Descubra as diferenças entre emprego, cargo e função pública

É essencial entender as diferenças entre emprego, cargo ou função pública, pois, apesar de parecerem todos iguais, há algumas diferenças nas leis e regras.

Isso porque os profissionais que trabalham na administração pública podem exercer cargo público, função pública ou emprego público.

Então, para sanar essas dúvidas, você vai entender neste artigo tudo sobre o assunto. Acompanhe!

Entenda as diferenças entre emprego, cargo e função pública

Certamente, você já identificou essas nomenclaturas em editais de concurso ou outros documentos, mas ainda não sabe as diferenças e regras sobre os agentes públicos. Então veja estas diferenças de forma resumida:

  • Emprego público é aquele em que você pode atuar em empresas da administração pública indireta (ex. empresas públicas);
  • Cargo público é aquele ocupado por servidor público, concursado e com estabilidade após o estágio probatório de 3 anos;
  • Função pública pode ser uma função de confiança exercida por quem tem um cargo público efetivo; ou, ainda, uma pessoa externa em função temporária e em casos excepcionais.

Entender sobre esse assunto é importante porque pode impactar no seu futuro profissional, começando pelo concurso público que queira participar. Além disso, é importante saber se você terá estabilidade no cargo para o qual está se candidatando.

Veja a seguir mais detalhes sobre cada diferença entre emprego, cargo e função pública, além de outras nomenclaturas de profissionais da administração pública.

O que é emprego público?

No emprego público, você será contratado pela administração pública, mas serão aplicadas as regras da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Em regra, os empregados públicos estão ligados à administração pública indireta, ou seja, às empresas públicas e sociedades de economia mista. Exemplo:

  • Banco do Brasil, Caixa, Correios, Petrobras, Infraero e outras.

Dessa forma, os contratados para essas empresas são empregados públicos.

Por isso, apesar de ser aprovado no concurso, você não terá estabilidade e poderá ser demitido, assim como acontece nas empresas privadas.

Entretanto, a demissão precisa ser justificada, porque o seu empregador é a administração pública, assim, essa relação deverá atender aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Contudo, não há exigência de processo administrativo disciplinar (PAD) para ocorrer a demissão do empregado público.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

O que é cargo público?

Em geral, o cargo público é o mais interessante aos concurseiros, pois se trata dos servidores públicos estatutários, com mais direitos e benefícios.

O estatuto do servidor público federal traz as regras sobre os servidores públicos federais e, também, serve como base para leis estaduais e municipais, definindo o cargo público como:

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a [feitas por] um servidor.

[…] Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento [salário] pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”

Portanto, você que está (ou estará) em um cargo público, deverá obedecer às regras do estatuto próprio do serviço público, por isso, é chamado de servidor estatutário.

Contudo, nem todos os cargos públicos garantem estabilidade do servidor na administração pública, pois existem estas diferenças:

  • cargo público efetivo: após aprovação no concurso público, há estabilidade após 3 anos no exercício do cargo e só pode ser demitido após o processo administrativo disciplinar (PAD);
  • cargo público em comissão: é de livre nomeação e exoneração da administração pública, ou seja, pode ser contratado e demitido a qualquer momento.

Os cargos em comissão também são chamados de cargos de confiança e, de acordo com a Constituição Federal, só podem ser contratados para funções de direção, chefia e assessoramento.

O que é função pública?

Na função pública, existe a temporária ou de confiança. Veja as diferenças:

  • Na função temporária são admitidas pessoas para realizarem trabalhos esporádicos ou urgentes para a administração, mas de forma temporária.
  • Já a função de confiança, são apenas para pessoas que têm cargos públicos e que passam a exercer atividades de direção, chefia e assessoramento.

A finalidade e as regras sobre a função pública estão previstas no art. 1º e 2º da Lei n. 8.745/1993:

“Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado”.

Na lei também existem as situações em que podem ocorrer a contratação de função pública, como:

  • atividades de identificação e demarcação territorial;
  • realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
  • atividades ligadas a projetos temporários na área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia;
  • assistência a situações de calamidade pública;
  • assistência a emergências em saúde pública (como ocorreu na crise do novo coronavírus); e
  • admissão de professor substituto, professor visitante, professor pesquisador visitante estrangeiro.

Lembrando que na função pública não existe estabilidade e o contrato deve ter prazo máximo de duração, limitado a 2 anos.

O que é cargo comissionado?

Os comissionados são servidores em cargos importantes dentro da administração pública, preenchidos por indicação direta, sem a necessidade de concurso.

Portanto, esses cargos são destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, caracterizados pela potencial confiança depositada pelo gestor no profissional nomeado.

A natureza desses cargos permite a livre nomeação e exoneração do servidor, portanto, não existe estabilidade para esse cargo.

O que é cargo terceirizado?

Na administração pública, a terceirização se refere à contratação de serviços fornecidos por pessoas ou empresas privadas para executar determinadas atividades, especialmente aquelas não ligadas diretamente ao órgão ou entidade.

Nesse caso, o modelo de contratação é utilizado para funções como limpeza, segurança, manutenção e outras atividades similares, permitindo que a administração concentre seus esforços nas suas atividades principais.

Assim, com essa exceção, há maiores possibilidades de contratar serviços terceirizados, inclusive para contribuir com as principais atividades do órgão.

Porém, existem restrições específicas no setor público para garantir a eficiência e a legalidade da prestação de serviços públicos.

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O que é cargo temporário?

A contratação temporária é utilizada pela administração pública para atender algumas necessidades específicas e urgentes, que não podem ser prontamente supridas por servidores efetivos.

Essas necessidades podem surgir de situações excepcionais ou, ainda, de projetos com duração limitada.

Portanto, os contratados temporariamente não possuem estabilidade e seu tempo de serviço é restrito ao período necessário para a conclusão do projeto ou atendimento da necessidade que motivou essa contratação.

O que é agente público?

Os agentes públicos são indivíduos que exercem funções dentro da administração pública direta e indireta, independente da natureza jurídica dessa função.

Nesse caso, esse termo abrange diversos profissionais, desde servidores efetivos e comissionados até contratados temporários e terceirizados.

Ou seja, esse conceito reflete as diversas formas que as atividades públicas podem ser desempenhadas, cada uma submetida a um conjunto específico de regras e princípios que regem a administração pública.

Estagiário

Embora não criem vínculo empregatício com o órgão ou entidade pública, os estágios são essenciais no processo de formação de futuros profissionais, além de colocar em prática a teoria aprendida.

Por meio de estágios, os estudantes têm a oportunidade de vivenciar o dia a dia da administração pública, aplicando conhecimento e desenvolvendo habilidades profissionais.

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Conclusão

Ao compreender os conceitos de emprego, cargo e função pública, fica evidente a função de cada um dentro da estrutura da administração pública brasileira.

Conforme expliquei, cada um desses cargos influenciam as perspectivas de estabilidade, progressão e responsabilidades inerentes a cada posição.

Assim, após analisar essas distinções, você pode entender que cada categoria possui características únicas que definem o caminho dos profissionais no setor público.

Caso ainda tenha dúvidas e precise de mais informações ou assistência jurídica especializada para resolver questões relacionadas a esses temas, recomendo entrar em contato com um advogado especializado em concursos públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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9 Responses

  1. Olá, boa tarde
    referente ao texto acima: As regras sobre a função pública estão na Lei n. 8.746/1993:
    “Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado”.

    A referida lei citada está errada, corrigindo o texto se refere, de fato, a Lei 8745/93

  2. Sou funcionário público pelo REDA, Visitador Social pela Assistência Social, 40h. Gostaria de saber se posso assumir outro REDA, na Educação durante o período noturno.

  3. Ola, desde já obrigada pelos esclarecimentos. E como funciona a função-atividade de concursados via lei 500? Como ocorre a cumulação? obgda

  4. Ola, desde já obrigada pelos esclarecimentos. E como funciona a função-atividade de concursados via lei 500? Como ocorre a cumulação? obgda

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