etapa adicional de verificação da autodeclaração racial.
Essa verificação envolve análise de documentos e pode incluir uma entrevista adicional para confirmar que o candidato pertence a um grupo étnico-racial específico.
Caso a comissão de verificação conclua que o candidato não atende aos critérios estabelecidos, ele poderá ser excluído da concorrência por cota racial e passar a concorrer na ampla concorrência.
Critérios de seleção
Primeiramente, os critérios de seleção consideram a autodeclaração do candidato no momento da inscrição. Seguido da comprovação documental que legitima a autodeclaração.
Por fim, como você já viu, a verificação da autodeclaração, que envolve análise de documentos e possível entrevista adicional, confirma que o candidato se enquadra nos critérios ou não.
Na sequência, a seleção ou convocação dos candidatos que se inscreveram para concorrer a cotas raciais em concurso público militar segue critérios de proporcionalidade e alternância entre todas as vagas.
A convocação segue um parâmetro de alternância. Em regra, 20% das vagas são destinadas a negros e pardos, então a 3ª vaga disponível é reservada a este grupo.
Como se candidatar às cotas raciais em concursos militares?
O primeiro passo é verificar as regras estabelecidas no edital do concurso. É importante ler atentamente todas as informações sobre as cotas raciais e os critérios estabelecidos.
Principalmente, verificar quais são os documentos necessários para a comprovação da condição de negro ou pardo em caso de autodeclaração.
Documentação exigida e procedimentos realizados
No momento da inscrição, o candidato deve se autodeclarar negro ou pardo, preenchendo um formulário específico com as informações requeridas no próprio edital do concurso.
Além da autodeclaração de pertencimento do grupo étnico-racial, há concursos em que é necessário apresentar documentação que comprove a condição.
Isso ocorre em casos específicos, como dos quilombolas ou indígenas, é necessário apresentar declaração de pertencimento a comunidades tradicionais reconhecidas legalmente.
Do contrário, a documentação exigida para o candidato que concorre à vaga reservada a cota racial é documento de identificação comum, como certidão de nascimento, carteira de identidade, CNH ou passaporte.
Além disso, a documentação solicitada é a habitual descrita no edital do concurso e de ampla exigência a todos os candidatos, no decorrer do concurso e após a convocação.
Como recorrer em caso de cota racial negada em concursos militares?
O candidato que se autodeclarou negro ou pardo e tiver sua cota racial negada em concurso militar, ele pode recorrer da decisão seguindo as regras estabelecidas no edital do concurso.
É fundamental verificar as normas e regulamentos relacionados à cota racial e reunir todos os documentos e evidências que comprovem a sua autodeclaração racial efetuada.
Portanto, junte a sua autodeclaração preenchida, seus documentos de identificação, declaração de pertencimento de comunidade tradicional, se for o caso.
Com isso, acione a comissão responsável pelo certame e apresente um recurso administrativo formal contendo justificativa fundamentada e clara sobre sua contestação de negativa indevida.
Por fim, busque auxílio jurídico capacitado para evidenciar seus argumentos e acompanhar o andamento do certame. O procedimento de contestação de decisão pode variar em cada instituição militar.
Conclusão
As cotas raciais em concursos públicos militares têm sido uma importante ferramenta para combater as desigualdades raciais e garantir a inclusão de pessoas negras e pardas em cargos públicos militares.
A legislação prevê expressamente a cota para negros e pardos nos concursos da Administração Pública Federal, que também compreende os certames das Forças Armadas.
Em caso de qualquer descumprimento do seu direito constitucional, fale com um advogado especialista para tratar do seu caso e fundamentar a sua defesa.