A preparação é essencial para os concurseiros, porém, você precisa ficar atento aos direitos dos candidatos nos concursos públicos.
Isso porque, apesar de a dedicação ser muito importante para as etapas do certame, sem conhecer os seus direitos, você pode ser eliminado ou perder posições, mas não terá instruções para reverter essa situação.
Por isso, entenda agora sobre os seus direitos como candidato no concurso público. E não se esqueça de comentar e compartilhar.
8 principais direitos dos candidatos nos concursos públicos
Agora, vou comentar sobre 8 direitos que as bancas examinadoras e a administração pública vêm descumprindo e acabam prejudicando diversos candidatos nos concursos públicos. Veja:
1. Direito de ter na prova objetiva apenas questões com o assunto previsto no conteúdo programático do Edital
Muitas vezes o candidato erra uma questão na prova do concurso, não porque não estudou, mas pela ausência de previsão daquele conteúdo programático no edital.
Assim, vale destacar que em decorrência de apenas uma única questão, você é eliminado das demais etapas do certame.
Entretanto, nessa situação, é possível recorrer ao Poder Judiciário visando anular aquela questão e, por consequência, você passa a ter o acréscimo da pontuação necessária para prosseguir no concurso público.
Até porque a banca examinadora não pode cobrar assunto não abordado no conteúdo programático do edital do concurso público.
O edital é o parâmetro que deve orientar a elaboração de toda a prova, devendo seguir os critérios de delimitação que a própria Administração Pública estabeleceu.
Nesse sentido, é totalmente possível o Judiciário exercer o controle da legalidade das questões da prova objetiva.
Afinal, é uma injustiça cobrar do candidato conteúdo além do edital, porque isso fere o princípio da legalidade e da segurança jurídica.
2. Direito de saber os motivos pelos quais não foi atribuída a pontuação completa em determinados itens da prova discursiva
É importante destacar que concurso não é loteria, portanto, não cabe ao candidato adivinhar no que a banca estava pensando quando elaborou a pergunta.
Por isso, toda questão discursiva, seja do tipo que for, deve ser formulada de forma clara e objetiva demonstrando o que se espera do candidato.
No que se refere às pontuações dos itens (tópicos da redação ou questões), é direito do candidato saber o peso de cada item da prova discursiva.
Além disso, a grade de correção da prova discursiva deve ser parecida com o que foi pedido na prova quanto ao conteúdo e pontuação, ou seja, tem de haver coerência.
Os critérios de correção são os parâmetros de valoração do desempenho dos candidatos e, por isso, a banca examinadora tem o dever de estabelecê-los da maneira mais objetiva possível, de modo a evitar interferências subjetivas dos examinadores.
Logo, é indispensável que a banca examinadora adote critérios de correção objetivos para ser cumprida a obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos.
Sobretudo, para que o candidato tenha condições de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa quando utilizar o recurso administrativo para impugnar a correção da prova discursiva.
3. Direito de ter acesso à filmagem na realização do Teste de Aptidão Física para eventual recurso administrativo
Outro ponto merece destaque, é o direito de o candidato ter a prova física filmada, incluindo o direito de ter acesso à cópia da filmagem.
A gravação no momento da prova é muito relevante, pois, muitas vezes, o candidato é eliminado por alguns segundos no teste da corrida ou natação.
Também por haver contagem dos exercícios de forma errada e equivocada por parte do fiscal da banca.
Com isso, é possível requerer na Justiça o direito de ser considerado apto, amparado pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Neste caso, dependerá da análise de cada caso em particular.
4. Direito de ter uma resposta completa e específica no recurso administrativo
Quando a banca examinadora não expõe os motivos pelos quais os candidatos são eliminados, ao simplesmente declarar o indivíduo inapto, sem explicar as razões, este procedimento é ilegal.
Inclusive, isso fere o artigo 50, inciso III da Lei do Processo Administrativo Federal.
Portanto, neste caso, é cabível a anulação do ato administrativo que gerou a eliminação de um candidato em razão de uma decisão genérica e abstrata que reprova uma pessoa de um concurso público.
Nessa situação, a banca expor uma justificativa plausível e bem fundamentada sobre a sua eliminação.
5. Direito subjetivo à nomeação quando é aprovado no número de vagas previsto no edital
Os Tribunais Superiores entendem que todo candidato aprovado no número de vagas, conforme a previsão no edital, possui o direito subjetivo à nomeação.
Portanto, a Administração tem o dever de nomear e dar posse a esses candidatos até o final do prazo de validade do concurso.
A data de vencimento da validade de um Concurso Público significa que até aquele dia o Gestor Público deve cumprir o que estava previsto no Edital do Concurso, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Com o vencimento do certame, os candidatos que não foram convocados, mas estão dentro do número de vagas, possuem o direito líquido e certo de requerer judicialmente a nomeação e posse em seus respectivos cargos, uma vez que se encontram dentro do número de vagas previstas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a Administração Pública tem o dever de boa-fé, de cumprir de forma incondicional as regras do Edital, inclusive quanto às vagas, além do respeito à segurança jurídica como princípio de proteção à confiança.
Admite ainda que o direito à nomeação é uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.
6. Direito de solicitar pedido liminar devido à cláusula de barreira
Se um candidato eliminado se sentir lesado devido a uma cláusula de barreira em concursos, há a alternativa de entrar com um pedido liminar na Justiça e retornar ao concurso como um candidato sub judice, ou seja, sob análise da judicial.
A cláusula de barreira são regras apresentadas nos editais cujo objetivo é afunilar o processo e selecionar um número limitado de participantes.
Neste caso, é importante reforçar que o pedido liminar passa a ser uma alternativa válida quando há evidências que ocorreu violação à lei em decorrência de uma cláusula de barreira.
7. O direito da inclusão de concorrente após a desistência de um candidato melhor posicionado
Conforme decisão do STF, o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, deve ser nomeado quando ocorrer a desistência de uma das pessoas classificadas.
Assim, deve seguir a ordem do próximo melhor posicionado nas colocações, desde que a desistência ocorra no prazo de validade do concurso.
8. O direito dos aprovados em cadastro de reserva
Essa é uma regra polêmica entre os concurseiros, entretanto, o STJ entende que os candidatos aprovados em cadastro de reserva podem ter a posição assegurada em algumas situações específicas, como:
- quando a vaga está sendo ocupada por funcionários cedidos ou terceirizados;
- quando são criadas vagas equivalentes às do concurso.
Conclusão
Podemos perceber que há diversos direitos dos candidatos nos concursos públicos que, infelizmente, são desrespeitados pela própria Administração Pública.
Essa afronta aos candidatos ocorre durante as fases internas do certame (prova objetiva, discursiva, teste físico, avaliação médica, psicotécnico, investigação social, prova oral, avaliação de títulos) e, também, na fase externa (convocação, nomeação e posse).
Caso você perceba que está tendo os seus direitos violados e consta alguma irregularidade com o concurso que você prestou, aconselho que procure um advogado especialista no assunto para recorrer aos seus direitos.
6 respostas
Bom dia Agnaldo, me interessou muito esse artigo, achei importantíssimo pra mim, porém, pesquisei algumas jurisprudência e o que vejo é muito indeferimento alegando que a banca de concurso pode tudo dentro do direito administrativo, e que a justiça não pode interferir na esfera administrativa e raramente eles aceitam qualquer justificativa de transgressão a direitos constitucionais, pois a maioria dos juízes vejo colocar que trata de uma indicação, mas não comprovada. Ou seja, muito complicado de conseguir um processo desses.
Você tem jurisprudências que fundamentam principalmente item 2 e 4 desse artigo? Porque tive um concurso problemático, onde a banca não justificou sua nota, os mesmos argumentos que citei acima foram dados em recurso administrativo em primeira instância, e agora estou esperando resposta em segunda instância, porém ao consultar a possibilidade partir para um jurídico, foi muito desanimador. Parece que nada pode justificar que a banca foi tendenciosa.
Olá, Marcos! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dívida, podermos estar enviando jurisprudenciais para o seu WhatsApp. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do WhatsApp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Boa noite
Fiz um concurso para cadastro reserva, tendo 01 vaga imediata. A validade do concurso é 2 anos, posso ser chamada e nomeada?
Obrigada
Olá, Lilianeli! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, o candidato aprovado em cadastro de reserva tem a mera expectativa de ser convocado e nomeado para o cargo em que foi aprovado, uma vez que tal convocação é um ato discricionário da administração pública. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Amei o material exposto, robusto de conhecimento. Porém tenho uma duvida um pouco que diferente relacionada a área.
No Estado do Espírito Santo abriu concurso para professores, sendo essas 76 para área de Biologia. Já saiu no Diário Oficial convocando para posse no dia 20.12.22, mas ontem dia 12.12.2022saiu um outro edital para professores de designação temporária. Minha duvida, tal fato não fere o Direito adquirido, tendo em vista que tem todos requisitos legais para chamar os excedentes ?
Amei o material
Tenho uma pergunta, passei em um concurso aonde no edital tem a obrigatóriedade de estar morando no local, isso é legal?